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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 123, de 17 de maio de 2017

Lei nº 123/2017

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3°\ do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 7° ao artigo 11 da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:

"

Art. 11.
§ 7ºOs Presidente e Diretores de Autarquias e Fundações do Estado, serão escolhidos e nomeados pelo Governador, após aprovação pela maioria absoluta dos Membros da Assembleia Legislativa."
,
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. to

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 17 de maio de 2017.

-, Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE rJlDO. .5TJlDUII'S Unidos com' o Povo Assembleia Legislat/lla de RondônJa

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