Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11282, de 21 de dezembro de 1999
Nº 11282/1999
Retifica o Anexo II, da Lei nº 10.933, de 4 de novembro de 1998.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
ANEXO II
Funções Anteriores - Níveis
Níveis para efeitos da aplicação da Lei
Complementar nº 083/93
......................................................
...........................................
Assistente Previdenciário - DAI-2
Encarregado do Balcão - DAI-2
Caixa de Farmácia - DAI-2
Inspetor de Previdência - DAI-1
Habilitador - DAI-1
Balconista de Farmácia - DAI-1
DAS-1
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.