Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4550, de 08 de junho de 1994
Nº 4550/1994
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do art. 85, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 08 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.