Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1184, de 22 de março de 2023
Lei nº 1184/2023
24/03/2023, 10:14 SEI/ABC - 0036804150 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 54 Disponibilização: 23/03/2023 Publicação: 22/03/2023
Reajusta o subsídio mensal da carreira de Procurador do Estado de que trata o § 1° do
art. 154 da Lei Complementar n° 620, de 20 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/03/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036804150 e o código CRC 34999185.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.000447/2023-45 SEI nº 0036804150
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=37457852&in... 1/1