Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1164, de 20 de dezembro de 1993
Nº 1164/1993
O DEPUTADO IVAN RANZOLIN, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 8º, do art. 7º, da Resolução DP nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
Institui, para servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde que especifica, Gratificação pelo Desempenho de Atividade na Saúde, dispõe sobre a Gratificação de Produtividade dos servidores do Deter, e dá outras providências.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente
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Normas do acervo que mencionam esta.