Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5683, de 14 de dezembro de 2023
Lei nº 5683/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235
Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023
Altera e acresce ao quadro - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo de Metas Fiscais que compõe o Anexo I da Lei n° 5.584, de 31 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044473209 e o código CRC 4C0588C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0044473209
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235 Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil - CASA CIVIL
ADENDO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita R$ 1,00 RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS COMPENSAÇÃO 2024 2025 2026 Taxas Redução de Base de Cálculo Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 28.007.153,30 30.551.138,76 33.290.174,42
ICMS Isenção C - Indústria de Transformação 12.301.275,00 12.973.724,20 13.659.307,68
ICMS Isenção Q - Saúde humana e serviços sociais 193.242,05 203.805,63 214.575,53
A - Agropecuária, extração florestal (terra) pesca e ICMS Redução de Base de Cálculo 10.508.388,00 11.082.829,03 11.668.490,05 aquicultura
ICMS Redução de Alíquota Combustíveis 870.000,00 917.558,55 966.046,01
ICMS Redução de Base de Cálculo G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 57.806.772,65 60.966.778,81 64.146.524,78
ICMS Crédito Presumido J - Informação e comunicação 1.161.082,62 1.224.553,20 1.289.263,49
ICMS Crédito Presumido G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 14.084.518,28 14.879.345,60 15.694.769,56
ICMS Crédito Presumido H - Transportes, armazenagem e correio 339.247,15 357.792,10 376.699,27
ICMS Crédito Presumido Programa de Incentivo Tributário 771.582.263,47 813.760.807,90 856.763.184,04 O impacto da Renúncia já está sendo considerado na estimativa da Receita.
ICMS Crédito Presumido Q - Saúde humana e serviços sociais 6.833.181,52 7.206.717,39 7.587.549,16
ICMS Isenção O - Administração pública, defesa e seguridade social 51.195,53 53.994,13 56.847,40
ICMS Redução de Base de Cálculo H - Transportes, armazenagem e correio 16.211.817,20 17.098.036,19 18.042.558,24
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Isenção 61.353.258,11 64.707.133,96 68.126.517,75 IPVA
ICMS Isenção A - Produção Florestal 5.991,00 6.318,50 6.670,44
ICMS Isenção G - Comércio atacadista de resíduos e sucatadas 322.389,90 340.013,35 358.952,09
Alteração de Alíquota e TAXAS Setor Pecuário - Pequeno e Médio Produtor Rural 200.582,09 213.624,98 225.935,39 Modificação de Base de Cálculo
TOTAL 981.832.357,87 1.036.544.172,28 1.092.474.065,30 Fonte: DETRAN-CPLAN,ABR/2023. Sistemas: SPED, NF-e, NFC-e e SITAFE. Unidade Responsável: Assessoria de Estudos Econômicos/CRE/SEFIN, Data da Emissão: 05/04/23, Hora da Emissão: 10:00.
Notas: DETRAN: Informações apresentadas à SEPOG/RO por ocasião do PLDO2024 no Processo Eletrônico nº 0035.000613/2023-44. Concessão de RENÚNCIA DE RECEITA de débitos relativos à taxas de licenciamento anual e multas referente à alienação de bens inservíveis mediante venda, por meio da modalidade de Leilão - Processo Eletrônico nº 0064.068323/2022-70, em atenção a Minuta do Projeto de Lei (ID 0031707709) e ANÁLISE SINTÉTICA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2023, 2024 E 2025 (ID 0035366673), renúncia no valor de R$ 670.852,46 (seiscentos e setenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) referente as taxas e R$ 5.212,12 (cinco mil duzentos e doze reais e doze centavos) relativos à multas, totalizando o valor de R$ 676.064,58 (seiscentos e setenta e seis mil sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) a ser considerado da quantidade apurada do bens alienados. Nota1: A Renúncia de receita foi estimada com base nos Dados Históricos de 2017 a 2023, referentes à média aritmética simples do quantitativo de serviços de habilitação e veículos, sobre a base de cálculo reduzida em 8% do Total de UPFs de Composição dos Serviços para o Exercício de 2019 (R$ 16.271.169,53), conforme indicado no Despacho DETRAN-DIRGERAL (5000874) (Processo Eletrônico nº 0010.023737/2019-08). No Exercício de 2020, embora prevista a renúncia de receita no montante da Dotação Total da LOA 2020 para esta Unidade Orçamentária DETRAN/RO, (Proc nº 0010.097930/2019-77 e LOA 2020 (LEI Nº 4.709 DE 30/12/2019), não foi efetivamente praticada, devido ao fato de não ter sido aprovado o projeto de lei sobre alteração de taxas de serviços relacionados a