Leis Ordinárias
Lei nº 2356, de 31 de dezembro de 1910
Lei 2356
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
O Congresso Nacional decreta:
| Ouro | Papel | ||
| 1. | Subsidio do Presidente da Republica................................... | ............................... | 120:000$000 |
| 2. | Subsidio do Vice-Presidente da Republica........................... | ............................... | 36:000$000 |
| 3. | Gabinete do Presidente da Republica - Augmentada de 21:600$ na consignação - Para representação dos officiaes da Casa Militar-, ficando elevada a 500$ mensaes a gratificação especial a cada um. Eliminada a quantia de 24:600$ para gratificações ao chefe e ao sub-chefe da mesma Casa Militar e aos quatro ajudantes de ordens .................................................................................. | ............................... | 76:800$000 |
| 4. | Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica - Augmentada de 68:000$, sendo: 50:000$ para despezas material e 18:000$ para a substituição da bateria de accumuladores da illuminação............................................. | ............................... | 169:440$000 |
| 5. | Subsidio dos Senadores....................................................... | ............................... | 567:000$000 |
| 6. | Secretaria do Senado - Augmentada de 67:296$, sendo: 37:296$ no «Pessoal», a saber: 13:896$ para attender ao augmento de vencimentos que tiveram, por deliberação do Senado, de 18 de agosto de 1910, o vice-director, de 2:400$ annuaes; o archivista de 600$; o bibliothecario, de 600$, e cada continuo de 792$, e 23:400$ na sub-consignação - Dispensados do serviço - para pagamento dos vencimentos (inclusive gratificação addicional) de um director dispensado do serviço por deliberação do Senado, de 29 de agosto de 1910, e 30:000$ no «Material», para attender ao augmento de salario concedido aos serventes, e á publicação de 16.000 volumes dos Annaes do Senado, anteriores a 1860. Reduzida de 1:825$668 no «Pessoal», na consignação - Gratificações addicionaes -, que fica assim redigida: Para pagamento de gratificações addicionaes: de 30 % ao archivista, ao ajudante do porteiro da Secretaria e a um continuo; de 25 % ao porteiro do salão e a um continuo, a partir de 23 de fevereiro; de 20% ao director, ao bibliothecario, a tres officiaes, ao conservador da bibliotheca, ao ajudante do porteiro do salão, a dous continuos e a mais um continuo, até 22 de fevereiro; 15 % ao vice-director, ao porteiro da Secretaria e a um continuo................................................... | ............................... | 701:010$998 |
| 7. | Subsidio dos Deputados....................................................... | ............................... | 1.908:000$000 |
| 8. | Secretaria da Camara dos Deputados - Incluida na consignação - Dispensados do serviço - a quantia de 5:702$400, para pagamento de vencimentos, inclusive gratificação adicional, a um continuo dispensado do serviço por deliberação da Camara, de 3 de novembro de 1910. Augmentada na consignação - Material - a quantia de 10:800$, para completar a quantia destinada ao pagamento do serviço de stenographia, por haver erro de calculo, sendo a respectiva importancia de 238:000$; a de 20:000$ para substituição de tapetes e reforma de moveis, acquisição de estantes para a portaria, etc. e 8:000$ para photographias em esmalte indelevel dos membros da Constituinte republicana. Augmentada a consignação destinada ao pagamento de gratificações addicionaes de 612$800 para pagamento de gratificação addicional de 15 % a um continuo que completou 10 annos de serviço, ficando assim redigida a mesma consignação: Para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: 20 %, ao sub-director, ao archivista, ao bibliothecario, a dous chefes de secção, ao conservador da bibliotheca, a dous porteiros, a um ajudante de porteiro e a nove continuos: 15 %, a tres 1os officiaes, a um ajudante de porteiro e a tres continuos ....... | ............................... | 885:697$318 |
| 9. | Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional......... | ............................... | 275:000$000 |
| 10. | Secretaria de Estado - Augmentada de 4:200$ no «Pessoal sem nomeação», sendo: 1:800$ na consignação - Serventes - e 2:400$ para gratificação a dous auxiliares no serviço de expedição e registro de patentes da Guarda Nacional, percebendo cada um a gratificação de 3:600$. Na consignação - Gratificação ao assistente do Ministerio - accrescente-se: para representação................................. | ............................... | 611:453$118 |
| 11. | Gabinete do consultor geral da Republica............................ | ............................... | 19:600$000 |
| 12. | Justiça Federal - augmentada de 10:623$500, sendo: 600$ no «Pessoal sem nomeação» do Supremo Tribunal, para gratificação ao encarregado do serviço de electricidade e 10:623$500 no «Material» do mesmo tribunal, a saber: 4:700$ na consignação - Objectos de expediente, livros, jornaes, etc. - desdobrada esta consignação da seguinte fórma: Objectos de expediente, inclusive duas machinas de escrever, 3:800$, e - Livros, jornaes, revistas, almanaks e encadernações para a bibliotheca, 8:000$; 136$ na consignação - Assignaturas do Diario Official -, ficando o numero das mesmas assignaturas elevado a 20, sendo quatro para a Secretaria; 1:500$ para energia electrica para um ascensor; 87$500 para telephones; 3:600$ na consinação - Impressões, publicações, etc. -, ficando assim desdobrada: - Impressões e publicações, 3:000$ e - Despezas miudas, eventuaes e de prompto pagamento -, 1:500$. Reduzida de 3:108$ no mesmo «Material», sendo:.. 3:000$ na consignação - Acquisição e consignação - Acquisição e concertos de moveis, etc. - e 108$ na consignação - Consumo de agua -, eliminadas nesta consignação as palavras «e na Côrte de Appellação» ......................................................................... | ............................... | 1.558:801$618 |
| 13. | Justiça do Districto Federal - Elevada de 1:068$, sendo: 960$ no «Pessoal sem nomeação» para mais um servente e 108$ para consumo de agua da Côrte de Appellação. Reduzida de 22:500$ no «Pessoal», vencimentos de um desembargador em disponibilidade.................. | ............................... | 534:587$059 |
| 14. | Ajuda de custo a magistrados.............................................. | ............................... | 14:000$000 |
| 15. | Policia do Districto Federal - Augmentada de 207:489$, sendo: 64:540$ no «Pessoal sem nomeação» da secretaria, a saber: 7:200$ para mais seis serventes; 42:340$ para seis motoristas e mais seis mestres de lanchas, á razão de 9$ diarios, e para mais dous marinheiros, á razão de 4$ diarios, e 4$800 no «Pessoal sem nomeação» do gabinete medico-legal para mais quatro serventes; 15:000$ no «Material» da Repartição da Policia para custeio e combustivel de mais quatro lanchas; 136:219$ na «Força Policial», sendo: 14:625$ na consignação «Officiaes aggregados» para soldo e etapa de dous tenentes, que foram aggregados por motivo de molestia, e soldo, etapa e gratificação de exercicio a um capitão aggregado; 1:200$ na consignação «Gratificação para residencia dos officiaes» para o mesmo capitão aggregado: 730$ na rubrica «Reformados - Praças de pret», para soldo de uma praça reformada por decreto de 28 de abril de 1910 e 121:594$ para pagamento a officiaes que se reformarem. Reduzida de 1.247:800$, sendo: 42:000$ no «Material» da Repartição da Policia, na consignação - Para aluguel de casas para secretaria, etc. - eliminada desta consignação a palavra - secretario 1.200:000$ no «Material» da Força Policial, a saber: 1.100:000$ nas tres consignações - Construcção de baias - Conservação e pintura dos quarteis, e - Conclusão dos quarteis, etc. -, as quaes devem ser substituidas pela seguinte: - Conservação dos quarteis e das baias e obras para installação de postos de soccorros policiaes e hospital - 300:000$; 100:000$ na consignação - Para installação de caixas de avisos policiaes, etc., e 4:000$ na consignação - Imposto á municipalidade - para a remoção de lixo, eliminada esta consignação; 1:800$, na rubrica «Reformados», soldo de um capitão cuja reforma foi annullada pelo poder judiciario............................................. | ............................... | 7.976:827$714 |
| 16. | Casa de Correcção - Augmentada de 1:825$ para diaria ao enfermeiro e porteiro á razão de 2$500 a cada um. Reduzida de 20:000$ a consignação - Materia prima, ferramentas, etc. do «Material»......................... | ............................... | 379:291$218 |
| 17. | Guarda Nacional................................................................... | ............................... | 35:100$000 |
| 18. | Archivo Publico..................................................................... | ............................... | 110:376$118 |
| 19. | Assistencia a Alienados - Augmentada de 11:500$ no «Material» do Hospicio Nacional, para o pavilhão de clinica de molestias nervosas, sendo: 4:000$ para diaria de pessoal das enfermarias e 7:500$ para acquisição de moveis e apparelhos e conservação technica...................... | ............................... | 1.662:268$578 |
| 20. | Directoria Geral de Saude Publica - Augmentada de 1.048:750$ sendo: 981:750$ no pessoal sem nomeação do serviço de prophylaxia da febre amarella, a saber: 781:750$ na consignação - Trabalhadores, pedreiros, etc.; - 200:000$ na consignação - Capatazes - e 67:000$ no «Material Geral» a saber: 60:000$ para a acquisição de um rebocador possante para a Inspectoria do Pará e 7:000$ para a construcção de um edificio para abrigo do material fluctuante da Inspectoria do Rio Grande do Norte e reparos no mesmo material. Reduzida de 6:142$232 na consignação - Material, construcções eventuaes para o serviço geral, etc. - da Repartição Central. Redigida a consignação - Custeio e conservação, etc., do material da Delegacia de Saude de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina - da seguinte forma: Expediente. Custeio e conservação dos transportes maritimos.............................................................................. | ............................... | 6.079:058$308 |
| 21. | Faculdade de Diretoria de S. Paulo - Augmentada de 2:400$ na consignação - Pessoal sem nomeação - para mais dous serventes............................. | ............................... | 387:880$000 |
| 22. | Faculdade de Direito do Recife - Augmentada de 6:600$ na consignação «Pessoal sem nomeação» para mais quatro serventes e um encarregado da conservação e funcionamento da illuminação electrica, com 150$ mensaes................................ | ............................... | 436:700$000 |
| 23. | Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Aumentada de 162:400$, sendo: 9:600$ no «Pessoal de ensino» para vencimentos de um lente em disponibilidade; 2:800$ na consinação - Para pagamento de accrescimo de vencimentos; 138:000$ na consignação - Despezas com laboratorios, clinicas, museu, etc., e 12:000$ para o «Pessoal dos Laboratorios», augmento de gratificação aos internos de clinica, á razão de 1:800$ para cada um........... | ............................... | 1.008:992$236 |
| 24. | Faculdade de Medicina da Bahia......................................... | ............................... | 950:249$300 |
| 25. | Escola Polytechnica - Augmentada de 6:444$286 a consinação - Para pagamento de accrescimos de vencimentos a lentes, substitutos e professores.................. | ............................... | 663:358$382 |
| 26. | Internato Nacional Bernardo de Vasconcellos e Externato Pedro II - Augmentada de 8:160$ no «Pessoal» do Externato, sendo: 7:200$ para mais tres inspectores de alumnos e 960$ no «Pessoal de nomeação do director» para gratificação a um conservador..................................... | ............................... | 745:748$354 |
| 27. | Escola Nacional de Bellas Artes........................................... | 10:700$000 | 198:952$236 |
| 28. | Instituto Nacional de Musica................................................ | ............................... | 278:880$051 |
| 29. | Instituto Benjamin Constant - Augmentada de 161:070$, sendo: 123:900$ para pagamento a 15 professores e 37:170$ para oito repetidores e uma dictante-copista, equiparada aos repetidores pelo decreto nº 1.299, de 19 de dezembro de 1904, relativamente ao periodo decorrido de 14 de setembro de 1906 a 31 de dezembro 1908, differença de vencimentos a que teem direito pelo art. 13 da lei nº 1.617, de 30 de dezembro de 1906........................ | ............................... | 510:368$118 |
| 30. | Instituto Nacional de Surdos-Mudos - Augmentada de 8:360$, sendo: 600$, para elevação da gratificação do mestre de gymnastica; 360$, para elevação da gratificação do dispenseiro; 2:400$ para gratificação a um dentista, e 5:000$ na consignação - Material para as officinas............. | ............................... | 143:447$118 |
| 31. | Bibliotheca Nacional - Augmentada da quantia de 78:500$ no «Material», ficando a respectiva tabella substituida pela seguinte: Acquisição de livros, periodicos, manuscriptos, estampas, cartas geographicas, moedas, medalhas e sellos, 20:000$; contribuição annual para a organização do inventario dos documentos relativos ao Brazil, existentes no Archivo de Marinha e Ultramar de Lisbôa, 4:800$; conservação de livros, periodicos, etc., ampliação e custeio das officinas graphicas e encadernação, 66:000$; permutações e documentação, investigações e estudos em bibliothecas e archivos, 18:000$; objectos de expediente, moveis, publicações, conservação do edificio, despezas eventuaes, 36:000$; duas estatuas para a fachada e dous paineis decorativos na galeria do salão de leitura, 29:000$; portões e grades para a entrada e para o deposito de moedas e medalhas e calçada para o interior dos terrenos ao fundo do edificio, 16:000; estufa para desinfecção de livros, 7:500$; medalha commemorativa da inauguração do edificio, 3:600$; illuminação, corrente electrica, 18:000$; aluguel de casa para o director, 3:600$; taxa de esgoto, 13 $118; consumo de agua, 576$000 ........ | ............................... | 450:312$118 |
| 32. | Serventuarios do Culto Catholico......................................... | ............................... | 100:000$000 |
| 33. | Soccorros Publicos - Augmentada de 140:000$, sendo: 4:000$ como subvenção á Associação Protectora dos Cegos Dezesete de Setembro, ficando elevada a subvenção annual a 20:000$; 36:000$ para auxilio á Assistencia Publica aos Pobres, dirigida pela irmã Paula, elevando-se o mesmo auxilio a 8:000$ mensaes; 20:000$ como subvenção á Academia de lettras; 25:000$ como auxilio á Santa Casa de Misericordia do Recife; 30:000$ como subvenção ao Instituto de Electro - Technica de Porto Alegre; 20:000$ como auxilio ao Collegio de Orphãos de São Joaquim e Lyceu Salesiano do Estado da Bahia, sendo 10:000$ a cada um; e 5:000$ como premio a Osorio Duque-Estrada, pelos versos que adaptou á musica do Hymno Nacional.................................................. | ............................... | 454.000$000 |
| 34. | Obras - Augmentada de 600:000$, sendo: 100:000$ para continuação das obras do Instituto Benjamin Constant; 100:000$ para continuação das obras do Desinfectorio Central da Saude Publica; 200:000$ para reformas no antigo edificio da Bibliotheca e sua adaptação para o Institituto Nacional de Musica; e 200:000$ para reformas e reconstrucção do edificio do Externato Pedro Il. - Reduzida de 352$118 pela eliminação das consignações - Taxa de esgoto - e - Consumo de agua.............................. | ............................... | 1.000:000$000 |
| 35. | Corpo de Bombeiros - Reduzida de 70:099$300, sendo: 60:000$ no «Material geral», a saber: 5:000$ para conservação do quartel, estações, etc. - deduzida esta quantia de 75:000$ para construcção de novas casas de morada dos officiaes; 15:000$ na mesma consignação, deduzida esta quantia da de 100:000$ para continuação das obras das estações da Alfandega e Mangue; 20:000$ na consignação - Forragem, ferragem, etc. - deduzida esta quantia da de 50:000$ para construcção de novas baias e 20:000$ na consignação - Ferramenta e materia prima, etc. - deduzida esta quantia da de 100:000$ para transformação das officinas; e 10:099$300 na rubrica - Reformados - para soldo de um major, dous capitães, um cabo e tres praças, por terem fallecido................................. | ............................... | 1.158:615$490 |
| 36. | Magistrados em disponibilidade - Reduzida de 28:000$000.............................. | ............................... | 212:000$000 |
| 37. | Serviço eleitoral.................................................................... | ............................... | 100:000$000 |
| 38. | Prefeituras, justiça e outras despezas do Territorio do Acre - Reduzida de 200:000$ na consignação - Para serviços e obras no referido territorio.................. | ............................... | 3.256:200$000 |
| 39. | Instituto Oswaldo Cruz.......................................................... | ............................... | 331.240$000 |
| 40. | Eventuaes............................................................................. | ............................... | 150:000$000 |
I. A reorganizar a Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, bem como as repartições dependentes da mesma secretaria e a Força Policial do Districto Federal, abrindo para isto os necessarios creditos, assim como para execução das reformas autorizadas neste artigo;
II. A reformar a instrucção superior e secundaria mantida pela União, dando, sob conveniente fiscalização, sem privilegio de qualquer especie:
Aos institutos de ensino superior:
Aos institutos de ensino secundario:
III. A modificar a organnização da justiça local do Districto Federal para o fim de tornar mais rapido o julgamento das causas, uniformizar quanto possivel a jurisprudencia e exigir o preenchimento de condições mais efficazes para a investidura e promoção dos juizes e membros do ministerio publico.
Não poderá, entretanto:
As custas e quaesquer porcentagens devidas aos juizes serão cobradas em estampilhas federaes, a datar da execução da presente lei.
Em compensação, far-se-ha na tabella de vencimentos o seguinte augmento: de 30 % para os desembargadores, de 40 % para os juizes de direito; de 15 % para o procurador geral, os promotores publicos e adjuntos de promotor, podendo extender o augmento proporcional aos pretores e escrivães criminaes e do jury.
Serão tambem cobradas em estampilhas as custas devidas aos ministros do Supremo Tribunal Federal, ficando augmentados de 30 % os seus vencimentos. Este augmento é extensivo aos ministros já aposentados com mais de 40 annos de serviço.
Quanto á promoção dos juizes de direito a desembargadores, continuará em vigor o art. 8º, nº 1, lettras a, b e c, da lei nº 1.338, de 9 de janeiro de 1905.
Os escrivães das varas de direito no Districto Federal nomeados depois do decreto nº 1.823, de 20 de dezembro de 1907, gozarão das mesmas garantias dos escrivães nomeados antes dessa lei.
No Juizo da Provedoria e Residuos da justiça local do Districto Federal servirá de contador em cada cartorio o respectivo escrivão.
