Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7800, de 08 de novembro de 1989
Nº 7800/1989
Transforma cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LC Nº 112/94 (Art. 9º) - (DO. 14.864 de 31/01/94)
Os artigos 1º ... da Lei nº 7.800, de 08 de novembro de 1989, mantidos os efeitos da mesma e convalidados os enquadramentos fatuamente efetuados quando da operacionalização, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A transformação de cargos prevista no artigo 4º, da Lei nº 6.213, de 10 de fevereiro de 1983, com as alterações posteriores, aplica-se aos funcionários lotados na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda que sejam remanescentes dos cargos de Operador I-22, criados pelo artigo 27, da Lei nº 3.315, de 02 de outubro de 1963, providos com lotação Seção Mecanizada do Tesouro do Estado e agrupados no padrão PF-5, pelo artigo 1º e parágrafos, da Lei nº 4.142, de 8 de fevereiro de 1968.”
LC Nº 112/94 (Art. 9º) - (DO. 14.864 de 31/01/94)
Os artigos ... 2º, da Lei nº 7.800, de 08 de novembro de 1989, mantidos os efeitos da mesma e convalidados os enquadramentos fatuamente efetuados quando da operacionalização, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam enquadrados na Categoria Funcional de Fiscal de Mercadorias em Trânsito do Grupo: Fiscalização e Arrecadação, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nível PE-FAR-2-A, os servidores que, tendo sido admitidos para as funções de Guarda Fiscal, e permanecendo no serviço público, sem interrupção, foram posteriormente nomeados para outros cargos e por conseguinte não alcançaram a transformação para Agente Fiscal Rodoviário.”
Florianópolis, 08 de novembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.