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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16264, de 27 de dezembro de 2024

Nº 16.264/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, ficam incluídos o art. 72-A e seu
Parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Art. 72-
A. Fica criado o Projeto Visão do Futuro nas escolas da rede de ensino público fundamental e médio do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de proporcionar aos estudantes tratamento do distúrbio oftalmológico da refração.
Parágrafo únicoPara cumprimento do que trata o "caput", o Projeto Visão do Futuro poderá desenvolver ações que envolvam:
Ia promoção de condições de saúde ocular favoráveis ao aprendizado, melhorando o rendimento escolar de estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual, de forma a contribuir com a redução de taxas de evasão e repetência escolares;
IIa viabilização de assistência oftalmológica, inclusive com o fornecimento de óculos, nos casos de erro de refração identificados na forma do art. 71 desta Lei; e
IIIa identificação e garantia de referência para serviços especializados, nos casos que necessitem intervenções de média e alta complexidade em oftalmologia.".
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.

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