Leis Ordinárias
Lei nº 5.750 de 23/12/1929
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 5.750 de 23/12/1929
LEI N. 5.750 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1929
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1930
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a lei seguinte:
RECEITA ORDINARIA
I
RENDA DOS IMPOSTOS
I
IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E ADDICIONAES
Ouro
Papel
1.
Direitos de importação para consumo - Decreto n. 3.617, de 19 de março de 1900, e leis numeros 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.837, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 31 de dezembro de 1911; 2.719, do 31 de dezembro de 1912, 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070-A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; numero 3.644, de 31 de dezembro de 1918; n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920; n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921; numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, artigo 4º, lettra G, decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, artigos 2º, 19, 20, 26, 27, 34, 42, 44, 48 e 54; Lei numero 5.127, de 31 de dezembro de 1926; Lei numero 5.141, de 7 de janeiro de 1927; Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927; Lei numero 5.623, de 29 de dezembro de 1928 e Lei n. 5.650, de 9 de janeiro de 1929, sendo 60 % ouro e 40% em papel ..............................................
175.000:000$000
116.500:000$000
2.
2 % ouro sómente sobre os ns. 93 e 95 (cevada em grão) 96, 97, 98, 100, 101 da classe 7ª da tarifa (cereaes), importados nas Alfandegas dos Estados, nos termos do art. 1º da lei n. 1.452 de 30 de dezembro de 1905. L. n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, artigo 1º, n. 9, e lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º, n. 1, da L. n. 1.313, de 30 de dezembro de 1904; numero 2, da L. numero 1.616, de 30 de dezembro de 1906, e L. numero 3.644, de 31 de dezembro de 1918. L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923. Dec. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. L. numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ........................
1.423:600$00
3.
Expediente dos generos livres de direitos de consumo - Decreto n. 2.647 de 19 de setembro de 1860 arts. 625 e 626; L. n. 1.507 de 26 de setembro de 1867, artigo 34 n. 6; D. n. 1.750 de 20 de outubro de 1869; LL. numeros 2.940 de 31 de outubro de 1879, art. 9º, numero 2; 3.018 de 5 de novembro de 1880 art. 16; n. 126 A, de 21 de novembro de 1892; L. n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, artigo 1º e lei numero 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 2; lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896; L. n. 640, de 14 de novembro de 1899, artigo 1º, n. 2, e L. n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920. D. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. L. 4.783 de 31 de dezembro de 1923, L. n. 4.894 de 31 de dezembro de 1925, e lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927 .......................................................................
398:500$00
326:300$000
4.
Dito das Capatazias - Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; lei 1.750, de 20 de outubro de 1869, artigo 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; lei numero 126 A, de 21 de novembro de 1892; art. 1º; L. n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º; n. 3, e L. n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1.925, n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.........................................
........................................
384:000$000
5.
Armazenagem - Decretos numeros 5.474, de 26 de novembro de 1872; 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 4º, lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, numero 1: D. numero 7.553, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, artigo 1º, § 4º, numero 3; D. numero 9.559, de 20 de fevereiro de 1886; D. numero 191, de 30 de janeiro de 1890; L. n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; L, numero 265, de 24 de dezembro de, 1894; art. 1º, numero 4; L. numero 2.035 de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 5 da Lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 5, da lei numero 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 1º, n. 5, da lei numero 2.719, de 31 de dezembro de 1912; art. 1º n. 5 da lei numero 2.814, de 31 de dezembro de 1913; e L. numero 4.320, de 31 de dezembro de 1920; art. 14º, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .......................................................................
........................................
619:700$000
6.
Taxa de estatistica-Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 5; D. n. 3.547, de 8 de janeiro de 1900, e L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......
........................................
1.373:000$000
7.
Imposto de pharóes - Decreta n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875; art. 2º; L. n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, numero 2, § 2º; D. n. 7.554, de 26 de novembro de 1879, L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, e lei numero 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, numero 7, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, numero 7, da L. n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910, e art. 1º, n. 7, da L. numero 2.719, do 31 de dezembro de 1912; L. numero 4.783, de 31 de dezembro do 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. n. 4.984, do 31 de dezembro de 1925 ...................................
