Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4253, de 1 de fevereiro de 1994
Nº 4253/1994
Fixa índice de correção de vencimento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, do Poder Executivo Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 2°, da Lei Complementar n° 100, de 30 de novembro de 1993,
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Considerando a concessão da Gratificação Complementar de Vencimento, correspondente a 90% (noventa por cento) do vencimento do cargo efetivo, instituída pelo art. 5°, da Lei Complementar n° 112, de 31 de janeiro de 1994, para os servidores civis, ativos e inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE e Fundação Catarinense de CulturaFCC;
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Considerando a concessão de produtividade para as Autarquias do Poder Executivo Estadual e para a Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
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Considerando as correções das distorções de vencimentos asseguradas para o Grupo Segurança Pública e Magistério Público Estadual; e
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Considerando que para a Fundação Universidade de Santa Catarina - UDESC, foram efetuadas somente as correções de vencimento previstas pela política salarial,
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DECRETA:
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Florianópolis, 1° de fevereiro de 1994