Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4549, de 08 de junho de 1994
Nº 4549/1994
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do artigo 85, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 08 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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