Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5584, de 31 de julho de 2023
Lei nº 5584/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 143
Disponibilização: 01/08/2023 Publicação: 31/07/2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO ÚNICA – Diretrizes Gerais
IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO
CÓDIGO NOMENCLATURA
1 Recurso do Exercício Corrente
2 Recurso de Exercícios Anteriores
9 Recurso Condicionados
FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo Recursos não Vinculados de 500 aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser Impostos associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE. Outros recursos não vinculados que não se enquadram na 501 Outros Recursos não Vinculados especificação acima. Controle dos recursos não vinculados provenientes da Recursos não vinculados da 502 compensação de impostos para atendimento ao disposto compensação de impostos no artigo 9º da LC nº 141/2012. RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da Transferências do FUNDEB - despesa, quando for o caso, será necessário associar esta 540 Impostos e Transferências de fonte ao marcador do percentual de aplicação no Impostos pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do
art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, Transferências do FUNDEB - quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao 541 Complementação da União - marcador do percentual de aplicação no pagamento da VAAF remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAT, com base na alínea b do inciso V do
art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, Transferências do FUNDEB - quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao 542 Complementação da União - marcador do percentual de aplicação no pagamento da VAAT remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Transferências do FUNDEB - Controle dos recursos de complementação da União ao 543 Complementação da União - FUNDEB - VAAR, com base na alínea "c" do inciso V do VAAR art. 212-A da Constituição Federal. Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à Recursos de Precatórios do complementação devida pela União ao Fundo de 544 FUNDEF Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef). Controle dos recursos originários de transferências Transferência do Saláriorecebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 550 Educação Educação - FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário-educação. FNDE referentes ao Programa Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - 551 Dinheiro Direto na Escola - FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - PDDE. FNDE referentes ao Programa Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - 552 Nacional de Alimentação FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Escolar - PNAE. FNDE Referentes ao Programa Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - 553 Nacional de Apoio ao FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Transporte Escolar - PNATE. Controle dos demais recursos originários de transferências 569 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - Recursos do FNDE FNDE. Transferências do Governo Controle dos recursos originários de transferências em Federal referentes a Convênios e decorrência da celebração de convênios e instrumentos 570 Instrumentos Congêneres congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculados à Educação vinculada a programas da educação. Transferências do Estado Controle dos recursos originários de transferências em 571 Instrumentos Congêneres congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculados à Educação vinculada a programas da educação. Transferências de Municípios Controle dos recursos originários de transferências em 572 Instrumentos Congêneres congêneres com outros municípios, cuja destinação vinculados à Educação encontra-se vinculada a programas da educação. Controle dos recursos vinculados à Educação, originários Royalties do Petróleo e Gás de transferências recebidas pelos entes, relativos a 573 Natural Vinculados à Educação Royalties e Participação Especial - Art. 2º da Lei Federal nº 12.858, 9 de setembro de 2013. Operações de Crédito 574 cuja destinação encontra-se vinculada a programas da Vinculadas à Educação educação. entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais Convênios e Instrumentos 575 em virtude de assinatura de convênios e instrumentos Congêneres vinculados à congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a Educação programas de educação. Transferências de Recursos dos Controle dos recursos transferidos pelos Estados para 576 Estados para programas de programas de educação, que não decorram de celebração educação de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Educação, não 599 Educação enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE 600 Transferências Fundo a Fundo Controle dos recursos originários de transferências do
de Recursos do SUS Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de provenientes do Governo Saúde - SUS e relacionados ao Bloco de Manutenção das Federal - Bloco de Manutenção Ações e Serviços Públicos de Saúde. das Ações e Serviços Públicos de Saúde 601 Federal - Bloco de Estruturação Saúde - SUS e relacionados ao Bloco de Estruturação na da Rede de Serviços Públicos de Rede de Serviços Públicos de Saúde. Saúde Federal - Bloco de Manutenção Saúde - SUS, relacionados ao Bloco de Manutenção das 602 das Ações e Serviços Públicos Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao de Saúde - Recursos destinados enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do ao enfrentamento da COVID-19 orçamento da União. no bojo da ação 21C0. Federal - Bloco de Estruturação Saúde - SUS, relacionados ao Bloco de Estruturação na 603 da Rede de Serviços Públicos de Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do enfrentamento da COVID-19 no orçamento da União. bojo da ação 21C0. Transferências provenientes do Controle dos recursos originários do Governo Federal, Governo Federal destinadas ao referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, relacionados 604 vencimento dos agentes ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, § agentes de combate às endemias 7° da Constituição Federal.
Controle dos recursos originários de transferências do de Recursos do SUS 621 Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de provenientes do Governo Saúde - SUS. Estadual Controle dos recursos originários de transferências dos de Recursos do SUS 622 Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao provenientes dos Governos Sistema Único de Saúde - SUS. Municipais Transferências do Governo Controle dos recursos originários de transferências em Federal referentes a Convênios e decorrência da celebração de convênios e instrumentos 631 Instrumentos Congêneres congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculados à Saúde vinculada a programas da saúde. Transferências do Estado Controle dos recursos originários de transferências em 632 Instrumentos Congêneres congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculados à Saúde vinculada a programas da saúde. Transferências de Municípios Controle dos recursos originários de transferências em 633 Instrumentos Congêneres congêneres com outros Municípios, cuja destinação vinculados à Saúde encontra-se vinculada a programas da saúde. Operações de Crédito 634 cuja destinação encontra-se vinculada a programas da vinculadas à Saúde saúde. 635 Royalties do Petróleo e Gás Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de Natural vinculados à Saúde transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial - Art. 2° da Lei Federal n° 12.858, de 2013. Outras Transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais 636 Convênios e Instrumentos em virtude de assinatura de convênios e instrumentos Congêneres vinculados à Saúde congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Saúde, não 659 Saúde enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Transferência de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do 660 Fundo Nacional de Assistência Fundo Nacional de Assistência Social - Lei Federal n° Social - FNAS 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Transferência de Recursos dos
Controle dos recursos originários de transferências dos 661 Fundos Estaduais de Assistência fundos estaduais de assistência social. Social Transferências de Recursos dos Controle dos recursos originários de transferência dos 662 Fundos Municipais de fundos municipais de assistência social. Assistência Social Controle dos recursos originários de transferências em Transferências de Convênios e decorrência da celebração de convênios e instrumentos 665 Instrumentos Congêneres congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a vinculados à Assistência Social programas da assistência social. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Assistência 669 Assistência Social Social, não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se 700 Convênios ou Instrumentos vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por Congêneres da União esta fonte os recursos de convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e Outras Transferências de instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se 701 Convênios ou Instrumentos vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por Congêneres dos Estados esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. municípios em decorrência da celebração de convênios e Outras Transferências de instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se 702 Convênios ou Instrumentos vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por Congêneres dos Municípios esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. 703 Outras Transferências de Controle dos recursos originários de transferências de Convênios ou Instrumentos entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais Congêneres de outras Entidades em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos transferidos pela União, originários Transferências da União da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da Referentes a Compensações cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha 704 Financeiras pela Exploração de de produção, exceto os recursos provenientes da Lei Recursos Naturais Federal n° 12.858, de 2013, destinados às áreas da saúde ou da educação. Transferências dos Estados Controle dos recursos transferidos pelos Estados, Referentes a Compensações originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás 705 Financeiras pela Exploração de natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato Recursos Naturais de partilha de produção. Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao 706 Transferência Especial da União orçamento da União, por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição Federal. Transferências da União - inciso Controle dos recursos provenientes de transferência da 707 I do art. 5º da Lei Complementar União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei 173/2020 Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020. Controle dos recursos transferidos pela União, referentes Transferência da União à compensação financeira pela exploração de recursos 708 Referente à Compensação minerais em atendimento às destinações e vedações Financeira de Recursos Minerais previstas na legislação. Controle dos recursos transferidos pela União, referentes Transferência da União à compensação financeira de recursos hídricos em 709 referente à Compensação atendimento às destinações e vedações previstas na Financeira de Recursos Hídricos legislação. Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao Transferência Especial dos orçamento desses entes, por meio de transferências 710 Estados especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal. Controla os recursos originários de transferências Demais Transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de 711 Obrigatórias não Decorrentes de receitas, como as transferências a título de auxílio ou Repartições de Receitas. apoio financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica. 712 de Recursos do Fundo Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. Penitenciário - FUNPEN 713 de Recursos do Fundo de Fundo de Segurança Pública - FSP Segurança Pública - FSP Transferências Fundo a Fundo de 714 Recursos do Fundo de Amparo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT Trabalhador - FAT Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor Transferências Destinadas ao cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação Setor Cultural - Lei 715 emergencial adotada em decorrência dos efeitos Complementar n° 195, de 2022 - econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em
cumprimento ao Art. 5° da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022. Controla a parcela dos recursos provenientes das Transferências Destinadas ao transferências efetuadas pela União destinadas ao setor Setor cultural - Lei cultural, como ação emergencial adotada em decorrência 716 Complementar nº 195, de 2022 - dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-
19, em cumprimento ao Art. 8° da Lei Complementar nº Cultura 195, de 8 de julho de 2022. Controla os recursos provenientes das transferências da Assistência Financeira Transporte União a título de assistência financeira a serem utilizados Coletivo - Art. 5°, inciso IV, no custeio da garantia prevista no §2° do art. 230 da CF, 717 Emenda Constitucional n° 123, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos de 2022 maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Auxílio Financeiro - Outorga Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Crédito Tributário ICMS - Art. Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 718 5°, inciso V da Emenda Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Constitucional n° 123, de 2022 aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Transferências da Política Controla os recursos provenientes de transferências Nacional Aldir Blanc de Fomento efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional 719 à Cultura - Lei n° 14.399, de Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da 2022 Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022 Outras vinculações de Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, 749 transferências não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Recursos da Contribuição de Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da 750 Intervenção no Domínio arrecadação da União com a CIDE - Combustíveis, com Econômico - CIDE base no disposto na Lei nº 10.336, de 2001. Recursos da Contribuição para o Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 751 Custeio do Serviço de Iluminação 149-A da Constituição Federal. Pública - COSIP Controle dos recursos com a cobrança das multas de 752 Recursos Vinculados ao Trânsito trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Recursos Provenientes de Taxas, Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços 753 Contribuições e Preços Públicos públicos vinculados conforme legislações específicas. Recursos de Operações de 754 exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a Crédito programas de educação e saúde. Recursos de Alienação de Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da 755 Bens/Ativos - Administração Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Direta Complementar Federal nº 101, de 2000. Recursos de Alienação de Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da 756 Bens/Ativos - Administração Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Indireta Complementar Federal nº 101, de 2000. 757 Recursos de Depósitos Judiciais - Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados Lides das quais o Ente faz parte pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei Complementar nº 151, de 2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal. Recursos de Depósitos Judiciais - Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados 758 Lides das quais o Ente não faz pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base
PARTE NO – art. 101 do ADCT da Constituição Federal.
