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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50156, de 15 de março de 2013

Nº 50.156/2013

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gaúcho de Acessibilidade: Tecnologia e Informação - CGATI, com a finalidade de estabelecer a integração institucional em programas e ações nas áreas de acessibilidade digital e governo eletrônico voltados para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê Gaúcho de Acessibilidade: Tecnologia e Informação - CGATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, e o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano RS sem Limite, instituído pelo Decreto nº 48.964, de 30 de março de 2012;

considerando a Lei nº 13.926, de 17 de janeiro de 2012, que institui a Ação Estadual de Inclusão Digital e o Sistema Estadual de Inclusão Digital;

considerando o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS; e

considerando a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual, e a criação do Comitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - CGTIC, por meio do Decreto nº 48.048, de 20 de maio de 2011,

D E C R E T A:

Art. 2.
O CGATI, instituído por este Decreto, será composto pelos representantes titulares, e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, por intermédio da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;
IICasa Civil;
IIISecretaria Geral de Governo;
IVSecretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
VSecretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
VICompanhia de Processamento de Dados - PROCERGS; e
VIIComitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - CGTIC.
§ 1ºSerão convidados a compor o Comitê instituído pelo presente Decreto representantes das seguintes Entidades:
IConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IIInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul;
IIIFederação Riograndense de Entidades de e para Cegos - FREC;
IVFederação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/RS
VAssociação de Cegos do Rio Grande do Sul - ACERGS;
VICentro de Tecnologia da Informação Renato Archer; e
VIIUniversidade Federal do Rio Grande do Sul, por intermédio do Grupo Leitura, Informação e Acessibilidade - LEIA.
§ 2ºA Coordenação do CGATI competirá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, por intermédio da FADERS.
§ 3ºOs integrantes do CGATI serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que o compõem, e designados por ato do Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos.
§ 4ºO apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGATI serão fornecidos pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, por intermédio da FADERS.
Art. 3.
A função de membro do CGATI é considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2013.

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