Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 431, de 07 de novembro de 1995
Nº 431/1995
Altera o Decreto n° 4.550, de 08 de junho de 1994, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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“Art. 1° A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE que sejam designados por Portaria do Diretor-Geral da Fundação para o exercício de funções de Pedagogia, Biblioteconomia e Contabilidade, com base nos seguintes critérios.
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Florianópolis, 07 de novembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA