Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4306, de 28 de fevereiro de 1994
Nº 4306/1994
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do artigo 85, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores lotados e em efetivo exercício no Departamento de Transportes e Terminais - DETER.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos 1 e 111, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 28 de fevereiro de 1994
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VILSON PEDRO KLEINOBING
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.