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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9805, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9805/1994

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a estabelecer linha de correlação no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem, para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a estabelecer linha de correlação, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem, para efeitos de aplicação do dispositivo na Lei Complementar nº 83, de 18 de marco de 1993, com nova redação dada pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 112, de 31 de janeiro de 1994 (VETADO).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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