Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5795, de 14 de junho de 2024
Lei nº 5795/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 108
Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 14/06/2024
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 5.584, de 31 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049783953 e o código CRC DB72D557.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0049783953
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 108 Disponibilização: 17/06/2024 Publicação: 14/06/2024
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil - CASA CIVIL
ADENDO ANEXO ÚNICO "ANEXO I Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais
Notas:
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Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Fonte: DETRAN-CPLAN,ABR/2023. Sistemas: SPED, NF-e, NFC-e e SITAFE. Unidade Responsável: Assessoria de Estudos Econômicos/CRE/SEFIN, Data da Emissão: 05/04/23, Hora da Emissão: 10:00.
Nota: DETRAN: Informações apresentadas à SEPOG/RO por ocasião do PLDO2024 no Processo Eletrônico nº 0035.000613/2023-44. Concessão de RENÚNCIA DE RECEITA de débitos relativos à taxas de licenciamento anual e multas referente à alienação de bens inservíveis mediante venda, por meio da modalidade de Leilão - Processo Eletrônico nº 0064.068323/2022-70, em atenção a Minuta do Projeto de Lei (ID 0031707709) e ANÁLISE SINTÉTICA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2023, 2024 E 2025 (ID 0035366673), renúncia no valor de R$ 670.852,46 (seiscentos e setenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) referente as taxas e R$ 5.212,12 (cinco mil duzentos e doze reais e doze centavos) relativos à multas, totalizando o valor de R$ 676.064,58 (seiscentos e setenta e seis mil sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) a ser considerado da quantidade apurada do bens alienados. Nota1: A Renúncia de receita foi estimada com base nos Dados Históricos de 2017 a 2023, referentes à média aritmética simples do quantitativo de serviços de habilitação e veículos, sobre a base de cálculo reduzida em 8% do Total de UPFs de Composição dos Serviços para o Exercício de 2019 (R$ 16.271.169,53), conforme indicado no Despacho DETRAN-DIRGERAL (5000874) (Processo Eletrônico nº 0010.023737/2019-08). No Exercício de 2020, embora prevista a renúncia de receita no montante da Dotação Total da LOA 2020 para esta Unidade Orçamentária DETRAN/RO, (Proc nº 0010.097930/2019-77 e LOA 2020 (LEI Nº 4.709 DE 30/12/2019), não foi efetivamente praticada, devido ao fato de não ter sido aprovado o projeto de lei sobre alteração de taxas de serviços relacionados a este DETRAN/RO, ainda correndo sua tramitação na Assembleia Legislativa (ALE-RO) no ano de 2021, tendo passando por alterações ao longo do período conforme registrado no processo nº 0010.507962/2019-94. Em 2022, permanece em análise conforme Despacho CASACIVIL-DITELGAB (0023525044), no entanto, os novos valores calculados permaneceram dentro da margem da estimativa inicialmente realizada. Para os anos de 2024 a 2026, a projeção foi realizada mediante a aplicação ad hoc do percentual de 5% (média arredondada para menos), como acréscimo, sobre o montante do ano anterior, conforme tendência de crescimento da receita apontada na estimativa da 'Projeção da Receita 2024-2026 'COM DEDUÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA, que foram estimados em: 41,600% (2024, R$420.163.742,07); 9,083% (2025, R$458.328.650,84) e de 8,965% (2026, R$499.419.705,67). Em 2024, a projeção inicial, caso a renúncia de receita indicada seja efetivamente praticada, diante das situações que possam ocorrer, do contrário, a arrecadação de 2024 poderá 'ceteris paribus', independente de eventual excesso de arrecadação dada tendência no exercício. Para o exercício de 2025, a projeção apresenta crescimento mais otimista na casa de 15,49%, quando comparado com a receita prevista na LOA2022. Nota2: Em relação às alterações na legislação tributária das receitas arrecadadas pelo DETRAN/RO, das quais possa ocasionar elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o art. 17, §3º, da LRF, tem-se a destacar que até a presente data não houve alteração na legislação referente às receitas arrecadadas por este DETRAN/RO, no entanto, há projetos que pleiteiam a alteração de taxas, com possibilidade de impacto em receitas futuras, nos seguintes termos: (A) Conforme mencionado na Nota 1, ainda se encontra em análise/discussão na CASACIVIL-DITELGAB, a tramitação Projeto de Lei que visa a Adequação da Tabela de Serviços e Taxas deste DETRAN/RO o qual "Dispõe sobre a adequação de nomenclatura, redução de valores, extinção e suspensão de cobrança de taxa da Tabela de Serviços e Taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências", que após ter passado pelos ajustes necessários nesta autarquia no processo eletrônico nº 0010.507962/2019-94, tendo em vista as recentes alterações do Código de Trânsito Brasileiro e as novas resoluções do CONTRAN, não tem efetiva deliberação/conclusão sobre o pleito, fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024-2026. Importante destacar a publicação da LEI N° 5.244, de 07/01/2022, DOE/RO nº 4.1 - Suplemento (0023301284), que "Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022", fator que pode concorrer para a não aplicação efetiva das renúncias de receita apresentadas nesta ocasião. (B) Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/2021-88, sendo este o Projeto CNH Social, considerando o avanço legal de aprovação na Casa Legislativa. (C) Medida Provisória nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. O texto dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações com relação a eventuais acidentes ocorridos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Com a decisão, mantém-se neste ano de 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos na forma estabelecida no CTB. Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/12/28/dpvat-continua-em-2023-com-saldo-bilionario-mesmo-sem-cobranca-pelo-3-ano". fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024-2026.