1.000:000$000
8.
Dilo de docas - Leis ns. 2.792, do 20 de outubro de 1877, art. 11, § 5º, e 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, numero 2; D. numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.018, de 5 de novembro de 1880 art. 5º, e L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º; numero 7; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........................................
14:600$000
12:000$000
9.
10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos de consumo - Lei numero 25, de 30 de dezembro de 1891, art. 1º, numero 8; L. numero 265, de 24 do dezembro de 1894 art. 1º; L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 8; n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, numero 8; L. numero 953 de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, numero 7, e L. numero 3.979, de 31 de dezembro 1919; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...............................
39:800$000
32:600$000
10.
2 %, ouro sobre valor official da importação, nos termos do art. 2º, § 1º, da lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, excepto as taxas arrecadadas nos portos contractados, de accôrdo com as leis ns. 1.746, de 13 de outubro de 1869 e 3.314, de 16 de outubro de 1886, que ficam em deposito para attender ás obrigações dos respectivos contractos, - Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923. D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. L. numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925 .........................
10.266:800$000
11.
Taxa de 1 a 5 réis por kilo de mercadorias carregadas ou descarregadas nos portos cujas obras forem executadas á costa da União, nos termos do n. IX, do art. 2º da lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900..............
........................................
2.941:400$000
12.
Taxa addicional de 0,2 % sobre todos os direitos de importação para consumo Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 2º, § 3º ................................................................
350:000$000
227:000$000
188.493:300$000
122.416:000$000
II
IMPOSTO DE CONSUMO DE ACCÔRDO COM OS ARTS. 3º A 10 E 46 DA LEI NUMERO 4.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925, SUPPRIMIDAS AS PALAVRAS "E SEMELHANTES DA LETTRA C, DO § 9º DO ART. 4º DA LEI N. 4.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926, LEI NUMERO 5.127, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926; LEI NUMERO 5.353, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1927, E LEI N. 5.634, DE 3 DE JANEIRO DE 1929.
13.
Sobre fumo .................................................
........................................
78.000:000$000
14.
sobre bebidas .............................................
........................................
120.936:100$000
15.
Sobre phosphoros ......................................
........................................
31.270:700$000
16.
Sobre sal ....................................................
........................................
10.224:200$000
17.
Sobre calçado ............................................
........................................
15.295:400$000
18.
Sobre perfumarias ......................................
........................................
18.621:900$000
19.
Sobre especialidades pharmaceuticas .....
........................................
10.086:400$000
20.
Sobre conservas......................................
........................................
16.086:000$000
21.
Sobre vinagre e azeite ..............................
........................................
3.105:000$000
22.
Sobre velas ................................................
........................................
1.118:800$000
23.
Sobre bengalas ..........................................
........................................
173:300$000
24.
Sobre tecidos .............................................
........................................
54.209:100$000
25.
Sobre artefactos de tecidos ........................
........................................
18.885:000$000
26.
Sobre vinhos estrangeiras ..........................
........................................
14.229:300$000
27.
Sobre papel e artefactos de papel .............
........................................
1.703:000$000
28.
Sobre cartas de jogar .................................
........................................
1.098:200$000
29.
Sobre chapéos ...........................................
........................................
8:019:700$000
30.
Sobre louças e vidros ................................
........................................
2.309:500$000
31.
Sobre ferragens ..........................................
........................................
2.121:200$000
32.
Sobre café e chá ........................................
........................................
3.891:700$000
33.
Sobre manteiga ..........................................
........................................
1.643:600$000
34.
Sobre moveis .............................................
........................................
5.296:700$000
35.
Sobre armas de fogo ..................................
........................................
1.033:900$000
36.
Sobre lampadas, pilhas e apparelhos electricos ....................................................
........................................
1.300:500$000
37.
Sobre queijos e requeijões .........................
........................................
1.303:100$000
38.
Sobre electricidade de kilowatt-hora de luz e força e consumo ......................................
........................................
4.500:000$000
39.
Sobre tintas ................................................
........................................
2.486:900$000
40.
