Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1156, de 29 de outubro de 1993
Nº 1156/1993
O Deputado Pedro Bittencourt Neto, presidente em exercício da Assembléia legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º, do art. 7º, da Resolução DP nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
Fixa Valor Referencial de Vencimento, novos valores de vencimento para os cargos que menciona para os servidores públicos estaduais pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de outubro de 1993.
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente em exercício
ANEXO I
CARGO
VENCIMENTO
ADICIONAL PELA
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Secretário de Estado
Procurador Geral do Estado
1000.000,00
50.000,00
150.000,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADO
CARGOS
VENCIMENTO
SET/93
Secretário Adjunto
Procurador Geral Adjunto
Executivo do Gabinete. do Governador I
Executivo do Gabinete do Vice-Governador
Chefe do Gabinete Militar
120.000,00
Diretor Geral DER
Diretor Geral Deter
Diretor Geral APSFS
Diretor Geral IOESC
Diretor Geral DEOH
Presidente JUCESC
Diretor Geral FESPORTE
Presidente IPESC
Diretor Geral FATMA
Diretor Geral FCC
Diretor Geral FCEE
112.500,00
ANEXO II
DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES - DGS
NÍVEL
VENCIMENTO
1
105.000,00
2
90.000,00
3
75.000,00
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DASI
NÍVEL
VENCIMENTO
6
63.750,00
5
54.187,50
4
46.059,38
3
39.150,47
MESTRE DE OFICINA
50.572,12
MESTRE DE SERVIÇO
50.572,12
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente em exercício
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.