IV. A reorganizar a administração do Territorio Federal do Acre sob as seguintes bases:
1ª Manter as actuaes prefeituras, podendo crear uma outra, desmembrada da do Juruá e com séde em Tarauacá;
2ª Reduzir de cinco a tres os membros do Tribunal de Appellação com séde em Senna Madureira, creando outro de igual numero de juizes, na Prefeitura de Juruá, com séde em Cruzeiro do Sul;
3ª Crear uma comarca em Tarauacá e os officios de justiça que forem necessarios ao serviço forense;
4ª Crear cinco municipios, que terão suas sédes, respectivamente, nas cidades de Xapury e Rio Branco, no Alto Acre, na cidade de Cruzeiro do Sul e Villa Seabra, do Alto Juruá, e na cidade de Senna Madureira, do Alto Purús;
5ª Os conselhos municipaes compor-se-hão de sete vogaes, nomeados pelo Presidente da Republica, pelo periodo de tres annos, e depois eleitos por igual tempo, na fórma determinada em lei. O presidente do conselho será escolhido por seus pares na primeira sessão de cada anno.
Os intendentes serão nomeados pelo Presidente da Republica, que os conservará emquanto bem servirem;
6ª Os intendentes prestarão compromisso perante o prefeito e, na falta deste, perante o juiz de direito da respectiva comarca.
Paragrapho unico. Os intendentes serão substituidos pelos presidentes dos conselhos municipaes;
7ª Os conselhos municipaes do Territorio serão corporações meramente administrativas; não exercerão jurisdicção contenciosa, e observarão nos seus trabalhos as disposições que se seguem:
Paragrapho unico. Poderão, comtudo, ser convocados extraordinariamente pelo intendente ou pelo presidente, precedendo neste ultimo caso requerimento escripto e fundamentado de quatro vogaes, pelo menos;
Paragrapho unico. A sessão de posse e abertura dos trabalhos effectuar-se-ha logo que, findos os cinco dias das sessões preparatorias, se acharem presentes cinco dos vogaes nomeados, sendo a posse dada pelo intendente e, na sua falta ou impedimento, pelo juiz de direito da comarca;
Paragrapho unico. Os intendentes apresentarão aos conselhos municipaes o projecto annual do orçamento da despeza e as demais propostas financeiras ou administrativas que as necessidades do serviço lhes aconselharem;
Os procuradores serão nomeados pelo governo municipal e funccionarão em todas as causas que interessem á municipalidade;
Nas causas civeis em que a Fazenda Municipal fôr autora ou ré, assistente ou oppoente, ou em que devam, por ser ella interessada, intervir os seus procuradores, é competente o fôro commum;
Paragrapho unico. Os empregados das secretarias dos conselhos, bem como os procuradores da Fazenda Municipal, perceberão os vencimentos que lhes forem fixados em lei, sendo pagos pelos respectivos cofres municipaes;
V. A reorganizar o serviço de Assistencia a Alienados, inclusive as respectivas colonias agricolas;
VI. A pagar ao contractante da construcção do novo edificio da Faculdade de Direito do Recife a ultima prestação do seu contracto, correndo a despeza pelo saldo verificado no credito aberto pelo decreto nº 7.634, de 29 de outubro de 1909, supplementar á verba «Obras» daquelle serviço e destinado especialmente á conclusão do referido edificio, ficando em vigor, nessa parte, o referido credito;
VII. A despender até a quantia de 10:000$ com os concertos de que carece o Lazareto de Paranaguá e a de 300:000$ para terminação das obras de installação no Instituto Oswaldo Cruz;
VIII. A abrir os creditos necessarios para pagar a importancia das gratificações addicionaes atrazadas, concedidas aos lentes e mais funccionarios dos institutos de ensino, em decretos expedidos na fórma das disposições vigentes;
IX. A despender até a quantia de 150:000$, papel, com a representação da Exposição Internacional de Hygiene em Dresde;
X. A mandar imprimir os accordãos do Supremo Tribunal Federal, a contar de 1901, e os da Côrte de Appellação, a contar de 1905, podendo despender para isto a quantia de 80:000$000;
XI. A despender a quantia de 30:000$, papel, para que o maestro brazileiro Manoel Joaquim de Macedo possa concluir a orchestração, cópia e impressão do drama lyrico «Tiradentes»;
XII. A abrir os necessarios creditos para pagamento dos vencimentos dos lentes e professores de que trata o decreto nº 3.890, de 1 de janeiro de 1901, cuja tabella foi modificada pela lei nº 1.500, de 1 de setembro de 1906, tendo em vista o decreto nº 8.039, de 26 de maio de 1910;
XIII. A subvencionar as seguintes instituições:
Paragrapho unico. Para conceder tal subvenção, o Presidente da Republica entrará em prévio accôrdo com os governos dos Estados, fixando as bases e condições que reputar convenientes, podendo abrir os necessarios creditos.
| Vencimentos | Sommas | Totaes | |||
Verba 1ª (papel)
SECRETARIA DE ESTADO
PESSOAL
Ministro de Estado:
| Ordenado................................................................ | 24:000$000 | ||||
| Representação....................................................... | 12:000$000 | ||||
1 director geral:
| Ordenado................................................................ | 12:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................. | 6:000$000 | ||||
| Representação....................................................... | 3:000$000 | ||||
1 consultor juridico:
| Gratificação............................................................. | 12:000$000 | ||||
5 directores de secção
| Ordenados.............................................................. | 40:000$000 | ||||
| Gratificações........................................................... | 20:000$000 | ||||
| Representações...................................................... | 9:000$000 | ||||
5 primeiros officaes:
| Ordenados.............................................................. | 32:000$000 | ||||
| Gratificações........................................................... | 16:000$000 | ||||
5 segundos officiaes:
| Ordenados.............................................................. | 24:000$000 | ||||
| Gratificações........................................................... | 12:000$000 | ||||
10 terceiros officiaes:
| Ordenados.............................................................. | 36:000$000 | ||||
| Gratificações........................................................... | 18:000$000 | ||||
1 porteiro:
| Ordenado................................................................ | 4:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................. | 2:000$000 | ||||
1 ajudante de porteiro:
| Ordenado................................................................ | 2:400$000 | ||||
| Gratificação............................................................. | 1:200$000 | ||||
4 continuos:
| Ordenados.............................................................. | 6:400$000 | ||||
| Gratificações........................................................... | 3:200$000 | ||||
2 correios:
| Ordenados.............................................................. | 3:200$000 | ||||
| Gratificações........................................................... | 1:600$000 | ||||
| Para o pagamento da gratificação annual extraordinaria que deverá receber o director geral, si tiver mais de 40 annos do serviços publicos..................... | 3:000$000 | ||||
| 2 officiaes de gabinete, gratificação.................................. | 12:000$000 | ||||
| 1 auxiliar da Directoria Geral, gratificação........................ | 2:400$000 | ||||
| Para o pagamento de duplicatas de vencimentos por substituição............... | 13:000$000 | 330:400$000 | |||
MATERIAL
| 1 | - Objectos necessarios para o expediente, compra e concerto de moveis, acquisição de livros, almanaks, collecções de leis e decisões do Governo, encadernações e assignaturas de jornaes........................ | ...................... | 28:000$000 | ||
| 2 | - Conservação do jardim, asseio da casa, manutenção da garage e respectivo pessoal, manutenção da cocheira, carros e animaes, conducção dos empregados em serviço, illuminação interna e externa e despezas miudas... | ..................... | 60:000$000 | ||
| 3 | - Organização, revisão e impressão do relatorio, publicação dos actos do Governo, do expediente e de quaesquer trabalhos officiaes............... | ...................... | 34:000$000 | ||
| 4 | - Diarias a dous correios, na razão de 1$, salarios dos serventes e gratificações dos ordenanças........ | ...................... | 32:000$000 | ||
| 5 | - Fardamento para os correios e pessoal da portaria....................... | ...................... | 6:600$000 | ||
| 6 | - Despezas de conducção do ministerio................. | ...................... | 12:000$000 | 503:000$000 | |
Verba 2ª (papel)
EMPREGADOS EM DISPONIBILIDADE
| Para empregados em disponibilidade...................... | ...................... | ...................... | 100:000$000 | ||
Verba 3ª (papel)
EXTRAORDINARIAS NO INTERIOR
| 1 | - Para diversos serviços extraordinarios interior e despezas eventuaes............................. | ...................... | 100:000$000 | ||
| 2 | - Para o pagamento de telegrammas para o exterior........................ | ...................... | 100:000$000 | ||
| 3 | - Para obras e reparos no palacio Itamaraty e installação do archivo............................... | ..................... | 300:000$000 | ||
| 4 | Para despezas de representação do Ministerio, na razão de 3:000$ por mez.......................... | ..................... | 36:000$000 | ||
| 5 | - Para todos os Congressos e Conferencias internacionaes que se reunirem no Brazil, inclusive a reunião da Junta da Jurisconsultos no Rio de Janeiro para a codificação do Direito Internacional Publico e Privado..................................................... | ...................... | 400:000$000 | 936:000$000 | |
Verba 4ª (papel)
COMMISSÕES DE LIMITES
| Para commissões de limites............................................. | ...................... | ...................... | 850:000$000 | ||
Verba 5 (ouro)
LEGAÇÕES E CONSULADOS
Allemanha
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado................................................................ | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................. | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 16:000$000 | ||||
1 Consul geral em Hamburgo:
| Ordenado................................................................ | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................. | 4:000$000 | ||||
1 Chanceller em Hamburgo:
| Ordenado................................................................ | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................. | 1:333$334 | ||||
1. Consul em Bremen:
| Ordenado................................................................ | 5:333$333 | ||||
| Gratificação ............................................................ | 2:666$667 | 50:000$000 | |||
ARGENTINA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado................................................................ | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................. | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 20:000$000 | ||||
1 Consul geral em Buenos Aires:
| Ordenado................................................................ | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................. | 4:000$000 | ||||
1 Chanceller em Buenos Aires:
| Ordenado................................................................ | 2:666$666 | ||||
| Gratificação ............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Consul no Rosario de Santa Fé:
| Ordenado................................................................ | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................. | 2:666$667 | ||||
1 Vice-Consul em Alvear:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Vice-Consul em Corrientes:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Vice-Consul em Libres:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Vice-Consul em Posadas:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Vice-Consul em S. Thomé:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | 74:000$000 | |||
AUSTRIA-HUNGRIA
1 Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário:
| Ordenado.............................................................. | 6:666$666 | ||||
| Gratificação........................................................... | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 12:000$000 | ||||
1 Cônsul geral em Trieste:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | 32:000$000 | |||
BELGICA E SUECIA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciário:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 10:000$000 | ||||
1 Consul geral em Antuerpia:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Chanceller em Antuerpia:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | 36:000$000 | |||
BOLIVIA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciário:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação...................................................... | 10:000$000 | ||||
1 Consul em Villa Bella:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
| Idem supplementar................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Vice-Consul em Cobija:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
| Idem supplementar............................................... | 4:000$000 | 40:000$000 | |||
CHILE
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciário:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação........................................................... | 3:333$334 | ||||
| Representação..................................................... | 16:000$000 | ||||
1 Consul geral em Valparaizo:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação........................................................... | 3:333$334 | 36:000$000 | |||
COLOMBIA
1 Ministro Residente:
| Ordenado............................................................... | 4:000$000 | ||||
| Gratificação........................................................... | 2:000$000 | ||||
| Representação....................................................... | 12:000$000 | 18:000$000 | |||
CUBA E AMERICA CENTRAL
1 Ministro Residente:
| Ordenado............................................................... | 4:000$000 | ||||
| Gratificação........................................................... | 2:000$000 | ||||
| Representação....................................................... | 12:000$000 | 18:000$000 | |||
EQUADOR
1 Ministro Residente:
| Ordenado.............................................................. | 4:000$000 | ||||
| Gratificação........................................................... | 2:000$000 | ||||
| Representação....................................................... | 12:000$000 | 18:000$000 | |||
ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
1 Embaixador:
| Ordenado............................................................ | 6:666$666 | ||||
| Gratificação........................................................... | 3:333$333 | ||||
| Representação...................................................... | 40:000$000 | ||||
1 Cônsul geral em Nova York:
| Ordenado.............................................................. | 8:000$000 | ||||
| Gratificação........................................................... | 4:000$000 | ||||
1 Chanceller em Nova York:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação........................................................... | 1:333$334 | 66:000$000 | |||
FRANÇA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciário:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 16:000$000 | ||||
1 Consul geral em Paris:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Chanceller em Pariz:.
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Consul geral no Havre:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Consul em Marselha:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Consul em Bordéos:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Consul em Cayenna:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
| Gratificação supplementar.................................... | 4:000$000 | 82:000$000 | |||
GRAN-BRETANHA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$333 | ||||
| Representação....................................................... | 20:000$000 | ||||
1 Consul geral em Londres:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Chanceller em Londres:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Consul geral em Liverpool:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Chancheller em Liverpool:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Consul em Cardiff:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Consul em Southampton:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Consul em Glasgow:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Consul em Georgetow:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | 94:000$000 | |||
HESPANHA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 12:000$000 | ||||
1 Consul geral em Barcelona:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
1 Consul em Vigo:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Consul em Cadiz:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | 48:000$000 | |||
HOLLANDA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação...................................................... | 10:000$000 | ||||
1 Consul geral em Rotterdam:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | 30:000$000 | |||
ITALIA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 16:000$000 | ||||
1 Consul geral em Genova:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Chancheller em Genova:
| Ordenado.............................................................. | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Consul em Napoles:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Vice-Consul em Milão:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | 54:000$000 | |||
JAPÃO
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 16:000$000 | ||||
1 Consul em Yokohama:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | 34:000$000 | |||
NORUEGA E DINAMARCA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 14:000$000 | 24:000$000 | |||
MEXICO
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 10:000$000 | 20:000$000 | |||
PARAGUAY
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 14:000$000 | ||||
1 Consul geral em Assumpção:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | 34:000$000 | |||
PERÚ
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 12:000$000 | ||||
1 Consul geral em Iquitos:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
| Idem supplementar................................................ | 4:000$000 | 38:000$000 | |||
PORTUGAL E MARROCOS
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação...................................................... | 16:000$000 | ||||
1 Consul geral em Lisboa:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Chanceller em Lisboa:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Consul no Porto:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Vice-Consul no Funchal (ilha da Madeira):
| Ordenado............................................................... | 2:6664666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | 54:000$000 | |||
RUSSIA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 10:000$000 | 20:000$000 | |||
SUISSA
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 10:000$000 | ||||
1 Consul geral em Genebra:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 3:333$334 | 30:000$000 | |||
SANTA SÉ
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 16:000$000 | 26:000$000 | |||
URUGUAY
1 Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario:
| Ordenado............................................................... | 6:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
| Representação....................................................... | 16:000$000 | ||||
1 Consul geral em Montevidéo:
| Ordenado............................................................... | 8:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 4:000$000 | ||||
1 Chanceller em Montevidéo:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Consul em Salto:
| Ordenado............................................................... | 5:333$333 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:666$667 | ||||
1 Vice-Consul em Artigas:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Vice-Consul em Melo:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:833$333 | ||||
1 Vice-Consul em Paysandú:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Vice-Consul em Rivera:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Vice-Consul em Sam Eugenio:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | ||||
1 Vice-Consul em Santa Rosa:
| Ordenado............................................................... | 2:666$666 | ||||
| Gratificação............................................................ | 1:333$334 | 74:000$000 | |||
VENEZUELA
1 Ministro Residente:
| Ordenado............................................................... | 4:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 2:00$000 | ||||
| Representação....................................................... | 14:000$000 | 20:000$000 | |||
SECRETARIOS DE LEGAÇÃO
Para 18 Primeiros Secretarios:
| Ordenado............................................................... | 96:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 48:000$000 | 114:000$000 | |||
Para 30 Segundos Secretários:
| Ordenado............................................................... | 120:000$000 | ||||
| Gratificação............................................................ | 60:000$000 | 180:000$000 | |||
| Para accrescimo de vencimentos aos Primeiros Secretários de Legação que já attingiram e para os que attingirem cinco e 10 annos de serviço effectivo durante o exercício..................... | .................... | 30:000$000 | 1.424:000$000 | ||
MATERIAL
ALUGUEIS
| Para o aluguel da casa para a Embaixada dos Estados Unidos da América.. | ..................... | 22:000$000 | |||
| Para o aluguel da casa para a Chancellaria da Legação na Republica Argentina........................ | .................... | 15:093$333 | |||
| Para o aluguel da casa para a Chancellaria da Legação na Italia................. | ..................... | 12:000$000 | |||
| Para o aluguel da casa para a Chancellaria da Legação no Uruguay............. | .................... | 9:000$000 | |||
| Para o aluguel da casa para a Chancellaria da Legação no Peru................ | .................... | 8:000$000 | |||
Para o aluguel das casas para as Chancellarias das seguintes Legações:
| Na Allemanha................................................................... | ..................... | 2:000$000 | |||
| na America Central........................................................... | ..................... | 2:000$000 | |||
| na Áustria-Hungria .......................................................... | ..................... | 2:000$000 | |||
| na Bélgica e Suecia ......................................................... | .................... | 2:000$000 | |||
| na Bolivia.......................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| no Chile............................................................................. | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Colombia...................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| em Cuba........................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Dinamarca.................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| no Equador....................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| na França.......................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Gran-Bretanha............................................................. | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Hespanha..................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Hollanda....................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| no Japão........................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| no Mexico.......................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Noruega....................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| no Paraguay...................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| em Portugal e Marrocos.................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Russia.......................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| junto á Santa Sé............................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Suissa.......................................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| em Venezuela................................................................... | ...................... | 2:000$000 | 112:093$333 | ||
EXPEDIENTE
| Para expediente da embaixada nos Estados Unidos da America..................... | ...................... | 3:500$000 | |||
Para o expediente das seguintes Legações:
| na França ...................................................................... | 2:000$000 | ||||
| na Republica Argentina..................................................... | ...................... | 2:000$000 | |||
| na Gran-Bretanha............................................................. | ...................... | 1:500$000 | |||
| no Perú............................................................................. | ...................... | 1:500$000 | |||
| no Chile............................................................................. | ...................... | 1:500$000 | |||
| no Uruguay....................................................................... | ...................... | 1:500$000 | |||
| no Paraguay...................................................................... | ...................... | 1:250$000 | |||
| na Bolivia.......................................................................... | ...................... | 1:250$000 | |||
| em Portugal e Marrocos.................................................... | ...................... | 1:000$000 | |||
| na Allamanha.................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Austria-Hungria............................................................ | ...................... | 500$000 | |||
| na America Central........................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Belgica e Suecia.......................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Colombia...................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| em Cuba........................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Dinamarca.................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| no Equador....................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Hespanha..................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Hollanda....................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Italia............................................................................. | ...................... | 500$000 | |||
| no Japão........................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| no Mexico.......................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Noruega....................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Russia.......................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| junto á Santa Sé............................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| na Suissa.......................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| em Venezuela................................................................... | ...................... | 500$000 | |||
| Para o expediente do Consulado Geral em Genebra....... | ...................... | 500$000 | |||
| Idem idem do Consulado em Cayena............................... | ...................... | 500$000 | |||
| Idem idem do Consulado em Villa Bella........................... | ...................... | 500$000 | 27:500$000 | ||
1.563:593$333
Verba 6ª (ouro)
AJUDAS DE CUSTO
| Para ajudas de custo de nomeações, remoções, retiradas e expressos........... | ...................... | ......................... | 250:000$000 | ||
Verba 7ª (ouro)
EXTRAORDINARIAS NO EXTERIOR
| 1 | - para, soccorros a brazileiros desvalidos e naufragos em paizes estrangeiros, telegrammas e outras despezas eventuaes............... | ...................... | 400:000$000 | ||
| 2 | - para a representação do Brazil nos congressos internacionaes que se reunirem dentro do exercicio.................................. | ...................... | 200:000$000 | 600:000$000 | |
Verba 8ª (ouro)
REPARTIÇÕES INTERNACIONAES
| Para pagamento ao cambio de 27 d. por 1$ das contribuições com que o Brazil concorre para diversas repartições internacionaes, sendo: 24:934$ para o «Bureau of American Republics», 808$396 para a «Secretaria das Tarifas Aduaneiras»; 353$, para o «Escriptorio Internacional das Estradas de Ferro», 706$, para o «Congresso Internacional Permanente de Navegação» e 14:132$040 para o «Instituto Internacional de Agricultura de Roma»............................. | ...................... | ......................... | 40:933$436 | ||
Verba 9ª (papel)
TRIBUNAES ARBITRAES
| Para Tribunaes Arbitraes»................................................ | ...................... | ........................ | 40:000$000 | ||
| Ouro | Papel | ||
| N.1. | Gabinete do Ministerio e Directoria do Expediente - Augmentada de 36:000$, para a execução do decreto legislativo nº 2.092, de 31 de agosto de 1909, que marcou o numero de empregados da Directoria do Expediente .............. | ......................... | 261:755$000 |
| N.2. | Almirantado.................................................................................. | ......................... | 46:280$000 |
| N.3. | Estado Maior - Augmentada de 1:200$, para gratificação do sub-chefe quando for official general........................................... | ......................... | 50:760$000 |
| N.4. | Inspectorias - Augmentada de 3:000$ para pagamento aos cinco desenhistas do augmento de vencimentos na razão de 600$, a cada um, de accôrdo com o decreto legislativo nº 2.260, de 4 de outubro de 1910.......... | ......................... | 154:580$000 |
| N.5. | Supremo Tribunal Militar.............................................................. | ......................... | 28:800$000 |
| N.6. | Directoria Geral de Contabilidade................................................ | ......................... | 344:500$000 |
| N.7. | Auditoria....................................................................................... | ......................... | 38:900$000 |
| N.8. | Corpo da Armada e classes annexas........................................... | ......................... | 7.804:389$500 |
| N.9. | Corpo de Marinheiros Nacionaes - Augmenetada de 851:885$, para attender ao augmento de praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, abaixo mencionadas: 9) Corpo de Marinheiros Nacionaes: Pessoal - Para soldo das praças, 109:500$; ao assentar praça, 128:449$; total 237:949$000. Material: Para fardamento das mesmas, 66:936$000; total 304:885$; 15) Força Naval: Pessoal - Para gratificação das mesmas, 36:000$; 22) Munições de bocca: rações das mesmas, 511:000$000; total 851:885$000.................................. | ......................... | 2.863:930$375 |
| N.10. | Batalhão Naval - Agmentada de 584:992$010, para attender ao accrescimo de 400 praças ao Batalhão Naval, sendo para municiamento de bocca, fardamento, equipamento, vencimentos e construcção dos alojamentos precisos para aquartelar as novas praças.......................................................... | ......................... | 952:976$760 |
| N.11. | Escolas de aprendizes marinheiros - Substituida a tabella constante da proposta pelo resumo, passando aquella a constituir o calculo, de accôrdo com outras da mesma proposta - augmentada de 23:640$, para attender ao pagamento do pessoal da escola primaria de aprendizes marinheiros do Estado de Minas Geraes: Pessoal - Um commandante, 1:440$; um immediato, 1:200$; dous officiaes instructores a 960$, 1:920$; um cirurgião, 1:200$; um commissario, 720$; um escrevente, 1:200$; um enfermeiro, 1:200$; um fiel, 1:560$; um professor, 1:400$, dous auxiliares de ensino a 70$ mensaes, 1:680$; um sargento, 300$, quatro marinheiros de 1ª classe, a 10$ mensaes 480$; dous despenseiros, um a 60$ e um a 45$ mensas, 1:200$; um cozinheiro para o commandante e officiaes, a 70$ mensaes, 840$; um chefe de cozinha, 840$; um ajudante de cozinha, 600$; tres criados, dous a 45$ e um a 35$ mensaes, 1:500$; 100 aprendizes, a 3$ mensaes, 3:600$; total, 22:940$. Material: Expediente e objectos para as aulas de primeiras lettras, 500$; impressões, publicações e encadernações 200$; total, 700$; totaes, 23:640$...................... | ......................... | 941:080$000 |
Tabella n. 11
ESCOLAS DE APRENDIZES MARINHEIROS
Pessoal
| NUMERO DO PESSOAL | NATUREZA DA DESPEZA | ORÇADA PARA 1911 | ||
QUATRO ESCOLAS MODELO
Capital Federal, Bahia, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte
| 4 | Commandantes................................................ | 1:920$000 | 7:680$000 | |
| 4 | Immediatos....................................................... | 1:440$000 | 5:760$000 | |
| 4 | Ajudantes (officiaes subalternos)..................... | 1:200$000 | 4:800$000 | |
| 16 | Officiaes instructores........................................ | 900$000 | 15:360$000 | |
| 4 | Cirurgiões......................................................... | 1:440$000 | 5:760$000 | |
| 4 | Commissarios................................................... | 900$000 | 3:840$000 | |
| 4 | Escreventes...................................................... | 1:200$000 | 4:800$000 | |
| 8 | Enfermeiros (sendo um de 1ª classe e um de 2ª), quatro a 1:500$ e quatro a........... | 1:200$000 | 11:040$000 | |
| 4 | Fieis.................................................................. | 1:560$000 | 6:240$000 | |
| 4 | Armeiros........................................................... | 1:560$000 | 6:240$000 | |
| 4 | Carpinteiros...................................................... | 1:500$000 | 6:240$000 | |
| 8 | Professores...................................................... | 1:500$000 | 12:000$000 | |
| 30 | Auxiliares.......................................................... | 840$000 | 25:200$000 | |
| 3 | Professores de gymnastica e natação............. | 960$000 | 2:880$000 | |
| 3 | Mestres de musica........................................... | 1:200$000 | 3:600$000 | |
| 8 | Sargentos......................................................... | 600$000 | 4:800$000 | |
| 12 | Cabos............................................................... | 180$000 | 2:160$000 | |
| 24 | Marinheiros de 1ª classe.................................. | 120$000 | 2:880$000 | |
| 4 | Cozinheiros para o commandante e officiaes.. | 840$000 | 3:360$000 | |
| 4 | Chefes de cozinha............................................ | 840$000 | 3:360$000 | |
| 16 | Ajudantes de cozinha....................................... | 960$000 | 9:600$000 | |
| 8 | Despenseiros, quatro a 720$ e quatro a......... | 500$000 | 5:040$000 | |
| 12 | Criados, oito a 540$ e quatro a....................... | 420$000 | 6:000$000 | |
| 1.500 | Aprendizes........................................................ | 36$000 | 54:000$000 | 212:640$000 |
QUINZE ESCOLAS PRIMEIRAS
Amazonas, Pará, Maranhão. Piauhy, Ceará, Parahyba, Sergipe, Pernambuco, Alagoas, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Matto Grosso
| 15 | Commandantes................................................ | 1:440$000 | 21:600$000 | |
| 15 | Immediatos....................................................... | 1:200$000 | 18:000$000 | |
| 30 | Officiaes instructores........................................ | 960$000 | 28:800$000 | |
| 15 | Cirurgiões......................................................... | 1:200$000 | 18:000$000 | |
| 15 | Commissarios................................................... | 720$000 | 10:800$000 | |
| 15 | Escreventes...................................................... | 1:200$000 | 18:000$000 | |
| 15 | Enfermeiros...................................................... | 1:200$000 | 18:000$000 | |
| 15 | Fieis.................................................................. | 1:560$000 | 23:400$000 | |
| 15 | Professores...................................................... | 1:400$000 | 21:000$000 | |
| 30 | Auxiliares de ensino......................................... | 840$000 | 25:200$000 | |
| 15 | Sargentos......................................................... | 300$000 | 4:500$000 | |
| 60 | Marinheiros de 1ª classe.................................. | 120$000 | 7:200$000 | |
| 30 | Despenseiros, 15 a 720$ e 15 a..................... | 540$000 | 18:900$000 | |
| 15 | Cozinheiros para o commandante e officiaes.. | 840$000 | 12:600$000 | |
| 15 | Chefes de cozinha............................................ | 840$000 | 12:600$000 | |
| 15 | Ajudantes de cozinha....................................... | 600$000 | 9:000$000 | |
| 45 | Criados, 30 a 540$ e 15 a............................... | 420$000 | 22:500$000 | |
| 1.500 | Aprendizes........................................................ | 36$000 | 54:000$000 | |
| Para o pessoal do córte e da confecção de peças de fardamento....................... | ......................... | 15:000$000 | ||
| Para conducção dos menores inscriptos e sorteados...................................... | ......................... | 10:000$000 | 581:000$000 |
Material
| Fardamento para 3.000 aprendizes (materia prima)....................................... | ......................... | 318:000$000 | ||
| Expediente e objectos para as aulas de primeiras lettras das Escolas Modelo da Capital Federal e Bahia a 1:200$000............... | 2:400$000 | |||
| Idem idem idem para as Escolas Modelo do Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte a 1:000$000......................................................... | 2:000$000 | |||
| Idem idem idem para as 15 escolas primarias a 500$000............................. | 7:500$000 | 11:900$000 | ||
| Instrumentos de musica e concertos das quatro escolas modelo a 200$000................... | ......................... | 800$000 | ||
| Impressões, publicações e encadernações das Escolas Modelo do Capital Federal e Bahia a 400$000.............................................. | 800$000 | |||
| Idem idem idem das Escolas Modelo do Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte a 300$000............................................................ | 600$000 | |||
| Idem idem idem das 15 escolas primarias a 200$000...................... | 3:000$000 | 4:400$000 | 335:700$000 |
917:440$000
| Ouro | Papel | |||
| N.12. | Arsenaes - Augmentada de 849:060$, sendo: 433:260$ para attender ao augmento de vencimentos de que trata o decreto nº 2.260, de 4 de outubro de 1910, 374:160$ provenientes dos vencimentos do pessoal do serviço maritimo do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que se achava incluido na verba 15ª - Força Naval - e 41:640$ para o pessoal do rebocador Laurindo Pitta; deduzida de 259:590$ referente aos vencimentos da directoria do armamento do Arsenal do Rio de Janeiro que, em virtude do decreto nº 8.253, de 29 de setembro de 1910, para a constituir uma repartição directamente subordinada ao Ministerio da Marinha..................... | ......................... | 3.934:606$687 | |
Desenvolvimento do augmento:
Decreto nº 2.260, de 4 de outubro de 1910:
6 desenhistas a 600$, 3:600$; 3 mestres geraes a 600$, 1:800$; 19 contra-mestres a 600$, 11:400$; o mestres (addidos) a 1:200$, 9:600$; 6 ajustadores a 600$, 3:600$; 1 machinista electricista a 360$, 360$; 3 ajudantes electricista a 360$, 1:080$; 4 guardas dos diques 360$, 1:440$; 2 porteiros, a 360$, 720$; 10 serventes (serviço geral) a 360$, 3:600$; 1 bombeiro a 360$; 20 guardas de policia a 360$, 18:000$; 784 operarios do quadro a 18:000$; 784 operarios do quadro a 300$, 235:200$; 204 aprendizes do quadro a 300$, 61:200$; 78 serventes a 300$, 23:400$; 187 operarios excedentes a 300$, 56:100$; 6 aprendizes a 300$, 1:800$. Total.... 433:600$000.
Achavam-se incluidos na verba 15ª - Força Naval:
19 patrões a 3:600$, 68:400$; 30 machinistas a 3:600$, 108:000$; 40 foguistas a 1:800$, 72:000$; 30 remadores de 1ª classe a 1:080$, 32:400$; 30 remadores de 2ª classe a 860$, 28:800$; 70 remadores de 3ª classe a 840$, 58:800$; 3 cozinheiros a 720$, 2:160$; 3 serventes a 1:200$, 3:600$.
Total 374:160$000.
Rebocador Laurindo Pitta:
1 patrão a 300$, 3:600$; 4 machinistas a 300$, 14:400$; 8 foguistas a 150$, 14:400$; 2 remadores de 1ª classe a 90$, 2:160$; 3 remadores de 2ª classe a 80$, 2:880$: 5 remadores de 3ª classe a 70$..... 4:200$000. Total 41:640$000.
Desenvolvimento da deducção:
Directoria de Armamento:1 director, 4:800$; 3 ajudantes, a 2:400$, 7:200$; 1 desenhista, 2:400$; 1 amanuense, 2:440$; 2 escreventes a 1:200$; 2:400$; 1 servente, 1:200$000.
Pessoal artistico e mestrança: 1 mestre geral, 5:400$; 7 contra-mestres a 4:200$, 29:400$; 104 operarios, 172:500$; 38 aprendizes, 17:100$; 15 serventes, 15:750$; total: 259:590$000.