este DETRAN/RO, ainda correndo sua tramitação na Assembleia Legislativa (ALE-RO) no ano de 2021, tendo passando por alterações ao longo do período conforme registrado no processo nº 0010.507962/2019-94. Em 2022, permanece em análise conforme Despacho CASACIVIL-DITELGAB (0023525044), no entanto, os novos valores calculados permaneceram dentro da margem da estimativa inicialmente realizada. Para os anos de 2024 a 2026, a projeção foi realizada mediante a aplicação ad hoc do percentual de 5% (média arredondada para menos), como acréscimo, sobre o montante do ano anterior, conforme tendência de crescimento da receita apontada na estimativa da 'Projeção da Receita 2024-2026 'COM DEDUÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA, que foram estimados em: 41,600% (2024, R$420.163.742,07); 9,083% (2025, R$458.328.650,84) e de 8,965% (2026, R$499.419.705,67). Em 2024, a projeção inicial, caso a renúncia de receita indicada seja efetivamente praticada, diante das situações que possam ocorrer, do contrário, a arrecadação de 2024 poderá 'ceteris paribus', independente de eventual excesso de arrecadação dada tendência no exercício. Para o exercício de 2025, a projeção apresenta crescimento mais otimista na casa de 15,49%, quando comparado com a receita prevista na LOA2022. Nota2: Em relação às alterações na legislação tributária das receitas arrecadadas pelo DETRAN/RO, das quais possa ocasionar elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o art. 17, §3º, da LRF, tem-se a destacar que até a presente data não houve alteração na legislação referente às receitas arrecadadas por este DETRAN/RO, no entanto, há projetos que pleiteiam a alteração de taxas, com possibilidade de impacto em receitas futuras, nos seguintes termos: (A) Conforme mencionado na Nota 1, ainda se encontra em análise/discussão na CASACIVIL-DITELGAB, a tramitação Projeto de Lei que visa a Adequação da Tabela de Serviços e Taxas deste DETRAN/RO o qual "Dispõe sobre a adequação de nomenclatura, redução de valores, extinção e suspensão de cobrança de taxa da Tabela de Serviços e Taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências", que após ter passado pelos ajustes necessários nesta autarquia no processo eletrônico nº 0010.507962/2019-94, tendo em vista as recentes alterações do Código de Trânsito Brasileiro e as novas resoluções do CONTRAN, não tem efetiva deliberação/conclusão sobre o pleito, fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024-2026. Importante destacar a publicação da LEI N° 5.244, de 07/01/2022, DOE/RO nº 4.1 - Suplemento (0023301284), que "Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022", fator que pode concorrer para a não aplicação efetiva das renúncias de receita apresentadas nesta ocasião. (B) Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/2021-88, sendo este o Projeto CNH Social, que se encontra em fase de análise interna, para ajustes e posterior apresentação à Casa de Leis para deliberação. (C) Medida Provisória nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. O texto dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações com relação a eventuais acidentes ocorridos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Com a decisão, mantém-se neste ano de 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos na forma estabelecida no CTB. Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/12/28/dpvat-continua-em-2023-com-saldo-bilionario-mesmo-sem-cobranca-pelo-3-ano". fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024- 2026.
IDARON
Tabelas da Renúncia potencial informadas pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON, através do Processo SEI 0035.000635/2023-12, por meio do Ofício 6708/2023/IDARON-COPLAN.
SEFIN
1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual -CRE, da Secretaria de Finanças - SEFIN, com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2022. 2. Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio. 3. A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 13 de janeiro de 2022. 4. Tabelas da Renúncia efetiva e potencial informadas pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através do Processo SEI 0035.000650/2023-52, por meio do Ofício 2882/SEFIN-ASPLAN/2023 (SEI ID 0037480367) e Planilhas Anexo LDO 2024 - SEFIN (SEI ID 0037624147) e Anexo Estimativa da Receita Estadual e respectivas informações (SEI ID 0037624148 e SEI ID 0038192077) 5. Proposta de alteração de Renúncia de Receita, através do processo SEI n. 0041.001710/2023-75 (SEI ID 0042478426).
