Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 538, de 18 de julho de 2011
Nº 538/2011
Incorpora o valor do abono progressivo previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 479, de 2010, ao valor do vencimento dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 18 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado