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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1184, de 22 de março de 2023

Lei nº 1184/2023

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24/03/2023, 10:14 SEI/ABC - 0036804150 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 54 Disponibilização: 23/03/2023 Publicação: 22/03/2023

Reajusta o subsídio mensal da carreira de Procurador do Estado de que trata o § 1° do

art. 154 da Lei Complementar n° 620, de 20 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica reajustado o subsídio mensal da carreira de Procurador do Estado de que trata o
§ 1ºdo art. 154 da Lei Complementar n° 620, de 20 de julho de 2011, a ser implantado em parcelas sucessivas, não cumulativas, nos seguintes percentuais:
I6% (seis por centos), a partir de 1° de abril de 2023;
II6% (seis por centos), a partir de 1° de fevereiro de 2024; e
III6% (seis por centos), a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação próprias do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/03/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036804150 e o código CRC 34999185.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.000447/2023-45 SEI nº 0036804150

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=37457852&in... 1/1

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