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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4727, de 15 de agosto de 1994

Nº 4727/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta o disposto no art. 3°, da Lei Complementar n° 121, de 07 de julho de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 3°, da Lei Complementar n° 121, de 07 de julho de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os cargos e funções de confiança da estrutura da extinta Companhia de Distritos Indus­triais de Santa Catarina - CODISC, e da estrutura da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. - IOESC e da Empresa Catarinense de Transportes e Terminais A.S.- EMCATER, empresas públicas transformadas em autarquias, passam a ter suas correlações estabelecidas, para efeitos de aplicação do disposto na Lei Complementar n° 83, de 18 de março de 1993, na forma estabelecida, respectivamente, nos Anexos I, II e III, partes integrantes deste Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 1994.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ANTERIOR

CARGO OU FUNÇÃO PARA EFEITOS DE

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93

CC - 1 2

DASU-3 3

DASU-2 4

DASU-1

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CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ANTERIOR

CARGO OU FUNÇÃO EFEITOS DE

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93

DIRETOR

CHEFE DA ASSESSORIA PRESIDÊNCIA

DASU-3

CHEFE DE DEPARTAMENTO/ASSESSOR

DASU-2

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CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ANTERIOR

CARGO OU FUNÇÃO PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 83/93

DIRETOR

ASSESSOR PRESIDÊNCIA/ASSESSOR DIRETORIAS

DASU-3

GABINETE/CHEFE GABINETE E CHEFE DE ASSESSORIA

DASU-2

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