Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48964, de 30 de março de 2012
Nº 48.964/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 48.964, DE 30 DE MARÇO DE 2012. (publicada no DOE nº 065, de 03 de abril de 2012.)
(vide retificação abaixo)
Institui o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano RS sem limite e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o Decreto Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite;
considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo Federal n o 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, bem como a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, e alterações, que consolida a legislação referente à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio Grande do Sul,
D E C R E T A:
2 Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2012.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 069, de 10 de abril de 2012.)
3 No art. 12 do Decerto n.º 48.964, de 30 de março de 2012, publicado no Di´raio Oficial do Estado n.º 065, de 3 de abril de 2012:
Onde se lê: "... Decreto no 6.215, de 26 de setembro de 2007,..."
Leia-se: "...Decreto Federal no 7.612, de 17 de novembro de 2011,..."
4
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.