3
I
II
III
4
5
6
7
8
9
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
artigo 135 da Constituição do Estado.
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO IV
Das Vedações
SEÇÃO V
Das Sentenças Judiciais
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Do Monitoramento e Avaliação
SEÇÃO VIII
Das Disposições Gerais Sobre Transferências
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
artigo 19 e inciso II do artigo 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO IX
Á DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
SEÇÃO I
Da Transparência
SEÇÃO II
Da Participação Popular
CAPÍTULO XI
DAS DIRETRIZES PARA LIMITAÇÃO, CONTROLE, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
SEÇÃO II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
artigo 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, do artigo 28 da Lei n° 141, de 13 de janeiro de 2012, e do artigo 212 da Constituição Federal;
SEÇÃO III
Da Execução do Orçamento
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas
SEÇÃO VI
Das Emendas de Bancadas
SEÇÃO VII
Das Operações de Crédito
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/07/2023, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040165900 e o código CRC 302E205A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0040165900
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil - CASA CIVIL
ADENDO
ANEXO I Anexo De Metas Fiscais Metas Anuais Anexo De Metas Fiscais Metas Anuais R$ 1,00 2024 2025 2026 % % % % % % ESPECIFICAÇÃO PIB RCL PIB RCL PIB RCL Valor Corrente Valor Valor Corrente Valor Valor Corrente Valor (a / (a / (b / (b / (c / (c / (a) Constante (b) Constante (c) Constante PIB) RCL) PIB) RCL) PIB) RCL) x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 Receita Total 15.557.924.263,00 14.956.666.278,60 20,92 113,59 16.387.213.040,00 15.147.986.555,84 20,59 112,43 17.179.755.358,00 15.269.803.455,45 20,18 111,76
Receitas Primárias (I) 14.134.565.306,00 13.588.315.041,34 19,00 103,20 15.025.658.763,00 13.889.395.126,49 18,88 103,09 15.830.559.791,00 14.070.604.124,51 18,59 102,98 Receitas Primárias Correntes 14.027.638.662,00 13.485.520.728,71 18,86 102,42 14.994.636.801,00 13.860.719.093,41 18,84 102,88 15.823.931.691,00 14.064.712.900,68 18,59 102,94 Impostos, Taxas e
5.596.205.787,00 5.379.932.500,48 7,52 40,86 5.961.601.680,00 5.510.776.108,14 7,49 40,90 6.282.930.159,00 5.584.428.104,65 7,38 40,87 Contribuições de Melhoria Contribuições 499.380.425,00 480.081.162,28 0,67 3,65 506.437.071,00 468.139.513,67 0,64 3,47 512.914.093,00 455.891.089,62 0,60 3,34 Transferências Correntes 7.004.195.126,00 6.733.508.100,37 9,42 51,14 7.542.581.155,00 6.972.199.461,46 9,48 51,75 7.976.876.651,00 7.090.050.824,99 9,37 51,89 Demais Receitas Primárias 927.857.324,00 891.998.965,58 1,25 6,77 984.016.894,00 909.604.009,21 1,24 6,75 1.051.210.787,00 934.342.880,52 1,23 6,84 Correntes Receitas Primárias de Capital 106.926.645,00 102.794.313,59 0,14 0,78 31.021.963,00 28.676.034,01 0,04 0,21 6.628.100,00 5.891.223,84 0,01 0,04 Despesa Total 15.557.924.263,00 14.956.666.278,60 20,92 113,59 16.387.213.040,00 15.147.986.555,84 20,59 112,43 17.179.755.358,00 15.269.803.455,45 20,18 111,76
Despesas Primárias (II) 13.862.007.626,00 13.326.290.738,32 18,64 101,21 14.613.984.829,00 13.508.852.614,33 18,36 100,27 15.325.649.365,00 13.621.826.897,66 18,00 99,70 Despesas Primárias Correntes 10.287.095.584,00 9.889.536.227,65 13,83 75,11 10.754.685.937,00 9.941.399.894,44 13,51 73,79 11.244.081.164,00 9.994.025.283,46 13,21 73,15 Pessoal e Encargos Sociais 5.884.387.354,00 5.656.976.883,29 7,91 42,96 6.178.606.721,00 5.711.370.891,14 7,76 42,39 6.487.537.057,00 5.766.287.918,89 7,62 42,20 Outras Despesas Correntes 4.150.240.653,00 3.989.848.733,90 5,58 30,30 4.320.985.976,00 3.994.226.310,03 5,43 29,65 4.498.797.897,00 3.998.645.978,45 5,28 29,27 Despesas Primárias de Capital 3.574.912.042,00 3.436.754.510,67 4,81 26,10 3.859.298.892,00 3.567.452.719,89 4,85 26,48 4.081.568.201,00 3.627.801.614,20 4,79 26,55 Pagamento de Restos a Pagar
2.102.704.652,00 2.021.442.657,18 2,83 15,35 2.216.729.377,00 2.049.096.861,00 2,79 15,21 2.324.691.899,00 2.066.245.278,38 2,73 15,12 de Despesas Primárias Resultado Primário (SEM 272.557.680,00 262.024.303,02 0,37 1,99 411.673.934,00 380.542.512,16 0,52 2,82 504.910.426,00 448.777.226,86 0,59 3,28 RPPS) - (III) = (I - II)
Resultado Nominal (SEM
345.305.668,00 331.960.842,15 0,46 2,52 511.575.552,00 472.889.414,76 0,64 3,51 633.397.828,00 562.980.097,28 0,74 4,12 RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) 5.838.028.892,00 5.612.410.009,61 7,85 42,63 6.067.938.698,00 5.609.071.755,80 7,63 41,63 6.022.122.447,00 5.352.615.577,70 7,07 39,18 Dívida Consolidada Líquida 5.298.435.767,00 5.093.670.224,00 7,12 38,69 5.550.338.397,00 5.130.613.192,91 6,97 38,08 5.503.201.306,00 4.891.385.271,05 6,46 35,80 (DCL) Receitas Primárias Advindas de PPP (VII)
Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII)
Impacto do saldo das PPPs IX = (VII - VIII) Fonte: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN
Notas:
1. Produto Interno Bruto - PIB - Realizado até 2019, de 2020 a 2026 os dados foram projetados pelo método dos mínimos quadrados.
2. Dívida Consolidada informada pela RS-SEFIN, conforme Processo SEI 0035.000654/2023-31, Ofício 3580 (SEI ID 0038102411).
Parâmetros 2024 2025 2026
PIB Nominal (em R$) 74.376.468.870 79.577.392.471 85.142.182.485 Receita Corrente Líquida - RCL (em R$) 13.695.961.576 14.574.988.877 15.372.020.773
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior R$ 1,00
Variação Especificação Metas Previstas em 2022 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2022 (b) % PIB % RCL Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 11.391.725.248,00 17,97 98,21 13.186.329.048,00 20,80 113,68 1.794.603.800,00 15,75 Receitas Primárias (I) 10.659.999.244,00 16,81 91,90 11.660.889.824,00 18,39 100,53 1.000.890.580,00 9,39 Despesa Total 11.391.725.248,00 17,97 98,21 11.135.149.550,00 17,56 96,00 -256.575.698,00 -2,25 Despesas Primárias (II) 10.285.756.397,00 16,22 88,67 10.195.107.693,00 16,08 87,89 -90.648.704,00 -0,88
Variação Especificação Metas Previstas em 2022 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2022 (b) % PIB % RCL Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Resultado Primário (SEM RPPS) - (III) = (I - II) 374.242.847,00 0,59 3,23 1.465.782.130,00 2,31 12,64 1.091.539.283,00 291,67 Resultado Nominal (SEM RPPS) 484.885.054,00 0,76 4,18 -99.796.904,00 -0,16 -0,86 -584.681.958,00 -120,58 Dívida Pública Consolidada 4.992.316.150,00 7,87 43,04 5.149.779.574,00 8,12 44,40 157.463.424,00 3,15 Dívida Consolidada Líquida 804.722.143,00 1,27 6,94 568.748.061,00 0,90 4,90 -235.974.082,00 -29,32 Fonte: Metas Realizadas - Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária (2022); CPG/GPG/SEPOG.
Notas:
Metas Realizadas - Ajuste da Receita Total e Primárias; Despesa Total e Primárias - acrescida dos valores transferidos para os municípios PIB - Realizado até 2019, de 2020 a 2026 os dados foram projetados pelo método dos mínimos quadrados.
Variáveis 2022
Projeção do PIB do Estado (em R$) 63.406.759.850 RCL (em R$) 11.599.606.063
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 10.846.234.272,00 13.186.329.048,00 21,58 13.402.836.510,00 1,64 15.557.924.263,00 16,08 16.387.213.040,00 5,33 17.179.755.358,00 4,84 Receitas Primárias (I) 10.180.051.437,00 11.660.889.824,00 14,55 12.497.717.514,00 7,18 14.134.565.306,00 13,10 15.025.658.763,00 6,30 15.830.559.791,00 5,36 Despesa Total 9.966.529.137,00 11.135.149.550,00 11,73 11.854.792.761,00 6,46 15.557.924.263,00 31,24 16.387.213.040,00 5,33 17.179.755.358,00 4,84 Despesas Primárias (II) 9.413.669.866,00 10.717.752.192,00 13,85 10.717.752.192,00 0,00 13.862.007.626,00 29,34 14.613.984.829,00 5,42 15.325.649.365,00 4,87 Resultado Primário (SEM RPPS) - (III) = (I - II) 766.381.571,00 943.137.632,00 23,06 1.779.965.322,00 88,73 272.557.680,00 -84,69 411.673.934,00 51,04 504.910.426,00 22,65 Resultado Nominal (SEM RPPS) -510.393.985,00 568.748.061,00 -211,43 4.741.407.016,00 733,66 5.298.435.767,00 11,75 4.848.551.479,00 -8,49 4.766.522.574,00 -1,69 Dívida Pública Consolidada 2.291.435.346,00 -1.079.142.045,00 -147,09 -4.172.658.955,00 286,66 -557.028.752,00 -86,65 449.884.288,00 -180,77 82.028.905,00 -81,77 Dívida Consolidada Líquida 4.880.652.704,00 5.149.779.574,00 5,51 5.266.046.128,00 2,26 5.838.028.892,00 10,86 6.067.938.698,00 3,94 6.022.122.447,00 -0,76 VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 12.155.800.571,79 13.969.596.993,45 14,92 13.402.836.510,00 -4,06 14.956.666.278,60 11,59 15.147.986.555,84 1,28 15.269.803.455,45 0,80 Receitas Primárias (I) 11.409.183.314,27 12.353.546.679,55 8,28 12.497.717.514,00 1,17 13.588.315.041,34 8,73 13.889.395.126,49 2,22 14.070.604.124,51 1,30 Despesa Total 11.169.880.489,77 11.796.577.433,27 5,61 11.854.792.761,00 0,49 14.956.666.278,60 26,17 15.147.986.555,84 1,28 15.269.803.455,45 0,80 Despesas Primárias (II) 10.550.269.399,51 11.354.386.672,20 7,62 10.717.752.192,00 -5,61 13.326.290.738,32 24,34 13.508.852.614,33 1,37 13.621.826.897,66 0,84 Resultado Primário (SEM RPPS) - (III) = (I - II) 858.913.914,76 999.160.007,34 16,33 1.779.965.322,00 78,15 262.024.303,98 -85,28 380.542.512,16 45,23 448.777.226,86 17,93 Resultado Nominal (SEM RPPS) -572.018.577,06 602.531.695,82 -205,33 4.741.407.016,00 686,91 5.093.670.224,00 7,43 4.481.896.490,87 -12,01 4.236.606.479,79 -5,47 Dívida Pública Consolidada 2.568.101.554,01 -1.143.243.082,47 -144,52 -4.172.658.955,00 264,98 -535.501.588,16 -87,17 415.863.339,89 -177,66 72.909.376,82 -82,47 Dívida Consolidada Líquida 5.469.939.099,80 5.455.676.480,70 -0,26 5.266.046.128,00 -3,48 5.612.410.009,61 6,58 5.609.071.755,80 -0,06 5.352.615.577,70 -4,57 Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/LRF/Relatório Resumido de Execução Orçamentária 2021 a 2022. *2023 - Valores previstos na Lei Orçamentária Anual n. 5.533 de 14 de março de 2023. **2024 a 2026 - Valores estimados pela SEPOG-GPG com base nas informações prestadas pelas Unidades Orçamentárias, conforme publicações no site institucional www.sepog.ro.gov.br na aba LDO 2024.
Evolução Patrimônio Líquido R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital 23.000.000,00 6,95 23.000.000,00 0,17 23.000.000,00 0,20 Reservas 8.025.461,25 2,42 11.898.202,03 0,09 2.808.487,63 0,02 Resultado Acumulado 300.140.975,59 90,63 13.249.457.234,36 99,74 11.261.780.359,01 99,77
TOTAL 331.166.436,84 100,00 13.284.355.436,39 100,00 11.287.588.846,64 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio 456.473.430,04 100,00 9.143.205.911,22 100,00 9.382.087.869,73 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 456.473.430,04 100,00 9.143.205.911,22 100,00 9.382.087.869,73 100,00 Fonte: Contabilidade Geral do Estado de Rondônia - COGES. Informações prestadas através do Processo SEI n. 0035.000589/2023-43, Ofício 1754/COGES-GPOF/2023 (SEI ID 0037418524) e Planilha LDO 2024 (SEI ID 0037418849).
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos R$ 1,00
2022 2021 2020 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 4.837.590,00 5.491.829,00 2.968.450,00 Alienação de Bens Móveis 4.137.663,00 2.667.440,00 2.680.590,00 Alienação de Bens Imóveis 503.716,00 2.753.250,00 287.102,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 196.211,00 71.139,00 758,00 2023 2022 2021 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.592.173,00 474.518,00 311.251,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.592.173,00 474.518,00 311.251,00 Investimentos 1.592.173,00 474.518,00 311.251,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 2023 2022 2021 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 6.352.409,41 5.860.243,18 2.657.198,91 Fonte: Informações obtidas através do Ofício 2114/COGES-GAB/2023 (SEI ID 0038051640) no processo SEI 0035.000589/2023-43.
Notas:
1- Na linha Receita de Alienação de Bens Imóveis do exercício está considerando a Receita Intraorçamentária classificada erroneamente na natureza 8999990199, em vez da natureza de receita de alienação. No entanto, trata-se de recursos de alienação conforme classificação na fonte 0214 - Recursos de Alienação de Bens e documento 2022GR000062.
2- Conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, verificou-se que, pelo mapeamento, somente é possível identificar as despesas executadas com as fontes de recursos específicas de alienação de bens. Portanto, há necessidade de controle gerencial pelos entes da aplicação dos recursos advindos de receitas de alienação de bens registradas com fontes de recursos distintas das referidas fontes específicas, tais como fontes de recursos vinculados a fundos. Sendo assim, Considerando a Nota Técnica de Procedimento Contábil nº001/2022/COGES/GAB - Esclarecimento em relação à classificação de Fonte Orçamentária relacionada à Alienação de Bens/Ativos em Fundos Públicos, foram encaminhados os ofícios aos Fundos, conforme processos SEI 0088.067777/2022-55 e 0088.068139/2022-51 orientando a utilização na execução do orçamento o 'Complemento para marcação de Empenho ou Préempenho', sob o código 00214 - Recursos oriundos de Alienação de Bens para fins de controle gerencial e inclusão neste demonstrativo, no entanto não houve execução no mencionado código.
3- Na apuração da linha saldo financeiro - as receitas são identificadas pelas naturezas de receitas, independentemente, da fonte específica ou da fonte diversa, no entanto somente é possível identificar as despesas executadas com as fontes de recursos específicas de alienação de bens. Os valores demonstrados neste demonstrativo estão conforme as informações publicadas no Anexo 11- Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.