Sobre leques de qualquer especie .............
........................................
119:300$000
41.
Sobre hoás, pellos, pelles, etc ...................
........................................
54:600$000
42.
Sobre luvas ................................................
........................................
289:300$000
43.
Sobre artefactos de borracha .....................
........................................
2.807:100$000
44.
Sobre navalhas e pinceis para barba .........
........................................
512:300$000
45.
Sobre pentes, escovas e espanadores ......
........................................
2.165:900$000
46.
Sobre caixas de qualquer feitio ..................
........................................
112:300$000
47.
Sobre brinquedos .......................................
........................................
159:000$000
48.
Sobre artefactos de couro e outros materiaes ....................................................
........................................
2.404:100$000
49.
Sobre joias e obras de ourives ...................
........................................
1.818:200$000
50.
Sobre objectos de adorno ..........................
........................................
772:000$000
51.
Sobre gazolina, naphta e carbureto de calcio ..........................................................
........................................
15.500:000$000
52.
Sobre apparelhos sanitarios .......................
........................................
243:200$000
53.
Sobre azulejos ............................................
........................................
1.069:500$000
54.
Sobre instrumentos de musica ...................
........................................
1.569:400$000
55.
Sobre machinas cinematographicas e photographicas ...........................................
........................................
354:900$000
56.
Sobre fogões, L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decr. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 .................
........................................
250:700$000
57.
Sobre artefactos de ferro estanhado, esmaltado e de aluminio ............................
........................................
330:500$000
460.017:700$000
III
IMPOSTOS DE CIRCULAÇÃO, DE ACCORDO COM OS ARTS. 11 A 17 E 51 DA LEI N. 4.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925; DECRETO N. 5.427, DE 9 DE JANEIRO DE 1928, ART. 3º E DECRETO NUMERO 18.393, DE 17 DE SETEMBRO DE 1928, ART. 56.
58.
Sobre sello .................................................
56:200$000
133.803:200$000
59.
Sobre transporte ........................................
........................................
28.455:900$000
60.
Taxa de viação, de accôrdo com o art. 15 da lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, mantido o abatimento do n. 40, III, do artigo 1º, da lei numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920 ................................
........................................
21.700:000$000
61.
Sobre operações a termo ...........................
........................................
1.429:800$000
62.
Sobre vendas mercantis, lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ...........................................................
........................................
73:172$000$000
63.
Sobre vales para brindes ...........................
........................................
32:300$000
56:200$000
258.593:200$000
IV
IMPOSTO SOBRE A RENDA
64.
Imposto cedular e global sobre a renda, L n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926; lei numero 5.138, de 5 de janeiro de 1927..
80:000$000
68:554:800$000
65.
5% sobre premios de seguros maritimos e terrestres e 2% sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc.; leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .......................................
........................................
5.832:200$000
66.
10% sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos, em sorteios, por clube de mercadorias, premios concedidos, em sorteio, mediante pagamento em prestações, por associações constructoras - Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...........................
........................................
1.061:900$000
80:000$000
75.448:900$000
V
IMPOSTO SOBRE LOTERIAS
67.
Quota fixa a ser paga pela actual concessionaria - nos termos dos contractos vigentes ....................................
........................................
2.412:000$000
68.
Imposto de 5% das loterias estaduaes, dec. numero 8.597, de 8 de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e contracto de 8 de outubro de 1921; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ....................................................................
........................................
9:800$000
2.421:800$000
DIVERSAS RENDAS
69.
Premios de depositos publicos; lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847, e 2.551, de 17 de março de 1860, art. 76; decreto n. 2.846, de março de 1898 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .......................................
........................................
86:800$000
70.
Taxa judiciaria, da Justiça local do Districto Federal, paga em estampilhas, nos autos, mantidos os registros judiciarios para estatistica, e custas federais, inclusive, na justiça local do Districto Federal, pagas em estampilhas. Lei n. 225, de 30 de novembro de 1894, e decretos ns. 2.163, de 9 de novembro de 1895 e n. 3.312, de 17 de junho de 1899; lei n. 4.230 de 31 de dezembro de 1920, artigo 30; lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922; artigo 29 do decreto n. 5.053, de 6 de novembro de 1926; art., 30 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924; art. 27 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927............................
........................................
103:900$000
71.
Taxa de aferição de hydromeiros - Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, artigo 55; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................
........................................
5:500$000
72.
Rendas federaes no Territorio do Acre. - Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................
........................................
1:000$000
73.
Exportação - 10 % sobre a exportação de borracha no Território do Acre e sobre a exportação da castanha do mesmo territorio. Lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .................
.......................................
2.658:400$000
74.
Contribuição para fiscalização bancaria. - Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, artigo trinta .......................................
........................................
1.262:300$000
75.
Renda arrecadada nos consulados. L. n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos numeros 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898, lei numero 559, de 31 de dezembro de 1898; art. 1º, numero 24; lei numero 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e Lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...........................................................
3.379:000$000
76.
Sobre emolumentos de registro de escriptorios commerciaes. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...........
.......................................
632:200$000
77.
Renda das matrículas e taxas de frequencia nos estabelecimentos de ensino superior e secundario, ficando reduzidas de 50% as taxas constantes da tabella que acompanha o decreto numero 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, nos institutos officiaes de ensino. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...........
.......................................
60:900$000
78.
Dez por cento sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios, das vendas de bens immoveis e mais 2 1/2 % do producto das referidas vendas quando o preço dellas exceder de 50:000$ até o maximo de 100:000$ (decreto legislativo numero 5.060-A, de 10 de novembro de 1926) ....................................
........................................
51:200$000
3.379:000$000
4.862:200$000
II
RENDAS PATRIMONIAES
79.
Rendas dos proprios nacionaes. - Lei de 15 de novembro de 1831, art. 51, § 15; lei n. 66 de 12 de outubro de 1833, art. 3º, e leis ns. 3.070-A, de 31 de dezembro de 1915, 3.213, de 30 de dezembro de 1916 e 4.625 de 31 de dezembro de 1.922, artigo 41; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e art. 22 da lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...........................................................
........................................
1.329:400$000
80.
Rendas de villas proletarias - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ................
........................................
47:800$000
81.
Rendas da Fazenda de Santa Cruz e outras, - Leis ns. 191-A, de 30 de setembro de 1893, artigo 1º, 4.230, de 31 de dezembro de 1920, artigo 26 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...
........................................
31:200$000
82.
Productos do arrendamento das areias monaziticas - Contacto de 18 de dezembro de 1916, leis, numeros 3.644, de 23 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919, 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...................................
........................................
1:000$000
83.
Fóros de terrenos de marinha. - Leis de 15 de novembro de 1931, §§ 14 e 15; e numero 66, de 12 de outubro de 1833, 3º Instrucções de 14 de novembro de 1832; LL. de 3 de outubro de 1834, artigo 37, § 2º ; 1.114, de 27 de setembro de 1860; 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; decreto n. 4.105, de 22 de fevereiro de 1868, e leis numeros 3.348, de 20 de outubro de 1867, art. 8º, § 3º, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .................
........................................
176:100$000
84.
Laudemios - Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1840, e 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................
........................................
349:700$000
85.
Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento de terrenos de mangue. - Decretos numeros 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, de decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925
........................................
69:100$000
86.
Quota de arrendamento de portos de propriedade da União. - Leis n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ......................
........................................
7.900:000$000
87.
Renda do Lloyd Brasileiro ..........................
........................................
1.200:000$000
III
RENDAS INDUSTRIAES
88.
Renda do Correio Geral, de accôrdo com os decretos ns. 3.443, de 12 de abril de 1865, artigos 11 a 20; 3.532 A, de 18 de novembro de 1865; 3.903, de 26 de junho de 1867; 7.229, de 29 de março de 1879, e 7.841, de 6 de outubro de 1880; lei n. 489 de 15 de dezembro de 1897; art. 1º, n. 12, e lei n. 640, de 14 de 1899, art. 1º, n. 11, leis n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, n. 15; n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 16, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, numero 43 da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912 e art. 1º, n. 43, da lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 39; numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 e lei n. 5.353, de 30 novembro de 1927............................................................