IDARON Tabelas da Renúncia potencial informadas pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON, através do Processo SEI 0035.000635/2023-12, por meio do Ofício 6708/2023/IDARON-COPLAN.
SEFIN 1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual -CRE, da Secretaria de Finanças - SEFIN, com base em informações disponíveis nos bancos de dadosde Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2022. 2. Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio. 3. A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 13 de janeiro de 2022. 4. Tabelas da Renúncia efetiva e potencial informadas pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através do Processo SEI 0035.000650/2023-52, por meio do Ofício 2882/SEFIN-ASPLAN/2023 (SEI ID 0037480367) e Planilhas Anexo LDO 2024 - SEFIN (SEI ID
DETALHAMENTO DO DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITA
BENEFÍCIO DESCRIÇÃO SETOR/PROGRAMA 2024 2025 2026
A composição se Alteração de efetivará pelo Alíquota e aumento da receita Setor Pecuário - Modificação proveniente do Pequeno e Médio 200.582 213.625 225.935 de Base de aumento da Produtor Rural Cálculo Unidade de Padrão Fiscal - UPF. O Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a adequação de nomenclatura, redução de valores, extinção e suspensão de cobrança de taxa da Tabela de Serviços e Taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências", está em análise na CASACIVILDITELGAB para ajustar a Tabela de Redução de Serviços e Taxas do Usuários dos Serviços base de DETRAN/RO. Este de Habilitação e 27.068.206 29.565.244 32.254.985 cálculo projeto ainda não Veículos foi concluído devido a mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN. Além disso, a publicação da Lei N° 5.244, de 07/01/2022, DOE/RO nº 4.1 que proíbe o reajuste da tabela de valores de veículos e dos serviços do DETRAN para 2022, o que pode afetar a não aplicação efetiva das renúncias de receita previstas. Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa Usuários dos Serviços renda, por meio do Isenção de Habilitação e 938.947 985.895 1.035.190 Processo Veículos Administrativo 0010.057325/2021- 88, sendo este o Projeto CNH Social, para ajustes e posterior apresentação à Casa de Leis para deliberação. Dispensar o Diferencial de alíquota para demais indústria do Simples que produzem em RO C - Indústria de Isenção 12.301.275 12.973.724 13.659.308 conforme já existe Transformação para roupas e confecções, calçados e de artefatos, entre outros. Isenção para operações realizadas dentro de Guajará-Mirim/RO
C - Indústria de Isenção (revogação da Nota 10.287.087,70 10.866.373,12 11.471.630,11 Transformação 11, item 44, Parte 2, Anexo I - Isenção) (0014.000883/2024- 84) Adesão ao Convênio ICMS nº 147/2023 - ampliando o teto Isenção Outros (Veículos PcD) 962.312,59 941.304,67 918.429,65 para veículos PCD, para R$ 120 mil (0005.000075/2024- 26) Isenção Adesão ao Q - Saúde humana e 193.242 203.806 214.576 Convênio n° 32, de serviços sociais 7 de Abril de 2022 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde. Redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações de saídas interestaduais, exceto para as regiões Sul de Sudeste, de forma que a alíquota seja reduzida de 12% para 7%. De acordo com a Conab, Rondônia é o 2º maior produtor de café conilon do país com cerca de 17% da produção nacional. O maior produtor é o estado do ES, com 67% da produção Nacional. Sendo o ES nosso maior concorrente em termos de Redução de G - Comércio de produção, a Base de mercadorias (bens 5.748.796 6.063.054 6.383.450 tendência é o estado Cálculo tangíveis, em geral) de Rondônia reproduzir práticas estabelecidas pela aquela UF. Caso o estado de Rondônia NÃO faça um alinhamento de carga tributária com o ES, o custo tributário do café de Rondônia seria 5% maior. Isso geraria um aumento da desigualdade de competitividade entre os produtores deste dois estados e geraria um desequilíbrio em desfavor dos produtores rondonienses. Redução de 66,67% da base de cálculo do ICMS na saída interestadual de gado bovino, de A - Agropecuária, Redução de forma reduzir a extração florestal Base de carga tributária 10.508.388 11.082.829 11.668.490 (terra) pesca e Cálculo efetiva de 12% para aquicultura 4%, nas vendas para