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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5538, de 29 de março de 2023

Lei nº 5538/2023

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Art. 1.
O subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observado o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal fixado na Lei Federal n° 14.520, de 9 de janeiro de 2023, será atualizado e implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, segundo disciplinado por esta Lei.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59

Disponibilização: 29/03/2023 Publicação: 29/03/2023

Dispõe sobre a atualização do subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O subsídio mensal dos magistrados será atualizado a partir de 1° de abril de 2023 para os seguintes valores:
IDesembargador: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);
IIJuiz de Direito da 3° Entrância: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos);
IIIJuiz de Direito da 2° Entrância: R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos);
IVJuiz de Direito da 1° Entrância: R$ 32.228,69 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos); e
VJuiz Substituto: R$ 30.617,25 (trinta mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3.
A partir de 1° de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos magistrados será atualizado para os seguintes valores:
IDesembargador: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);
IIJuiz de Direito da 3° Entrância: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos);
IIIJuiz de Direito da 2° Entrância: R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos);
IVJuiz de Direito da 1° Entrância: R$ 34.052,95 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos); e
VJuiz Substituto: R$ 32.350,31 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).
Art. 4.
A partir de 1° de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos magistrados será atualizado para os seguintes valores:
IDesembargador: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
IIJuiz de Direito da 3° Entrância: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos);
IIIJuiz de Direito da 2° Entrância: R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
IVJuiz de Direito da 1° Entrância: R$ 35.877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos); e
VJuiz Substituto: R$ 34.083,41 (trinta e quatro mil, oitenta e três reais e quarenta e um centavos).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/03/2023, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036942508 e o código CRC E6CFBF08.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001103/2023-41 SEI nº 0036942508

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