Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14859, de 20 de abril de 2016

Nº 14.859/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, o art. 9.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 9.
Os projetos de arquitetura e de engenharia, destinados à construção ou reforma de edifícios públicos, inclusive os destinados a Autarquias e Empresas de Economia Mista, incorporarão as disposições de ordem técnica consubstanciadas nesta Seção, a fim de facilitar o acesso à pessoa com deficiência física, excetuados os prédios tombados pelo patrimônio histórico nacional, quando tal medida implique prejuízo arquitetônico, do ponto de vista histórico.
§ 1ºOs edifícios referidos no "caput" deste artigo deverão dispor de, no mínimo, um sanitário masculino e um sanitário feminino, adaptados ou construídos, para uso por pessoas com deficiência.
§ 2ºAs adaptações de que trata o "caput" deste artigo serão definidas em conformidade com o disposto na Norma Brasileira - NBR - 9050/05, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -, e demais normas de acessibilidade vigentes.
§ 3ºQuando da impossibilidade de adequação dos edifícios públicos às normas de acessibilidade vigentes, apresentar-se-ão alternativas para análise junto ao órgão competente.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.