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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5717, de 3 de janeiro de 2023

Lei nº 5717/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2

Disponibilização: 04/01/2024 Publicação: 04/01/2024

Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.584, de 31 de julho de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os Demonstrativos: Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, ambos do Anexo de Metas Fiscais do Anexo I da Lei n° 5.584, de 31 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.", conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/01/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044811348 e o código CRC 90C41E30.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0044811348

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2 Disponibilização: 04/01/2024 Publicação: 04/01/2024

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO ANEXO ÚNICO "ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo De Metas Fiscais Metas Anuais Anexo De Metas Fiscais Metas Anuais R$ 1,00

Fonte: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN

Notas:

....................................................................................................................................................................................................................................................................

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo De Metas Fiscais

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Fonte: CPG/GPG/SEPOG; dezembro/2024.

Notas:

1 - metodologia aplicada para o cálculo de margem de expansão 1.1 - Aumento Permanente da Receita - valor bruto da variação de crescimento das receitas originárias de impostos, taxas e contribuição de melhorias deduzido FECOEP; 1.2 - dedução das transferencias constitucionais e FUNDEB das receitas originárias de impostos, taxas e contribuição de melhorias; 1.3 - dedução da participação dos poderes conforme §2º do artigo 7º da LDO/2024 no valor da margem bruta R$ 332.617.323,90; 1.4 - valor da margem bruta proveniente da participação do poder executivo no valor líquido de R$ 514.238.128,18 deduzido poderes, educação, saúde, assistência e cultura. 2. Atualmente o valor considerado em Novas DOCCs geradas por PPP já é comportado pelo orçamento vigente. FUN-HEURO (SEI 0035.000777/2023-71). 3. As novas DOCCs do Poder Executivo informadas são decorrentes de promoções, convocações de novos servidores e planos de carreira já aprovados até a presente dada (conforme Lei n. 5.584/2023). 4. As unidades estoiras apresentaram seus estudos de Novas DOCCs conforme processos: a. SESDEC - Processo SEI n. 0037.008883/2023-83

b. SEJUS - Processo SEI n. 0033.036367/2023-89

c. FEASE - Processo SEI n. 0065.005308/2023-91 5. Houve aumento de receita permanente de RPPS e SPSM demonstrados nos estudos do IPERON, conforme documentos inseridos nos processos SEI n. 0037.00883/2023-83, 0033.036367/2023-89 e 0065.005308/2023-91. 6. Conforme o Ofício nº 9698/2023/SEFIN-COTESSEI SEI, ID nº (0043774339), a SEFIN remeteu os autos a SEPOG, dos valores que subsidiariam os estudos da planilha SEI ID (0043813751) inserida no processo 0035.000650/2023-52 com estudos atualizados contemplando o novo aumento de receita, e utilizado para atualizar os valores da LOA/2024, PPA 2024-2027 e alteração da LDO/2024.

...................................................................................................................................................................................................................................................................."(NR)

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/01/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044811383 e o código CRC 6D0978F0.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0044811383

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