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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5839, de 31 de julho de 2024

Lei nº 5839/2024

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02/08/2024 11:11 SEI/RO - 0051330766 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 31/07/2024 Publicação: 31/07/2024

Acresce dispositivo à Lei n° 5.584, de 31 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao quadro demonstrativo Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, constante no Anexo de Metas Fiscais do Anexo I da Lei n° 5.584, de 31 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.", conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/07/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051330766 e o código CRC D949DF54.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0051330766

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52902073&in... 1/1

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 31/07/2024 Publicação: 31/07/2024

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO ANEXO ÚNICO "ANEXO I ....................................................................................................................................................................... LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ..........................................................................................................................................................................

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Valor Previsto EVENTOS (MÉTODO TOTAIS - 1.540) para 2024 Aumento Permanente da Receita 217.977.811,12 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 217.977.811,12 Redução Permanente de Despesa (II) 66.093.433,86

Margem Bruta (III) = (I+II) 284.071.244,98 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 160.360.018,63 Novas DOCC 160.360.018,63 Revisão Salarial para os Profissionais do Magistério 39.087.003,75 Revisão das Gratificações das Coordenadorias Regionais 23.276.949,15 de Ensino Revisão das Gratificações das Unidades Escolares 91.599.347,57 Revisão Salarial para os Técnicos e Analistas Educacionais 6.396.718,16 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 123.711.226,35 Fonte: CPG/GPG/SEPOG; julho/2025.

Notas: 1. Premissas do aumento Permanente da Receita - aumento da alíquota modal que consequentemente aumenta o repasse ao FUNDEB, além do crescimento consistente apurado anualmente na fonte de recursos 1540, sendo de 4,10% entre 2023 e 2022, 15,13% entre 2024 e 2023, 7,62% entre o estimado para 2025 e 2024, considerando as informações apresentadas pela SEFIN na Planilha Auxiliar (0046972702), processo SEI 0035.000388/2024-27 que subsidiou a elaboração da LDO 2025 e atualizou a expectativa de arrecadação para 2024; 2. O valor previsto de novas DOCC refere-se à Revisão Salarial para os Profissionais do Magistério, Revisão Salarial para os Técnicos e Analistas Educacionais, Revisão das Gratificações das Unidades Escolares e Revisão das Gratificações das Coordenadorias Regionais de Ensino informadas no processo SEI 0029.038945/2024-61.

....................................................................................................................................................................."(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/07/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051352000 e o código CRC 14FBB8D7.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22 SEI nº 0051352000

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