| N.13. | Inspectoria de Portos e Costas - Augmentada de 100:000$ para acquisição de um rebocador com todos os apparelhos necessarios para o serviço de balisamento, pharóes e soccorros para a Capitania do Estado da Bahia: - augmentada ainda de 31:980$, substituida a consignação «Socorros e mais serviços» do porto de Santos, Estado de S. Paulo, pela seguinte: 1 patrão a 150$ por mez, 1:800$; 10 remadores a 100$ por mez, 12:000$; para o rebocador de alto mar 1 patrão a 300$ po mez, 3:600$; 1 machinista a 300$ por mez, 3:600$; 4 foguistas a 150$ por mez, 7:200$; 6 marinheiros a 100$ por mez, 7:200$.............................. | ......................... | 628:755$000 |
| N.14. | Depositos Navaes........................................................................ | ......................... | 127:950$000 |
| N.15. | Força Naval.................................................................................. | ......................... | 5.627:352$310 |
| N.16. | Hospitaes...................................................................................... | ......................... | 369:940$000 |
| N.17. | Superintendencia de Navegação - Substituidas as palavras «guarda-vigia» pelas «3os phaloreiros»; - augmentada de 481:200$ para attender ao augmento de vencimentos dos pharoleiros, de accôrdo com o decreto legislativo nº 2.265, de 7 de outubro de 1910, e do pessoal seguinte: Directoria de Hydrographia e Oceanographia: 1 official encarregado dos chronometros, 1:920$ - Estado do Rio de Janeiro - Pharolete da fortaleza de Cabo Frio: 1 3º pharoleiro, 2:400$; 2 remadores a 600$, 1:200$ - Estado do Espirito Santo - Pharol de de S. Matheus: 1 2º pharoleiro, 3:000$; 1 3º pharoleiro, 2:400$; - Estado da Bahia - Poste illuminativo da Pedra da Baleia (Cachoeira): 1 3º pharoleiro, 2:400$ - Estado da Parahyba - Pharol da Pedra Secca, Barra do Rio Parahyba do Norte: 1 3º pharoleiro, 2:400$; - Estado do Pará - Barca-pharol de Bragança: 1 1º pharoleiro, 3:720$; 1 mestre, 960$; 10 marinheiros a 600$ 6:000$; Pharolete da Ilha do Frechal: 2 2os pharoleiros, 4:000$; 1 3º pharoleiro, 2:400$ - Estado de S. Paulo - Poste illuminativo dos Alcatrazes: 2 3os pharoleiros, a 2:400$ 4:800$; 1 patrão, 720$; 4 remadores a 600$, 2:400; - augmentada de 398:900$, sendo: Directoria dos Pharóes: Para acquisição e montagem de um pharol de 3ª ordem na ponte do Joatinga, na entrada oéste da bahia da Ilha Grande, incluindo as casas para os pharoleiros e para os remadores, deposito de oleo, sobresalentes, acquisição de dous animaes e uma embarcação para o serviço do pharol, 68:900$; para acquisição de pharoletes, postes e boias illuminativas do systema adoptado pela Superintendencia de Navegação, a serem installados na bahia da ilha Grande, 130:000$; acquisição de uma embarcação a vapor apropriada aos diversos fins da Superintendencia de Navegação, afim de tornar efficiente os serviços a seu cargo na bahia da Ilha Grande, 200:000$; augmentada de 881:840$, assim discriminado: Limpeza e conservação do edificio, 1:200$; para acquisição de oleos, carbureto de calcio, mechas, chaminés sobresalentes, combustivel e outros artigos 24:680$; para acquisição de animaes de transporte, de abastecimento de alguns pharóes e forragens dos mesmos, 2:000$; para acquisição de uma machina de impressão, 9:000$; para desenvolvimento do serviço dos pharóes e em geral da illuminação da costa, porto, etc., inclusive acquisição de um poste illuminativo para Magé, na bahia do Rio de Janeiro; acquisição de dous pharoletes de 5ª ordem para a fortaleza de Cabo Frio e para o ilhote do Páo a Pino, na Ilha Grande, e duas casas para os pharoleiros; acquisição de um pharolete de 5ª ordem, duas casas para os pharoleiros e montagem respectiva, na barra de São Matheus, Estado do Espirito Santos; acquisição e montagem de um poste illuminativo para a cidade de Cachoeira, Estado da Bahia; transporte e montagem de um poste illuminativo, casa e deposito nos Alcatrazes; transporte e montagem de casa na ilha das Araras; montagem de uma casa na ilha Kieppe; acquisição e montagem de dous turcos na ilha da Moela, 161:000$; montagens de pharóes já adquiridos, inclusive montagens das casas da Tutoya, Amarração e Barreirinhas e reparos do pharol de São João do Maranhão....... 28:960$; para acquisição de um rebocador de alto mar para o porto de Santos, Estado de S. Paulo 200:000$; para acquisição de um navio para o serviço do balisamento das lagoas dos Patos e Mirim, Estado do Rio Grande do Sul......... 100:000$; para acquisição de um rebocador de alto mar para o porto de Belém, Estado do Pará, 100:000$; para acquisição de uma barca-pharol movida a vapor para o baixo de Bragança, na entrada do porto do Pará, 200:000$; para acquisição de rebocador para o balisamento do porto do Rio de Janeiro 55:000$000................... | ......................... | 2.720:240$000 |
| N.18. | Escola Naval........................................................................... | ......................... | 440:120$000 |
| N.19. | Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo - Agumentada de 30:000$ para auxiliar a Liga Maritima Brazileira nos seus trabalhos e publicações de propaganda; elevada a 24:000$ a verba destinada á impressão da Revista Maritima, sendo autorizado o respectivo director a contratal-as com quem mais vantagens offerecer, quando houver accumulo de serviço na Imprensa Nacional. Total 36:000$000.......................................... | ......................... | 85:100$000 |
| N.20. | Classes inactivas.......................................................................... | ......................... | 870:472$921 |
| N.21. | Armamento e equipamento.......................................................... | ......................... | 500:000$000 |
| N.22. | Munições de bocca Augmentada de 78:183$, assim discriminada: para rações a 1 commandante, 1 immediato, 2 officiaes instructores, 1 cirurgião, 1 commissario, 1 escrevente, 1 enfermeiro, 1 fiel, 2 auxiliares de ensino, 1 sargento, 4 marinheiros de 1ª classe, 2 despenseiros, 1 cozinheiro para o commandante e officiaes, 1 chefe de cozinha, 1 ajudante de cozinha. 3 creados e 100 aprendizes da Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Minas Geraes, a 1$400 em 365 dias, 63:364$; para rações de 1 3º pharoleiro do pharolete da fortaleza de Cabo Frio, 13º pharoleiro e 2 remadores do poste illuminativo do Páo a Pino, 1 2º e 1 3º pharoleiros do pharol de S. Matheus, 1 3º pharoleiro do pharol de Pedra Secca, banco do Rio Parahyba do Norte, 1 1º pharoleiro, 1 mestre e 10 marinheiros da barca-pharol de Bragança, 1 2º e 1 3º pharoleiros do pharolete da Ilha das Flechas e 2 3os pharoleiros, 1 patão e 4 remadores do poste illuminativo dos Alcatrazes, 14:819$000........................................................... | ......................... | 8.028:340$500 |
| N.23. | Munições Navaes......................................................................... | ......................... | 2.500:000$000 |
| N.24. | Material de construcção Naval..................................................... | ......................... | 2.000:000$000 |
| N.25. | Obras............................................................................................ | ......................... | 1.500:000$000 |
| N.26. | Combustivel.................................................................................. | ......................... | 1.500:000$000 |
| N.27. | Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques....................................... | ......................... | 370:000$000 |
| N.28. | Eventuaes..................................................................................... | ......................... | 270:000$000 |
| N.29. | Reconstrucção do Arsenal do Rio de Janeiro.............................. | ......................... | 2.500:000$000 |
| N.30. | Commissão, construcção e acquisição de material em paiz estrangeiro - Augmentada de 4.000:000$, ouro.......................... | 9.000:000$000 | |
| N.31. | Directoria do Armamento da Marinha - Pessoal - 1 director, 4:800$ e 2:400$; 1 sub-director, 3:000$ 5 ajudantes a 2:400$, 12:000$; 2 commissarios, 1 a 1:1920$ e 1 a 1:200$, 3:120$; 1 amanuense, 2:400$; 2 escreventes a 1:800$, 3:600$; 1 cirurgião, 1:440$; 1 enfermeiro, 1:200$; 1 chimico, 1:920$; 1 ajudante de chimico, 1:200$; 1 desenhista, 3:000$, 2:400$; 1 porteiro-continuo, 2:400$; 1 mestre geral, 6:000$; 9 contra-mestres a 4:800$, 43:200$; 2 serventes a 1:200$, 2:400$000. Total, 100:680$000. Pessoal artistico (em 300 dias uteis) - 31 operarios de 1ª classe a 6$, 3$, 83:700$; 33 operarios de 2ª classe a 5$334, 2$666... 79:200$; 35 operarios de 3ª classe a 4$667, 2$331, 73:500$ 47 operarios de 4 classe a 4$, 2$, 84:600$; 47 operarios de 4 classe a 3$334, 1$666.. 82:500$; 34 aprendizes de 1ª classe a 3$, 30:600$; 34 aprendizes de 2ª classe a 2$, 20:400$; 30 serventes a 4$500.. 40:500$000. Total 495:000$000. Material - impressões, publicações e encadernações, 500$: expediente, 2:000$000. Total 2:500$000. Total 497:500$000................ | ......................... | 598:180$000 |
I. Firmar contractos, cujo prazo não exceda de cinco annos, a respeito de alugueis de casa, construcções navaes, acquisição de armamentos, illuminação e fornecimento de agua aos navios ou dependencias do ministerio;
II. Vender o material reputado inutil, inclusive navios julgados imprestaveis, applicando o producto da venda em reparos de proprios nacionaes, concertos de navios e outro material fluctuante;
III. Vender, permutar ou arrendar, a quem mais vantagens offorecer, os edificios o terrenos do extincto Arsenal de Marinha da Bahia;
IV. Desapropriar, por utilidade publica, por intermedio do Ministerio da Marinha, a ilha de Mocanguê Grande, abrindo os creditos necessarios;
V. Rever o regulamento do Corpo de Marinheiros Nacionaes e do Batalhão Naval, sem augmento de despeza, e o da Directoria do Expediente, de modo a dar cumprimento ao decreto nº 2.092, de 31 de agosto de 1909 ;
VI. Contractar na industria nacional, mediante concurrencia publica, a construcção de um monitor, podendo despender até a quantia de 1.000:000$, papel, abrindo para esse fim o necessario credito;
VII. Promover ao posto de guarda-marinha os alumnos que concluiram o curso de 3º anno lectivo da Escola Naval em 1910, de accôrdo com as disposições do regulamento anterior ao actual, abrindo os necessarios creditos;
VIII. Despender até 220:000$ para a construcção de um rebocador de alto mar destinado ao serviço de soccorros maritimos da Associação Protectora dos Homens do Mar.
Esse rebocador será construido mediante concurrencia publica, ou como melhor entender o Governo, tendo, em todo o caso, como base, a proposta apresentada ao Ministerio da Marinha, quanto ao typo e preço, pela mesma associação.
IX. Reformar a Directoria Geral de Contabilidade de Marinha, para submettel-a ao regimen do Thesouro Nacional, podendo, para esse fim, abrir os creditos precisos.
X. Auxiliar, com 300:000$, a terminação da construcção do edificio do Club Naval, na Avenida Central, abrindo, para esse fim, o necessario credito, com a condição, porem, de ficar o dito edificio pertencendo ao patrimonio nacional e ao Club Naval o pleno uso e goso perpetuo do mesmo edificio.
| Papel | Ouro | ||
| 1. | Administração geral - Conforme a tabella 1ª da proposta, diminuida de 27:390$000, sendo 14:430$ na sub-consignação - Estação de Assistencia e Prophilaxia, correspondente a gratificações de funcção de um chefe, um director, seis clinicos e ás diarias de dous serventes, e 12:960$, na consignação - Departamento da Administração - correspondentes ás gratificações de funcção de 12 encarregados de depositos, pessoal excedente e os quadros dos ditos serviços; e augmentada de 12:045$ sendo: 4:380$ na consignação - Departamento da Guerra - para mais quatro serventes destinados á 6ª divisão (Serviço de saude) e 7:665$ para serem elevadas a 4$ as diarias dos serventes do Departamento Central, do da Guerra (inclusive a Estação de Assistencia e Prophylaxia) e do da Administração (serventes de secção)........ | 1.330:292$800 | |
| 2. | Estado Maior do Exercito - Conforme a proposta (tabella 2ª) augmentada de 650$ para accrescimo das diarias de um mecanico de precisão................................................................... | 154:415$000 | |
| 3. | Supremo Tribunal Militar e Auditores - Conforme a proposta, substituidos os dizeres finaes da tabella respectivas pelos seguintes: Aos dous auxiliares de auditor desta capital vantagens de capitão arregimentado, pela verba 8ª (sub-consignação final)......................................................................... | 218:500$000 | |
| 4. | Instrucção militar - Conforme a proposta (tabella 4ª) augmentada de 165:825$, sendo: - 38:850$ para tres professores, sete instructores, quatro guardas e seis serventes necessarios á Escola de Applicação e Artilharia e Engenharia; 16:425$ para o augmento de 15 serventes no Collegio Militar; 57:600$ para gratificações de funcção a 80 professores e 80 adjuntos das escolas regimentaes e 52:950$ para o pessoal de uma das escolas de aprendizes militares estabelecidas pelo decreto nº 7.821, de 20 de janeiro de 1910; e diminuida de 17:280$, correspondentes ás gratificações de funcção de nove instructores e quatro commandantes de companhia da Escola de Guerra, dispensaveis com o fechamento desta escola........... | 1.574:304$500 | |
| 5.ª | Arsenaes, depositos e fortalezas - Conforme a proposta (tabella 5ª), augmentada de 12:900$, sendo 2:400$, vencimentos de um contra-mestre do extincto Arsenal de Guerra da Bahia e 1:500$ para gratificação addicional aos operarios do Arsenal do Rio Grande do Sul, e 9:000$ para vencimentos de mais dous quartos officiaes e um ajudante de apontador do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro..................... | 1.632:000$995 | |
| 6. | Fabricas - Conforme a proposta (tabella 6ª), augmentada de 10:000$ na sub-consignação - Serviço extraordinario da Fabrica de Polvora do Piquete, ficando comprehendida a despeza com o pessoal necessario ao custeio do ramal ferreo de Lorena a Piquete, podendo ser alterado o quadro do pessoal operario sem augmento da respectiva despeza........................... | 838:580$600 | |
| 7. | Serviço de Saude - Conforme a proposta (tabella 7ª), diminuinda de 2:117$500 na consignação - Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar - com a rectificação dos salarios de dous carpinteiros, um machinista e um foguista..................... | 691:776$500 | |
| 9ª. | Soldos, etapas e gratificações de officiaes - Conforme a proposta (tabella 8ª), diminuida de 1.562:500$ de soldos, etapas e gratificações de aspirantes a official transferidos para a verba 9ª, e 15:910$ de um general de brigada extranumerario promovido a general de divisão: e augmentada de 264:208$, sendo: 118:392$ para mais seis generaes de divisão promovidos em 14 de novembro; 11:288$ para mais um coronel pharmaceutico e 134:528$, para 32 picadores............... | 20.937:198$800 | |
| 9. | Soldos, etapas e gratificações de praças de pret - Conforme a proposta (tabella 9ª), augmentada de 6.361:152$350, sendo: 1. 506:291$ para soldos, etapas e gratificações de 487 aspirantes a official; 4.637:503$850. Soldos, etapas e gratificações de mais 6.524 praças de pret (soldados); 16:607$500 para gratificações de engajados aos sargentos amanuenses; 127:750$ para etapas de mais 250 alumnos do Colegio Militar e.....73:000$ para etapas de 200 aprendizes artifices, á razão de 1$ diarios, estes ultimos.......................................................... | 21.448:970$550 | |
| 10. | Classes inactivas - Conforme a proposta (tabella 10ª)................ | 4.638:122$356 | |
| 11. | Ajudas de custo - Conforme a proposta (tabella 11ª).................. | 400:000$000 | |
| 12. | Colonias militares - Conforme a proposta (tabella 12ª)............... | 60:800$000 | |
| 13. | Obras militares - Conforme a proposta (tabella 13ª), augmentada a consignação - Material - de 3.500:000$, para os serviços nella especificados, inclusive o abastecimento de agua á villa Militar Deodoro, e o custeio da mesma villa, cuja renda passa a ser incorporada á receita geral da Republica, installações de agua encanada e illuminação electrica da fortaleza de S. João, nesta capital............................................... | 6.519:710$000 | |
| 14. | Material - Conforme a proposta (tabella 14ª) augmentada de 2.578:140$, sendo: 30:000$ na consignação n. 7, para a installação da Escola de Applicação de Artilharia e Engenharia, melhoramento da linha de tiro annexa á mesma escola; 65:000$ na consignação n. 8 (Collegio Militar) para as despezas de alumnos contribuintes e semi-contribuintes, sendo 60:000$ no sub-consignação - Enxoval, etc. - e 5:000$ na - Expediente - ; 20:000$ na consignação 16ª, para o custeio do ramal ferreo de Lorena a Piquete; 1.304:800$ na consignação n. 21 para fardamento, calçado, etc., etc., de mais 6.524 soldados; de 228:340$ na consignação n. 22, destinados ao mesmo fim; de 50:000$ na consignação n. 25 para supprir as deficiencias da mesma; de 500:000$ na consignação n. 27, inclusive 50:000$ para a acquisição de uma lancha a vapor, destinada á 2ª região militar; de 40:000$ na consignação n. 28 para supprir ás deficiencias da mesma; de 50:000$ na consignação n. 29, sendo incluidas nesta as despezas com outros serviços a cargo do Estado-Maior do Exercito; de 300:000$ na consignação - Forragens, etc. - para attender-se ao serviço da linha telegraphica de Matto Grosso ao Amazonas, e de 30:000$ na consignação para as extraordinarias com as grandes manobras...................... | 13.992:315$000 | |
| 15. | Commissão em paiz estrangeiro - Augmentada de 50:000$ por ser ella insufficiente..................................... | ............................ | 300:000$000 |
| 16. | Para acquisição de material bellico, machinismos para fabricas, etc. ..................................................... | ............................ | 1.000:000$000 |
| Total.................................................................... | 74.436:919$101 | 1.300:000$000 |
I. A mandar:
1º, aos regimentos de artilharia de campanha que melhores notas tiverem obtido nos exercicios praticos de tiro de guerra; em cada regimento, ás baterias que melhores notas tiverem nos mesmos exerccios; em cada bateria, á guarnição da peça que mais se tiver distinguido;
2º, nos batalhões de artilharia de posição, as guarnições das peças que melhores notas tiverem tido nos exercicios praticos de tiro de guerra, preferencialmente sobre alvos moveis;
3º, as despezas necessarias correrão por conta da verba 14ª (material), consignação 26ª, do artigo precedente.
II. A contractar officiaes estrangeiros, para que, de accôrdo com os nossos, procedam á instrucção de todo o Exercito, podendo abrir o necessario credito;
III. A remover para outro local o Arsenal de Guerra de Cuyabá, a reorganizar e desenvolver este arsenal, bem como o de Porto allegre, e a aproveitar os machinismos do antigo estabelecimento naval de Itaqui, para o fim que julgar mais conveniente.
O Governo abrirá os creditos necessarios á prompta execução da reforma introduzida nos referidos arsenaes, não excedendo o total de 1.000:000$000.
IV. A permittir que limitado numero de officiaes de notorio merecimento, que quizerem aperfeiçoar seus conhecimentos militares, possam permanecer em paiz estrangeiro, á sua escolha, de um a dous annos, percebendo sómente os vencimentos militares que lhes couberem por lei, em papel e sem ajuda de custo;
V. A promover no proprio nacional S. Gabriel, em S. Borja, e nos campos pertencentes á União, no Estado do Paraná, o plantio e cultivo de forragens para as cavalhadas do Exercito, podendo despender até a quantia de 20:000$ pela consignação - Material - da verba 13ª (Obras militares) do artigo precedente;
VI. A realizar contractos, por tempo nunca maior de cinco annos, quando versarem sobre construcções, armamento, illuminação de estabelecimentos militares, aluguel de casa e campos para invernada, equipamento e fardamento, podendo mandar confeccionar este nas sédes das inspecções e commandos da guarnição;
VII. A modificar as diversas sub-consignações das verbas 7ª, 8ª, 9ª, 13ª e 14ª do artigo precedente, para melhor applical-as aos serviços da nova organização do Exercito, sem exceder a dotação orçamentaria de cada uma dellas;
VIII. A crear um parque de aerostação militar, a realizar, na vigencia desta lei, um concurso da mesma, podendo marcar premios até a importancia de 50:000$, expedindo préviamente as instrucções necessarias ao dito concurso. As despezas correrão pela consignação n. 26 da verba 14ª (Material);
IX. A mandar matricular na Escola de Guerra, a qual deverá funccionar em edificio a juizo do mesmo Governo, os ex-alumnos do Collegio Militar que houverem satisfeito as exigencias militares para tornarem effectivas as referidas garantias;
X. A installar na ilha do Bom Jesus, annexa ao Asylo de Invalidos da Patria, uma escola de ensino primario, para ministrar instrucção gratuita aos filhos dos veteranos asylados;
XI. A emancipar a colonia militar da Foz do rio Iguassú, no Estado do Paraná, creado alli o commando da guarnição e fronteira do Alto Paraná:
XII. A installar no proprio nacional de Ipanema, no Estado de S. Paulo e nas capitaes dos Estados do Rio Grande do Sul, do Ceará e da Bahia collegios militares com a mesma organização do da Capital Federal, abrindo para esse fim os necessarios creditos;
XIII. A crear na cidade de Macahé, Estado do Rio, uma escola pratica de artilharia, annexa á bateria «Marechal Hermes», para inferiores e com capacidade para 50 alumnos; aberto o necessario credito;
XIV. A reorganizar o Hospital Central do Exercito (inclusive o Laboratorio Militar de Bacteriologia), de accôrdo com as exigencias dos serviços a seu cargo, realizadas as economias e as modificações que forem julgadas necessarias no projecto organizado pelo respectivo director, podendo para este fim abrir os necessarios creditos;
XV. A reorganizar as fabricas de cartuchos do Realengo e de polvora de Estrella, abrindo para esse fim os necessarios creditos;
XVI. A reorganizar o quadro de amanuenses do Exercito, equiparando-o, para todos os effeitos e vantagens, ao corpo de escreventes da Armada e limitando o numero a 200, sendo 80 de 1ª classe e 120 de 2ª classe;
XVII. A auxiliar o governo do Estado de S. Paulo com a quantia de 150:000$ para construcção de uma ponte metallica sobre o canal de S. Vicente, na comarca de Santos, que facilitará as communicações com a fortaleza dos Itaipús, que está sendo construida por conta do Ministerio da Guerra, podendo para este fim abrir os necessarios creditos.