........................................
50.000:000$000
89.
Renda dos Telegraphos - Decreto ns. 2.614, de 21 de julho de 1860; 4.653, de 28 de dezembro de 1870, e 372 A, de 2 de maio de 1890; leis n. 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, n. 13; numero 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, numero 12; n. 640, de 14 de novembro de 1899, artigo 1º, n. 12; n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, numero 12; n. 953, de 29 de dezembro de 1902, artigo 1º, n. 10, n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, art. 1º, numero 16; n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; araigo 1º, n. 12, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 44, da lei numero 2.321, de 30 de dezembro 1910; art. 1º, da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911; e art. 1º, n. 44, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, artigo 1º, n. 44, numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; numeros 3.070-A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.948, de 20 de dezembro de 1919 e 4.334, de 15 de setembro de 1921; decreto n. 9.616, de 13 de junho de 1912; leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 e lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927 ...........................
141:600$000
25.000:000$000
90.
Dita da Imprensa Nacional e Diario Official: Lei n. 3.229, de 3 de setembro de 1884, art. 8º, n. 2; decreto numero 9.361, de 21 de fevereiro de 1885; leis numeros 3.446, de 31 de dezembro de 1917 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; lei numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .................
........................................
1.200:000$000
91.
Dita da Estrada de Ferro Central do Brasil - Decretos ns. 3.503, de 10 de julho; 3.512, de 6 de setembro de 1865, e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, e decreto n. 13.877, de 13 de novembro de 1919; artigos 112 e 115 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e art. 43 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...........................................................
........................................
175.000:000$000
92.
Dita da Estrada de Ferro Oeste de Minas; art. 112 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .............................
........................................
21.000:000$000
93.
Renda da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (ex-Itapura a Corumbá), lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918; art. 112, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................
........................................
22.000:000$000
94.
Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................
........................................
680:000$000
95.
Dita de Rêde de Viação Cearense. Lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1.915. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925
........................................
8.600:000$000
96.
Dita da Estrada de Ferro Therezopolis. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..................................
........................................
880:000$000
97.
Dita da Estrada de Ferro de Goyaz. Lei numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...................................
........................................
4.000:000$000
98.
Dita da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte. Lei numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .................
........................................
1.100:000$000
99.
Dita da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina. Lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...................................
........................................
1.530:000$000
100.
Dita da Estrada de Ferro do Piauhy. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................
......................................
284:000$000
101.
Dita de Petrolina a Therezina. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .................
........................................
110:000$000
102.
Dita da Casa da Moeda, decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53, e lei numero 2.035, de 29 de dezembro de 1908. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................
........................................
53:100$000
103.
Dita dos Arsenaes, decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1.872; 5.622, de 2 de maio de 1874, e 7.745, de 12 de setembro de 1890. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...........................................
........................................
100:000$000
104.
Dita dos institutos dos Surdos - Mudos e Benjamim Constant, decretos ns. 4.046, de 19 de dezembro de 1867, art. 11, e 3.435, de 15 de outubro de 1878, art. 18, Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................
........................................
2:800$000
105.
Dita dos Collegios Militares. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925
........................................
1:000$000
106.
Dita da Casa de Correcção. Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850, de Lei numero 628, de 17 de setembro de 1851, art. 9º, numero 24; Lei numero 652, de 23 de novembro de 1899, e decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................
........................................
22:000$000
107.
Dita da Assistencia a Alienados. Lei n. 3.396, de 24 de novembro de 1888, art. 10, e L, n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decreto n. 1.559, de 7 de outubro de 1893; D. n. 2.467, de 19 de fevereiro de 1897; D. numero 2.779, de 30 de dezembro de 1897, e D numero 3.244 de 29 de março de 1899; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .................
........................................
97:000$000
108.
Renda dos Laboratorios Nacionaes de Analyses. Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, numero 6; D. numero 3.770, de 28 de dezembro de 1890, e L. numero 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º e decreto n. 4.050, de 13 de janeiro de 1920. L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..............................
........................................
271:800$000
109.
