Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2528, de 25 de julho de 2011
Lei nº 2528/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 201 da Constituição Estadual.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio, , vinculada à Govemadoria, a qual se regerá por seu Estatuto, esta Lei e demais normas legais aplicáveis.
unico
1 - apoiar, com idéias, práticas e iniciativas de ciência e tecnologia, as estratégias de desenvolvimento de Rondônia;