De 2º tenente a capitão 600$; de major a coronel 800$; generaes 1.200$000.
| Papel | Ouro | ||
| 1ª | Secretaria de Estado. Pessoal - Supprima-se «e a um bibliothecario» e accrescente-se na consignação Directorias: gratificação ao bibliothecario - 6:000$; na verba «Material», para concertos, limpeza, elevadores e outras installações no edificio 150:000$; na sub-consignação «Gratificações regulamentares», em vez de 300$ de uma só vez, diga-se 150$ por semestre................................................................................. | 683:820$000 | |
| 2ª | Correios - Augmentada de 420:475$ em virtude da nova classificação das agencias para vigorar no triennio de 1911 a 1913; augmentada de 50:000$ no titulo «Gratificação addicional de 10, 20, 30 e 40 %». Na sub-consignação «Conducção de malas, etc.», destaque-se a quantia de 100:000$ para pagamento das diarias de pernoite, de accôrdo com o art. 381, paragrapho unico do regulamento, aos empregados do Quadro em serviço do Correio ambulante, sempre que pernoitarem na repartição ou em viagem; os empregados das secções de manipulação sempre que excederem ás oito horas de trabalho perceberão uma gratificação diaria correspondente a 25 % dos seus salarios ou vencimentos diarios. Augmentada de réis 110:000$ a sub-consignação «Aluguel de casa»; em vez de acquisição de sellos, etc., diga-se: acquisição de sellos ou outras fórmulas de franquia e de vales postaes. Na consignação «Evenvuaes», supprimam-se as palavras: «ou a deficiencia dos creditos da verba»............................................... | 19.960:311$500 | 290:000$000 |
| 3ª | Telegraphos - I. Augmentada de 102:000$ na consignação «Estações - Pessoal» para pagamento de vencimentos de mais 10 telegraphistas de 2ª classe e 15 de 3ª classe. Augmentada de 40:000$ na sub-consignação «Gratificações de 20% para os empregados de mais de 20 annos de serviço, etc. etc.». Angmentada de 230:000$ a sub-consignação «Construcção de novas linhas, etc.». A sub-consignação «Installações radio-telegraphicas» passa a se denominar «Serviço radio-telegraphico - Pessoal e material». Augmentada de 190:000$, para montagem de estações radio-telegraphicas ao longo do littoral, entre a Capital Federal e a Barra do Rio Grande do Sul................... | 14.343:935$000 | 481:111$171 |
| II. Commissão de linhas telegraphicas estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas - «Pessoal de Material»........................... | 1.000:000$000 | ||
| 4ª | Subvenção ás companhias de navegação .................................. | 1.687:361$700 | 1.663:699$992 |
| 5ª | Garantia de juros - Augmentada de 450:000$, ouro, por Ter sido elevado a 32.872:662$564 o capital da Estrada de Ferro Victoria a Diamantina - Augmentada de 250:000$, ouro, por ter sido elevado o capital a 7.500:000$ da Estrada de Ferro de Goyaz - Augmentada de 2:400$, papel, para pagamento á Estrada de Ferro Sorocabana | 1.862:380$056 | 5.999:903$353 |
| 6ª | Estradas de ferro federaes - I. Estrada de Ferro Central do Brazil - Na consignação «Eventuaes» supprima-se o seguinte: «ou a deficiencia da verba» - Augmentada de réis 3.419:682$760, assim distribuida: 1ª divisão - Directoria e secretaria - auxiliares de escripta, guardas e serventes - Augmente-se de 3:200$640 em virtude da lei nº 2.221, de 30 de dezembro de 1909 - Estatistica - Augmente-se de 924$, em «Auxiliares de escripta, guardas e serventes», pela mesma razão - Thesouraria - Augmente-se de 321$200 para salarios do servente, pela mesma razão - Intendencia - Pessoal operario da officina typographica - Augmentada de 3:610$050 pela mesma razão. «Pessoal do gabinete de ensaio» - Augmentada de 1:210$000. Auxiliares de escripta, guardas e serventes - Augmentada de 28:18$200. «Pessoal operario braçal» - augmentada de 18:750$, em virtude da lei nº 2.221. 2ª divisão - Escoptorio Central - Auxiliares de escripta, etc. - Augmentada de 4:015$, em virtude da mesma lei - Inspectoria do trafego - Auxiliares de escripta, etc., etc., etc. - Augmentada de 6:223$800, pela mesma razão. Inspectoria do movimento - Pessoal inferior dos trens - Aumentada de 215:820$, pela mesma razão. Auxiliares de escripta, guardas, etc. - Augmentada de 2:730$, pela mesma razão. Inspectoria do Telegrapho e Illuminação: encarregados dos Saxby, etc., etc., etc. - Augmentada de 26:444$, pela mesma razão. Pessoal da officina telegraphica - Augmentada de 5:852$, pela mesma razão. Pessoal para conservação das linhas - Augmentada de 24:420$, pela mesma razão. Pessoal de illuminação, etc., etc. - Augmentada de 22:770$, pela mesma razão. Auxiliares de escripta, guardas, serventes, etc., etc., - Augmentada de 3:168$, pela mesma razão. Estações e paradas - Augmentada de 578:811$700, pela mesma razão. 3ª divisão: 1ª secção - Auxiliares de escripta, guardas, serventes, etc., etc., etc. - Augmentada de 25:365$129, pela mesma razão. 3ª secção - Auxiliares de escripta, guardas, etc., etc. - Augmentada de 5:177$700, pela mesma razão. Pessoal para serviços extraordinarios - Augmentada de 5:720$, pela mesma razão. 4ª divisão - Escriptorio da sub-directoria: Auxiliares de escripta, guardas, etc. - Augmentada de 8:914$490, pela mesma razão. Tracção: Praticantes de foguistas, graxeiros, etc. - Augmentada de 335:363$600, pela mesma razão. Officinas e depositos - Depositos e officinas de Sete Lagôas. - Augmentada de 12:700$, pela mesma razão. Pessoal operario de todas as officinas, etc. - Augmentada de 668:580$, pela mesma razão. 5ª divisão - Escriptorio: Auxiliares de escripta, etc. - Augmentada de 2:200$250, pela mesma razão. Conservação da linha, etc. - Augmentada de 1.346:400$, pela mesma razão. 4ª divisão - Material - Locomoção: Acquisição, etc. - Augmentada de 22:000$, pela mesma razão. Machinas, ferramentas, etc. - Augmentada de 22:000$, pela mesma razão. 5ª divisão - Obras novas, etc. - Augmentada de 44:000$, pela mesma razão; augmentada de 2.035:000$ assim discriminada: Segunda divisão «Telegraphista e gratificações, etc., etc.» - Augmentada de 50:000$ pelo augmento do pessoal pelos trechos inaugurados e serviço nocturno pelo augmento de trens. «Pessoal para conservação da linha». - Augmentada de 10:000$, pelo augmento de extensão da linha. «Alugueis de casa». - Augmentada de 10:000$. Terceira divisão «Praticantes de foguistas, graxeiros, etc., etc.» - Augmentada de 50:000$, por causa de augmento de trens. «Officinas e depositos». - Augmentada de 5:000$, para augmento do pessoal no Deposito e officinas de Sete Lagôas. «Pessoal operario de todas as officinas do Engenho de Dentro. «Gratificações, etc., etc.» - Augmentada de 60:000$, por insufficiencia de verba. Para acquisição de carros de luxo, dormitorio, salões e restaurants, 1.750:000$000......................... | 43.783:562$760 | |
| II. Estrada de Ferro Oeste de Minas - Augmentada de 3.000:000$, para «Material e construcções novas, inclusive a ligação a Santa Cruz»................................... | 5.428:000$000 | ||
| III. Prolongamento da Estrada de Ferro de Lorena a Piquete até a cidade de Itajubá, em Minas Geraes......................................... | 1.000:000$000 | ||
| 7ª | Obras federaes nos Estados - Augmentada de 100:000$ a consignação «Portos e rios de Santa Catharina», para as obras do canal da Laguna de porto Alegre augmentada de 150:000$ a consignação «Porto de Cabedello». - Augmentada de 200:000$ a consignação «Porto do Maranhão» para installação e custeio do serviço de dragagem do porto de São Luiz, no Estado do Maranhão e prolongamento do cáes da Sagração até a praia da Madre de Deus, serviço que será feito por administração até iniciar-se o da construcção do referido porto, a que ficará incorporado; augmentada de 100:000$, para acquisição de uma draga afim de se proceder á desobstrucção dos canaes da lagôa de Araruama, nos municipios de S. Pedro da Aldeia e de Cabo Frio, inclusive o custeio desse serviço........ | 2.602:000$000 | |
| 8ª | Inspectoria das obras contra as seccas - Elevada a 3.336:000$, assim discriminadas: Execução de obras no Ceará e Piauhy (minimo para o anno) - Acarapé, 500:000$; Santo Antonio das Russas, 150:000$; Canindé, 60:000$; Acarahú-mirim (augmento do sangradouro e conservação), 30:000$; Quixadá (reconstrucção, canaes), 50:000$; São Pedro de Timbaúba, 110:000$; Açudes em S. Raymundo Nonato, 100:000$000. Execução de obras no Rio Grande do Norte e Parahyba (minimo para o anno) - Ceará-mirim, 120:000$; Soledade, 150:000$; Bodocongó, 100:000$; Gargalheira ou Passagem Funda, 220:000$; Páo dos Ferros, 130:000$000. Execução de obras na Bahia (minimo para o anno) - Açudes e outras obras (inicio), 200:000$; Poços no Piauhy (minimo para o anno) - 4 turmas perfuradoras, 50:000$; Poços no Ceará (minimo para o anno) - 6 turmas perfuradoras, 72:000$; Poços no Rio Grande (minimo para o anno) - 3 turmas perfuradoras, 36:000$; Poços na Parahyba (minimo para o anno) perfuradoras, 36:000$; Poços em Pernambuco (minimo para o anno) 2 turmas perfuradoras, 24:000$; Poços na Bahia (minimo para o anno) - 4 turmas perfuradoras, 50:000$; Serviços diversos (minimo para o anno) - Continuação de levantamentos topographicos em Pernambuco, Piauhy e Bahia, 50:000$; continuação do serviço de florestamento - Horto em Quixadá, 60:000$; continuação do estudo de aguas subterraneas - Profissional contractado por dous annos, 50:000$; pessoal e turmas para projectos de açude - na 1ª secção - Piauhy e Ceará, 200:000$; na 2ª secção - Rio Grande e Parahyba, 200:000$; na 3ª secção - Pernambuco e Bahia, 200:000$; na 4ª secção - Sergipe, Alagôas e norte de Minas, 100:000$; pessoal e despezas geraes na séde, 88:000$; material, 200:000$000........................ | 3.336:000$000 | |
| 9ª | Repartição de Aguas, Esgostos e Obras Publicas - Destaquem-se 500:000$ para o abastecimento de agua da estrada Marechal Rangel, a partir do largo do Vaz Lobo, Matriz, Bica, Vigario Geral, Penha, Olaria e Bom-successo; e 250:000$ para a povoação da Pedra, em Guaratiba. Elevada a diaria dos guardas a 6$500.................................... | 10.545:272$500 | |
| 10. | Illuminação Publica da Capital Federal - Augmentada de 413:760$, ouro, e 413:760$, papel............................................... | 1.710:000$000 | 1.550:000$000 |
| 11. | Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro. - Supprima-se a declaração «Não estão comprehendidas na verba, etc.» e na consignação para «Fiscalização das Estradas de Ferro Madeira e Mamoré, etc.» accrescente-se: «São Luiz a Caxias, Timbó a Propriá, Central do Rio Grande do Norte, rêdes de viação Cearense, Sul-Mineira e Paraná-Santa Catharina, elevando-se o credito a 580:000$000......................... | 1.463:600$000 | 1:200$000 |
| 12. | Inspectoria Geral de Navegação - Pessoal - Augmentado de oito o numero de fiscaes, sendo um para cada uma das emprezas: Navegação de Pernambuco, C. Hapck & Comp., Mello & Comp., Barbosa & Tocantins, Mello Frota & Comp., Braga Sobrinho - ficando elevado o credito a 50:400$, visto ser de 28:800$ o augmento........................... | 126:630$000 | 2:400$000 |
| 13. | Fiscalização de serviços diversos. Accrescente-se: «Fiscalização das Obras do Porto do Pará» - Pessoal e material, 160:000$000. «Commissão fiscal dos trabalhos de saneamento e dragagem dos rios que desaguam na bahia do Rio de Janeiro» - Pessoal e material, 500:000$. «Fiscalização da «Amazon Telegraph Company», 12:000$000....... | 797:900$000 | |
| 14. | Empregados addidos Diminuida de 7:200$ | ||
| Por ter fallecido um segundo official ............................................ | 76:000$000 | ||
| 15. | Eventuaes .................................................................................... | 150:000$000 | |
| 110.556:473$516 | 9.988:314$516 |
I. A modificar os contractos de estradas de ferro que não contenham a clausula de reversão das mesmas ao dominio da União, para o fim de estabelecer uniformemente esta clausula, podendo conceder compensações em prazo e preços kilometricos;
II. Applicar o saldo do credito do 489:000$, aberto de accôrdo com o n. XII do art. 35 de lei nº 1.617, de 30 de dezembro de 1906, nas prestações de emprestimo a que se refere, ainda não realizadas no exercicio de 1907, e nos posteriores;
III. A tornar extensivo a todos os empregados do quadro transferidos para a Administração dos Correios de Bello Horizonte, em virtude da reorganização do serviço dos Correios, effectuada pelo decreto nº 7.693, de 11 de novembro de 1909, o auxilio constante do n. 12 do art. 35 da lei nº 1.617, de 30 de dezembro de 1.906, com as limitações e obrigações no mesmo estabelecidas, podendo para taes fins abrir o necessario credito, si, para a execução desta lei, não forem sufficientes as sobras do credito de 489:000$, de que trata o referido n. 12 do art. 35 da lei nº 1.617, acima citada, devendo as cobranças de todos os emprestimos até agora feitos e que se fizerem em virtude desta autorização, começar a partir de janeiro de 1912 e terminar no fim do prazo de 20 annos;
IV. A fazer as necessarias operações de credito para realizar as obras do porto de Paranaguá, de accôrdo com o projecto e orçamento approvados;
V. A abrir os necessarios creditos com os estudos para desobtrucção do trecho navegavel do rio Una, no Estado de Pernambuco, de sua foz até á cidade de Barreiros, na extensão approximada de 12 kilometros;
VI. A despender até a quantia de 150:000$ para desobstrucção do porto de Cannavieiras e do rio que liga esta cidade á de Belmonte, bem como a despender até a quantia de 70:000$ para desobstrucção do rio e lagôa de Itahipe e para continuação da abertura do canal do «Banco», no rio Itabuna, obra já encetada pelo municipio de Ilhéos, no Estado da Bahia;
VII. A mandar proceder á rectificação, desobstrucção e dragagem do Rio Paraguassú, na Bahia, afim de evitar as inundações nas cidades de Cachoeira e S. Felix e a melhorar as condições de navegabilidade do referido rio, no seu trecho navegavel; abrindo para tal fim os necessarios creditos;
VIII. A prolongar os ramaes da Estrada de Ferro Central do Brazil, de João Gomes a Piranga e de Ouro Preto a Ponte Nova, abrindo para tal fim os creditos fixados pelos respectivos estudos, bem como a trafegar os trechos já construidos, fazendo a electrificação do ramal de João Gomes a Piranga, se julgar coveniente;
IX. A entrar em accôrdo com o Estado do Rio Grande do Sul para encampação da rêde telegraphica estadual e com o de S. Paulo para a linha entre Sorocaba a Itararé;
X. A mandar fazer os estudos definitivos no porto de S. Luiz do Maranhão, iniciando em seguida, conforme o resultado desses estudos e pelo meio que julgar conveniente, a construcção das respectivas obras, a principiar por cáes de atracação. Se os estudos do porto de S. Luiz forem negativos, o Governo fará então construir o porto de Itaqui, conforme os estudos feitos. O estudo do porto de S. Luiz deve ter em vista o futuro desenvolvimento da zona com a construcção da rêde ferro-viaria, de que é tronco a estrada de S. Luiz a Caxias, facultada ao Governo para taes fins a abertura dos respectivos creditos;
XI. A mandar construir, mediante concurrencia publica, uma estrada carroçavel que ligue a cidade de Cametá ao Alto Xingú, abrindo para tal fim os necessarios creditos:
XII. A mandar estabelecer estações rediotelegraphicas no territorio do Acre, tendo vista pôr em communicação as sédes das tres prefeituras;
XIII. A mandar fazer a rectificação do rio Parahybuna nos limites de Juiz de Fóra, para evitar futuras inundações naquella cidade e poder manter em bom estado de conservação nas quadras chuvosas o trecho da estrada de Ferro Central do Brazil nos referidos limites, podendo despender para tal fim até a quantia de 100:000$000;
XIV. A auxiliar os Estados do Rio de Janeiro e Minas Geraes na construcção da Estrada União e Industria, entre as cidades de Petropolis e Juiz de Fóra, abrindo para isso o necessario credito;
XV. A auxiliar com a quantia de 1.000:000$ o Governo do Rio Grande do Sul para o serviço de desobstrucção dos baixios do rio Guahyba, lagôa dos Patos, rio S. Gonçalo, lagôa Mirim e rio Jaguarão;
XVI. A despender até 200:000$ com a construcção de uma ponte no passo do Goyoen, sobre o rio Uruguay, na estrada que por ahi passa e de accôrdo com os estudos feitos;
XVII. A contractar com a Brazil Railway Company ou com quem mais vantagens offerecer a construcção de um ramal da estação de Ourinho ou de outro ponto mais coveniente da Estrada Sorocabana, na linha do Tibagy, até o Solto de Sete Quedas, nos termos da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903;
XVIII. A conceder á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação o prolongamento até Uberaba, Estado de Minas, do seu ramal de Igarapava, com a isenção de direitos de importação e privilegio de zona, de que actualmente goza, e sob condição de transpor o Rio Grande com uma ponte dupla, que, sem onus para o publico, sirva igualmente á estrada de rodagem.
