Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1170, de 12 de abril de 1994
Nº 1170/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a Presente Lei, que inclui na Lei Complementar nº 112, de 31 de janeiro de 1994, que “Extingue e incorpora gratificação, fixa novos valores de vencimento para os caros que menciona, modifica valores de gratificação das Funções de Confiança e dá outras providências”, o artigo cujo veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa:
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de abril de 1994
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente