Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9805, de 26 de dezembro de 1994
Nº 9805/1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a estabelecer linha de correlação no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem, para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.