Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10790, de 03 de julho de 1998
Nº 10790/1998
Estabelece linha de correlação no âmbito das extintas Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC e Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM, para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 03 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
Cargos e Funções Anteriores
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Chefe de Assessoria - DAC – 4
Chefe de Gabinete - DAC – 4
Assessor de Superintendente Adjunto - DAC – 4
Gerente Administrativo/Financeiro - DAC – 4
Assessor Especial - DAC – 4
Gerente Técnico - DAC – 4
Coordenador Regional - DAC - 2 e 3
Chefe de Departamento - DAC – 3
Assessor - DAC - 2 e 3
DASU-2
Assessor - DAC – 1
Chefe de Setor - FG – 2
Chefe de Seção - FG – 3
DASU - 1
Anexo I
Cargos e Funções - Níveis
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93
Chefe de Assessoria - DAC-4
DASU-2
Chefe de Gabinete - DAC-4 e FG-3
Assessor de Superintendente Adjunto - DAC-4
Gerente Administrativo/Financeiro - DAC-4
Assessor Especial - DAC-4
Gerente Técnico - DAC-4
Coordenador Regional - DAC-2 e 3
Chefe de Departamento - DAC-1 e 3
Assessor - DAC-1, 2, 3 e FG-1 e 2
Coordenador Geral - DAC-2, 3 e FG-3
Chefe de Unidade -DAC-2 e 3
Coordenador de Programas - FG-1 e 3
Coordenador Executivo - DAC-1 e FG-3
Coordenador de Centro - FG-3
Coordenador do SINE/SC - FG-1
Gerente de Departamento - FG-2
Supervisor do SINE/SC - FG-2
Assistente de Superintendente Adjunto - FG-4
Chefe de Divisão - FG-4
Chefe de Setor - DAC-1, FG-1, 2, 3 e 6
DASU -1
Chefe de Seção - FG-2, 3 e 4
Secretária do Superintendente - FG-1
Recepcionista do Superintendente - FG-1
Coordenador Administrativo - DAC-1
Coordenador Técnico - DAC-1
Administrador de Centro de Treinamento - FG-5
Coordenador de Núcleo - FG-5
Gerente de Loja - FG-6
Chefe de Posto do SINE/SC - FG-6
Chefe de Serviço de Centro de Treinamento – FG6
Motorista do Superintendente - FG-1
DASI -5
(Redação dada pela Lei 11.025, de 1998)
ANEXO II
Cargos e Funções Anteriores
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Superintendente - FH – 6
Superintendente Adjunto - FH – 5
Diretor Geral - DAS - 4
Diretor Geral (não codificado)
Diretor - FH – 4
DiretorFH –3
Diretor - EH – 2
Chefe de Divisão - EH – 4
Chefe de Divisão - EH – 3
Chefe de Divisão - EH – 2
Consultor Jurídico - EH – 4
Coordenador - EH – 3
Assessor do Superintendente - EH – 4
DASU - 4
Coordenador Geral - DAC - 2 e 3
Assessor - DAC – 3
Chefe de Unidade - DAC – 2
Coordenador Regional - DAC – 2
Coordenador Geral - FG – 3
Coordenador de Programas - FG – 3
VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
Coordenador de Programa — FG — 1
Coordenador do SINE/SC — FG — 1
Assessor — FG — 1
Gerente de Departamento — FG —2
Supervisor do SINE/SC — FG —2
Chefe de Gabinete — FG — 3
Assistente de Superintendente Adjunto — FG — 4
Chefe de Divisão — FG —4
Diretor - DAS - 2
Coordenador Regional - DAS - 2
Assessoria Integrada - DAS - 2
Assessor do Diretor - DAS - 2
Procurador Chefe - DAS - 2
Chefe do Gabinete do Diretor - DAS - 2
Chefe de Unidade - DAI - 4
Chefe de Serviço - DAI - 3
Chefe de Serviço - FG - 3
Secretário do Superintendente - FG - 3
Almoxarife - FG - 3
DASU - 2
Chefe de Setor - DAC – 1
Coordenador Administrativo - DAC – 1
Assessor - DAC – 1
Coordenador Técnico - DAC – 1
Chefe do Setor de Administração da Sede - FG – 2
Chefe do Setor de Transporte e Segurança - FG – 2
Chefe do Setor de Pessoal e Serviços Gerais - FG – 2
Chefe do Setor de Oficinas - FG – 3
Chefe do Setor de Serviços Gerais - FG – 3
VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
Administrador de Centro de Treinamento — FG — 5
Coordenador de Núcleo — FG — 5
Gerente de Loja—FG—6
Chefe de Setor — FG — 6
Chefe de Posto do SINE/SC — FG — 6
Chefe de Serviço de Centro de Treinamento - FG - 6
Assessor do Superintendente Adjunto - FH - 1
Assistente de Direção - FH - 1
Chefe de Unidade Sanitária A - DAI - 3
Chefe de Unidade Sanitária B - DAI - 2
Chefe de Unidade Sanitária C - DAI - 1
Chefe de Seção - DAI - 2
ChefedeSeçáo-FG-2
Secretário do Superintendente Adjunto – FG- 2
Motorista do Superintendente – FG - 1
Chefe de Setor-FG 1
DASU - 1
( Ver art. 3º da Lei 11.025, de 1998)
Anexo II
Cargos e Funções - Níveis
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93
Chefe de Assessoria - Dac-4
DASU-2
Chefe de Gabinete - Dac-4 e FG-3
Assessor de Superintendente Adjunto - Dac-4
Gerente Administrativo/Financeiro - Dac-4
Assessor Especial - Dac-4
Gerente Técnico - Dac-4
Coordenador Regional - Dac-2 e 3
Chefe de Departamento - Dac-1 e 3
Assessor - Dac-1, 2, 3 e FG-1 e 2
Coordenador Geral - Dac-2, 3 e FG-3
Chefe de Unidade -Dac-2 e 3
Coordenador de Programas - FG-1 e 3
Coordenador Executivo - DAC-1 e FG-3
Coordenador de Centro - FG-3
Coordenador do SINE/SC - FG-1
Gerente de Departamento - FG-2
Supervisor do SINE/SC - FG-2
Assistente de Superintendente Adjunto - FG-4
Chefe de Divisão - FG-4
Chefe de Setor - Dac-1, FG-1, 2, 3 e 6
DASU -1
Chefe de Seção - FG-2, 3 e 4
Secretária do Superintendente - FG-1
Recepcionista do Superintendente - FG-1
Coordenador Administrativo - Dac-1
Coordenador Técnico - Dac-1
Administrador de Centro de Treinamento - FG-5
Coordenador de Núcleo - FG-5
Gerente de Loja - FG-6
Chefe de Posto do SINE/SC - FG-6
Chefe de Serviço de Centro de Treinamento – FG6
Motorista do Superintendente - FG-1
DASI -5
(Redação dada pela Lei 11.025, de 1998)
ANEXO III - VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
ANEXO III
Funções Anteriores — Níveis
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Coordenador de Reconstruções e Programas Especiais de Transportes
DAS-1 e Assessor DAS-2
DAS-3
ANEXO IV – VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
ANEXO IV
Funções Anteriores — Níveis
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93
Assessor DAS-2
DAS-3
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.