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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5777, de 15 de maio de 2024

Lei nº 5777/2024

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4 artigos

16/05/2024 10:00 SEI/RO - 0048638848 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89 Disponibilização: 15/05/2024 Publicação: 15/05/2024

Altera o Anexo XVII - Demonstrativo da Aplicação de Emendas Parlamentares de Bancada da Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo XVII - Demonstrativo da Aplicação de Emendas Parlamentares de Bancada da Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2024.", conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048638848 e o código CRC B2CC939E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003095/2023-11 SEI nº 0048638848

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=50044666&in... 1/1

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89 Disponibilização: 15/05/2024 Publicação: 15/05/2024

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO ANEXO ÚNICO

"ANEXO XVII

Anexo XVII - Demonstrativo da Aplicação de Emendas Parlamentares de Bancada

Tabela das Bancadas dos Partidos Políticos e Blocos Parlamentares Bancada do Partido Valor da

Valor por Político e Bloco Partido Parlamentar Bancada/Bloco Parlamentar Parlamentar Parlamentar leda Chaves (Líder) Ezequiel Neiva (Vice-líder) BANCADA DO Cirone Deiró PARTIDO UNIÃO (Membro) BRASIL Rosângela UNIÃO BRASIL Donadon R$ 5.834.399,00 (Membro) Gislaine Lebrinha (Membro) R$ 29.171.995,00 Pedro Fernandes (Líder) Ribeiro do Sinpol BLOCO (Vice-líder) PARLAMENTAR Delegado Lucas PP R$ 5.834.399,00 R$ 29.171.995,00 JUNTOS POR (Membro) RONDÔNIA Edevaldo Neves (Membro) Marcelo PRTB R$ 5.834.399,00 Cruz(Membro) Cássio Góis PSD R$ 5.834.399,00 (Líder) BANCADA DO Laerte Gomes PSD (Vice-líder) R$ 5.834.399,00 PARTIDO SOCIAL

R$ 17.503.197,00 DEMOCRÁTICONim Barroso PSD PSD R$ 5.834.399,00 (Membro)

Adendo 0048639252 SEI 0035.003095/2023-11 / pg. 1

Luizinho Goebel PODEMOS R$ 5.834.399,00 (Líder) Affonso Cândido PL R$ 5.834.399,00 (Vice-líder) BLOCO PODEMOS Dra Taíssa

R$ 5.834.399,00 PARLAMENTAR (Membro)

R$ 35.006.394,00 ENDIREITA Jean Mendonça PL R$ 5.834.399,00 RONDÔNIA (Membro) Delegado Camargo REPUBLICANOS R$ 5.834.399,00 (Membro) Alex Redano REPUBLICANOS R$ 5.834.399,00 (Membro) Luis do Hospital MDB R$ 5.834.399,00 (Líder) Alan Queiroz PODEMOS R$ 5.834.399,00 BLOCO (Vice-líder) PARLAMENTAR Ismael Crispin MDB R$ 5.834.399,00 R$ 29.171.995,00 UNIDOS POR (Membro) RONDÔNIA Jean Oliveira MDB R$ 5.834.399,00 (Membro) Cláudia de Jesus PT R$ 5.834.399,00 (Membro) TOTAL R$ 140.025.576,00 R$ 140.025.576,00 Nota: Disposições legais sobre o tema: - Constituição do Estado de Rondônia que dispõe no § 9º do Art. 136-A: A garantia de execução de que trata o § 1º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares do Estado, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. (Acrescido pela EC nº 148, de 14/12/2021 - DO-e-ALE nº224, de 14/12/2021) - LEI N° 5.584, DE 31 DE JULHO DE 2023 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024):

Art. 8.
Na elaboração da Lei Orçamentária Anual ficarão destinados exclusivamente os seguintes percentuais:
III1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2023 a ser destinado às emendas de iniciativa de bancada de parlamentares estaduais; - Resolução n° 514, de 15 de dezembro de 2022 ALE/RO - que dispõe sobre os procedimentos de apresentação de emendas impositivas de bancada durante o processo de apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme Art. 2º:
Art. 2.
A autoria das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de que trata o § 9º, do artigo 136-A, da Constituição Estadual, competirá às bancadas dos partidos políticos ou blocos partidários da Assembleia Legislativa.
§ 1ºCada bancada terá direito de realizar emendas impositivas no montante proporcional ao número de parlamentares que a integra.
§ 2ºA proporcionalidade referida no § 1º será aferida dividindo-se o valor nominal resultante da aplicação do percentual previsto no § 9º, do

artigo 136-A, da Constituição Estadual, pelo total de Deputados Estaduais e o montante destinado a cada bancada será definido multiplicando-se o resultado desta divisão pelo número de parlamentares de cada bancada de partido político ou bloco partidário. Salienta-se o que é determinado pelo o § 9º do Art. 136-A da Constituição do Estado de Rondônia e Art. 8º da Lei 5.584 de 31 de Julho de 2023 (LDO), será destinado o percentual de 1% da Receita Corrente Líquida apurada do exercício anterior, dessa forma, conforme apuração da RCL o valor para cada parlamentar será de R$ 5.228.118,44 (cinco milhões duzentos e vinte e oito mil cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 125.474.842,50 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 15/05/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Adendo 0048639252 SEI 0035.003095/2023-11 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048639252 e o código CRC 3C81046B.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.003095/2023-11 SEI nº 0048639252

Adendo 0048639252 SEI 0035.003095/2023-11 / pg. 3

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