MT, MS, SP, PR, SC, RR e GO, limitada à saída de 500 mil cabeças. Redução de Alíquota de 4% Redução de para 1% sobre a Combustíveis 870.000 917.559 966.046 Alíquota Querosene de Aviação - QAV Permitir uma escala de saída do SIMPLES para o Redução de Regime Normal de G - Comércio de Base de forma a reduzir o mercadorias (bens 29.693.980,77 31.383.030,85 33.041.249,87 Cálculo impacto do tangíveis, em geral) desenquadramento e evitar uma possível evasão fiscal. Ajuste na carga tributária dos benefícios fiscais Crédito C - Indústria de (Convênio ICMS nº 6.113.778,26 6.458.057,34 6.817.771,13 presumido Transformação 198/2023) (0030.004353/2024- 15) Adesão ao convênio ICMS nº 56/2012 que dispõe sobre a instituição de crédito presumido Crédito J - Informação e em substituição aos 1.161.083 1.224.553 1.289.263 presumido comunicação estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações. Crédito Fomentar um novo G - Comércio de 260.969 300.132 345.132 presumido segmento mercadorias (bens econômico, tangíveis, em geral) utilizando a
capacidade logística do Estado e visando a geração de emprego e renda. Através do benefício para empresas que pratiquem atividade comercial, exclusivamente, via Internet ou de vendas por correspondência. (E-commerce) Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas operações internas Redução de com querosene de H - Transporte, Base de aviação - QAV e Armazenagem e 13.609.480 14.353.442 15.152.929 Cálculo gasolina de aviação Correio - GAV. (Processo SEI n. 0041.001710/2023- 75) Isenção de ICMS sobre a produção de Borracha Natural no Estado de Rondônia Isenção e para outros A - Produção Florestal 5.991 6.319 6.670 Estados. (Processo SEI n. 0030.076237/2022- 28) Isenção de ICMS beneficiando exclusivamente as Cooperativas de Catadores de G - Comércio Isenção Materiais atacadista de resíduos 322.390 340.013 358.952 Recicláveis e e sucatadas Sucatas. (Processo SEI n. 0030.008827/2023- 17) Isenção do IPVA para proprietários de motocicletas e motonetas (veículos
Imposto sobre a de duas roda) cuja Propriedade de Isenção litragem do motor 55.328.374 58.352.899 61.436.500 Veículos Automotores seja menor ou igual - IPVA a 170 cilindradas. Conforme resolução n° 15 do senado federal. Adequação da isenção de IPVA, para Veículos PCD, Imposto sobre a no mesmo valor do Propriedade de Isenção teto da isenção de 417.600,00 421.200,00 424.800,00 Veículos Automotores ICMS para veículos - IPVA PCD. R$ 120 mil. (0005.004885/2023- 71) Isenção para proprietários de veículos de serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens Imposto sobre a individualizadas ou Propriedade de Isenção 5.484.155 5.783.947 6.089.594 compartilhadas Veículos Automotores solicitadas - IPVA exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede Total Geral de
181.476.637 192.437.006 203.760.900 Renúncias em Potencial
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Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Fonte: CPG/GPG/SEPOG; fevereiro/2024.
Notas: 1 - metodologia aplicada para o cálculo de margem de expansão 1.1 - Aumento Permanente da Receita - o aumento permanente da receita decorre dos esforços dedicados pela Agência em atividades de fiscalização, certificação e registro. Adicionalmente, foi realizado um aprimoramento no dimensionamento da receita desta Autarquia, utilizando métodos estatísticos (MQO), com o intuito de corrigir a subavaliação da receita alertada pelo TCE/RO. Vale ressaltar que a receita está diretamente vinculada à Unidade Padrão Fiscal (UPF). Diante da perspectiva de um incremento na faixa de 5-6% na UPF, presume-se que a receita de 2024 da Agência também aumentará no mesmo montante. Logo, o resultado refere-se à diferença do estimado entre os anos de 2023 a 2024.; 2. O valor previsto de novas DOCC refere-se à reestruturação organizacional pleiteada pela Idaron no processo 0015.013987/2023-68, os 178 novos cargos e a reformulação dos 232 irão gerar novas despesas no montante de R$ 13.931.660,52.
..........................................................................................................................................."(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049790013 e o código CRC 5D1F1211.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0049790013