Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 675, de 3 de junho de 2016
Nº 675/2016
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Da Nomeação, Posse e Exercício
SEÇÃO III
Do Estágio Probatório
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional
CLASSE
NÚMERO DE HORAS
II
80
III
100
IV
120
V
140
VI
160
VII
180
VIII
200
SEÇÃO III
Da Progressão Extraordinária
CAPÍTULO VI
DA REMOÇÃO
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Da Extinção de Vantagens e da Composição da Nova Estrutura de Remuneração
SEÇÃO II
Do Adicional de Atividade Penitenciária e do
SEÇÃO III
Da Gratificação por Hora Extraordinária
SEÇÃO IV
Do Adicional Noturno
SEÇÃO V
Dos Limites Aplicáveis às Horas Extraordinárias e ao Adicional Noturno
SEÇÃO VI
Do Adicional por Tempo de Serviço
SEÇÃO VII
Das Vantagens Pessoais
SEÇÃO VIII
Da Implementação do Pagamento do Adicional de Atividade Penitenciária
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 3 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGO
ESCOLARIDADE
CLASSES
QUANTITATIVO
Agente Penitenciário
Nível Superior
I a VIII
3.100
Agente de Segurança Socioeducativo
Nível Superior
I a VIII
690
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
(redação do anexo ii revogada pela lc 774, de 2021)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Penitenciário
ESPECIFICAÇÕES:
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de ensino superior.
CLASSE: I a VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionadas com gestão do Sistema Prisional. Efetuar segurança da Unidade Prisional em que atua, mantendo a ordem e disciplina. Vigiar, interna e externamente, investigar, fiscalizar, inspecionar, revistar, intervir, acompanhar e escoltar os presos provisórios ou condenados, zelando pela ordem e segurança deles, bem como da Unidade Prisional, em cumprimento à Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e observância à legislação correlata.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Participar das propostas para definir a individualização da pena e tratamento objetivando a adaptação do preso e a reinserção social;
2. Atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações;
3. Receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais;
4. Levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina dos presos;
5. Revistar presos e instalações;
6. Prestar assistência aos presos e internados encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário;
7. Verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;
8. Acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internados no interior da Unidade;
9. Acompanhar presos em deslocamentos diversos em acordo com as determinações legais;
10. Zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais;
11. Efetuar a conferência periódica dos presos ou internados de acordo com as normas de cada Unidade;
12. Observar o comportamento dos presos ou internados em suas atividades individuais e coletivas;
13. Não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;
14. Revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda adentrar ao estabelecimento penal;
15. Verificar e conferir os materiais e as instalações do posto, zelando pelos mesmos;
16. Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da Unidade;
17. Conferir documentos, quando da entrada e saídas de presos da Unidade;
18. Operar o sistema de alarme, monitoramento audiovisual e demais sistemas de comunicação interno e externo;
19. Realizar vigilância externa e interna nas unidades prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos;
20. Seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;
21. Ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos Agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos;
22. Dirigir veículo oficial;
23. Atuar na fuga iminente e imediata e no planejamento de captura de fugitivos em conjunto com os demais órgãos da segurança pública, bem como recaptura de presos evadidos do cumprimento da execução penal, desde que, com a devida capacitação técnica;
24. Atuar em núcleos inteligência e contrainteligência, bem como núcleos de ação, reação e intervenção penitenciária;
25. Participar de procedimentos correicionais;
26. Atuar na fiscalização e aplicação das penas alternativas, através de programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação a sociedade neste processo;
27. Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos Agentes, desde que possua curso e habilidades para função;
28. Custodiar e vigiar os semi e/ou inimputáveis em cumprimento de medida de segurança em local específico, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
29. Atuar em conformidade com a Lei de Execuções Penais; e
30. Executar outras atividades correlatas.
(Redação do anexo II revogada pela LC 774, de 2021)
ANEXO III
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo
ESPECIFICAÇÕES:
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de ensino superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionadas com gestão do Sistema Socioeducativo. Desenvolver ações relacionadas ao atendimento de adolescentes do sistema estadual de medidas socioeducativas, sendo corresponsável pela ressocialização, atuando diretamente na segurança de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, bem como na segurança das unidades de internação, observando-se a legislação correlata.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Corresponsabilizar-se pelo processo educacional do adolescente;
2. Atuar com moderação, de forma direta ou indireta, no processo socioeducativo dos adolescentes, por meio do diálogo, orientações e mediação de conflitos;
3. Receber e orientar adolescentes quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais;
4. Zelar pela disciplina geral dos internos bem como fiscalizar e acompanhar os adolescentes nas atividades de maior periculosidade;
5. Levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina;
6. Verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;
7. Registrar as irregularidades e fatos importantes para o atendimento técnico, no livro de ocorrências, observados na admissão e desligamento dos adolescentes da unidade de internação, nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida socioeducativa;
8. Efetuar e controlar a movimentação interna de adolescentes, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários de lazer, cultura, esporte, as atividades escolares e os cursos profissionalizantes;
9. Efetuar a identificação e revista no adolescente e vistoria nos seus pertences durante a admissão e desligamento da unidade de intervenção e nas movimentações internas e externas;
10. Vistoriar periodicamente os alojamentos e os espaços acessados pelos adolescentes;
11. Promover a identificação e revista de visitantes e vistoria em seus pertences;
12. Registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação;
13. Seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;
14. Participar de reuniões técnicas e administrativas sempre que convocado;
15. Ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum aos internos, bem como as chaves das instalações vedadas a circulação destes;
16. Acompanhar as movimentações internas e os atendimentos aos adolescentes em pontos estratégicos;
17. Coordenar, planejar, preparar e executar as movimentações externas, primando pela custódia e segurança do interno;
18. Dirigir veículo oficial;
19. Realizar escolta armada em veículo separado e transporte dos adolescentes;
20. Realizar vigilância interna de forma a conter motins e impedir rebeliões e fugas; Realizar vigilância externa e guarda de muralha armada nas unidades impedindo invasão e arrebatamento de interno;
21. Fazer a conferência diária e identificar a quantidade de adolescentes no centro;
22. Coordenar intervenções em situações de emergência nas unidades, utilizando-se de intervenções pedagógicas depois de cessado o risco;
23. Zelar pela ordem, disciplina e segurança interna e externa dos centros de internação;
24. Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da Unidade;
25. Atuar em núcleos inteligência e contrainteligência, bem como núcleos de ação e intervenção;
26. Participar de procedimentos correicionais; e
27. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANEXO IV
LINHA DE CORRELAÇÃO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇAO NOVA
NÍVEL
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
CLASSE
1
0-2 anos e 11 meses
IV
1
3-8 anos e 11 meses
V
1
9-12 anos e 11 meses
VI
1
13-17 anos e 11 meses
VII
1
18 anos
VIII
2
0-2 anos e 11 meses
IV
2
3-6 anos e 11 meses
V
2
7-9 anos e 11 meses
VI
2
10-14 anos e 11 meses
VII
2
15 anos
VIII
3, 4 ou 5
0-2 anos e 11 meses
IV
3, 4 ou 5
3-4 anos e 11 meses
V
3, 4 ou 5
5-7 anos e 11 meses
VI
3, 4 ou 5
8-11 anos e 11 meses
VII
3, 4 ou 5
12 anos
VIII
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
CLASSE
VALOR (R$)
I
1.157,43
II
1.225,51
III
1.361,69
IV
1.601.99
V
1.884,69
VI
2.217,28
VII
2.608,57
VIII
3.298,68