Paragrapho unico. Serão declaradas federaes as linhas actuaes em construcção ou concedidas, dessa companhia, para o effeito de serem fiscalizados pelo Governo da União;
XIX. A abrir os necessários creditos para mandar proceder aos estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até á cidade de Belém, no Estado do Pará, ligando assim a Capital Federal ao Valle do Amazonas;
XX. A mandar construir um ramal que, partindo da cidade de Iguatú, por onde passa a Estrada de Ferro de Baturité, Estado do Ceará, vá ter á villa de Tauhá, passando pelas villas de S. Matheus, Saboeiro e Arneroz, séde dos Municipios dos mesmos nomes e situados na margem esquerda do rio Jaguaribe;
XXI. A contractar com a The Great Western of Railway Company, arrendataria da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, a construcção de uma linha de penetração, que parta do ponto terminal desta estrada e da qual serão construidos pelo menos 50 kilometros annualmente. Para o custo da construcção da referida linha é o Governo autorizado a entrar em accôrdo com a mesma companhia, no sentido de serem modificadas as porcentagens que ella actualmente paga pelas linhas ferreas que lhe estão arrendadas ou a applicar á referida construcção o regimen estabelecido no art. 3º da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903;
XXII. A entrar em accôrdo com a The Great Western of Railway Company para o fim de incorporar as linhas federaes a ella arrendadas á Estrada de Ferro de Ribeirão a Bonito, no Estado de Pernambuco, de propriedade da referida companhia, contractando ao mesmo tempo com ella a construcção do prolongamento da citada estrada, da estação de Côrtes a Bonito, de accôrdo com o regimen estabelecido no art. 3º da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903, fixando-se em 50$ o preço maximo kilometrico da construcção;
XXIII. A rever o contracto com a Great Western, de modo que fique logo resolvido o prolongamento da via-ferrea de Picuhy a Patos;
XXIV. A conceder á Companhia Estrada de Ferro e Colonização Porto de Souza e Manhuassú, para electrificação das linhas constantes do decreto nº 7.960, de 14 de abril de 1910, os favores da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903;
XXV. A abrir o necessário credito para a construcção de um ramal de estrada de ferro que, partindo das proximidades da estação de Cascadura, no Districto Federal, atravesse o districto de Jacarepaguá, as povoações de Vargem Grande, Grota Funda e Pedra, em Guaratiba, e a de Sepetiba, em Santa Cruz, até á estação deste nome;
XXVI. Mandar construir, de accôrdo com a lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903, uma estrada de ferro de bitola de um metro entre trilhos, ligando as cidades de Barreira, no Estado da Bahia, a Palma ou Porto de Santo Antonio do Rio Palma, na de Goyaz, passando por Taguatinga e servindo a varios municipios dos referidos Estados, podendo para isso fazer as necessarias operações de credito;
XXVII. A incorporar á rêde ferro-viaria Paraná-Santa Catharina a Estrada de Ferro de Santa Catharina e a contractar com a mesma o prolongamento da linha até á fronteira argentina e os ramaes convenientes, applicando-se a esta estrada o regimen da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903, uma vez que a companhia concessionaria acceite a clausula da reversão da mesma ao dominio da União, e desista da subvenção de 15:000$ por kilometro, que lhe foi concedida pelo decreto nº 7.868, de 9 de fevereiro de 1910;
XXVIII. A contractar o prolongamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, do Caicó até o ponto em que fôr mais conveniente o seu entroncamento com a rêde de viação geral do paiz, applicando o regimen da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903;
XXIX. A mandar fazer os estudos definitivos de uma estrada de ferro de penetração que, partindo do ponto mais conveniente da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, vá ter a uma localidade á margem do Tocantins, no Estado do Maranhão, applicando o regimen da lei de 1903;
XXX. A despender até a quantia de 50:000$ para concluir as obras de dragagem e revestimento do rio Jaguaribe, na cidade de Nazareth, no Estado da Bahia;
XXXI. A mandar proceder aos estudos do porto de salinas da Margarida, na Bahia de S. Salvador, Estado da Bahia, e executar os melhoramentos necessarios, abrindo para este fim os necessarios creditos;
XXXII. A despender até a quantia de 200:000$ com os estudos e melhoramentos do porto da Amarração, na barra de Igarassú, no Estado do Piauhy, fixação de suas dunas, acquisição de dragas e respectivo custeio;
XXXIII. A contractar o serviço de navegação do Rio S. Francisco até Piranhas e entre o porto de Penedo e os da Bahia, Rio de Janeiro, Maceió, Recife até inclusive, podendo abrir os creditos necessarios;
XXXIV. A subvencionar a companhia de vapores de cabotagem fluvial, que fôr organizada para fazer o serviço de transporte de mercadorias entre a Capital da União, Cabo Frio, Macahé, S. João da Barra, Itabapoana, Campos, S. Fidelis e Muriahé, devendo ser submettidas préviamente á approvação do Governo as tarifas dos generos e productos agricolas que tiver de transportar;
XXXV. A reorganizar a Secretaria do Ministério da Viação e Obras Publicas, bem, como as repartições dependentes do mesmo ministério;
XXXVI. A contractar com a Companhia Rêde Sul Mineira ou com quem mais vantagens offerecer a construcção de um ramal que, partindo do ponto mais conveniente da linha de Tres Corações a Larvras, vá á cidade de Três Pontas, passando por S. João Nepomuceno de Lavras;
XXXVII. A conceder á Empresa Estrada de Ferro Therezopolis o prolongamento de sua linha ferrea até o centro das jazidas de minerio de ferro ao sul de Itabira de Matto Dentro ou outro ponto mais conveniente, no Estado de Minas Geraes, passando por Sebastiana, atravessando o Parahyba nas proximidades de Porto Novo e seguindo pelas cidades de Leopoldina, Muriahé e Abre-Campo.
Para a construcção desse prolongamento, como para a reconstrucção ou modificação da linha já em trafego e apparelhamento do porto da Piedade, na bahia do Rio de Janeiro, ao fácil carregamento do minerio, será applicado o regimen financeiro da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903, segundo o typo estabelecido pelo decreto nº 6.899, de 24 de março de 1908, obrigando-se a empreza a transportar de um a três milhões de toneladas de minerio annualmente;
XXXVIII. A entrar em accôrdo com a Empreza Viação Ferrea Sul Mineira, antiga Estrada de Ferro Sapucahy, para o prolongamento até Poços de Caldas (passando por S. Gonçalo, Machado e Campestre, do ramal da Campanha), ao qual se refere o n. V da clausula 1ª que acompanhou o decreto nº 7.604, de 2 de dezembro de 1909, independente das condições e restrições impostas pelas clausulas 27 e 55, que acompanharam o mesmo decreto;
XXXIX. A entrar em accôrdo com os governos dos Estados para a liquidação das dividas dos mesmos á União, provenientes de serviços telegraphicos por esta prestados, empregando o producto de taes dividas na construcção de novas linhas telegraphicas nos respectivos Estados;
XL. A prorogar o contracto de navegação do rio Parnahyba entre o porto de Tutoya a Floriano, no Estado do Piauhy, pelo prazo de 10 annos;
XLI. A subvencionar com 80:000$ a companhia que se propuzer a fazer a navegação de Belém ao Amapá, tocando nas cidades de Affuá, Montenegro e outras dessa região;
XLII. A reorganizar os serviços da Estrada de Ferro Central do Brazil, expedindo nesse sentido novo regulamento, observadas as bases seguintes:
N. 1. O empregado de qualquer categoria, titulado ou jornaleiro, que, por motivo de accidente em serviço, ficar impossibilitado de trabalhar, perceberá integralmente os vencimentos ou diaria, e vantagens de seu cargo, até completo restabelecimento.
No caso de invalidar-se por esse motivo, será aposentado ou pensionado com todos os vencimentos ou salarios.
No caso de fallecimento, por motivo de accidente em serviço, é assegurada uma pensão, correspondente a dous terços de ordenado ou salario mensal, aos herdeiros, a quem esse direito é concedido pela legislação geral, sendo applicaveis ao caso os principios e regras da succecção e do processo de habilitação nella estabelecidos;
N. 2. Os empregados titulados ou jornaleiros perceberão, além dos seus vencimentos ou salarios, uma gratificação addicional relativa ao tempo de effectivo exercicio na Estrada, gratificação que será considerada, para todos os effeitos, como parte integrante dos mesmos vencimentos, ou salarios, a saber: mais de 10 annos, 10 %, de 20 annos, 20 %; de 25 annos, 30 % e de 30 annos, 40 %.
A gratificação addicional será calculada sobre o tempo liquido de serviço, descontadas todas as faltas e o anno em que o empregado tiver soffrido a pena de suspensão, contado do dia seguinte áquelle em que o empregado tiver completando o tempo de serviço que motive a melhoria dos vencimentos;
N. 3. Os empregados dos trens, quando em serviço no interior, perceberão uma diaria de 2$ a 5$, segundo a categoria e a representação de cada um;
N. 4. O thesoureiro, o pagador, o escrivão da thesouraria e o seu ajudante, os fieis do thesoureiro e do pagador e os seus ajudantes, os bilheteiros e os fieis recebedores perceberão, além dos seus vencimentos, uma gratificação correspondente a 10 % para quebras, quando em exercicio effectivo dos seus cargos;
N. 5. Todos os empregados, titulados ou não, que servirem effectiva ou provisoriamente, nas estações ou pontos de linha insalubres, perceberão mais 20 % dos vencimentos que lhes competirem;
N. 6. Para os effetitos da aposentadoria e do accrescimo de vencimentos concedidos pelo n. 2 desta base, será contado ao empregado titulado todo o seu tempo de serviço publico, qualquer que seja o logar ou repartição federal congenere em que tenha servido e bem assim todo o seu tempo de serviço na estrada, como jornaleiro ou diarista;
N. 7. Os empregados, sujeitos a trabalho diurno e nocturno, provada a invalidez, poderão ser aposentados com o ordenado por inteiro, tendo 20 annos de effectivo exercicio;
N. 8. Os empregados poderão aposentar-se, com todo o ordenado de seu cargo, desde que tenham 25 annos de effectivo serviço; e com todos os vencimentos, quando contarem 30 annos, desde que sejam julgados incapazes para o serviço;
N. 9. O empregado que fôr designado para servir como auxiliar de gabinete junto á directoria perceberá, além de seus vencimentos, a gratificação mensal de 150$, e os que forem designados para servir junto ás sub-directorias, a de 100$000;
N. 10. Todo empregado que substituir outro no seu impedimento temporario, qualquer que seja a categoria, perceberá a gratificação ou diaria do substituido, qualquer que seja o numero de dias em que se der a substituição, e o que exercer interinamente o logar vago perceberá todos os vencimentos deste;
N. 11. Os empregados, quer titulados, quer jornaleiros, gozarão durante o anno de 15 dias de férias, seguidos ou interpolados, sem prejuizo dos vencimentos e vantagens de seu cargo;
N. 12. São justificadas para todos os effeitos as faltas em caso de nojo e gala de casamento, comtanto que não excedam de oito dias;
N. 13. Os empregados e jornaleiros, quando residirem em logares servidos pela estrada ou precisarem de ausentar-se, por qualquer motivo justo, para ponto afastado, terão passes livres, concedidos pelo director ou chefe das divisões respectivas.
As pessoas da familia do empregado ou jornaleiro o director poderá fazer igual concessão para viagens motivadas por molestia comprovada, e com abatimento de 75 % nos demais casos.
Os filhos e as pessoas da familia do empregado, que residirem sob o mesmo tecto e sob a mesma economia, terão transporte gratuito para a frequencia nas escolas e apredizagem nas officinas e fabricas.
Os passes concedidos aos empregados para viagens, motivadas por molestia, darão direito a despacho gratis para a bagagem;
N. 14. O provimento dos logares que vagarem dar-se-ha sempre por accesso dos cargos immediatamente inferiores, nos quadros das divisões em que se tenha dado a vaga, observada invariavelmente e regra seguinte: metade por merecimento e metade por antiguidade absoluta da classe.
A' admissão na primeira categoria de qualquer classe do pessoal titulado precederá sempre concurso com liberdade da inscripção, respeitadas as disposições da lei, devendo ter preferência na nomeação ou designação os jornaleiros da Estrada que tenham obtido classificação.
Serão isentos do concurso os cargos de fieis e ajudantes de fieis do thesoureiro e pagador, e providos por proposta e sob a responsabilidade do thesoureiro e do pagador;
N. 15. Serão conservadas as penas de adventencia, reprehensão, suspensão até 30 dias, e demissão, conforme a gravidade do caso, ficando abolidas as de multa e suspensão por tempo indeterminado.
O director poderá impor as penalidades designadas neste artigo a qualquer funccionario, excepto a de demissão quanto aos de nomeação do Governo.
Os sub-directores poderão impor aos empregados seus subordinados as penas de advertencias, reprehensão e suspensão até oito dias.
Das penalidades comminadas neste artigo haverá sempre recurso para a autoridade superior, successivamente até ao ministro;
N. 16. Os funccionarios titulados da Estrada de Ferro Central, depois de 10 annos de serviço effectivo, só poderão ser demittidos por falta grave, verificada em processo administrativo em que será admittida plena defesa.
Paragrapho unico. Das penalidades comminadas nos ns. 17 e 18 haverá recurso para a autoridade superior, successivamente, até ao ministro;
N. 17. Ficam derogados o § 6º do art. 17, §§ 6º e 7º do art. 20 e arts. 57, 58, 59, 60, 63, 71, 72, 73, 75, 104, 105 e 106 e a observação 1ª das tabellas annexas ao decreto nº 268, de 26 de dezembro de 1894 do Regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, approvado pelo decreto nº 2.417, de 28 de dezembro de 1896;
N. 18. Continuarão em vigor todas as vantagens não enumeradas nestas bases em cujo gozo já estiver o pessoal da Estrada quando entrar em execução o novo regulamento, inclusive diarias, quando em serviço fóra das sédes, e supprimidas as ajudas de custo e gratificações de trimestre;
N. 19. Os jornaleiros da Estrada, quando enfermarem, terão direito ás mesmas vantagens de que gozarem os empregados titulados.
O trabalho dos referidos jornaleiros será de oito horas, no Maximo, e nos casos de excesso, quando o exigir o serviço em circumstancias extraordinarias, terão direito a salarios extraordinarios;
N. 20. O Governo organizará uma caixa de pensões nos moldes das já existentes no Arsenal de Marinha, Imprensa Nacional e outros estabelecimentos do Estado, para a qual contribuirão todos os jornaleiros da estrada.
Os referidos jornaleiros terão direito a uma pensão proporcional ao tempo de serviço, para os casos de incapacidade phisica que não sejam devidos a accidentes occorridos nos serviços. Fica instituida uma pensão para os herdeiros do jornaleiro, no caso do seu fallecimento.
