Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1124, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 1124/2021
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO V – DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI – DOS REQUISITOS E FORMAS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA CAPÍTULO VII – DA PROMOÇÃO CAPÍTULO VIII – DA LOTAÇÃO CAPÍTULO IX – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO XI – DA CARREIRA CAPÍTULO XII – DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544296&... 11/22 CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26/12/2021 20:29 SEI/ABC - 0023037759 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia - FEASE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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CAPÍTULO II
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
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CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO V
DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS E FORMAS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO
individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
SEÇÃO I
Das Indenizações
SUBSEÇÃO I – Da Ajuda De Custo
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SUBSEÇÃO II – Diárias
SEÇÃO II
Dos Auxílios
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SUBSEÇÃO I – Auxílio Alimentação
SUBSEÇÃO II – Auxílio Transporte
SUBSEÇÃO III – Auxílio Saúde
SEÇÃO III
Dos Adicionais
SUBSEÇÃO I – Do Adicional Noturno
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SUBSEÇÃO II – Do Serviço Extraordinário
SUBSEÇÃO III – Do Adicional De Titulação
SEÇÃO IV
Das Gratificações
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XI
DA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Da Jornada De Trabalho
CAPÍTULO XII
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544296&... 11/22
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO ÚNICA – Do Enquadramento
nível de acordo com o tempo efetivo de serviço.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
QUANTITATIVOS DE CARGOS E DO PERFIL PROFISSIONAL ATUAL
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS QUANTITATIVO
Nível Superior Analista Assistente Social 10
Socioeducativo Enfermeiro 8
Médico 1 Odontólogo 2 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544296... 13/22
Psicólogo 11 Nutricionista 1 Nível Superior Grupo Ocupacional Agente de Segurança Socioeducativo Operacional Socioeducativo 409 Técnico em Enfermagem 11 Auxiliar de Dentista 1 Nível Médio Apoio Técnico Socioeducativo Agente de atividade Administrativa Socioeducativa 1
Auxiliar de Serviços Gerais 1 Nível Fundamental Apoio Socioeducativo Auxiliar em Enfermagem 1 TOTAL 457
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo Atividade Socioeducativo Operacional (Nível superior) ESPECIALIDADE: conforme perfil no Edital. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades socioeducativas de acordo com o especificado pela Instituição; Auxiliar no acompanhamento e fiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; Auxiliar e exercer assistência pedagógica e material ao adolescente de acordo com o programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar nos programas e projetos socioeducativos; Auxiliar e atuar diretamente na execução dos programas de formação e qualificação profissional; Auxiliar na elaboração de relatórios e pesquisas levantando dados, aplicando questionários, preenchendo fichas, coletando informações de acordo com especificação do programa/projeto; Auxiliar no primeiro atendimento, recebendo os adolescentes que procurem pelo serviço ao qual estiver vinculado; Auxiliar nas atividades educativas, visando à inserção profissional e social das famílias em situação de risco; Auxiliar no acompanhamento e avaliação das ações e da situação dos beneficiários, executando atividades especificadas no programa/projeto; Participar em reuniões, encontros, comissões e debates conforme especificação no programa/projeto; Participar no atendimento e na integração do adolescente em conflito com a lei, em cumprimento da medida socioeducativa, junto à família e à sociedade; Participar na construção do projeto de vida do adolescente, executando proposta pedagógica definida pela Instituição de forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação para o exercício da cidadania; Realizar visitas a familiares e à comunidade de procedência do beneficiário para envolvimento da família no atendimento socioeducativo; Auxiliar no acompanhamento sistemático registrando dados observados a partir de encontros individuais e/ou em grupos durante o atendimento socioeducativo; Em meio Operacional: Zelar pelo patrimônio da Instituição e pela qualidade do ambiente de trabalho; Manter a vigilância para assegurar a proteção pessoal dos custodiados e servidores; Fiscalizar o cumprimento das atividades Socioeducativas pelos custodiados; Observar, advertir e orientar os beneficiários, tendo em vista a aplicação das regras de disciplina adotadas pela Instituição como meio para a realização da ação socioeducativa; Comunicar aos superiores informações relevantes sobre o acompanhamento dos custodiados. Atuar com base na Disciplina; Vigilância; Segurança Interna; Guarda; Custódia; Escoltas em geral; Operar sistema de Comunicação e monitoramento; Conduzir veículos; Realizar revista nos internos, nos alojamentos, nos pátios, dependências afins e nos respectivos visitantes, conforme Portaria n° 252/2018/FEASE-ASJUR; Prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Nível Superior em qualquer área de formação e CNH A/B, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e idade mínima de 18 anos. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544296... 14/22
Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Socioeducativo e Apoio Auxiliar Socioeducativo
DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: Técnico Socioeducativo/Técnico em Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Socioeducativo Enfermagem (Área Saúde) (Nível Médio Profissionalizante) ESPECIALIDADE: Técnico em Enfermagem PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Atividades de média e de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a presos e menores internos e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação da Chefia Imediata; Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento a pacientes nas Unidades Prisionais e Unidades de Internação; Orientar e revisar o autocuidado com o paciente, em relação à alimentação e higiene pessoal; Cumprir as prescrições relativas aos pacientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a Chefia Imediata; Manter atualizado o Prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no Prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar injeções e/ou imunizantes e fazer curativos; Executar outras tarefas correlatas.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: Técnico Socioeducativo/Agente em Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Atividades Administrativas Socioeducativo (Nível Médio) ESPECIALIDADE: Agente em atividades Administrativas PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços administrativos, tais como classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organização de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas de outros textos, condução de rotinas de processos, atendendo com independência as necessidades administrativas, inclusive conduzindo veículos nas atividades administrativas. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente. Com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e idade mínima de 18 anos.
DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: Auxiliar Serviços Gerais (Área Limpeza Grupo Ocupacional de Apoio Auxiliar Socioeducativa e Conservação) (Nível Fundamental) ESPECIALIDADE: Serviços Gerais PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações da Secretaria de Estado de Justiça e das Unidades Prisionais e de Internação, bem como a realização de serviços relacionados com cozinha e copa do Órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar os serviços de limpeza e conservação; realizar outras atividades correlatas.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, devidamente registrado no órgão competente. Com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e idade mínima de 18 anos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO Grupo Ocupacional de Apoio Auxiliar Socioeducativa CARGO: Auxiliar de Dentista (Área Saúde) (Nível Médio) ESPECIALIDADE: Auxiliar de Dentista PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o cirurgião dentista na execução dos serviços odontológicos com conhecimentos adquiridos em curso ou exames que atendam, integralmente ao disposto nas normas vigentes do Órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Certificado de Conclusão do Ensino Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica. Com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e idade mínima de 18 anos.
Grupo Ocupacional Analista Socioeducativo
DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: Assistente Social Grupo Ocupacional Analista Socioeducativo (Nível Superior) ESPECIALIDADE: Serviço Social PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, integrantes da comunidade carcerária estadual, identificando analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Desempenhar e desenvolver projetos, programas e atividades relacionadas à realidade social dos adolescentes em conflito com a lei, Mobilizar e articular os recursos comunitários que propiciem informações aos adolescentes, familiares e grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar e de fazer uso dos recursos existentes em defesa de seus direitos; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social a autoridades de outras áreas profissionais na Instituição ou externamente, visando otimizar a utilização do recurso social; Promover o registro de dados e elaboração de Relatórios compondo documentação técnica que possibilite pesquisas, estudos e análises sobre a dinâmica social, delineando as ações profissionais; Trabalhar socialmente as relações interpessoais, familiares, vicinais, comunitários, conflitivos ou não; Sensibilizar o adolescente e os familiares durante o período de ingresso nas Unidades De internação, para o processo de sua saída e da importância do acompanhamento Socioeducativo; Realizar visita domiciliar, de acordo com as necessidades apresentadas, além de visita ás entidades e instituições sociais; Assessorar tecnicamente à Direção das Unidades Socioeducativas; Elaborar e procurar garantir a execução de propostas de prestação de serviços a nível da Instituição; Elaborar laudo social e técnico; Executar, avaliar e reprogramar atividades de atendimento social; Participar da elaboração das rotinas de atendimento de serviço social; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Nível Superior em Serviço Social, com habilitação legal para o exercício
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: Enfermeiro (Área Saúde) Grupo Ocupacional Analista Socioeducativo (Nível Superior)
ESPECIALIDADE: Enfermagem https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544296... 16/22
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; Participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais, do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programas de imunização de interesse ocupacional e do Programa de Reabilitação. Profissional; Organizar, administrar e controlar o Setor de Enfermagem no Trabalho e de suas atividades técnicas e auxiliares; Treinar e reciclar pessoal de enfermagem do trabalho; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência de Enfermagem do Trabalho e participar de atividades de ensino e pesquisa; Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar setores de enfermagem nas unidades de saúde dos presídios e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela Instituição de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dos agravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental no trabalho; Participar dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da Instituição e melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma adentro dos padrões técnicos exigidos; Fazer registros e anotações de enfermagem e/ ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; Executar outras tarefas correlatas.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Diploma de Conclusão de Curso de terceiro grau em Enfermagem, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de Classe competente.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: Psicólogo Grupo Ocupacional Analista Socioeducativo (Nível Superior)
ESPECIALIDADE: Psicologia PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades no campo da Psicologia Aplicada Criminal, como orientação, aconselhamento, realizando a identificação e análise de funções e tarefas típicas de ocupações, https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544296... 17/22
organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagens de aptidões e de capacidade profissional da comunidade carcerária Estadual. Integrar equipes multidisciplinares de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Atuar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente baseando o seu trabalho nos princípios fundamentais do Código. Oferecer uma reflexão mais ampla das potencialidades do adolescente, enquanto pessoa em desenvolvimento, inserido em um contexto social, familiar e institucional; Participar do processo de recepção, realizando entrevista inicial, a fim de imprimir um caráter mais humano à entrada do adolescente no Sistema de internação; Realizar atendimento em grupo, utilizando recursos teóricos e técnicos que propiciem a reflexão e discussão dos adolescentes sobre temas pertinentes a fase vivida, promovendo o crescimento pessoal e grupal; Prestar assistência psicológica a família, através do atendimento familiar e/ou da formação de grupos de famílias, visando fornecer suporte e buscar ações mais abrangentes que promovam a melhoria das relações entre o adolescente e seus familiares, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a reintegração daquele que esteja afastado do seu meio sócio familiar; Realizar visita domiciliar; Realizar avaliação psicológica, apontando as condições vividas pelo adolescente e sinalizando as necessidades do mesmo para completar o seu desenvolvimento; Participar, junto à equipe multidisciplinar de reuniões de estudo de caso, para fins de acompanhamento, encaminhamento e elaboração de relatório de estudo de caso que forneçam elementos ao processo judicial de avaliação e reavaliação da medida socioeducativa, sinalizando, se esta se mostrar adequada ou não à condição do adolescente de pessoa em desenvolvimento; Participar de audiências de avaliação e reavaliação, quando solicitado a prestar esclarecimentos; Realizar entrevistas para devolução dos resultados ao adolescente e aos seus responsáveis, fornecendo informações concernentes ao trabalho realizado; Participar de grupos ou centros de estudos, levantando temas pertinentes à atuação do Psicólogo e temas de interesse geral ao desenvolvimento das ações socioeducativas; Planejar, desenvolver, executar e avaliar projetos e pesquisas relacionadas às possibilidades de ação da psicologia no universo do adolescente em conflito com a lei, de forma a subsidiar ações profissionais; Participar de eventos, atividades recreativas, sociais e culturais promovidas pelas Unidades; Buscar contato junto à comunidade, objetivando a promoção a reinserção social do adolescente. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Nível Superior em Psicologia, com habilitação legal para o exercício
DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: Médico (Área Saúde) Grupo Ocupacional Analista Socioeducativo (Nível Superior) ESPECIALIDADE: Clínica Geral PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: No âmbito das Unidades Prisionais e Unidades de Internação, executar atividades que envolvam estudo para diagnóstico e tratamento de doenças, promover e assegurar o bemestar físico mental e social na área da saúde, como também promover palestras visando à educação, prevenção e tratamento da saúde, acompanhar os casos patológicos no ambiente das Unidades referidas e se necessário o encaminhamento às emergências e aos casos mais graves aos setores públicos mais indicados, interagir com outros profissionais da área de saúde, objetivando a defesa, a preservação e a recuperação da saúde, coordenar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e a recuperação da saúde, executar programas destinados à preservação da saúde dos presos e menores infratores internos, proceder a levantamentos e pesquisas com a finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos presos e menores em cumprimento de Medidas Socioeducativas oriundos das delegacias, Rede Pública do Estado e Município, bem como todas as Unidades Prisionais e de Internação com seus respectivos ambulatórios, de acordo com suas patologias, zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544296... 18/22
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir Parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo Relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Diploma de Conclusão de Curso de terceiro grau em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de Classe competente. Com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e idade mínima de 18 anos.
DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: Odontólogo (Área Saúde) Grupo Ocupacional Analista Socioeducativo (Nível Superior) ESPECIALIDADE: Odontologia PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: No âmbito das Unidades Prisionais e Unidades de Internação, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de Odontologia no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde e participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral; Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado; Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias; Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extração de tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Produzir e analisar radiografias dentárias; Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; Retirar material para biópsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas; Realizar sessões educativas, proferindo palestras, enfatizando a importância da saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a higiene bucal; Participar de equipes multiprofissionais, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde do preso e do menor interno; Relacionar, para fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtos utilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no uso dos mesmos; Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto a execução do serviço; Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los; Executar outras tarefas correlatas
GRAU DE INSTRUÇÃO: Diploma de Conclusão de Curso de terceiro grau em Odontologia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de Classe competente. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544296... 19/22
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: Nutricionista Grupo Ocupacional Analista Socioeducativo (Nível Superior)
ESPECIALIDADE: Nutrição PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Fiscalização e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Acompanhar o recebimento da alimentação nas Unidades Socioeducativas; Analisar e autorizar o cardápio no âmbito dos Centros/Unidades de Atendimento; Auxiliar a fiscalização dos contratos vigentes; Adequação alimentar, considerando as necessidades específicas da faixa etária do público atendido; Fiscalizar programas de educação alimentar e nutricional aos adolescentes; Fiscalizar o planejamento, coordenação e supervisão das atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos das empresas fornecedoras de refeições prontas; Fiscalizar as atividades de prépreparo, preparo e distribuição das refeições servidas nas Unidades Socioeducativas; Fiscalizar as atividades de higienização de ambientes, equipamentos e utensílios de cozinha, nas empresas contratadas para fornecer alimentação aos Socioeducandos; Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, compatíveis com o seu cargo.
