Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9751, de 06 de dezembro de 1994
Nº 9751/1994
Fixa valores de vencimento para os cargos que mencionam, modifica valores de gratificações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 61 ................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
"Art. 69. O policial Civil que não tenha sofrido pena de suspensão disciplinar durante o período de 20 (vinte) anos de efetivo serviço na atividade policial civil, no Estado de Santa Catarina (art.22, incisos I,II,III, IV, V e VI desta Lei Complementar) fará jus ao adicional de natureza personalíssima, decorrente do exercício da função, correspondente a 1/3 (um terço) do seu vencimento básico, incorporável à remuneração ou proventos ... VETADO ...
Florianópolis, 06 dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
40 horas
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REFERÊNCIA
IAS
A
B
C
D
E
ONA
1
2
3
50,66
57,08
64,31
51,27
57,76
65,08
51,88
58,46
65,86
52,51
59,16
66,65
53,14
59,87
67,45
ONO I
4
5
6
7
72,46
81,64
91,98
103,63
73,33
82,62
93,08
104,88
74,21
83,61
94,20
106,13
75,10
84,61
95,33
107,41
76,00
85,63
96,47
108,70
ONO II
OEE
8
9
10
11
116,76
131,55
148,22
167,00
118,16
133,13
150,00
169,00
119,58
134,73
151,80
171,03
121,02
136,35
153,62
173,08
122,47
137,98
155,47
175,16
ONS
OEE
OFA
12
13
14
15
188,16
212,00
238,85
269.11
190,42
214,54
241,72
272,34
192,70
217,11
244,62
275,61
195,01
219,72
247,56
278,92
197,35
222,36
250,53
282,27
GRUPO
OCUPACIONAL
NÍVEL
REFERÊNCIA
IAS
F
G
H
I
J
ONA
1
2
3
53,77
60,59
68,26
54,42
61,31
69,08
55,07
62,05
69,91
55,73
62,79
70,75
56,40
63,55
71,60
ONO I
4
5
6
7
76,91
86,65
97,63
110,00
77,83
87,69
98,80
111,32
78,77
88,75
99,99
112,66
79,71
89,81
101,19
114,01
80,67
90,89
102,40
115,38
ONO II
OEE
8
9
10
11
123,94
139,64
157,33
177,26
125,43
141,32
159,22
179,39
126,93
143,01
161,13
181,54
128,45
144,73
163,06
183,72
129,99
146,46
165,02
185,93
ONS
OEE
OFA
12
13
14
15
199,72
225,02
253,53
285,65
202,12
227,72
256,58
289,08
204,54
230,46
259,65
292,55
207,00
233,22
262,77
296,06
209,48
236,02
265,92
299,61
ANEXO II
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CIAS
A
B
C
D
2º GRAU DE MAGISTÉRIO
LIC. DE 1º GRAU
LICENCIATURA PLENA
PÓS-GRADUAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
210,00
226,15
243,54
262,26
282,43
304,14
327,72
352,71
379,83
409,04
440,49
474,36
215,25
231,80
249,62
268,82
289,49
311,75
335,72
361,53
389,33
419,26
451,50
486,22
220,63
237,60
255,86
275,54
296,72
319,54
344,11
370,57
399,06
429,75
462,79
489,37
226,15
243,54
262,26
282,43
304,14
327,53
352,71
379,83
409,04
440,49
474,36
510,83
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CIAS
E
F
G
2º GRAU DE MAGISTÉRIO
LIC. DE 1º GRAU
LICENCIATURA PLENA
PÓS-GRADUAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
231,80
249,62
268,82
289,49
311,75
335,72
361,53
389,33
419,26
451,50
486,22
523,60
237,60
255,86
275,54
296,72
319,54
344,11
370,57
399,06
429,75
462,79
498,37
536,69
243,54
262,26
282,43
304,14
327,53
352,71
379,83
409,04
440,49
474,36
510,83
550,11
ANEXO III
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
REFERÊNCIAS
NÍVEIS
1
2
3
4
A
B
C
D
E
F
127,76
139,84
153,06
167,56
183,41
214,16
219,77
225,52
231,42
237,48
319,62
327,98
336,57
345,37
354,41
379,18
399,12
420,13
442,25
465,53
517,25
ANEXO IV
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA MILITAR
REFERÊNCIAS
NÍVEIS
1
2
3
4
A
B
C
D
E
F
127,76
139,84
153,06
167,56
183,41
214,16
219,77
225,52
231,42
237,48
319,62
327,98
336,57
345,37
354,41
379,18
399,12
420,13
442,25
465,53
517,25
ANEXO V
CARGO
CLASSE
VENCIMENTO
ADVOGADO
I
II
III
300,65
334,05
371,17
ANEXO VI
CARGO
CLASSE
VENCIMENTO
PROCURADOR ADMINISTRATIVO
PROCURADOR DO ESTADO
A
B
C
380,82
423,13
470,15
CARGO
VENCIMENTO
PROCURADOR FISCAL
470,15
ANEXO VII
CARGO
VENCIMENTO
ADICIONAL PELA
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Secretário de Estado
Procurador Geral do
Estado
871,81
435,90
1.307,71
CARGO
VENCIMENTO
SECRETÁRIO ADJUNTO
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
EXECUTIVO DO GAB. DO GOVERNADOR I
EXECUTIVO DO GAB. DO VICE-GOVERNADOR
CHEFE DO GABINETE MILITAR
1.161,97
DIRETOR GERAL DER
DIRETOR GERAL DETER
DIRETOR GERAL APSFS
DIRETOR GERAL IOSEC
DIRETOR GERAL DEIH
PRESIDENTE JUCESC
DEIRETOR GERAL FESPORTE
PRESIDENTE IPESC
DIRETOR GERAL FATMA
DIRETOR GERAL FCC
DIRETOR GERAL FCEE
1.089,35
ANEXO VII
DIREÇÃO E GERÊNCIA -DGS
NÍVEL
VENCIMENTO
1
2
3
1.016,74
871,49
726,24
DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES - DASI
NÍVEL
VENCIMENTO
6
5
4
3
617,30
524,71
446,00
379,10
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SINGULARES
MESTRE DE OFICINA
MESTRE DE SERVIÇO
489,70
489,7O
FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA - FEC
NÍVEL
VALOR
1
2
3
106,07
79,55
66,29
ANEXO VIII
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – UDESC
FUNÇÃO
VALOR
Reitor
Vice-Reitor
Pró-Reitor
FC-7
FC-6
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
748,56
673,70
673,70
374,28
336,85
300,61
262,00
224,57
187,14
149,71
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 71 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 16299, de 20 de dezembro de 2013
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 16300, de 20 de dezembro de 2013 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15719, de 21 de dezembro de 2011
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15512, de 26 de julho de 2011
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15511, de 26 de julho de 2011
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15189, de 2 de junho de 2010
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15162, de 11 de maio de 2010
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15157, de 11 de maio de 2010
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 485, de 11 de janeiro de 2010 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 421, de 05 de agosto de 2008 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 374, de 30 de janeiro de 2007
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 362, de 30 de junho de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13760, de 22 de maio de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13764, de 22 de maio de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13758, de 22 de maio de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13762, de 22 de maio de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13761, de 22 de maio de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13763, de 22 de maio de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13759, de 22 de maio de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 357, de 26 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 349, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 350, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 348, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 347, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 354, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 352, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 355, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 346, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 353, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 351, de 25 de abril de 2006