ESTADO DE RONDÔNIA AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 507.315.134,85 386.996.559,90 1.389.022.559,03 Receita de Contribuições dos Segurados 103.212.792,03 107.750.513,51 419.757.991,08 Ativo 103.136.049,27 107.670.208,31 355.624.250,08 Inativo 55.770,08 40.933,62 55.218.371,09 Pensionista 20.972,68 39.371,58 8.915.369,91 Receita de Contribuições Patronais 110.572.897,47 130.919.932,30 431.509.881,14 Ativo 110.572.897,47 130.919.932,30 431.509.881,14 Inativo - - 0,00 Pensionista - - 0,00 Receita Patrimonial 293.529.445,35 148.326.114,09 250.836.231,59 Receitas Imobiliárias - 148.326.114,09 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 293.529.445,35 - 250.836.231,59 Outras Receitas Patrimoniais - - 0,00 Receita de Serviços - - 0,00 Outras Receitas Correntes - - 286.918.455,22 Compensação Financeira entre os Regimes - - 14.752.799,54 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - - 272.165.655,68 Demais Receitas Correntes - - 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - 0,00 Amortização de Empréstimos - - 0,00 Outras Receitas de Capital - - 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 507.315.134,85 386.996.559,90 1.116.856.903,35
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 3.925.742,09 5.825.404,44 939.828.491,54 Aposentadorias 1.784.850,95 2.289.411,52 792.601.133,76 Pensões por Morte 2.140.891,14 3.535.992,92 147.227.357,78 Outras Despesas Previdenciárias 66.185,62 226.054,86 4.084.522,53 Compensação Financeira entre os Regimes - - 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 66.185,62 226.054,86 4.084.522,53 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 3.991.927,71 6.051.459,30 943.913.014,07
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 503.323.207,14 380.945.100,60 172.943.889,28
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 VALOR 364.103.497,00 - 267.482.350,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022 VALOR 290.259.811,00 357.113.007,00 -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - 272.165.655,68 Outros Aportes para o RPPS - - 4.263.780,58 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 185.665.104,30 267.962.218,75 483.093.177,88 Investimentos e Aplicações 1.695.996.167,11 2.002.321.390,46 2.968.507.490,78 Outro Bens e Direitos - 9.242.751.258,93 11.578.432.108,55
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (VII) 541.903.341,84 456.140.890,68 - Receita de Contribuições dos Segurados 206.498.697,56 208.759.512,37 - Ativo 175.060.988,25 185.553.561,90 - Inativo 27.654.247,62 20.120.454,10 - Pensionista 3.783.461,69 3.085.496,37 - Receita de Contribuições Patronais 302.556.401,17 230.397.472,37 - Ativo 302.556.401,17 230.397.472,37 - Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 32.848.243,11 16.973.009,84 - Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 32.848.243,11 16.973.009,84 - Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - 10.896,10 - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Receitas Correntes - 10.896,10 - RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 287.101,94 - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos 287.101,94 - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 542.190.443,78 456.140.890,68 -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 691.612.490,86 746.405.573,26 - Aposentadorias 587.765.219,45 627.656.999,08 - Pensões por Morte 103.847.271,41 118.748.574,18 - Outras Despesas Previdenciárias 1.862.968,34 2.354.011,26 - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias 1.862.968,34 2.354.011,26 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 693.475.459,20 748.759.584,52 -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 - 151.285.015,42 - 292.618.693,84 -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 75.000.000,00 - - Recursos para Formação de Reserva 3.851.009,10 4.058.970,78 -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa - - - Investimentos e Aplicações - - - Outro Bens e Direitos - - -
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Receitas Correntes 1.845.320,87 219.594,76 1.515.455,09 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 1.845.320,87 219.594,76 1.515.455,09
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Despesas Correntes (XIII) 26.252.131,06 25.421.229,31 38.546.218,95 Pessoal e Encargos Sociais 14.097.876,82 20.988.573,70 Demais Despesas Correntes 11.323.352,49 17.557.645,25 Despesas de Capital (XIV) 82.500,00 348.894,52 318.942,34 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 26.334.631,06 25.770.123,83 38.865.161,29
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 - 24.489.310,19 - 25.550.529,07 - 37.349.706,20
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa - - 25.492.361,78 Investimentos e Aplicações - - - Outro Bens e Direitos - - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Aposentadorias - - - Pensões - 3.875.429,28 1.645.960,25 Outras Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - 3.875.429,28 1.645.960,25
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 - - 3.875.429,28 - 1.645.960,25
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2020 2021 2022 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos - 40.368.572,51 50.293.236,29 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos - 16.811.713,38 16.233.188,67 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas - 1.438.120,32 1.418.301,70 Outras contribuições - 791.241,08 8.134.774,37 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) - 59.409.647,29 76.079.501,03
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2020 2021 2022 Inatividade - 173.510.838,98 214.383.129,20 Pensões 77.474,98 16.912.334,08 22.848.891,58 Outras Despesas Correntes - - - TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 77.474,98 190.423.173,06 237.232.020,78
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX-XXI)2 - 77.474,98 - 131.013.525,77 - 161.152.519,75
FONTE: Portal da Transparência/ LRF/ Relatório da Execução Orçamentária.
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Despesas Resultado Previdenciário (c) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) = (a - b) Exercicio Anterior) + (c) 2022 1.390.532.045,61 942.006.429,70 448.525.615,91 531.716.425,10 2023 1.771.442.442,98 1.002.940.652,24 768.501.790,73 1.300.218.215,83 2024 1.821.662.587,48 1.430.321.869,52 391.340.717,96 1.691.558.933,79 2025 1.866.786.726,71 1.443.179.053,14 423.607.673,58 2.115.166.607,37 2026 1.884.473.448,83 1.445.948.271,26 438.525.177,56 2.553.691.784,93 2027 1.904.913.692,74 1.464.262.926,88 440.650.765,86 2.994.342.550,79 2028 1.924.420.111,49 1.477.007.483,49 447.412.627,99 3.441.755.178,79 2029 1.944.918.001,14 1.496.245.231,63 448.672.769,51 3.890.427.948,30 2030 1.967.382.285,85 1.532.788.986,36 434.593.299,49 4.325.021.247,79 2031 1.987.260.345,71 1.556.500.988,65 430.759.357,06 4.755.780.604,85 2032 2.007.341.143,82 1.585.355.952,85 421.985.190,97 5.177.765.795,82 2033 2.026.203.370,97 1.609.746.433,82 416.456.937,15 5.594.222.732,97 2034 2.043.932.792,01 1.627.347.297,78 416.585.494,23 6.010.808.227,20 2035 2.061.743.269,66 1.648.061.556,42 413.681.713,24 6.424.489.940,44 2036 2.078.991.187,55 1.667.338.026,73 411.653.160,82 6.836.143.101,26 2037 2.095.746.096,16 1.683.316.350,31 412.429.745,85 7.248.572.847,11 2038 2.124.345.025,39 1.696.155.709,92 428.189.315,47 7.676.762.162,58 2039 2.153.564.295,70 1.706.903.131,54 446.661.164,16 8.123.423.326,74 2040 2.183.165.551,77 1.712.652.149,34 470.513.402,42 8.593.936.729,16 2041 2.214.005.291,23 1.719.089.782,14 494.915.509,09 9.088.852.238,25 2042 2.246.953.910,62 1.732.064.077,36 514.889.833,26 9.603.742.071,52 2043 2.280.810.555,61 1.743.396.164,19 537.414.391,43 10.141.156.462,94 2044 2.315.543.330,30 1.753.119.895,81 562.423.434,49 10.703.579.897,43 2045 2.351.193.239,59 1.757.641.292,31 593.551.947,28 11.297.131.844,71 2046 2.388.144.630,29 1.762.499.729,33 625.644.900,97 11.922.776.745,68 2047 2.426.562.472,50 1.763.781.292,21 662.781.180,29 12.585.557.925,96 2048 2.466.450.703,98 1.762.985.523,95 703.465.180,03 13.289.023.105,99 2049 2.507.798.029,68 1.756.706.851,14 751.091.178,54 14.040.114.284,53 2050 2.551.648.005,41 1.749.340.543,31 802.307.462,10 14.842.421.746,64 2051 2.599.161.040,67 1.751.212.562,21 847.948.478,46 15.690.370.225,09 2052 2.648.661.872,79 1.751.122.470,36 897.539.402,43 16.587.909.627,52 2053 2.699.486.933,90 1.739.454.724,78 960.032.209,11 17.547.941.836,63 2054 2.753.413.809,98 1.727.102.033,09 1.026.311.776,89 18.574.253.613,52 2055 2.810.607.945,06 1.712.318.043,06 1.098.289.902,00 19.672.543.515,52 2056 2.870.784.403,09 1.693.918.457,07 1.176.865.946,02 20.849.409.461,54 2057 2.143.781.822,19 1.674.093.572,21 469.688.249,97 21.319.097.711,51 2058 2.165.964.104,91 1.656.164.023,69 509.800.081,22 21.828.897.792,73 2059 2.189.248.159,68 1.634.792.562,47 554.455.597,21 22.383.353.389,94 2060 2.215.607.032,30 1.615.050.960,52 600.556.071,78 22.983.909.461,72 2061 2.244.704.683,06 1.598.151.546,52 646.553.136,54 23.630.462.598,26 2062 2.275.141.321,09 1.576.445.428,86 698.695.892,23 24.329.158.490,49 2063 2.310.024.911,29 1.563.991.559,42 746.033.351,87 25.075.191.842,36 2064 2.345.996.226,55 1.550.101.402,98 795.894.823,57 25.871.086.665,93 2065 2.384.632.343,62 1.534.864.150,53 849.768.193,09 26.720.854.859,02 2066 2.425.891.487,47 1.521.380.385,88 904.511.101,60 27.625.365.960,62 2067 2.470.224.086,95 1.507.095.695,56 963.128.391,39 28.588.494.352,01 2068 2.517.589.074,83 1.495.891.712,77 1.021.697.362,07 29.610.191.714,08 2069 2.567.799.600,01 1.484.899.397,59 1.082.900.202,42 30.693.091.916,49 2070 2.620.894.172,34 1.474.683.245,68 1.146.210.926,66 31.839.302.843,16 2071 2.677.639.002,49 1.465.928.931,70 1.211.710.070,79 33.051.012.913,94 2072 2.737.256.517,45 1.459.591.249,43 1.277.665.268,02 34.328.678.181,97 2073 2.800.326.836,54 1.452.002.926,52 1.348.323.910,01 35.677.002.091,98 2074 2.866.485.096,61 1.443.884.235,84 1.422.600.860,76 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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Militares
PLANO PREVIDENCIÁRIO
COMPLEMENTAÇÃO EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS DIFERENÇA GOVERNO ESTADUAL 2024 55.879.888,29 170.975.546,18 -115.095.657,89 115.095.657,89 2025 55.571.665,24 172.001.921,94 -116.430.256,70 116.430.256,70 2026 55.230.201,51 173.353.858,70 -118.123.657,19 118.123.657,19 2027 54.792.916,41 175.022.532,56 -120.229.616,15 120.229.616,15 2028 54.332.802,32 177.329.498,10 -122.996.695,77 122.996.695,77 2029 53.713.253,68 180.820.299,27 -127.107.045,59 127.107.045,59 2030 52.955.648,15 185.710.394,27 -132.754.746,12 132.754.746,12 2031 51.987.867,23 192.469.479,86 -140.481.612,63 140.481.612,63 2032 50.913.454,31 199.781.521,50 -148.868.067,19 148.868.067,19 2033 49.589.544,26 209.235.961,62 -159.646.417,36 159.646.417,36 2034 48.500.818,95 216.428.918,75 -167.928.099,81 167.928.099,81 2035 47.639.160,89 221.125.375,69 -173.486.214,80 173.486.214,80 2036 46.693.337,39 226.092.341,61 -179.399.004,21 179.399.004,21 2037 45.509.541,79 233.183.580,60 -187.674.038,80 187.674.038,80 2038 44.125.717,84 241.812.643,57 -197.686.925,73 197.686.925,73 2039 42.809.456,41 249.353.188,74 -206.543.732,33 206.543.732,33 2040 41.146.759,96 259.641.812,05 -218.495.052,09 218.495.052,09 2041 39.435.372,75 270.013.569,40 -230.578.196,64 230.578.196,64 2042 37.242.632,40 284.459.824,94 -247.217.192,54 247.217.192,54 2043 34.408.634,71 304.715.457,82 -270.306.823,11 270.306.823,11 2044 31.753.359,71 322.600.137,52 -290.846.777,81 290.846.777,81 2045 29.304.661,12 337.905.296,43 -308.600.635,32 308.600.635,32 2046 27.030.062,02 350.928.687,30 -323.898.625,28 323.898.625,28 2047 24.903.585,01 361.873.011,38 -336.969.426,37 336.969.426,37 2048 22.523.107,62 374.585.321,04 -352.062.213,43 352.062.213,43 2049 20.163.835,23 386.455.144,07 -366.291.308,84 366.291.308,84 2050 18.305.698,09 392.844.536,88 -374.538.838,78 374.538.838,78 2051 16.745.325,55 395.737.713,63 -378.992.388,08 378.992.388,08 2052 15.323.225,18 396.675.303,94 -381.352.078,76 381.352.078,76 2053 13.954.400,00 396.514.422,13 -382.560.022,13 382.560.022,13 2054 12.779.643,22 393.889.873,86 -381.110.230,64 381.110.230,64 2055 11.880.159,43 388.070.448,22 -376.190.288,79 376.190.288,79 2056 11.101.735,71 380.549.473,82 -369.447.738,11 369.447.738,11 2057 10.363.029,19 372.166.458,33 -361.803.429,14 361.803.429,14 2058 9.707.098,57 362.562.336,86 -352.855.238,29 352.855.238,29 2059 9.139.511,22 351.741.093,65 -342.601.582,43 342.601.582,43 2060 8.679.363,98 339.573.800,90 -330.894.436,92 330.894.436,92 2061 8.220.345,59 327.142.126,31 -318.921.780,72 318.921.780,72 2062 7.780.429,14 314.344.358,76 -306.563.929,62 306.563.929,62 2063 7.354.982,50 301.295.756,60 -293.940.774,11 293.940.774,11 2064 6.946.613,91 288.042.953,44 -281.096.339,53 281.096.339,53 2065 6.557.580,65 274.635.412,60 -268.077.831,95 268.077.831,95 2066 6.189.716,06 261.126.183,09 -254.936.467,03 254.936.467,03 2067 5.844.372,17 247.570.524,97 -241.726.152,80 241.726.152,80 2068 5.522.262,61 234.022.122,64 -228.499.860,04 228.499.860,04 2069 5.223.386,39 220.532.492,66 -215.309.106,27 215.309.106,27 2070 4.946.984,81 207.150.772,53 -202.203.787,72 202.203.787,72 2071 4.691.512,47 193.922.734,21 -189.231.221,74 189.231.221,74 2072 4.454.721,78 180.889.654,61 -176.434.932,83 176.434.932,83 2073 4.233.867,41 168.088.719,57 -163.854.852,16 163.854.852,16 2074 4.025.976,04 155.555.095,84 -151.529.119,80 151.529.119,80 2075 3.828.139,53 143.324.504,74 -139.496.365,21 139.496.365,21 2076 3.637.814,45 131.435.797,56 -127.797.983,11 127.797.983,11 2077 3.452.952,49 119.931.803,31 -116.478.850,82 116.478.850,82 2078 3.272.072,34 108.859.028,99 -105.586.956,64 105.586.956,64 2079 3.094.142,06 98.264.731,52 -95.170.589,46 95.170.589,46 2080 2.918.420,52 88.192.869,16 -85.274.448,63 85.274.448,63 2081 2.744.464,46 78.682.661,68 -75.938.197,22 75.938.197,22 2082 2.572.063,81 69.767.321,51 -67.195.257,69 67.195.257,69 2083 2.401.274,77 61.473.591,00 -59.072.316,23 59.072.316,23 2084 2.232.389,14 53.820.594,38 -51.588.205,24 51.588.205,24 2085 2.065.909,49 46.818.164,23 -44.752.254,73 44.752.254,73 2086 1.902.436,01 40.464.879,03 -38.562.443,03 38.562.443,03 2087 1.742.620,97 34.749.901,10 -33.007.280,13 33.007.280,13 2088 1.587.146,20 29.655.159,57 -28.068.013,37 28.068.013,37 2089 1.436.673,49 25.154.794,22 -23.718.120,74 23.718.120,74 2090 1.291.836,66 21.214.620,83 -19.922.784,17 19.922.784,17 2091 1.153.246,27 17.791.973,59 -16.638.727,32 16.638.727,32 2092 1.021.472,40 14.837.502,75 -13.816.030,35 13.816.030,35 2093 897.017,89 12.301.206,15 -11.404.188,25 11.404.188,25 2094 780.294,88 10.136.326,83 -9.356.031,95 9.356.031,95 2095 671.671,78 8.299.053,82 -7.627.382,04 7.627.382,04
Fonte: Projeção atuarial dos militares informada pela SESDEC-RO, através do Processo SEI n. 0035.000656/2023-20, Planilha (SEI ID 0037858219).
Parecer Atuarial
8. Parecer Atuarial O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, buscando verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2023. Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2022, contemplando as normas vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas posicionados em 31/10/2022 e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2022. 8.1.Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados A composição da população de servidores de Rondônia demonstra que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 34,24% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 2,92 servidores ativos para cada benefício concedido. Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos. Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros. 8.2.Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Rondônia, na data base de 31 de dezembro de 2022. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial. 8.3.Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de Entrada Normal - IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Estado. Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura. 8.4.Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano: · Taxa de Juros Reais: 4,97%; · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2021 (segregada por sexo); · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2021 (segregada por sexo); · Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; · Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2021 (segregada por sexo); · Crescimento Salarial: 1,00% a.a.; · Rotatividade: 1,00% a.a.; · Despesa Administrativa correspondente a 2,40% calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado. Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 98%. O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes. Segundo o artigo 35 da Portaria MTP nº 1.467/2022, deverá ser elaborado Relatório de Análise das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez. Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MTP nº 1.467/2022, se identificada a não aderência das hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2022 devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2023. Diante do exposto e em atendimento à Portaria MTP nº 1.467/2022, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 4,97% ao ano (conforme a duração do passivo do Cálculo Atuarial 2022), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua IBGE - 2021 segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS (entrada em invalidez). 8.5.Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados Considerou-se ainda o montante de R$ 1.172.511.334,87, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (3,37%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Governo para o RGPS, sendo esta estimativa de 6,19% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022. 8.6.Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2022, tendo a seguinte composição: · Renda Fixa: R$ 3.049.597.034,27; · Renda Variável: R$ 355.565.126,26; · Investimentos no exterior: R$ R$ 29.846.293,75; · Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários: R$ 25.174.108,71; · Títulos e Valores não sujeitos ao Enquad.: R$ 58.051.101,59; · TOTAL: R$ 3.518.233.664,58. 8.7.Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF) Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF do Plano em relação ao exercício anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de 33,21%, motivado pela concessão de benefícios de aposentadoria e pensão, bem como pelo aumento dos benefícios médios. Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 11,08%, decorrente do aumento do salário médio dos servidores ativos em 20,71%. Ainda, o Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF apresentou um aumento de 12,98%. 8.8.Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 10.334.558.927,92. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em R$ 6.113.474.697,41, na data de 31 de dezembro de 2022. Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$ 3.518.233.664,58, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do IPERON apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 12.929.799.960,75, que deverá ser equacionado até o ano de 2065, prazo máximo estabelecido legalmente. 8.9.Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial As contribuições normais atualmente vertidas ao IPERON somam 32,00% (14,00% para o servidor e 18,00% para o Estado). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 19,95% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. O Estado de Rondônia através da Lei nº 5.111, de 01/10/2021, instituiu um Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este atualizado pela Resolução nº 1/2022/2022/IPERON-CSP. O montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de 11.147.491.647,78. Como este montante é inferior às Reservas a Amortizar (deduzindo-se o valor do LDA), recomenda-se a alteração do Plano de Amortização vigente. A Portaria/MTP nº 1.467/2022, estabeleceu que os entes federativos que comprovarem aplicação das regras de elegibilidade aos benefícios de aposentadoria e pensão nos moldes da Emenda à Constituição nº 103/2019, o plano de amortização do déficit atuarial poderá prever alíquotas e/ou aportes até 2065. Assim, considerando a implementação da reforma da previdência no Governo Estadual, apresentamos a seguir modelagem de equacionamento do Déficit Atuarial com vigência até 2065.
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes variáveis DÉFICIT ATUARIAL DÉFICIT ATUARIAL % DA FOLHA DE ANO PAGAMENTO (R$) INICIAL (R$) FINAL (R$) SALÁRIOS 2023 12.929.799.960,75 707.774.010,24 12.864.637.008,56 28,92% 2024 12.864.637.008,56 703.860.412,14 12.800.149.055,74 28,47% 2025 12.800.149.055,74 722.739.326,28 12.713.577.137,53 29,82% 2026 12.713.577.137,53 738.007.423,84 12.607.434.497,43 30,45% 2027 12.607.434.497,43 738.007.423,84 12.496.016.568,11 30,45% 2028 12.496.016.568,11 738.007.423,84 12.379.061.167,71 30,45% 2029 12.379.061.167,71 738.007.423,84 12.256.293.083,90 30,45% 2030 12.256.293.083,90 738.007.423,84 12.127.423.426,33 30,45% 2031 12.127.423.426,33 738.007.423,84 11.992.148.946,78 30,45% 2032 11.992.148.946,78 738.007.423,84 11.850.151.325,59 30,45% 2033 11.850.151.325,59 738.007.423,84 11.701.096.422,64 30,45% 2034 11.701.096.422,64 738.007.423,84 11.544.633.491,00 30,45% 2035 11.544.633.491,00 738.007.423,84 11.380.394.351,66 30,45% 2036 11.380.394.351,66 738.007.423,84 11.207.992.527,10 30,45% 2037 11.207.992.527,10 738.007.423,84 11.027.022.331,86 30,45% 2038 11.027.022.331,86 738.007.423,84 10.837.057.917,91 30,45% 2039 10.837.057.917,91 738.007.423,84 10.637.652.272,59 30,45% 2040 10.637.652.272,59 738.007.423,84 10.428.336.166,70 30,45% 2041 10.428.336.166,70 738.007.423,84 10.208.617.050,35 30,45% 2042 10.208.617.050,35 738.007.423,84 9.977.977.893,91 30,45% 2043 9.977.977.893,91 738.007.423,84 9.735.875.971,40 30,45% 2044 9.735.875.971,40 738.007.423,84 9.481.741.583,33 30,45% 2045 9.481.741.583,33 738.007.423,84 9.214.976.716,19 30,45% 2046 9.214.976.716,19 738.007.423,84 8.934.953.635,14 30,45% 2047 8.934.953.635,14 738.007.423,84 8.641.013.406,97 30,45% Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes variáveis 2048 8.641.013.406,97 738.007.423,84 8.332.464.349,45 30,45% 2049 8.332.464.349,45 738.007.423,84 8.008.580.403,78 30,45% 2050 8.008.580.403,78 738.007.423,84 7.668.599.426,01 30,45% 2051 7.668.599.426,01 738.007.423,84 7.311.721.393,64 30,45% 2052 7.311.721.393,64 738.007.423,84 6.937.106.523,07 30,45% 2053 6.937.106.523,07 738.007.423,84 6.543.873.293,42 30,45% 2054 6.543.873.293,42 738.007.423,84 6.131.096.372,26 30,45% 2055 6.131.096.372,26 738.007.423,84 5.697.804.438,13 30,45% 2056 5.697.804.438,13 738.007.423,84 5.242.977.894,86 30,45% 2057 5.242.977.894,86 738.007.423,84 4.765.546.472,40 30,45% 2058 4.765.546.472,40 738.007.423,84 4.264.386.708,23 30,45% 2059 4.264.386.708,23 738.007.423,84 3.738.319.303,79 30,45% 2060 3.738.319.303,79 738.007.423,84 3.186.106.349,35 30,45% 2061 3.186.106.349,35 738.007.423,84 2.606.448.411,07 30,45% 2062 2.606.448.411,07 738.007.423,84 1.997.981.473,26 30,45% 2063 1.997.981.473,26 738.007.423,84 1.359.273.728,65 30,45% 2064 1.359.273.728,65 738.007.423,84 688.822.209,12 30,45% 2065 688.822.209,12 738.007.423,84 0,00 30,45%
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN). Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de 2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos. Não obstante, de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 no caput do artigo 54: "
ANEXO DE METAS FISCAIS
Balanço Atuarial
Balanço Atuarial
ATIVO CAPITALIZADO PASSIVO CAPITALIZADO Valor Presente das Contribuições Futuras 6.656.553.199,20 Valor Presente dos Benefícios Futuros 24.277.098.159,40 Valor Presente de Compensação Previdenciária 1.172.511.334,87 Superávit Atuarial 0,00 Ativo do Plano 3.518.233.664,58 Déficit Atuarial 12.929.799.960,75 TOTAL 24.277.098.159,40 TOTAL 24.277.098.159,40 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial 2023 Versão 01 de 10.04.2023 (SEI ID 0037382370) informado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no processo SEI 0035.000653/2023-96.
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita R$ 1,00
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS COMPENSAÇÃO 2024 2025 2026 Redução de Base Taxas Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 28.007.153,30 30.551.138,76 33.290.174,42 de Cálculo
ICMS Isenção C - Indústria de Transformação 12.301.275,00 12.973.724,20 13.659.307,68
ICMS Isenção Q - Saúde humana e serviços sociais 193.242,05 203.805,63 214.575,53
Redução de Base G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em ICMS 5.748.796,19 6.063.054,13 6.383.450,17 de Cálculo geral)
Redução de Base A - Agropecuária, extração florestal (terra) pesca e ICMS 10.508.388,00 11.082.829,03 11.668.490,05 de Cálculo aquicultura
Redução de ICMS Combustíveis 870.000,00 917.558,55 966.046,01 Alíquota
Redução de Base G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em ICMS 65.995.836,96 66.246.378,52 66.501.813,67 de Cálculo geral)
ICMS Crédito Presumido J - Informação e comunicação 1.161.082,62 1.224.553,20 1.289.263,49
G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em ICMS Crédito Presumido 14.084.518,28 14.840.182,60 15.610.606,56 geral)
ICMS Crédito Presumido H - Transportes, armazenagem e correio 339.247,15 357.792,10 376.699,27
ICMS Crédito Presumido Programa de Incentivo Tributário 771.582.263,47 813.760.807,90 856.763.184,04
ICMS Crédito Presumido Q - Saúde humana e serviços sociais 6.833.181,52 7.206.717,39 7.587.549,16
ICMS Isenção O - Administração pública, defesa e seguridade social 51.195,53 53.994,13 56.847,40
Redução de Base ICMS H - Transportes, armazenagem e correio 2.602.337,60 2.744.594,39 2.889.629,73 de Cálculo
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA Isenção 61.353.285,11 61.382.817,05 61.412.953,35 - IPVA
TOTAL 981.631.802,78 1.029.609.947,58 1.078.670.590,53 Fonte: DETRAN-CPLAN,ABR/2023. Sistemas: SPED, NF-e, NFC-e e SITAFE. Unidade Responsável: Assessoria de Estudos Econômicos/CRE/SEFIN, Data da Emissão: 05/04/23, Hora da Emissão: 10:00.
Notas:
DETRAN: Informações apresentadas à SEPOG/RO por ocasião do PLDO2024 no Processo Eletrônico nº 0035.000613/2023-44. Concessão de RENÚNCIA DE RECEITA de débitos relativos à taxas de licenciamento anual e multas referente à alienação de bens inservíveis mediante venda, por meio da modalidade de Leilão - Processo Eletrônico nº 0064.068323/2022-70, em atenção a Minuta do Projeto de Lei (ID 0031707709) e ANÁLISE SINTÉTICA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2023, 2024 E 2025 (ID 0035366673), renúncia no valor de R$ 670.852,46 (seiscentos e setenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) referente as taxas e R$ 5.212,12 (cinco mil duzentos e doze reais e doze centavos) relativos à multas, totalizando o valor de R$ 676.064,58 (seiscentos e setenta e seis mil sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) a ser considerado da quantidade apurada do bens alienados. Nota1: A Renúncia de receita foi estimada com base nos Dados Históricos de 2017 a 2023, referentes à média aritmética simples do quantitativo de serviços de habilitação e veículos, sobre a base de cálculo reduzida em 8% do Total de UPFs de Composição dos Serviços para o Exercício de 2019 (R$ 16.271.169,53), conforme indicado no Despacho DETRAN-DIRGERAL (5000874) (Processo Eletrônico nº 0010.023737/2019-08). No Exercício de 2020, embora prevista a renúncia de receita no montante da Dotação Total da LOA 2020 para esta Unidade Orçamentária DETRAN/RO, (Proc nº 0010.097930/2019-77 e LOA 2020 (LEI Nº 4.709 DE 30/12/2019), não foi efetivamente praticada, devido ao fato de não ter sido aprovado o projeto de lei sobre alteração de taxas de serviços relacionados a este DETRAN/RO, ainda correndo sua tramitação na Assembleia Legislativa (ALE-RO) no ano de 2021, tendo passando por alterações ao longo do período conforme registrado no processo nº 0010.507962/2019-94. Em 2022, permanece em análise conforme Despacho CASACIVIL-DITELGAB (0023525044), no entanto, os novos valores calculados permaneceram dentro da margem da estimativa inicialmente realizada. Para os anos de 2024 a 2026, a projeção foi realizada mediante a aplicação ad hoc do percentual de 5% (média arredondada para menos), como acréscimo, sobre o montante do ano anterior, conforme tendência de crescimento da receita apontada na estimativa da 'Projeção da Receita 2024-2026 'COM DEDUÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA, que foram estimados em: 41,600% (2024, R$420.163.742,07); 9,083% (2025, R$458.328.650,84) e de 8,965% (2026, R$499.419.705,67). Em 2024, a projeção inicial, caso a renúncia de receita indicada seja efetivamente praticada, diante das situações que possam ocorrer, do contrário, a arrecadação de 2024 poderá 'ceteris paribus', independente de eventual excesso de arrecadação dada tendência no exercício. Para o exercício de 2025, a projeção apresenta crescimento mais otimista na casa de 15,49%, quando comparado com a receita prevista na LOA2022. Nota2: Em relação às alterações na legislação tributária das receitas arrecadadas pelo DETRAN/RO, das quais possa ocasionar elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o art. 17, §3º, da LRF, tem-se a destacar que até a presente data não houve alteração na legislação referente às receitas arrecadadas por este DETRAN/RO, no entanto, há projetos que pleiteiam a alteração de taxas, com possibilidade de impacto em receitas futuras, nos seguintes termos: (A) Conforme mencionado na Nota 1, ainda se encontra em análise/discussão na CASACIVIL-DITELGAB, a tramitação Projeto de Lei que visa a Adequação da Tabela de Serviços e Taxas deste DETRAN/RO o qual "Dispõe sobre a adequação de nomenclatura, redução de valores, extinção e suspensão de cobrança de taxa da Tabela de Serviços e Taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências", que após ter passado pelos ajustes necessários nesta autarquia no processo eletrônico nº 0010.507962/2019-94, tendo em vista as recentes alterações do Código de Trânsito Brasileiro e as novas resoluções do CONTRAN, não tem efetiva deliberação/conclusão sobre o pleito, fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024-2026. Importante destacar a publicação da LEI N° 5.244, de 07/01/2022, DOE/RO nº 4.1 - Suplemento (0023301284), que "Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022", fator que pode concorrer para a não aplicação efetiva das renúncias de receita apresentadas nesta ocasião. (B) Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/2021-88, sendo este o Projeto CNH Social, que se encontra em fase de análise interna, para ajustes e posterior apresentação à Casa de Leis para deliberação. (C) Medida Provisória nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. O texto dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações com relação a eventuais acidentes ocorridos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Com a decisão, mantém-se neste ano de 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos na forma estabelecida no CTB. Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/12/28/dpvat-continua-em-2023-com-saldo-bilionario-mesmo-sem-cobranca-pelo-3-ano". fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024-2026.
