Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6270, de 19 de outubro de 1983
Nº 6270/1983
Reajusta valores de Vencimentos, Salários, Gratificações, Soldos, Pensões e Proventos do Pessoal Civil e Militar, Ativo e Inativo, dos Quadros dos Três Poderes do Estado e do tribunal de Contas, institui Gratificação Natalina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 6.699/85 (Art.1º) – (DO- 12.852 de 09/12/85)
Os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º da Lei nº 6.270, de 19 de outubro de 1983 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ......................................
“Art. 14 O membro do Magistério, quando da passagem para a inatividade, terá seus proventos calculados de acordo com a média dos vencimentos da carga horária anual desempenhada nos três últimos anos, tomando-se por base os valores vigentes na data da Aposentadoria e obedecidos os seguintes critérios:
LC Nº 49/92 (Art.33) – (DO. 14.431 de 29/04/92)
“Ficam revogados os artigos ... 10, da Lei nº 6.270, de 19 de outubro de 1983
“Art. 12 - ...............................................
LEI Nº 6.426/84 (Art.12) – (DO. 12.569 de 16/10/84)
“Fica revogado o artigo 12 da Lei n. 6.270, de 19 de outubro de 1983.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de outubro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
(PM Cr$ 1,00)
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
VENCIMENTO ATUAL
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO
615,059
99,740
714,799
CHEFE AS CASA MILITAR
615,059
99,740
714,799
PROCURADOR GERAL DA
FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL
DE CONTAS
707,943
353,972
1.061,915
PROCURADOR GERAL DA
FAZENDA
557,781
-
557,781
PROCURADOR DA FAZENDA
JUNTO AO TRIBUNAL DE
CONTAS
576,719
288,360
885,079
PROCURADOR FUSCAL
503,001
-
503,001
SITUAÇÃO PROPOSTA
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
OUT/83
JAN/84
OUT/83
JAN/84
OUT/83
JAN/84
830,830
830,830
955,724
753,005
778,571
679,052
922,589
922,589
1.061,915
836,672
865,079
754,502
134,649
134,649
477,863
-
389,286
-
149,610
149,610
530,958
-
432,540
-
964,979
964,979
1.433,587
753,005
1.167,857
679,052
1.072,199
1.072,199
1.592,873
836,672
1.297,619
754,502
ANEXO II
VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PROCURADOR-GERAL E PROCURADOR DO ESTADO
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
VENCIMENTO ATUAL
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Procurador-Geral de Justiça
707.943
353.972
1.061.915
Procurador da Justiça
676.867
338.434
1.015.301
Promotor-Substituto de
Procurador
641.377
320.689
062.066
Promotor de Justiça de 4ª
Entrância
574.810
287.405
862.215
Promotor de Justiça de 3ª
Entrância
521.554
260.777
782.331
Promotor de Justiça de 2ª
Entrância
473.629
236.814
710.442
Promotor de Justiça de 1ª
Entrância
428.033
214.015
642.050
Promotor de Justiça Substituto
385.978
192.989
578.967
Procurador-Geral do Estado
615.059
99.740
714.799
Procurador do Estado
588.626
95.068
683.694
SITUAÇÃO PROPOSTA
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
OUT/83
JAN/84
OUT/83
JAN/84
OUT/83
JAN/84
955,724
913,771
865,859
775,994
704,098
639,398
577,845
521,071
830,330
794,646
1.061,915
1.015,301
962,066
862,215
782,331
710,442
642,050
578,967
922,589
882.939
477,863
456,886
432,931
387,997
352,049
319,699
288,921
260,536
134,649
128,342
530,958
507,651
481,034
431,108
391,166
355,221
321,023
289,484
149,610
142,602
1.433,587
1.370,657
1.298,790
1.163.991
1.056,147
959,097
866,766
781,607
954,979
922,988
1.592,873
1.522,952
1.443,100
1.293,323
1.173,497
1.065,663
963,073
863,451
1.072,199
1.025,541
ANEXO III
VALOR DO SOLDO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E ALUNOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Posto
Valor
Junho./83
ÍNDICE
Valor
Out./83
Valor
Jan./84
POSTO DE GRADUAÇÃO
Coronel PM
212,70
1.000
286,565
318,405
Tenente-Coronel PM
193,803
913
261,634
290,704
Major PM
177,459
836
239,569
266,187
Capitão PM
152,835
720
206,327
229,252
1º - Tenente PM
122,904
579
165,922
184,357
2º - Tenente PM
110,594
521
149,301
165,890
Aspirante-A-Oficial
106,348
501
143,570
159,521
Aluno PM da Espo do 3º Ano
17,171
128
36,681
40,756
Aluno PM da Espo do 1º. e 2º. Ano
16,346
77
22;006
24,513
Subtenente PM
106,348
501
143,570
159,521
1º - Sargento
95,522
450
128,955
143,283
2º - Sargento
81,937
386
110,615
122,905
3º - Sargento
73,870
348
99,725
110,805
Cabo PM
53.808
250
71,642
79,602
Soldado PM de 1ª Classe
46,701
220
63,045
70,050
Soldado PM de 2ª Classe
42,454
200
57,313
63,681
Soldado PM de 3ª Classe
40332
190
54,448
60,497
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 83, de 18 de março de 1993
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 49, de 24 de abril de 1992
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27933, de 16 de dezembro de 1985
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6699, de 06 de dezembro de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6455, de 20 de novembro de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6426, de 15 de outubro de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6416, de 24 de setembro de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6400, de 17 de agosto de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6177, de 29 de outubro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5848, de 23 de dezembro de 1980 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5524, de 10 de abril de 1979 · 2 menções