Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50156, de 15 de março de 2013
Nº 50.156/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Comitê Gaúcho de Acessibilidade: Tecnologia e Informação - CGATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, e o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano RS sem Limite, instituído pelo Decreto nº 48.964, de 30 de março de 2012;
considerando a Lei nº 13.926, de 17 de janeiro de 2012, que institui a Ação Estadual de Inclusão Digital e o Sistema Estadual de Inclusão Digital;
considerando o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS; e
considerando a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC/RS, no âmbito da Administração Pública Estadual, e a criação do Comitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - CGTIC, por meio do Decreto nº 48.048, de 20 de maio de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.