SEFIN
1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual -CRE, da Secretaria de Finanças - SEFIN, com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2022. 2. Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio. 3. A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 13 de janeiro de 2022. 4. Tabelas da Renúncia efetiva e potencial informadas pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através do Processo SEI 0035.000650/2023-52, por meio do Ofício 2882/SEFIN-ASPLAN/2023 (SEI ID 0037480367) e Planilhas Anexo LDO 2024 - SEFIN (SEI ID 0037624147) e Anexo Estimativa da Receita Estadual (SEI ID 0037624148).
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado R$ 1,00
Eventos Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita 963.018.195,00
(-) Transferências Constitucionais 56.812.821,00
(-) Transferências ao FUNDEB 114.084.544,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 792.120.830,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 792.120.830,00 Poderes - Art. 7° da LDO 2024 198.426.268,00
Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 71.243.347,00
Educação - 25,48% - Art. 212 da C.F. 148.423.641,00
Assistência Social - 0,5% da Rec. Tributária Líquida/ LDO 2024/ P. Único do Art. 204 da C.F. 2.968.473,00
Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida - §6° do Art. 216 da C.F. 296.847,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 421.358.576,00
Novas DOCC 125.775.526,85
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 295.583.049,37 As despesas de caráter continuado elencadas a seguir são discricionárias, condicionadas à realização da receita permanente (Art. 17 § 3° da LRF) a ser informada pela ente arrecadador. Desta maneira, o fato de estarem elencadas nesta peça orçamentária significa que apenas cumpriu parte dos requisitos expressos nos artigos 16,17 e 21 da LRF.
Notas:
1 - metodologia aplicada para o cálculo de margem de expansão
1.1 - Aumento Permanente da Receita - valor bruto da variação de crescimento das receitas originárias de impostos, taxas e contribuição de melhorias deduzido FECOEP;
1.2 - dedução das transferencias constitucionais e FUNDEB das receitas originárias de impostos, taxas e contribuição de melhorias;
1.3 - dedução da participação dos poderes conforme §2º do artigo 7º da LDO/2024 no valor da margem bruta R$ 198.426.268,03;
1.4 - valor da margem bruta proveniente da participação do poder executivo no valor líquido de R$ 593.694.562,43 deduzido poderes, educação, saúde, assistência e cultura.
2. Atualmente o valor considerado em Novas DOCCs geradas por PPP já é comportado pelo orçamento vigente. FUN-HEURO (SEI 0035.000777/2023-71).
3. As novas DOCCs do Poder Executivo informadas são decorrentes de promoções, convocações de novos servidores e planos de carreira já aprovados até a presente dada. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado R$ 1,00
Eventos Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita 198.426.268,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 198.426.268,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 198.426.268,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 107.371.699,17 DPE - (§2º do I do artigo 7 da LDO/2024) - no valor de R$ 11.644.176,21 8.011.064,00
MPE - (§2º do IV do artigo 7 da LDO/2024) - no valor de R$ 39.447.617,36 27.501.000,00
TJ - (§2º do III do artigo 7 da LDO/2024) - no valor de R$ 89.430.441,76 70.000.000,00
ALE - (§2º do I do artigo 7 da LDO/2024) - no valor de R$ 37.784.163,61 1.859.635.17
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 91.054.568,86
Notas:
Quanto aos poderes, foram consideradas as informações encaminhadas juntos com suas estimativas de receitas.
Aumento Permanente da Receita - participação dos poderes conforme §2º do artigo 7º da LDO/2024 no valor de R$ 198.426.268,03
Margem de expansão conforme participação em percentual do aumento permanente da receita
3.1: DPE: Crescimento das despesas com remuneração de defensores públicos conforme art. 1º da LC 737/2013 c/c art. 3º da Lei 5.538/2023.Estimativa de cálculo da folha de pagamento de membros para 2024, contemplando os valores a serem pagos referentes à subsídios, auxílios, gratificações e despesas previdenciárias, com o reajuste previsto de 6% (seis por cento). Nomeação de defensores públicos substitutos aprovados no V Concurso Público para provimento do quadro de membros da Defensoria Pública. Estimativa de cálculo da folha de pagamento de membros para 2024, contemplando os valores a serem pagos a partir da nomeação de 5 (cinco) defensores substitutos. Crescimento das despesas com remuneração dos servidores da Defensoria Pública em função de progressões e reajuste salarial. Nomeação de servidores aprovados no II Concurso Público para provimento do quadro administrativo da Defensoria Pública. Estimativa de cálculo da folha de pagamento de servidores para 2024, contemplando os valores a serem pagos a partir da nomeação de 8 (oito) servidores efetivos do quadro próprio.
3.2: MP: O valor utilizado como aumento permanente da receita foi calculado com base no mesmo índice utilizado para o exercício de 2023 (6,82%), uma vez que não foi divulgado um valor oficial, valor de R$ 29.087.795,00. A expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado decorre da previsão de aumento da despesa de 2024 em relação as despesas de 2023, principalmente em função da Previsão de Concessão Progressão Funcional aos Servidores, Regulamentação da Compensação por Acumulação de Acervo no Âmbito do Ministério Público, e Concessão de Reajuste Salarial para Membros e Servidores.
3.3: TJ: Revisão Salarial - A previsão de revisão salarial considerou as despesas previstas com servidores e magistrados (remunerações, subsídios, encargos e benefícios), corrigidos em 4,14%, conforme a previsão de inflação (IPCA) estimada no Relatório Focus - Expectativa de Mercado do Banco Central, publicado em 10/4/2023. O valor destinado às novas contratações/nomeações leva em conta o impacto das contratações em andamento, acrescido da correção de 4,14%. Novas Contratações / Nomeações.
3.4: ALE: Novas DOCCs.
