Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16539, de 3 de julho de 2026
Nº 16.539/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Equipara as pessoas com fenda palatina e/ou fissura labiopalatina às pessoas com deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.