DETALHAMENTO DO DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTO BENEFÍCIO SETOR/PROGRAMA 2024 2025 2026 ICMS Crédito Presumido G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 13.823.549 14.579.214 15.349.638 ICMS Crédito Presumido H - Transportes, armazenagem e correio 339.247 357.792 376.699 ICMS Crédito Presumido Programa de Incentivo Tributário 771.582.263 813.760.808 856.763.184 ICMS Crédito Presumido Q - Saúde humana e serviços sociais 6.833.182 7.206.717 7.587.549 ICMS Isenção O - Administração pública, defesa e seguridade social 51.196 53.994 56.847 ICMS Redução de Base de Cálculo G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 4.583.217 4.833.759 5.089.194 ICMS Redução de Base de Cálculo H - Transportes, armazenagem e correio 2.602.338 2.744.594 2.889.630 IPVA Isenção de IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 540.729 570.288 600.424 Totais 800.355.721 844.107.166 888.713.165
TRIBUTO BENEFÍCIO DESCRIÇÃO SETOR/PROGRAMA 2024 2025 2026
Alteração de Alíquota e Indicação Parlamentar nº 2748/21 (SEI ID 0017425953), visto que incidirão alterações Modificação de Base de nas taxas arrecadadas pelo Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos e TAXAS Cálculo subprodutos de origem animal no Estado de Rondônia. Setor Pecuário - Pequeno e Médio Produtor Rural 200.582 213.625 225.935
Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022", fator que pode concorrer para a não aplicação efetiva das renúncias de receita apresentadas nesta ocasião. (B) Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/2021-88, sendo este o Projeto CNH Social, que se encontra em fase de análise interna, para ajustes e posterior apresentação à Casa de Redução de base de Leis para deliberação. (C) Medida Provisória nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT TAXAS cálculo 2023. Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 28.007.153 30.551.139 33.290.174 Dispensar o Diferencial de alíquota para demais indústrias do Simples que produzem em RO, conforme já existe para roupas e confecções, calçados e de artefatos, entre ICMS Isenção outros. C - Indústria de Transformação 12.301.275 12.973.724 13.659.308 Adesão ao Convênio n° 32, de 7 de abril de 2022 - "Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a ICMS Isenção entidades beneficentes que atuem na área da saúde.". Q - Saúde humana e serviços sociais 193.242 203.806 214.576
Redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações de saídas interestaduais, exceto para as regiões Sul e Sudeste, de forma que a alíquota seja reduzida de 12% para 7%.
De acordo com a Conab, Rondônia é o 2º maior produtor de café conilon do país, com cerca de 17% da produção nacional. O maior produtor é o estado do Espírito Santo, com 67% da produção Nacional. Sendo o ES nosso maior concorrente em termos de produção, a tendência é o estado de Rondônia reproduzir práticas estabelecidas pela aquela UF. Caso o estado de Rondônia NÃO faça um alinhamento de carga tributária com o ES, o custo tributário do café de Rondônia seria 5% maior. Isso geraria um aumento da desigualdade de competitividade entre os produtores Redução de Base de destes dois estados e geraria um desequilíbrio em desfavor dos produtores ICMS Cálculo rondonienses. G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 5.748.796 6.063.054 6.383.450 Redução de 66,67% da base de cálculo do ICMS na saída interestadual de gado Redução de Base de bovino, de forma a reduzir a carga tributária efetiva de 12% para 4%, nas vendas para ICMS Cálculo MT, MS, SP, PR, SC, RR e GO, limitada à saída de 500 mil cabeças. A - Agropecuária, extração florestal (terra) pesca e aquicultura 10.508.388 11.082.829 11.668.490 ICMS Redução de Alíquota Redução de Alíquota de 4% para 1% sobre a Querosene de Aviação - QAV Combustíveis 870.000 917.559 966.046 Redução de Base de Permitir uma escala de saída do SIMPLES para o Regime Normal de forma a reduzir ICMS Cálculo o impacto do desenquadramento e evitar uma possível evasão fiscal. G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 47.474.759,32 50.069.965,98 52.673.880,76 Adesão ao convênio ICMS nº 56/2012 que "Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de ICMS Crédito presumido serviços de telecomunicações.". J - Informação e comunicação 1.161.083 1.224.553 1.289.263 Fomentar um novo segmento econômico, utilizando a capacidade logística do Estado e visando a geração de emprego e renda. Através do benefício para empresas que pratiquem atividade comercial, exclusivamente, via Internet ou de vendas por ICMS Crédito presumido correspondência. (E-commerce) G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 260.969 300.132 345.132 Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas operações internas com querosene Redução de Base de de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV. (Processo SEI n. 0041.001710/2023- ICMS Cálculo 75) H - Transporte, Armazenagem e Correio 13.609.480 14.353.442 15.152.929 Isenção de ICMS sobre a produção de Borracha Natural no Estado de Rondônia e ICMS Isenção para outros Estados. (Processo SEI n. 0030.076237/2022-28) A - Produção Florestal 5.991 6.319 6.670 Isenção de ICMS beneficiando exclusivamente as Cooperativas de Catadores de ICMS Isenção Materiais Recicláveis e Sucatas. (Processo SEI n. 0030.008827/2023-17) G - Comércio atacadista de resíduos e sucatadas 322.390 340.013 358.952 Isenção do IPVA para proprietários de motocicletas e motonetas (veículos de duas rodas) cuja litragem do motor seja menor ou igual a 170 cilindradas. Conforme IPVA Isenção resolução n° 15 do Senado Federal. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 55.328.374 58.352.899 61.436.500 Isenção para proprietários de veículos de serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em IPVA Isenção aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 5.484.155 5.783.947 6.089.594 Total Geral de Renúncias em Potencial 181.476.637 192.437.006 203.760.900
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044473224 e o código CRC AA6A1787.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0044473224