Nos casos de accidentes applicar-se-ha o disposto no n. 1 destas bases;
N. 21. Serão augmentadas até 20 %, salvo as que tiverem sido augmentadas no exercicio de 1910, as diarias do pessoal jornaleiro, e deverão ser uniformizadas de accôrdo com a categoria e natureza do serviço de cada classe. As diarias dos jornaleiros que estiverem obrigados á prestação de fiança não poderão exceder de 10$ nem ser inferiores a 6$000;
N. 22. Serão supprimidos os serviços e cargos julgados dispensaveis. Os empregados que ficarem excluidos serão considerados addidos, si tiverem mais de 10 annos de serviço, ou empregados em cargos equivalentes;
N. 23. Os funccionarios da Estrada de Ferro Central do Brazil perceberão os seguintes vencimentos:
| Director ............................................................................................................................... | 36:000$000 | |
| Sub-directores ..................................................................................................................... | 24:000$000 | |
| Secretario ............................................................................................................................ | 12:000$000 | |
| Intendente ........................................................................................................................... | 18:000$000 | |
| Ajudantes de divisão ........................................................................................................... | 18:000$000 | |
| Ajudante de intendente ....................................................................................................... | 10:200$000 | |
| Chefe de tracção ................................................................................................................. | 18:000$000 | |
| Chefe do telegrapho e illuminação ..................................................................................... | 18:000$000 | |
| Chefe do movimento ........................................................................................................... | 18:000$000 | |
| Inspectores de districtos ..................................................................................................... | 18:000$000 | |
| Sub-chefe do movimento .................................................................................................... | 12:000$000 | |
| Sub-inspector de districto ................................................................................................... | 12:000$000 | |
| Sub-chefe de telegrapho ..................................................................................................... | 12:000$000 | |
| Officiaes ............................................................................................................................... | 9:000$000 | |
| Chefes de secção ............................................................................................................... | 8:400$000 | |
| 1os escripturarios ................................................................................................................. | 7:200$000 | |
| 2os escripturarios ................................................................................................................. | 6:000$000 | |
| 3os escripturarios ................................................................................................................. | 4:800$000 | |
| 4os escripturarios ................................................................................................................. | 4:000$000 | |
| Auxiliares de escripta de 1ª classe ..................................................................................... | 3:600$000 | |
| Auxiliares de escripta de 2ª classe ..................................................................................... | 3:000$000 | |
| Archivistas ........................................................................................................................... | 4:200$000 | |
| Despachante ....................................................................................................................... | 7:200$000 | |
| Thesoureiro ......................................................................................................................... | 15:000$000 | |
| Escrivães ............................................................................................................................ | 7:800$000 | |
| Ajudantes de escrivão ......................................................................................................... | 6:000$000 | |
| Pagador .............................................................................................................................. | 12:000$000 | |
| Fiel-pagador ........................................................................................................................ | 9:000$000 | |
| Fieis da Thesouraria ........................................................................................................... | 6:000$000 | |
| Fieis da Pagadoria .............................................................................................................. | 6:000$000 | |
| Fieis da Intendencia ............................................................................................................ | 6:000$000 | |
| Encarregado do deposito geral da linha (5ª divisão) .......................................................... | 8:4000$000 | |
| Armazenistas de 1ª classe dos depositos e das linhas ...................................................... | 5:400$000 | |
| Armazenistas de 2ª classe dos depositos e das linhas ...................................................... | 4:800$000 | |
| Agentes de estações especiaes ......................................................................................... | 8:400$000 | |
| Agentes de 1ª classe .......................................................................................................... | 7:200$000 | |
| Agentes de 2ª classe .......................................................................................................... | 6:000$000 | |
| Agentes de 3ª classe .......................................................................................................... | 4:800$000 | |
| Agentes de 4ª classe .......................................................................................................... | 4:200$000 | |
| Agentes de 5ª classe .......................................................................................................... | 3:600$000 | |
| Ajudantes de estações especiaes ...................................................................................... | 6:600$000 | |
| Ajudantes de estações de 1ª classe ................................................................................... | 4:800$000 | |
| Fieis recebedores ............................................................................................................... | 6:000$000 | |
| Fieis de armazens de estações especies ........................................................................... | 4:800$000 | |
| Fieis de armazens do interior .............................................................................................. | 4:200$000 | |
| Ajudantes de fieis de estações especiaes .......................................................................... | 4:200$000 | |
| Bilheteiros ........................................................................................................................... | 5:400$000 | |
| Conferentes de 1ª classe .................................................................................................... | 4:200$000 | |
| Conferentes de 2ª classe .................................................................................................... | 3:600$000 | |
| Conferentes de 3ª classe .................................................................................................... | 3:000$000 | |
| Condutores de 1ª classe ..................................................................................................... | 7:200$000 | |
| Condutores de trem de 2ª classe ........................................................................................ | 6:000$000 | |
| Condutores de trem de 3ª classe ........................................................................................ | 4:800$000 | |
| Condutores de trem de 4ª classe ........................................................................................ | 3:300$000 | |
| Engenheiros residentes ...................................................................................................... | 12:000$000 | |
| Ajudantes residentes .......................................................................................................... | 9:000$000 | |
| Auxiliares technicos de residencia ...................................................................................... | 7:200$000 | |
| Superintendente dos apparelhos «Saxby» ......................................................................... | 8:400$000 | |
| Mestres de linha de 1ª classe ............................................................................................. | 5:400$000 | |
| Mestres de linha de 2ª classe ............................................................................................. | 4:800$000 | |
| Mestres de linha de 3ª classe ............................................................................................. | 4:200$000 | |
| Auxiliar technico da locomoção .......................................................................................... | 10:200$000 | |
| Auxiliar de desenho da locomoção ..................................................................................... | 3:600$000 | |
| Desenhista de 1ª classe ..................................................................................................... | 7:200$000 | |
| Desenhista de 2ª classe ..................................................................................................... | 6:000$000 | |
| Desenhista de 3ª classe ..................................................................................................... | 4:800$000 | |
Escola Profissional do Engenheiro de Dentro (officinas da locomoção):
| Um professor de desenho linear, geometrico e de machinas ............................................. | 5:400$000 | |
| Um professor de portuguez, noções de mecanica, phisyca, chimica e algebra ................. | 4:200$000 | |
| Um professor de francez e inglez praticos .......................................................................... | 4:200$000 | |
| Porteiro da locomoção ........................................................................................................ | 3:600$000 | |
| Contador ............................................................................................................................. | 12:000$000 | |
| Ajudante de contador .......................................................................................................... | 9:000$000 | |
| Guarda-livros ...................................................................................................................... | 12:000$000 | |
| Ajudante de guarda-livros ................................................................................................... | 9:000$000 | |
| Impressores de bilhetes ...................................................................................................... | 4:800$000 | |
| Ajudantes de impressor ...................................................................................................... | 3:000$000 | |
| Chefe da officina telegraphica ............................................................................................ | 7:200$000 | |
| Chefe das officinas de locomoção ...................................................................................... | 10:200$000 | |
| Ajudante do mestre das officinas de locomoção ................................................................ | 6:000$000 | |
| Inspectores de tracção ........................................................................................................ | 12:000$000 | |
| Chefes dos depositos de machinas de 1ª classe ............................................................... | 9:600$000 | |
| Chefes dos depositos de machinas de 2ª classe ............................................................... | 8:400$000 | |
| Encarregado dos depositos ................................................................................................ | 7:200$000 | |
| Ajudante do encarregado dos depositos ............................................................................ | 5:400$000 | |
| Fiel do deposito das officinas .............................................................................................. | 5:400$000 | |
| Encarregado da carga e descarga ...................................................................................... | 7:200$000 | |
| Ajudante da carga e descarga ............................................................................................ | 5:400$000 | |
| Encarregado da officina autographica ................................................................................ | 4:800$000 | |
| Ajudante da officina autographica ....................................................................................... | 3:600$000 | |
| Ajudantes de fieis da intendencia ....................................................................................... | 4:800$000 | |
| Machinistas de 1ª classe .................................................................................................... | 7:200$000 | |
| Machinistas de 2ª classe .................................................................................................... | 6:000$000 | |
| Machinistas de 3ª classe .................................................................................................... | 4:800$000 | |
| Telegraphistas de 1ª classe ................................................................................................ | 7:200$000 | |
| Telegraphistas de 2ª classe ................................................................................................ | 6:000$000 | |
| Telegraphistas de 3ª classe ................................................................................................ | 4:800$000 | |
| Telegraphistas de 4ª classe ................................................................................................ | 3:600$000 | |
| Mestre da usina de gaz ........................................................................................................ | 4:800$000 | |
| Continuos ............................................................................................................................. | 3:000$000 | |
| Professora ............................................................................................................................ | 4:200$000 | |
| Bagageiros de 1ª classe ....................................................................................................... | 3:300$000 | |
| Bagageiros de 2ª classe ....................................................................................................... | 3:000$000 | |
| Bagageiros de 3ª classe ....................................................................................................... | 2:400$000 | |
| Encarregados das cabines «Saxby»..4................................................................................. | 3:600$000 | |
| Encarregados das manobras da estação Central ................................................................ | 3:600$000 | |
| Ajudantes das cabines «Saxby» .......................................................................................... | 3:000$000 | |
| Cabineiros de 1ª classe, do «Block System».»..................................................................... | 5:000$000 | |
| Cabineiros de 2º classe, do «Block System» ....................................................................... | 2.700$000 | |
| Cabineiros de 3ª classe, do «Block System» ....................................................................... | 2:400$000 | |
| Feitores do telegrapho, de 1ª classe .................................................................................... | 3:000$000 | |
| Feitores do telegrapho, de 2ª classe..................................................................................... | 2:700$000 | |
| Guarda-fios ........................................................................................................................... | 2:400$000 | |
| Mestre da usina electrica ..................................................................................................... | 4:800$000 | |
| Ajudante de mestre da usina electrica ................................................................................. | 3:000$000 | |
| Machinista da usina electrica ............................................................................................... | 4:200$000 | |
| Ajudantes de machinista da usina electrica ......................................................................... | 3:000$000 | |
| Encarregado geral de alvenaria, na 1ª residencia ............................................................... | 4:800$000 | |
| Idem idem de carpintaria. Idem ............................................................................................ | 4:800$000 | |
| Idem idem idem de pinturas, idem ....................................................................................... | 4:800$000 | |
| Machinista de 4ª classe ........................................................................................................ | 3:600$000 | |
| Chefe de estatistica .............................................................................................................. | 13:200$000 | |
| Ajudante de chefe da estatistica .......................................................................................... | 8:400$000 | |
| Classificador ......................................................................................................................... | 6:000$000 | |
| Verificadores ........................................................................................................................ | 5:400$000 | |
| Protocollista-archivista ......................................................................................................... | 4:800$000 | |
| Apuradores ........................................................................................................................... | 4:200$000 | |
| Calculistas ............................................................................................................................ | 3:300$000 | |
N. 24. Os ajudantes de fieis da Thesouraria e da Pagadoria são aproveitados na clatse dos fisis;
N. 25. O Governo abrirá os creditos necessarios á immediata execução destes dispositivos.
XLIII. A innovar o contracto que tem com o Estado da Bahia para navegação a vapor do rio S. Francisco sob as seguintes bases:
b ) elevação a 300:000$ da subvenção ora em vigor;
XLIV. A auxiliar o Estado do Pará com a quantia de 200:000$ para desobstrucção e dragagem dos rios que banham a zona pastoril da ilha de Marajó, flagellada pelas inundações annuaes;
XLV. A promover o consumo de carvão nacional na Estrada de ferro Central do Brazil, nas outras estradas e serviços federaes de accôrdo com as respectivas administrações e nas companhias de navegação subvencionadas, mesmo mediante concessão de pequenos favores;
XLVI. A providenciar para que seja executado o contracto com a «City Improvements», na parte relativa ao lançamento de aguas servidas e materias fecaes fóra da barra, podendo, no caso de recusa da companhia, se incumbir da execução das obras e proceder á concurrencia para prolongar a rêde de exgottos até os largos do Campinho e Madureira, abrindo os necessarios creditos;
XLVII. A emprehender a unificação das rêdes telephonicas federal e municipal, contractada na cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista um plano de desenvolvimento systematico, de accôrdo com a planta cadastral desta cidade.
Paragrapho unico. A unificação se fará incorporando-se o serviço municipal ao federal ou vice-versa, como fôr mais conveniente:
XLVIII. A reformar, sem augmento de despeza, a Repartição Federal de Fiscalisação de Estradas de Ferro, distribuindo o pessoal pelas rêdes das estradas de ferro;
XLIX. A mandar iniciar obras de construcção do porto de Corumbá, podendo despender até 300:000$000;
L. A abrir o credito preciso para se liquidarem directamente entre a Repartição Geral dos Telegraphos e as demais administrações telegraphicas as taxas de telegrammas officiaes transmittidos sob o regimen do trafego mutuo e que se referirem a exercicios já encerrados;
LI. A conceder ás emprezas que façam navegação regular entre os portos de mais de um Estado todos os favores de que tem gosado o Lloyd Brazileiro, exceptuada a subvenção;
LII. A abrir os creditos necessarios:
LIII. A entrar em accôrdo com as emprezas particulares de linhas telegraphicas e companhias de vias-ferreas para o e Alegrete Quaranhy, de accôrdo com o regimen da lei nº 1.126, fim de estabelecer o trafego mutuo com as linhas federaes ou permittir o assentamento de conductores proprios da Repartição Geral dos Telegraphos nos postes daquellas emprezas ou companhias, tendo em vista sempre harmonizar as taxas por ellas cobradas com as da repartição federal;
LIV. A construir ou adquirir edificios para Correios e Telegraphos, podendo entrar em accôrdo com os Governos dos Estados, mediante permuta com proprios nacionaes e outras condições que forem convenientes; abrindo, para esse fim, os necessarios creditos;
LV. A promover accôrdos para a construcção de linhas, ligações e trafego mutuo da rêde telegraphica nacional com as dos paizes limitrophes e bem assim a rever os convenios celebrados com as administrações telegraphicas platinas, abrindo para esse fim creditos até 500:000$00;
LVI. A applicar á construcção, iniciada ou por inciar, de estradas de ferro de concessão ou autorização legislativa, que se prendam á rêde de viação geral do paiz, o regimen da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903, sem ampliar os favores nellas especificados;
LVII. A fazer reverter para a Associação de Assistencia aos Operarios da Estrada de Ferro Oeste de Minas o producto das multas applicadas ao pessoal da mesma estrada;
LVIII. A mandar proceder á construcção das obras contra a secca mencionadas no decreto nº 7.619, de 21 de outubro do corrente anno, podendo para esse fim celebrar, mediante concurrencia publica, contractos de empreitadas totaes ou parciaes, por prazos nunca excedentes de cinco annos, nos quaes se consignará que as prestações annuaes não poderão ultrapassar os creditos votados para os respectivos exercicios;
LIX. A alterar o traçado da Estrada de Ferro Alcobaca á Praia da Rainha, permittindo sua partida da cidade de Cametá;
LX. A mandar imprimir a Revista do Club de Engenharia na Imprensa Nacional, de accôrdo com a lei nº 1.072, de 14 de outubro de 1903;
LXI. A realizar as obras necessarias ao melhoramento dos portos e rios navegaveis da Republica, de accôrdo com o decreto nº 6.368, de 14 de fevereiro de 1907, podendo effectuar as necessarias operações de credito, ou no regimen das leis ns. 1.740, de 13 de outubro de 1869, e 3.314, de 16 de outubro de 1886, ns. 1, 2 e 3 do art. 7º, paragrapho unico, sem a responsabilidade da União sobre garantia de juros;
LXII. A firmar convenção para permuta de encommendas e accôrdo para assignatura de jornaes estabelecidos no IV Congresso Postal Universal de Roma, reorganizando os serviços para esse fim;
LXIII. A rever:
1ª, de ser a estrada apparelhada com carros frigorificos, carros restaurantes e carros dormitorios, dos typos mais modernos;
2ª, de serem construidos depositos frigorificos nos pontos iniciaes das estradas de ferro, nos pontos de cruzamentos com outras estradas de ferro ou de rodagem e em outros pontos mais convenientes ao movimento de importação das grandes regiões productoras;
3ª, a promover a povoação das terras marginaes, ou proximas ás estradas, como ficou estabelecido no decreto nº 6.533, de 20 de junho de 1907, clausula VIII e seus paragraphos, referentes ás linhas de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo ao Rio Grande do Sul;
4ª, a fazer o repovoamento florestal das margens de suas linhas;
Poderá o Governo Federal, obtida essa desistencia, augmentar a rêde de Viação Fluminense com a construcção do ramal que, partindo de Portella, vá terminar em Petropolis, applicando o regimen da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903, ou outro que traga menor onus para o Thesouro.
A dita empreza será obrigada a desobstruir o rio Balsas, retirando os madeiros existentes em seu leito, á sua custa, em condições de tornar o mesmo apropriado á sua navegação.
No regulamento ficará consignado que as tarifas serão revistas annualmente e reduzidas para os generos que mais necessitem, tendo em vista o terço da renda liquida.
O Governo determinará o que se deve entender como renda liquida;
| Ouro | Papel | ||
| 1º | - Secretaria de Estado e Serviço de Consulta (decretos ns. 7.727, de 9 de dezembro de 1909, e 7.839, de 27 de janeiro de 1910): Pessoal: Gabinete do ministro - Ministro de Estado: vencimentos, 24:000$; representação 12:000$000..................... | ............................ | 36:000$000 |
| Secretario e auxiliares (gratificação)............................................ | ............................ | 48:000$000 | |