Contribuição das companhia ou emprezas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes e estrangeiras e outras. Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, numero 32; art. 1º, D. 34, da lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, numero 63, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910 e art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912 e artigo 59 da lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; lei numero 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, numero V; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ................
......................................
1.690:900$000
110.
Renda dos nucleos coloniaes fazendas - modelos, campos de demonstração, etc.; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925
........................................
87:100$000
111.
Dita do Deposito Publico. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1823 e D. n. 16.766, de janeiro de 1925 ...
........................................
1:000$000
112.
Dita do Serviço Medico Legal. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..............
........................................
1:000$000
113.
Dita da Policia Maritima, Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919, Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...........................................................
........................................
1:000$000
114.
Dita da Colonia Correccional, Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..............
........................................
1:000$000
115.
Dita da Escola 15 de Novembro. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.
........................................
2:200$000
116.
Dita do Archivo Publico. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.
........................................
1:000$000
117.
Dita da Fabrica de Polvora da Estrella. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...................................
........................................
1:000$000
118.
Dita da Fabrica de Polvora sem Fumaça. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................
........................................
62:000$000
119.
Taxa sobre o consumo d'agua, - Decreto numero 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto numero 2.794, de 13 de janeiro de 1898; lei numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n.4.783, de 31 de dezembro de 1923; lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927; artigo 10 ............................................................... Total da renda ordinaria .............................
........................................ 141:600$000 192.150:100$000
6.695:800$000 319.475:700$000 1.254.339:800$000
A deduzir para o fundo de garantia do papel moeda .............................................. Liquido .......................................................
8.750:000$000 183.400:100$000
1.254.339:800$000
RECEITA EXTRAORDINARIA
120.
Montepio da Marinha. Plano de 23 de setembro de 1795 ......................................
5:500$00
555:200$000
121.
Dito Militar. Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890 ...........................................
8:700$000
1.706:600$000
122.
Dito dos empregados publicos, Decretos ns. 942 A, de 31 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro; 981, de 8 de novembro de 1890; 1.036, de 14 de novembro; 1.045, de 21 de novembro; 1897, de 27 de novembro; 1902, de 28 de novembro de 1890; 1.318 F, de 20 de janeiro; 1.120, de 21 de fevereiro, e 139, de 16 de abril de 1891; lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, artigo 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto 1911, e lei numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 ................................
28:700$000
2.459:900$000
123.
Indemnização - Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, artigo 25, n. 44 ...............
1.020:700$000
8.233:300$000
124.
Juros de capitaes nacionaes Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70 .........
1.276:500$000
9.871:400$000
125.
Imposto de industrias e profissões no Districto Federal Leis n. 265, de 24 de dezembro de 1894, artigo 5º, numero 359, de 30 de dezembro de 1895, art. 1º, n. 1, § 52; decreto n. 2.792, de 11 de janeiro de 1898; e lei numero 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º, n. 65, e art. 1º; n. 65 da lei numero 2.719, de 31 de dezembro de 1912; lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; lei numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914............
........................................
15.788:700$000
126.
Taxa de saneamento da Capital Federal. Leis numeros 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 3.446, de 31 de dezembro de 1917 ...........................................................
........................................
3.023:000$000
127.
Venda de generos e proprios nacionaes. Leis numeros 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, e 3.644, de 31 de dezembro de 1918 ...........................................................
........................................
1.595:300$000
128.
Rendas do Gabinete Policial de Identificação. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 .....................................
........................................
1:000$000
129.
Dita do Serviço de Patentes de Invenção. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ..
........................................
1:000$000
130.
Amortização dos emprestimos realizados pelo Governo, por deducções mensaes de 10%, ou mais, sobre o total dos adeantamentos feitos aos funccionarios dos Correios o de Fazenda, no Estado de Minas Gerais, para construcção de casas em Bello Horizonte. Lei numero 1.617, de 30 de dezembro de 1906, art. 35, n. XII, lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910; lei n. 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913, e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ...........................................................
........................................
42:600$000
131.
Fundo de garantia do registro Torrens: importancia das percentagens e multa a que se referem os arts. 60 e 61 do decreto n. 451 B, de 31 de março de 1890 .............
.......................................
