Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14745, de 28 de setembro de 2015
Nº 14.745/2015
CAPÍTULO I
DA READAPTAÇÃO DE MILITAR ESTADUAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
capacidade física, verificada em inspeção médica oficial, observada a habilitação exigida e o nível de escolaridade de cada função e cargo, dentro da carreira que compõe, na forma desta Lei.
SEÇÃO II
Da Junta Médica
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a readaptação dos Militares Estaduais da Brigada Militar, prevista na Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, altera dispositivos da Lei n.º 12.577, de 19 de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE READAPTAÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
2
SEÇÃO II
Da Readaptação Provisória
3
SEÇÃO III
Da Readaptação Definitiva
4
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2015.
5