3.5: Novas DOCCs - Poder Executivo:
PGE Processo SEI 0020.000447/2023-45 - Planilha ID 0035101973 - Rejuste de Subsídios de Procuradores LC 1.184/2023. 4.626.416,99 PGE Processo SEI 0020.000758/2023-12 - Planilha ID 0035558218 - Reajuste de Subsídio de Assistentes Jurídicos. 427.152,77
1 - Considerando o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Controladoria Geral do Estado, instituído pela LC 758/2014 e alterada pela LC 1.143/2022, o crescimento das despesas de pessoal em função de progressões e promoções para o exercício de 2024, está previsto no importe de R$ 343.874,49 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta CGE 343.874,49 e quatro reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2024. Ao se analisar o impacto para o exercício de 2024 das referidas despesas, e para os dois exercícios subsequentes (2025 e 2026), vê-se que o impacto total será no importe de 1.085.434,33 (um milhão, oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos). Crescimento das despesas de pessoal em função de progressões, promoções e o reajuste linear de 2023, bem como a SETIC aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Rondônia das leis que reestruturaram as carreiras do Poder Executivo e 1.229.416,82 dos Outros Poderes. SESDEC Aumento do número de vagas na classe Especial - LC 1041 - POLITEC (LC do DETRAN) 956.347,52 SESDEC Impacto financeiro com promoções do CBMRO em 2024 1.816.108,60 SESDEC Impacto financeiro com promoções do PMRO em 2024 3.759.664,32 SESDEC Contratação do concurso - PC 28.788.777,40 SESDEC Promoções com Aumento de Vagas na Classe Especial LC 1041 - PC (LC do DETRAN) 7.621.001,86 NOVAS DOCC: Valor referente às progressões, promoções e reajuste linear. Foram desconsiderados a estimativa de gastos para o concurso público, tendo em vista não haver LEI ou MENP aprovadas. FES 61.116.386,93 REDUÇÃO DE DESPESAS: Memorando 168 (0037288379), Planilha Aposentadoria Mulher (0037296532), Planilha Aposentadoria Homem (0037296704), Memorando 1 (0037391739) e Memória de Cálculo (0037399028) NOVAS DOCC: Crescimento das despesas de pessoal em função de progressões, promoções e o reajuste linear de 2023, SEDAM bem como a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Rondônia das leis que reestruturaram as carreiras do 300.000,00 Poder Executivo e dos Outros Poderes. (Progressão e Promoções (R$ 300.000,00). PGE Processo SEI 0020.000447/2023-45 - Planilha ID 0035101973 - Rejuste de Subsídios de Procuradores LC 1.184/2023. 4.626.416,99 Para o cálculo das novas despesas considerou-se:
4. Considerando as informações repassadas pela SEFIN, conforme processo SEI 0035.000650/2023-52, Ofício 2882 (0037480367) e Ofício 2059 (0037750829). Constata-se projeção da receita sob sua administração na monta de R$ 9.904.702.853,65 para 2024. Comparando essa projeção com o valor que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Atualizada de 2023 (R$ 9.661.750.185,28), constata-se uma diferença positiva de R$ 242.952.668,37 representado assim um crescimento da receita na ordem de 2,51%.
5. Para o cálculo das Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado considerou-se o crescimento das despesas de pessoal em função de progressões, promoções, bem como a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia das leis que reestruturaram as carreiras do Poder Executivo e dos Outros Poderes.
6. Para o DETRAN, a Autarquia informou um aumento permanente de receita de R$ 83.541.156,84 (FONTE: DETRAN-CPLAN, ABR/2023, Base de Dados - Balancetes Mensais SIAFEM e Demonstrativos Mensais de Arrecadação Prevista x Realizada do DIVEPORT. Dados de 2011-2021 (histórico) e, de 2022 JAN-DEZ - Dados do Cronograma de Desembolso Financeiro 2022 - DECRETO N° 27.855, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 - Cronograma de Desembolso Financeiro 2023 (DOE N° 12.2 de 18/01/2023), mediante a estimativa de regressão média não linear. Base de Cálculo Média de 19,883% da Previsão para o período de 2024- 2026, com arredondamento para 3 (três) casas decimais, aplicado sobre o montante estimativo da receita para o ano de 2024 (sem dedução de provável renúncia de receita), obtido com base no Método de Regressão não Linear com a ferramenta PREVISÃO do MSEXCEL.). Observação: por se tratar de recurso de aplicação exclusiva da autarquia, o mesmo não consta na linha de aumento permanente de receita, pois não é um recursos que pode ser utilizado para abarcar novas DOCCs do demais órgãos da Administração.
ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS Riscos Fiscais e Providências - Consolidado
DEMONSTRATIVO DETALHADO
Riscos Fiscais e Providências - Consolidado R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
01001 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE Demandas Judiciais: impacto orçamentário-financeiro ocasionado por
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e do eventual decisão judicial acerca de ação de cobrança em face às obras 92.287.950,13 92.287.950,13 excesso de arrecadação da estrutura da sede atual da ALE/RO. TOTAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 92.287.950,13 TOTAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 92.287.950,13 02001 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE Cancelamento de dotações orçamentárias a partir da limitação de Demandas Judiciais 34.349.651,30 empenhos e contingenciamento de despesas discricionárias e/ou reserva 34.349.651,30 de contingência. TOTAL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 34.349.651,30 TOTAL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 34.349.651,30 11006 - SEC. EST. DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC Dívidas em Processo de Reconhecimento 54.000,00 Limitação de empenho 54.000,00
Avais e Garantias Concedidas 100.000,00 100.000,00
Outros Passivos Contingentes 10.000,00 10.000,00
11011 - FUNDO GARANTIDOR DE PPP-RO - FGPPP-RO Avais e Garantias Concedidas 1.000.000,00 1.000.000,00
despesas discricionárias do Fundo FGPP
Outros Passivos Contingentes 1.000.000,00 1.000.000,00
despesas discricionárias do Fundo FGPP 11013 - FUNDO DE INV E DESENV. INDU DO EST DE RO - FIDER Dívidas em Processo de Reconhecimento 2.000.000,00 Limitação de empenho 2.000.000,00
Avais e Garantias Concedidas 100.000,00 100.000,00
Assunção de Passivos 2.086.543,01 2.086.543,01
Outros Passivos Contingentes 2.086.543,01 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.086.543,01
11016 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC Avais e Garantias Concedidas 10.000,00 10.000,00
Outros Passivos Contingentes 5.000,00 5.000,00
11017 - FUND EST DO TRAB, EMP, REND DO EST DE RO - FETERO Avais e Garantias Concedidas 10.000,00 10.000,00
Assunção de Passivos 1.000,00 1.000,00
Outros Passivos Contingentes 10.000,00 10.000,00
13001 - SECRETARIA EST. PLANEJ. ORÇAMEN E GESTÃO - SEPOG
Abertura de Superavit em cima do valor reconhecido e posterior o Outros Passivos Contingentes 800.000,00 800.000,00 pagamento da despesa. 15001 - SECRET. EST. SEGURAN, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC Abertura de créditos adicionais a partir de cancelamento de dotação de Dívidas em Processo de Reconhecimento 1.500.000,00 despesas discricionárias e/ou suplementação orçamentária destinada a 1.500.000,00 manutenção e desenvolvimento da segurança.
dotação de despesas discricionárias e/ou a partir da reserva contingente Greves diversas no Setor Público 1.666.000,00 1.666.000,00 mediante disponibilidade Orçamentária e Financeira, para reforço policial de modo a manter a segurança emcaso de greves
Abertura de créditos a partir do cancelamento de dotação de despesas Reintegração de posse de alta complexibilidade 6.000.000,00 discricionárias e/ou a partir de Reserva de Contingência, tendo em vista 6.000.000,00 grandes invasões provocadas por alguns movimento sociais
Rebeliões em presídios 2.485.000,00 dotação de despesas discricionárias e/ou a partir da reserva contingente 2.485.000,00
Reintegração de servidor por força de decisão administrativa 855.000,00 dotação de despesas discricionárias e/ou a partir da reserva contingente 855.000,00
Ação da natureza (raios, enchentes, vendavais e terremotos) 2.500.000,00 dotação de despesas discricionárias e/ou a partir da reserva contingente 2.500.000,00
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Dívidas em Processo de Reconhecimento 3.000.000,00 Abertura de créditos adicionais por superávit de saldo de balanço 3.000.000,00
17012 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Dívidas em Processo de Reconhecimento 16.184.701,35 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 16.184.701,35 17034 - AGÊNCIA VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA Assistências com epidemias 5.000.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 5.000.000,00 19001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI Dívidas em Processo de Reconhecimento 20.000,00 20.000,00 19025 - EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXT. RURAL - EMATER Dívidas em Processo de Reconhecimento 7.059.701,35 A dívida remonta à época de 2006, quando a EMATER-RO possuía 7.059.701,35
personalidade jurídica de Direito Privado, sendo Associação sem fins lucrativos filantrópica, tendo como fato gerador a cota patronal do INSS, não sendo recolhido na época, por ser isento diante da filantropia. Providência: Atualmente se encontra judicializada, sendo representada pela procuradoria fiscal do Estado de Rondônia. Ressaltamos que a Dívida no valor R$ 141.194.027,13, sendo oficializada, poderá ser dividida em até 20 anos (240 meses), conforme a Lei 8.212/1991,
Restituição de Tributos a Maior 1.000.000,00 Limitação de empenho 1.000.000,00
Discrepância de Projeções: Taxa de juros 1.000.000,00 1.000.000,00
Outros Riscos Fiscais 1.300.348,78 Limitação de empenho 1.300.348,78
11013 - FUNDO DE INV E DESENV. INDU DO EST DE RO - FIDER Frustração de Receita 15.414.276,19 Limitação de empenho 15.414.276,19
Restituição de Tributos a Maior 2.086.543,01 Limitação de empenho 2.086.543,01
Outros Riscos Fiscais 2.086.543,01 Limitação de empenho 2.086.543,01
11016 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC Frustração de Receita 46.956,39 Limitação de empenho 46.956,39
Restituição de Multas Aplicadas 4.983,56 Limitação de empenho 4.983,56
Outros Riscos Fiscais 2.990,13 2.990,13
11017 - FUND EST DO TRAB, EMP, REND DO EST DE RO - FETERO Frustração de Receita 69.463,99 Limitação de empenho 69.463,99
Discrepância de Projeções: Taxa de juros 300,00 300,00
Outros Riscos Fiscais 1.000,00 Limitação de empenho 1.000,00
17012 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Frustração de Receita/Provisões Judiciais RH 77.624.986,61 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 77.624.986,61
Restituição de Tributos a Maior/ Outras Provisões RH 7.806.845,72 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.806.845,72 TOTAL PODER EXECUTIVO 111.670.289,46 TOTAL PODER EXECUTIVO 111.670.289,46 SUBTOTAL 111.670.289,46 SUBTOTAL 111.670.289,46 TOTAL GERAL 296.557.005,21 TOTAL GERAL 296.557.005,21
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/07/2023, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040410585 e o código CRC 2F40C9C8.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0040410585