Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 112, de 31 de janeiro de 1994
Nº 112/1994
Extingue e incorpora gratificação, fixa novos valores de vencimento para os cargos que menciona, modifica valores de gratificação das Funções Executivas de Confiança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.10 ..............................................................................................................
"Art. 8º Os cargos de provimento efetivo estão classificados em Grupos Ocupacionais, sendo atribuído aos mesmos níveis e referências, com valores fixados por lei, conforme Anexo I, desta Lei Complementar.”
"Art. 58 Para efeitos de aplicação do presente plano, observado o disposto no inciso I, do artigo 27, da Constituição do Estado, o piso de vencimento compõem-se do valor de vencimento e pela Gratificação Complementar de Vencimento.
"Art.1º .............................................................................................................
I para as incorporações decorrentes do exercício de cargo comissionado, inclusive substituições, o valor da vantagem corresponderá à diferença entre o valor do vencimento do cargo de provimento comissionado, conforme valores fixados na tabela constante do Anexo I, desta Lei Complementar, e o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido da Gratificação Complementar de Vencimento; e"
"Art. 1º A transformação de cargos prevista no artigo 4º, da Lei nº 6.213, de 10 de fevereiro de 1983, com as alterações posteriores, aplica-se aos funcionários lotados na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda que sejam remanescentes dos cargos de Operador I-22, criados pelo artigo 27, da Lei nº 3.315, de 02 de outubro de 1963, providos com lotação Seção Mecanizada do Tesouro do Estado e agrupados no padrão PF-5, pelo artigo 1º e parágrafos, da Lei nº 4.142, de 8 de fevereiro de 1968.
“Art. 1º .................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Florianópolis, 31 de janeiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
VENCIMENTO ATUAL
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
Referências
A
B
C
D
E
ONA
1
2
3
4,908.24
5,584.96
6,354.98
4,908.24
5,657.56
6,437.60
5,036.68
5,731.11
6,521.29
5,102.16
5,805.62
6.606.06
5,168.49
5,881.09
6,691.94
ONO I
4
5
6
7
7,231.17
8,228.17
9,362.63
10,653.50
7,325.18
8,335.14
9,484.34
10,791.99
7,420.41
8,443.49
9,607.64
10,932.29
7,516.87
8,553.26
9,732.54
11,074.41
7,614.59
8,664.45
9,859.06
11,218.38
ONO II
8
9
10
11
12,122.35
13,793.71
15,695.52
17,859.53
12,279.94
13,973.03
15,899.56
18,091.70
12,439.58
14,154.68
16,106.25
18,326.90
12,601.29
14,338.69
16,315.63
18,565.15
12,765.11
14,525.09
16,527.74
18,806.49
ONS
12
13
14
15
20,321.91
23,123.79
26,311.97
29,939.73
20,586.09
23,424.39
26.654.03
30,328.94
20,853.71
23,728.91
27,000.53
30,723.22
21,124.81
24,037.39
27.351.54
31,122.62
21,399.43
24,349.87
27,707.11
31,527.22
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
Referências
F
G
H
I
J
ONA
1
2
3
5,235.68
5,957.54
6,778.94
5,303.74
6,034.99
6,867.06
5,372.69
6,113.45
6,956.34
5,442.53
6,192.92
7,046.77
5,513.29
6,273.43
7,138.38
ONO I
4
5
6
7
7,713.58
8,777.09
9,987.23
11,364.21
7,813.86
8,891.19
10,117.06
11,511.95
7,915.44
9,006.70
10,248.58
11,661.61
8,018.34
9,123.87
10,381.82
11,813.21
8,122.58
9,242.48
10,516.78
11,966.78
ONO II
8
9
10
11
12,931.05
14,713.92
16,742.60
19,050.98
13,099.16
14,905.20
16,960.25
19,298.64
13,269.45
15,098.97
17,180.73
19,549.52
13,441.95
15,295.25
17,404.08
19,803.67
13,616,69
15,494.09
17,630.34
20,061.11
ONS
12
13
14
15
21,677.63
24,666.42
28,067.30
31,937.07
21,959.43
24,987.09
28,432.17
32,352.25
22,244.91
25,311.92
28,801.79
32,772.83
22,534.09
25,640.97
29,176.22
33,198.88
22,827.03
25,974.31
29,555.51
33,630.46
VENCIMENTO PROPOSTO
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
Referências
