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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16104, de 27 de março de 2024

Nº 16.104/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, para estabelecer que os pacientes transplantados terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 2º, conforme segue: "Art. 2º ................................
§ 1ºOs pacientes submetidos à cirurgia para transplante terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência, sem prejuízo da avaliação biopsicossocial, quando necessária, se o laudo médico elaborado pelo médico assistente, responsável pelo tratamento e acompanhamento do paciente, concluir que exista condição clínica crônica que promova impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 2ºO laudo médico elaborado pelo médico assistente do paciente transplantado será submetido à avaliação do Poder Público, conforme definido pelo Poder Executivo.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.

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