Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5009, de 28 de novembro de 1994
Nº 5009/1994
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do art. 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para o servidor lotado e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Casa Civil.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 28 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.