A
B
C
D
E
ONA
1
2
3
10,798.12
12,286.91
13,980.96
10,938.50
12,446.64
14,162.72
11,080.70
12,608.44
14,346.83
11,224.75
12,772.35
14,533.34
11,370,67
12,938.40
14,722.27
ONO I
4
5
6
7
15,908.58
18,101.98
20,597.78
23,437.69
16,115.40
18,337.30
20,865.55
23,742.38
16,324.90
18,575.69
21,136.80
24,051.04
16,537.12
18,817.17
21,411.58
24,363.70
16,752.10
19,061.79
21,689.93
24,680.43
ONO II
8
9
10
11
26,669.16
30,346.16
34,530.13
39,290.97
27,015.86
30,740.66
34,979.03
39,801.75
27,327.07
31,140.29
35,433,75
40,319.17
27,772.84
31,545.12
35,894.39
40,843.32
28,083.23
31,955.20
36,361.02
41,374.28
ONS
12
13
14
15
44,708.20
50,872.33
57,886.34
65.867.40
45,289.40
51,533.67
58,638.86
66,723.68
45,878.17
52,203.61
59,401.16
67,591.08
46,474.58
52,882.25
60,173.38
68,469.77
47,078.75
53,569.72
60,955.63
69,359.88
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
Referências
F
G
H
I
J
ONA
1
2
3
11,518,49
13,106.59
14,913.66
11,668.23
13,276.98
15,107.54
11,819.91
13,449.58
15,303.94
11,973,57
13,624.43
15,502.89
12,129.23
13,801.54
15,704.43
ONO I
4
5
6
7
16,969,88
19,309.60
21,971.90
25,001.27
17,190.49
19,560.62
22,257.54
25,326.29
17,413.96
19,814.91
22,546.89
25,655.53
17,640.35
20,072.50
22,839.99
25,989.05
17,869.67
20,333.45
23,136.91
26,326.91
ONO II
8
9
10
11
28,448.32
32,370.62
36,833.71
41,912.15
28,818.14
32,791.44
37,312.55
42,457.01
29,192.78
33,217.73
37,797.61
43,008.95
29,572.29
33,649.56
38,288.98
43,568.06
29,956.73
34,087.00
38,786.74
44,134.45
ONS
12
13
14
15
47,690.78
54,266.13
61,748.06
70,261.55
48,310.76
54,971.59
62,550.78
71,174.95
48,938.80
55,686.22
63,363.94
72,100.23
49,575.00
56,410.14
64,187.67
73,037.53
50,219.48
57,143.47
65,022.11
73,987.02
ANEXO II
VENCIMENTO ATUAL
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
Referências
A
B
C
D
SEGURANÇA PÚBLICA
1
2
3
4
35,982.28
12,122.36
20,322.06
30,328.98
37,871.95
13,269.42
20,853.62
31,122.64
39,864.70
14,524.94
21,399.42
31,936.91
41,965.42
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
Referências
E
F
SEGURANÇA PÚBLICA
1
2
3
4
15,899.74
21,959.45
32,772,79
44,174.13
17.404.12
22,534.21
33,630.26
49,082.37
VENCIMENTO PROPOSTO
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
Referências
A
B
C
D
SEGURANÇA PÚBLICA
1
2
3
4
79,161.02
26,669.20
44,708.54
66,723.75
83,318.30
29,192.72
45,877.97
68,469.80
87,702.34
31,954.88
47,078.73
70,261.21
92,323.93
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
Referências
E
F
SEGURANÇA PÚBLICA
1
2
3
4
34,979.43
48,310.79
72,100.13
97,183.09
38,289.06
49,575.25
73,986.56
107,981.21
ANEXO III
VENCIMENTO ATUAL
Denominação
Entrância
Sede de Comarca
Sede de Municípios
Distritos
Serventuário de Justiça
1
2
3
4
22,534.22
22,827.24
23,123.70
23,424.58
21,399.44
21,677.73
21,959.47
22,245.13
20,322.08
20,586.14
20,853.64
21,125.06
Auxiliar de Justiça
1
2
3
4
19,298.22
19,549.52
19,803.77
20,060.96
18,424.55
18,564.93
18,806.41
19,050.84
18,326.88
18,326.88
18,326.88
18,326.88
Juiz de Paz
1
2
3
4
17,630.40
17,859.61
17,993.61
18,326.88
16,742.50
16,960.42
17,180.80
17,404.13
16,742.50
16,742.50
16,742.50
16,742.50
Denominação
Entrância
Sede de Comarca
Sede de Municípios
Distritos
Serventuário de Justiça
1
2
3
4
49,575.29
50,219.93
50,872.14
51,534.07
47,078.76
47,691.01
48,310.82
48,939.28
44,708.57
45,289.51
45,878.01
46,475.14
Auxiliar de Justiça
1
2
3
4
42,456.08
43,008.94
43,568.29
44,134.11
40,534.01
40,842.84
41,374.11
41,911.85
40,319.13
40,319.13
40,319.13
40,319.13
Juiz de Paz
1
2
3
4
38,786.88
39,291.15
39,585.94
40,319.13
36,833.49
37,312.93
37,797.77
38,289.08
36,833.49
36,833.49
36,833.49
36,833.49
ANEXO IV
FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA - FEC
NÍVEL
VALOR
1
2
3
3,926.59
2,944.94
2,454.12
8,638.50
6,478.88
5,399.06
ANEXO V
FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA - FEC
NÍVEL
VALOR
1
2
3
20,000.00
15,000.00
12,500.00