Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9907, de 03 de agosto de 1995
Nº 9907/1995
Altera limite de Gratificação de Produtividade e institui Adicional de Pós-graduação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº valor da Gratificação ou Adicional de Produtividade das autarquias e fundações públicas a ser pago mensalmente aos ocupantes de cargo de provimento efetivo, a partir de 1º de junho de 1995, não poderá ser inferior ao percentual estabelecido para a Gratificação Complementar de Vencimento instituída pelo art. 1º da Lei nº 9.503, de 08 de março de 1994, com as alterações posteriores.
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Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado