Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11608, de 23 de abril de 2001
Nº 11.608/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de abril de 2000.
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