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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11282, de 21 de dezembro de 1999

Nº 11282/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o Anexo II, da Lei nº 10.933, de 4 de novembro de 1998.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
O Anexo II, da Lei nº 10.933, de 4 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

Funções Anteriores - Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei

Complementar nº 083/93

......................................................

...........................................

Assistente Previdenciário - DAI-2

Encarregado do Balcão - DAI-2

Caixa de Farmácia - DAI-2

Inspetor de Previdência - DAI-1

Habilitador - DAI-1

Balconista de Farmácia - DAI-1

DAS-1

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

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