Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320, de 21 de dezembro de 2009
Nº 13.320/2009
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL CAPÍTULO II – DA ACESSIBILIDADE CAPÍTULO III – DA INCLUSÃO SOCIAL CAPÍTULO IV – DA SAÚDE CAPÍTULO V – DAS ISENÇÕES E BENEFÍCIOS CAPÍTULO VI – DO SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA CAPÍTULO VII – DOS SERVIDORES PÚBLICOSESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
XVIII - 10.945, de 15 de abril de 1997;
XXIII - 11.576, de 4 de janeiro de 2001;
XXVII - 11.791, de 22 de maio de 2002;
XXVIII - 11.810, de 21 de junho de 2002;
1
XXXII - 12.103, de 2 de junho de 2004;
XXXIII - 12.132, de 22 de julho de 2004;
XXXIV - 12.227, de 5 de janeiro de 2005;
XXXVI - 12.430, de 27 de março de 2006;
XXXVII - 12.498, de 23 de maio de 2006;
XXXVIII - 12.578, de 9 de agosto de 2006;
IXL - 12.682, de 21 de dezembro de 2006;
XL - 12.758, de 20 de julho de 2007;
XLI - 12.885, de 4 de janeiro de 2008;
XLII - 12.900, de 4 de janeiro de 2008;
XLIII - 12.958, de 5 de maio de 2008;
XLIV - 13.017, de 24 de julho de 2008;
XLV - 13.042, de 30 de setembro de 2008;
XLVI - 13.153, de 16 de abril de 2009; e
XLVII - 13.277, de 3 de novembro de 2009.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL
2
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE
SEÇÃO I
Da Acessibilidade nos Projetos de Arquitetura e de Engenharia de Edifícios Públicos
3
4
SEÇÃO II
Da Acessibilidade nos Estabelecimentos Privados
SUBSEÇÃO I – Nos Estabelecimentos Financeiros
5
SUBSEÇÃO II – Nos Hotéis e Motéis
SUBSEÇÃO III – Nos Shopping Centers e Similares
SEÇÃO III
Da Acessibilidade ao Transporte Metropolitano de Porto Alegre
6
SEÇÃO IV
Da Acessibilidade à Educação
SEÇÃO V
Da Acessibilidade ao Esporte
SEÇÃO VI
Do Crédito Especial
8
SEÇÃO VII
Dos Deficientes Visuais
SUBSEÇÃO I – Do Ingresso com Cão-Guia
9 independentemente de peso e de cobrança de tarifa, segundo Lei Federal n.° 11.126, de 27 de junho de 2005, e Decreto Federal n.° 5.904, de 21 de setembro de 2006.
SUBSEÇÃO II – Da Acessibilidade à Informação
SEÇÃO VIII
Da Pessoa com Deficiência Auditiva
CAPÍTULO III
DA INCLUSÃO SOCIAL
1
0 de 2001, coordenado pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, respeitadas as condições impostas.
1
1
CAPÍTULO IV
DA SAÚDE
SEÇÃO I
Da Prevenção e do Tratamento
1
2 estatístico dos casos notificados, a publicação semestral dos casos constatados e a fiscalização do cumprimento do disposto no art. 75.
SEÇÃO II
Dos Serviços Residenciais Terapêuticos
1
3
1
4
CAPÍTULO V
DAS ISENÇÕES E BENEFÍCIOS
1
5
1
6
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
7 física, sensorial, intelectual ou múltipla, mediante a sistemática prevista neste Capítulo, equivalente ao mínimo de 0,5% (meio por cento) da receita tributária líquida.
CAPÍTULO VII
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
SEÇÃO I
Da Admissão no Serviço Público
1
8
SEÇÃO II
Dos Servidores Públicos que Possuem Filhos com Deficiência
1
9
art. 116 e seus parágrafos.
SEÇÃO III
Da Aposentadoria
2
0
DISPOSIÇÕES FINAIS
2
1
XVIII - 11.739, de 13 de janeiro de 2002;
XXIII - 12.758, de 20 de julho de 2007;
XXVII - 13.277, de 3 de novembro de 2009.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.
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