5:900$000
132.
Differenças de cambio Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 .....................
4.422:000$000
Total da Renda Extraordinaria.
6.760:100$000
43.283:900$000
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
1- FUNDO DE RESGATE DO PAPEL MOEDA
1º
Renda em papel, proveniente do arrendamento das estradas de ferro da União, lei numero 427, de 9 de dezembro de 1896, art. 4º, ns. 1 a 6; D. n. 2.413, de 28 de dezembro de 1896, C. de 25 de setembro de 1897; D. n. 2.830, de 12 de março de 1898; C. de 15 de março de 1898; D. numero 2.836, de 17 de março de 1898; C. de 12 de abril de 1898; D. n. 2.850, de 21 de março de 1898; Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º ...................
.......................................
1:000$000
2º
Producto da cobrança da divida activa da União em papel. Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de junho de 1840; Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º .........................................................
........................................
7.937:400$000
3º
Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel pelo Thesouro. Lei n. 514, de 28 de outubro de 1848, art. 9º n. 64, e art. 43; L. n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; D. n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12 § 3º; 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; D. n. 4.181, de 6 de maio de 1868; Lei numero 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12 e L. numero 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 1º; Lei n. 581, de 20 de julho de 1899; art. 1º ...........
........................................
6.847:700$000
2 - FUNDO DE GARANTIA DO PAPELMOEDA
1º
Quota de 5% ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo, deduzida da receita ordinaria. Lei numero 581, de 20 de julho de 1899, art. 2º, Lei numero 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 8º, e art. 2º, § 4º, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ......................................................
8.750:000$000
2º
Cobrança da divida activa, em ouro............
79:200$000
3º
Todas e quaesquer rendas eventuaes, em ouro, Lei numero 581, de 20 de julho de 1899, art. 2º ................................................
22:300$000
3 - FUNDO PARA A CAIXA DE RESGATE DAS APOLICES DAS ESTRADAS DE FERRO ENCAMPADAS.
Arrendamento das mesmas estradas. Lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 29, n. 25 .....................................................
........................................
693:900$000
4 - RENDA A SER APPLICADA NO MINSTERIO DA AGRICULTURA, EM DESPEZAS DE NATUREZA ANALOGA, PARA NOVAMENTE PRODUZIR RENDA.
A renda deve ser recolhida como deposito á repartição fiscal competente do Ministerio da Fazenda, á qual se entregará mediante requisição, devidamente classificada.
Venda de plantas, correctivos insecticidas, fungicidas, machinas, sementes adubos, apparelhos, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, pelo custo total, aos agricultores e aos Estados .........................
........................................
50:000$000
Venda de animaes pelo custo total, aos criadores .....................................................
100:000$000
200:000$000
Venda de artefactos produzidos em officinas: sendo nas escolas de aprendizes artifices 70% applicaveis ao pagamento de encommendas, 20% destinados as respectivas caixas de mutualidade e 10% aos aprendizes, de accôrdo com o regulamento das escolas ..........................
........................................
180:000$000
5.
Fundo para a construcção e melhoramentos nas estradas de ferro da União (decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925) .....................................................
........................................
19.629:300$000
6.
Fundo de Assistencia Hospitalar (Lei n. 4.984. de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 e lei numero 5.058, de 9 de novembro de 1926); addicional de 5% nos impostos de consumo sobre bebidas...
........................................
6.758:300$000
7.
Fundo para construcção e conservação de estradas de rodagem federaes. Leis numero 5.141, de 5 de janeiro de 1927 e 5.525, de 5 de setembro de 1928 ..............
........................................
30.000:000$000
8.
Renda da Inspectoria de Vehiculos ............
........................................
1.000:000$000
9.
Fundo especial creado pela lei n. 5.449, de 16 de janeiro de 1928, formado pela renda da taxa judiciaria federal ............................
........................................
400:000$000
10.
Renda para auxiliar a industria da sêda (lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 48) ..............................................
160.000$000
110:000$000
Total da renda com applicação especial ....
9.111:500$000
73.807:600$000
Total da Receita Geral ...............................
199.271:700$000
1.371.431:300$000
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.