GRAU DE INSTRUÇÃO: Nível Superior em Nutrição, com habilitação legal para o exercício
ANEXO III TABELA SALARIAL
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
ESPECIAL R$ 3.744,31 R$ 3.819,19 R$ 3.895,58 10% III R$ 3.271,74 R$ 3.337,17 R$ 3.403,92 10% II R$ 2.858,81 R$ 2.915,99 R$ 2.974,31 CLASSE I R$ 2.498,00 R$ 2.547,96 R$ 2.598,92
2% 2% NÍVEL
ENFERMEIRO/PSICOLOGO/ASSISTENTE
SOCIAL/NUTRICIONISTA ESPECIAL R$ 5.892,26 R$ 6.010,11 R$ 6.130,31 10% III R$ 5.148,60 R$ 5.251,57 R$ 5.356,60 10% II R$ 4.498,79 R$ 4.588,77 R$ 4.680,54 CLASSE I R$ 3.931,00 R$ 4.009,62 R$ 4.089,81
2% 2% NÍVEL
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AG. DE ATIV. ADM. SOCIOEDUCATIVA / TÉC. EM ENFERMAGEM
ESPECIAL R$ 2.801,64 R$ 2.857,67 R$ 2.914,82 10% III R$ 2.448,04 R$ 2.497,00 R$ 2.546,94 10% II R$ 2.139,07 R$ 2.181,85 R$ 2.225,49 CLASSE I R$ 1.869,10 R$ 1.906,48 R$ 1.944,61
2% 2% NÍVEL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESPECIAL R$ 1.970,50 R$ 2.009,91 R$ 2.050,11 10% III R$ 1.721,80 R$ 1.756,24 R$ 1.791,36 10% II R$ 1.504,49 R$ 1.534,58 R$ 1.565,27 CLASSE I R$ 1.314,61 R$ 1.340,90 R$ 1.367,72
2% 2% NÍVEL
AUXILIAR DE DENTISTA ESPECIAL R$ 1.606,23 R$ 1.638,35 R$ 1.671,12 10% III R$ 1.403,51 R$ 1.431,58 R$ 1.460,21 10% II R$ 1.226,37 R$ 1.250,90 R$ 1.275,92 CLASSE I R$ 1.071,59 R$ 1.093,02 R$ 1.114,88
2% 2% NÍVEL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESPECIAL R$ 1.095,16 R$ 1.117,06 R$ 1.139,40 10% III R$ 956,94 R$ 976,08 R$ 995,60 10% II R$ 836,16 R$ 852,89 R$ 869,94 CLASSE I R$ 730,63 R$ 745,24 R$ 760,15
I II III
2% 2% NÍVEL
MÉDICO ESPECIAL R$ 13.679,91 R$ 13.953,51 R$ 14.232,58 10% III R$ 11.953,37 R$ 12.192,44 R$ 12.436,28 10% II R$ 10.444,73 R$ 10.653,63 R$ 10.866,70 CLASSE I R$ 9.126,50 R$ 9.309,03 R$ 9.495,21
I II III
2% 2% NÍVEL
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ODONTÓLOGO ESPECIAL R$ 5.892,26 R$ 6.010,11 R$ 6.130,31 10% III R$ 5.148,60 R$ 5.251,57 R$ 5.356,60 10% II R$ 4.498,79 R$ 4.588,77 R$ 4.680,54 CLASSE I R$ 3.931,00 R$ 4.009,62 R$ 4.089,81
I II III
2% 2% NÍVEL
ANEXO IV AJUDA DE CUSTO
DISTÂNCIA VALOR ATÉ 100 KM R$ 1.000,00 DE 101 ATÉ 250 KM R$ 2.000,00 DE 251 ATÉ 400 KM R$ 3.000,00 ACIMA DE 401 KM R$ 4.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023037759 e o código CRC D9DC16DF.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0065.384337/2018-41 SEI nº 0023037759
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