Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3033, de 30 de junho de 1998
Nº 3033/1998
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Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII do artigo 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 30 de junho de 1998.
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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
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