Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3051, de 03 de julho de 1998
Nº 3051/1998
Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 4.023, de 29 de outubro de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETO:
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"Art. 1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no artigo 85, inciso VIII da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com habilitação de nível superior, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e o devido registro profissional no respectivo Conselho Regional, Delegacia Regional do Trabalho - DRT e/ou Entidades de Classe, lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, até o limite de 35 (trinta e cinco) designações, observada a seguinte distribuição por área:
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Florianópolis, 03 de julho de 1998
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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador Estado
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