Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 123, de 17 de maio de 2017
Lei nº 123/2017
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3°\ do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 17 de maio de 2017.
-, Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE rJlDO. .5TJlDUII'S Unidos com' o Povo Assembleia Legislat/lla de RondônJa