Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16302, de 27 de maio de 2025
Nº 16.302/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"CAPÍTULO VIII DO SELO EMPRESA AMIGA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA
117-D. São objetivos da criação e da concessão do Selo:
117-E. Os critérios e a forma de concessão do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - serão estabelecidos em regulamento.
117-F. A empresa ou órgão público agraciado com o Selo poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.
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