| Serviço de consulta - Um consultor juridico, 12:000$; um consultor technico, 12:000$; um auxiliar technico....9:600$000... | ............................ | 33:600$000 | |
| Directoria Geral de Agricultura e Industria Animal - Um director geral, 18:000$; dous directores de secção, 24:000$; dous 1os officiaes, 19:200$; dous 2os officiaes, 14:400$; cinco 3os officiaes, 27:000$ e um continuo, 2:400$000............................... | ............................ | 105:000$000 | |
| Directoria Geral de Industria e Commercio director geral 18:000$; dous directores de secção 24:000$; dous 1os officiaes, 19:200$ tres 2os officiaes 21:600$; cinco 3os officiaes, 27:000$ e um continuo, 2:400$000........ | ............................ | 112:200$000 | |
| Portaria - Um porteiro 6:000$ um ajudante de porteiro, 3:600$ dous continuos, 4:800$ e quatro correios 9:600$000.................. | ............................ | 24:000$000 |
Serventes:
| Cinco serventes sendo um incumbido do asseio da sala dos consultores (salario mensal de 150$000).......... | ............................ | 9:000$000 |
Material:
| Despezas com a conducção do ministro, 42:000$; artigos de expediente 14:000$; despezas miudas e de prompto pagamento 6:000$; serviço postal e telegraphico........10:000$; para conservação e custeio das installações electricas, comprehendendo a illuminação do edificio, o elevador, campainhas e apparelhos telephonicos, inclusive o consumo de energia electrica e o pagamento de um encarregado das installações, com a gratificação mensal de 300$, e dous ajudantes com a de 150$ cada um, 25:500$; para conservação de jardim, ferramentas, adubos, material para irrigação e o pagamento de um jardineiro, com a diaria corrida de 6$, e quatro ajudantes com a diaria de 4$ cada um, 12:000$; para asseio do edificio, material para esse serviço e pagamento de quatro trabalhadores incumbidos do mesmo, com a diaria de 4$ cada um, 6:000$; para aluguel de casa para o porteiro, 1:200$; consumo de agua, 1:080$; publicação do expediente e editaes, acquisição de livros e outros impressos, encadernações, impressões, inclusive o relatorio do ministro, 31:200$; aos quatro continuos, 50$ a cada um de uma só vez, 200$; aos quatro continuos e aos correios, 300$ para cada um de uma só vez, fardamento;.........2:400$; aos quatro correios a diaria de 1$ a cada um, quando em serviço, calculada para 365 dias, 1:460$000................................ | ......................... | 123 :040$000 | |
| Total da verba.......................................................................... | .......................... | 490:840$000 | |
| 2ª | - Directoria Geral de Contabilidade (decreto nº 7.958, de 14 de abril de 1910): |
Pessoal:
| 1 director geral 18:000$, 2 directores de secção 24:000$, 5 primeiros officiaes, 48:000$; 5 segundos officiaes,.........36:000$; 8 terceiros officiaes, 43:200$; 1 continuo, 2:400$; 2 serventes, (salario mensal de 150$) 3:600$. | ............................ | 175:200$000 |
Material
| Artigos de expediente, 14:000$; acquisição de livros, revistas e outros impressos, cadernação e impressões, publicação do expediente e editaes, publicação, revisão e distribuição de almanak do ministerio, 25:000$; despezas miudas e de prompto pagamento, 2:000$; acquisição e conservação de moveis, comprehendendo machinas de escrever e de calcular e o que fôr necessario ao Archivo e mais dependencias da directoria, 92:000$; ao continuo, gratificação de 50$, de uma só vez, de accôrdo com o regulamento e quantitativo para fardamento, 350$......................................................................... | ............................ | 133:350$000 | |
| Total da verba........................................................................... | ............................ | 308:550$000 | |
| 3ª | - Immigração e Colonização (decreto nº 6.455, de 19 de abril de 1907): a) Directoria Geral do Serviço de Povoamento (decreto nº 6.479, de 16 de maio de 1907): Pessoal, diarias regulamentares inclusive.............................................................. | ............................ | 254:830$$000 |
Material:
| O necessario ao serviço, inclusive fardamento para interpretes e outros auxiliares, e transporte do pessoal, 99:400$; aluguel de casa para o porteiro, 600$....................................................... | ............................ | 100:000$000 | |
| b) Hospedaria de Immigrantes da Ilha das Flores: Pessoal titulado....36:800$; diaristas, ......97:637$500................. | ............................ | 134:437$500 |
Material:
| O necessario para o serviço, inclusive alimentação de immigrantes e empregados, conservação e reparação da Hospedaria e suas dependencias (comprehendendo o pessoal) e despezas com o material fluctuante.......................................... | ............................ | 320:000$000 | |
| c) Serviço de Immigração: Passagens do exterior ...................... | 500:000$000 | ||
| Transporte de immigrantes para os Estados, recepção, hospedagem e expedição dos mesmos................. | ............................ | 600:000$000 | |
| d) Serviço de colonização: Serviço nos Estados: Inspectores e auxiliares do serviço de povoamento, despezas de material e com a fundação de nucleos coloniaes e localização de immigrantes..................... | ............................ | 4.600:000$000 | |
| e) Despezas extraordinarias e eventuaes: - Para attender a despezas imprevistas ou deficiencia de qualquer consignação da verba, comprehendendo as despezas com o pessoal que fôr em commissão ao estrangeiro, em proveito do serviço de immigração................................................................................... | ............................ | 300:000$000 | |
| Para pagamento da subvenção á Estrada de Ferro de Santa Catharina, pelos 60 kilometros construidos entre Blumenau e Colonia Hansa.............................................................................. | ............................ | 900:000$000 | |
| Total da verba.......................................................................... | 500:000$000 | 7.209:267$500 | |
| 4ª | - Expansão economica do Brazil: a) Propaganda do café e outros productos do Brazil no estrangeiro, comprehendendo o pagamento do pessoal e a subvenção annual de 5.000 francos para a Associação Internacional do Frio................... | 500:000$000 | |
| b) Para o pagamento de trabalhos de propaganda no paiz, comprehendendo publicações, traducções e acquisições de obras, livros ou productos destinados á propaganda das riquezas naturaes e desenvolvimento agricola e industrial do Brazil, bem assim a publicação das leis, regulamentos e actos de Governo, cuja divulgação seja conveniente fazer................... | ........................... | 300:000$000 | |
| Total da verba.......................................................................... | 500:000$000 | 300:000$000 | |
| 5ª | - Jardim Botanico (decreto nº 7.848, de 3 de fevereiro de 1910): Pessoal: Pessoal technico e administrativo - 1 director, 18:000$; 1 subdirector, 12:000$; 3 chefes de secção......, 36:000$; 4 ajudantes de secção, 38:400$; 2 preparadores de secção, 10:800$; 1 auxiliar de secção, 4:200$; 3 naturalistas, 21:600$; 1 secretario-bibliothecario, 7:200$; 1 escripturario, 4:800$; 1 conservador do herbario e museu, 3:600$; 1 jardineiro chefe, 4:800$; 1 feitor, 2:400$; 1 porteiro, 3:000$; 1 continuo, 1:800$; 4 serventes, 7:200$......................................... | ............................ | 175:800$000 |
Pessoal diarista:
| 12 guardas, sendo dous para a secção agronomica (diarias á razão de 5$, 21:900$, fardamentos á razão de 200$ annuaes, sendo metade paga em março e outra metade em setembro, 2:400$)...24:300$;20 jardineiros, sendo uods para a Secção Agronomica, diaria 5$, 36:500$; 50 trabalhadores, sendo 18 para a Secção Agronomica; diaria 4$, 73:000$; 1 conservador de placas, diaria 6$, 2:190$; 1 pedreiro, diaria 6$,2:190$, 1 carpinteiro, diaria 6$,2:190$; 1 carroceiro, diaria 5$, 1:825$; 20 aprendizes, diaria 1$, 7:200$....................................................... | ............................ | 149:395$000 |
Material:
| Custeio e conservação dos laboratorios, herbarios, e museu, comprehendida a acquisição do que fôr necessario ao funccionamento dessas dependencias, 20:000$ ; acquisição e conservação de instrumentos, ferramentas, utensilios e outros materiaes para o jardim; emballagem das plantas, ferragens para os animaes, illuminação e despezas miudas e imprevistas, 30:000$; objectos de expediente, publicações scientificas, inclusive a Revista do Jardim, editaes, encadernações e acquisições de livros, folhetos, revistas e jornaes para a bibliotheca, 20:000$; custeio e conservação da Secção Agronomica, comprehendendo o material para o Posto Meteorologico; acquisição e conservação de machinas, ferramentas e utensilios agricolas; vehiculos e animaes de tracção; cereas, adubos, plantas e sementes e o pagamento de um chefe de cultura a 350$ mensaes, 30:000$: consumo de agua, 3:240$; transporte de pessoal e material, comprehendendo as passagens dos naturalistas viajantes e o frete de suas bagagens, 10:000$; diarias do pessoal technico e administrativo de accôrdo com o regulamento, 8:800$000.......... | ............................ | 122:040$000 | |
| Despezas de installação - Para a terminação das obras de installação e adaptação do jardim aos fins previstos no decreto nº 848, de 3 de fevereiro de 1910............................ | ............................ | 200:000$000 | |
| Total da verba............................................................................ | ............................ | 647:235$000 | |
| 6ª | - Serviço de inspecção e defesa agricola (decretos ns. 7.556, de 16 de setembro de 1909, e 8.360, de 9 de novembro de 1910: a) Directoria: Pessoal: 1 director geral........18:000$; 2 sub-directores, 24:000$: 2 ajudantes agronomos, 16:800$ 2 auxiliares agronmos, 12:000$; 2 primeiros officiaes, 16:800$; 3 segundos officiaes.........18:000$; 4 terceiros officiaes, 19:200$; 4 escreventes dactylographos, 14:400$; 2 auxiliares de defesa agricola 9:600$; 1 mecanico, 3:600$; 1 guarda do material, 3:600$; 1 encarregado de despachos, 3.600$; 1 porteiro, 3.000$; 2 continuos........4:800$; 5 serventes, salario mensal de 150$ cada um, 9:000$000............................. | ............................ | 176:400$000 |
Material
| Publicações de editaes, annuarios e boletins, questionarios, mappas agricolas e sehermas; acquisição e publicações de trabalhos para divulgar os methodos e instrucções destinados a prevenir e combater as pragas: compra, impressão e distribuição de trabalhos, livros, revistas e jornaes de interesse agricola, 100:000$; acquisição transporte e distribuição de plantas e sementes, comprehendendo o pagamento de gratificações ao pessoal extraordinario empregado nesse serviço....300:000$; diarias regulamentares, passagens e transportes do pessoal da directoria, 20:000$; objectos de expediente e despezas miudas e imprevistas, 30:000$000 ........ | ............................ | 450:000$000 | |
| b) Inspectorias: Pessoal, inclusive o das novas inspectorias do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo e Santa Catharina................................................. | ............................ | 412:000$00 |
Material:
| Alugueis de casas para deposito de machinas e para funccionamentos das inspectorias; asseio das mesmas e despezas miudas e de expediente, comprehendendo o pagamento de um servente para cada inspectoria, á razão de 100$ mensaes no maximo, 100:000$; diarias e despezas de transporte do pessoal e material e despezas eventuaes e imprevistas, comprehendendo o pagamento do pessoal extraordinario a que se refere o art. 6º do regulamento, 400:000$; para fiscalização ensino e propaganda da cultura do trigo e outras de accôrdo com o decreto numero 7.909, de 17 de março de 1910, comprehendendo os vencimentos de um fiscal, á razão de 12:000$ annuaes e de um ajudante á razão de 8:400$, diarias e transportes dos mesmos, 30:000$; para a reconstrucção do proprio nacional em que está installada a Inspectoria Agricola de acquisição de machinas, Cuyabá 40:000$; para instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas e de adubos, correctivo para os effeitos do disposto no art. 2º, n. 8, e art. 44, n. 13, do regulamento nº 8.360, de 9 de novembro de 1910; transporte, concerto e conservação desse material, comprehendendo o pagamento de trabalhadores e operarios que se incumbirem de taes serviços, dividido proporcionalmente, de accôrdo com a importancia de cada uma, pelas inspectorias agricolas.......300:000$; para a installação das inspectorias agricolas nos Estados do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo e Santa Catharina, 230:000$000 . ......... | ............................ | 1.100:000$000 | |
| c) Delegacia no Acre (portaria de 16 de setembro de 1909): Pessoal: 1 delegado, 18:000$; 3 auxiliares.......30:000$000....................... | ............................ | 48:000$000 |
Material:
| Diarias passagens e transportes; custeios e conservação dos laboratorios e campos de experiencias, salarios de trabalhadores; guardas, capatazes, serventes e apontadores: aluguel de casa para o funccionamento da delegacia; objectos de expediente e despezas miudas e imprevistas......................... | ............................ | 160:000$000 | |
| d) Defesa agricola - Serviço de extincção de gafanhotos e outros animaes ou parasitas nocivos à agricultura comprehendendo a acquisição e transporte do material necessario e o pagamento e passagem do pessoal extraordinario incumbido desse serviço, dividido proporcionalmente, de accôrdo com a importância de cada uma pelas inspectorias agricolas, 30:000$; para as indemnizações previstas no art. 20 e para as despezas que resultarem do imposto no art. 15 do regulamento nº 8.360, 20:000$000......................................... | ............................ | 320:000$000 | |
| Classe 12:000$000....................................................................... | ............................ | 2.666:400$000 | |
| 7ª | - Posto Zootechnico Federal (decreto nº 8.366, de 10 de novembro de 1910): a) Pessoal technico: a director, 6:000$; 4 chefes de secção, 48:000$; 7 ajudantes, 58:000$; 2 auxiliares de 1ª classe, 9:800$; 4 auxiliares de 2ª classe 12:000$000.............................. | ............................ | 134:400$000 |
| b) Pessoal administrativo: 1 secretario bibliothecario, 6:000$; é escripturario, 5:400$; 1 encarregado da contabilidade, 7:200$: 1 ajudante, 6:000$; 1 almoxarife, 3:000$; 1 porteiro, 3:600$: 1 continuos, 1:800$000.. | ............................ | 33:000$000 | |
| c) Pessoal operario: Feitores, fiscaes, guardas, serventes de laboratórios, de estrebarias e vaccarias, trabalhadores ruraes, operarios, etc.............................................. | ............................ | 80:000$000 | |
| d) Material: Alimentação, ferragens e tratamentos cirurgicos e medicamentos, 60:000$; diarias e despezas de transporte de pessoal e material, expediente e imprevistos.....50:000$000....... | ............................ | 110:000$000 | |
| Importação de animaes estrangeiros........................................... | 150:000$000 | ||
| Compra de animaes no paiz, acquisição e conservação do material agricola e para laboratorios: illuminação e força motriz, obras e conservação e o que fôr necessario ás culturas e demais serviços do posto............. | ............................ | 280:000$000 | |
| Total da verba.......................................................................... | 150:000$000 | 637:400$000 | |
| 8ª | - Escola de Aprendizes Artificies a) Pessoal..................................................................................... | ............................ | 501:600$000 |
| b) Material: Despezas de expediente, objectos para as aulas, luz, agua e asseio das escolas e despezas miudas e imprevistas, comprehendendo o pagamento de um servente para cada escola, á razão de 100$ mensaes, 114:000$; conservação dos edificios, do mobiliario e do material das officinas, 228:000$; auxilio para compra de materia prima para as officinas, 68:400$; subvenção a uma escola do mesmo typo no Estado do Rio Grande do Sul, emquanto não fôr estabelecida a Escola da União, 48:000$000.................... | ........................... | 458:400$000 | |
| Total da verba.......................................................................... | ........................... | 960:000$000 | |
| 9ª | - Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil, (decreto nº 8.359, de 9 de novembro de 1910): Pessoal: 1 director, 18:000$; 1 secretario bibliothecario, 15:000$; 4 geologos 48:000$; 1 petrographo, 12:000$; 1 chimico 12:000$; 1 auxiliar juridico 9:600$; 3 ajudantes de geologo e de petrographo...................21:600$; 3 auxiliares technicos, 18:000$; 1 desenhista-cartographo, 6:000$; 1 almoxarife, 6:000$; 3 escripturarios, 14:000$; 1 dactylographo, 4:800$; 1 ajudante de dactylographo, 3:600$; 1 ajudante de desenhista, 3:600$; 1 auxiliar chimico, 3:600$; 1 auxiliar do bibliothecario 3:000$; 1 porteiro, 3:600; 2 continuos, 4:800$, e 3 serventes (salario mensal de 150$) 5:400$000............................................ | ............................ | 217:800$000 |
| Para pagamento de differença de vencimentos, de accôrdo com a primeira observação das que acompanham a tabella annexa ao regulamento: Ao director (ex-geologos de 1ª classe), 12:000$; a dous geologos (ex-primeiros engenheiros), 12:000$; a um petrographo (ex-primeiro engenheiro), 6:000$000 ...... | ............................ | 36:000$000 | |
| Material: O necessario ao serviço, comprehendendo passagens, transportes, diarias regulamentares, publicações, impressões e encadernações, despezas miudas e imprevistas........................... 100:000$; para a conservação da Fabrica de Ferro S. João de Ipanema (pessoal e material), 20:000$000......................... | ........................... | 120:000$000 | |
| Total da verba........................................................................... | ............................ | 373:800$000 | |
| 10ª | - Junta Commercial e Junta dos Corretores (decretos ns. 8.247 e 8.248, de 22 de setembro de 1910): I. Junta Commercial: Pessoal: 1 director secretario, 5:000$; 2 primeiro officiaes, 14:400$; 2 segundos officiaes, 12:000$; 4 terceiros officiaes 19:200$; 1 porteiro 3:600$; 1 ajudante de porteiro, 3:000$; 1 continuo, 2:400$; 1 servente (salario mensal de 150$) 1:800$000............. | ........................... | 61:400$000 |
| Material: Artigos de expediente, 2:600$; expediente, 2:600$; publicações, impressões e encadernações; acquisição de livros, revistas e jornaes; despezas miudas e eventuaes, 5:400$; acquisição e concerto de moveis, 2:000$; aluguel de casa para o funccionamento da Junta, 6:000$; taxa de esgoto, 136$118; consumo de agua, 36$000........................................... | ............................ | 16:172$118 | |
| II. Junta dos Corretores: Pessoal: Um syndico dos corretores, 9:600$; um escripturario, 3:600; um auxiliar; 2:400$; um servente,.............1:800$000 ....................... | ............................ | 17:400$000 |
Material:
| Aluguel de casa para a Secretaria da Junta, 1:200$; objectos de expediente (assignaturas de jornaes), 600$; eventuaes (carretos, vasilhames de amostras, etc.), 300$000...................... | ............................ | 2:100$000 | |
| Total da verba .......................................................................... | ............................ | 97:072$118 | |
| 11ª | - Directoria Geral de Estatistica (decreto nº 8.330, de 31 de outubro de 1910): a) Directoria Geral: Pessoal: Um director geral, 18:000$; seis chefes de secção, 72:000$; um auxiliar juridico, 12:000$; um bibliothecario, 8:400$; um archivista, 8:400$; um cartographo, 8:400$; um almoxarife, 8:400$; 16 primeiros officiaes, 130:400$; 28 segundos officiaes, 168:000$; 36 terceiros officiaes, 172:800$; 10 praticantes, 36:000$; 20 auxiliares de primeira classe, 60:000$; 20 auxiliares de Segunda classe, 48:000$; um official de gabinete, gratificação, 2:400$; um porteiro, 4:800$ um ajudante de porteiro, 3:000$; seis continuos, 14:400$; seis serventes (salario mensal de 150$), 10:800$000......................................... | ........................... | 790:200$000 |
| Material: Acquisição e conservação de moveis, livros e assignaturas de jornaes e revistas, 5:000$; objectos de expediente, franquia de correspondencia e publicação de editaes, 15:000$; despezas miudas e de prompto pagamento, 4:000$; aluguel de casa para o porteiro, 720$; taxa de esgoto, 142$500; consumo de agua, 1:080$000..................................................................................... | ............................ | 25:942$500 | |
| b) Officina typographica: Pessoal: Chefes ou mestres de officinas artistas e serventes, comprehendidos os serviços de gravura, bruchura, encadernação, electricidade e photographia................................ | ............................ | 100:000$000 | |
| Material: O necessario aos serviços da officina.......................................... | ............................ | 30:000$000 | |
| c) Eventuaes: Substituição do pessoal diarias e ajudas de custo regulamentares, pagamento dos dactylographos e para despezas imprevistas................................................................... | ........................... | 100:000$000 | |
| Para pagamento do pessoal e mais serviços do recenseamento geral da Republica.................................. | ............................ | 2.600:000$000 | |
| Total da verba............................................................................ | ............................ | 3.646:142$500 | |
| 12ª | - Directoria de Meteorologia e Astronomia (decreto nº 7.672, de 18 de novembro de 1909): I. Observatorio Nacional: Pessoal: Administração Geral da Directoria de Meteorologia e Astronomia: 1 director,........... 18:000$; 1 secretario-bibliothecario 9:600$; 3 escreventes, 16:200$; 1 mecanico, 4:800$; 2 ajudantes de mecanico, 7:200$; 1 aprendiz mecanico, 1:200$; 1 zelador, 2:400$ e 2 serventes 2:880$000... | ............................ | 62:280$000 |
| Secção de Meteorologia e Physica do Globo - 1 chefe de secção, 12:000$; 3 assistentes de 1ª classe, 28:800$; 2 assistentes de 2ª classe,...... 14:400$; 4 assistentes de 3ª classe, ........... 21:600$000 ........... | ............................ | 76:800$000 | |
| Secção de Astronomia e Geodesia - 1 chefe de secção.........12:000$; 2 assistentes de 1ª classe,........... 19:200$; 2 assistentes de 2ª classe 14:400$; 2 calculadores 10:800$; 3 guardas-manobras, 5:400$000 ..... | ............................ | 61:800$000 | |
| Material: Expediente, luz, acquisição de livros e revistas, publicações, estampas, gravuras, encadernações, trabalhos de cópia e traducções, productos chimicos e despezas miudas....... 60:000$; acquisição, concerto e installação instrumentos, custeio da officina, pequenos reparos no edificio, transporte de material, trabalhos geodynamicos e o necessario ao serviço em geral,....... 124:250$; consumo de agua, 720$; para attender a necessidades imprevistas, inclusive diarias e passagens ao pessoal do Observatorio Nacional, quando em serviço fóra da repartição, e o pagamento do pessoal extraordinario que fôr necessario ao serviço,........... 50:520$; custeio das estações meteorologicas e pluviometricas (inclusive as que foram transferidas da Marinha para este ministerio) - pessoal e material, 197:480$000........................ | ............................ | 432:970$000 | |
| II. Serviços subvencionados: Subvenção aos Estados de S. Paulo e Rio Grande do Sul para manutenção do serviço meteorologico na fórma do art. 15 do decreto nº 7.672, de 18 de novembro de 1909, sendo 40:000$ para cada um................ | ............................ | 80:000$000 | |
| Total da verba........................................................................... | ............................ | 713:850$000 | |
| 13ª | - Museu Nacional (decreto nº 7.862, de 9 de fevereiro de 1910): Pessoal: 1 director, 18:000$; 4 professores, 48:000$; 4 substitutos, 38:400$; 1 chimico da 3ª secção, 9:600$; 2 naturalistas-viajantes, 14:400$; 7 preparadores, 37;800$; 1 chefe de cultura, 5:400$; 1 secretario, 7:200$; 1 escritupturario, 4:800$; 1 bibliothecario, 7:200$; 1 ajudante de bibliothecario, 3:600$; 1 desenhista calligrapho,........ 6:000$; 1 chimico-chefe de laboratorio de chimica vegetal........ 12:000$; 1 assistente de chimica do mesmo laboratorio 9:600$; 1 ajudante preparador do mesmo laboratorio...... 5:400$; 1 entomologo, chefe de laboratorio de entomologia, 12:000$; 1 ajudante-preparador do mesmo laboratorio, 5:400$; 1 phytopathologista, chefe do laboratorio de phytopathologia do mesmo laboratorio, 9:600$; 1 porteiro, 4:800$; 1 continuo-ajudante do porteiro, 3:000$000..... | ............................ | 274:200$000 |
| Pessoal de nomeação do director - Dous praticantes de zoologia a 1:200$, 2:400$: dous guardas com 5$ diarios, 3:650$; 12 serventes com 5$ diarios, 21:900$; 20 jardineiro com 5$ diarios......... 36:500$000 ........ | ............................ | 64:450$000 | |
| Material: Acquisição de productos naturaes, livros, jornaes e revistas... 15:000$; objectos de expediente, encadernação, impressões e editaes, rotulos e gravuras, comprehendendo a impressão e brochura dos Archivos do Museu, 15:000$; compra e concertos de vitrines, armarios e outros moveis, instrumentos, modelos, apparelhos e utensilios, acquisição de drogas e substancias para os laboratorios, excluido o de biologia e comprehendido o pagamento de um carpinteiro com a diaria de 6$ a 8$ e de dous serventes de laboratorio com a diaria de 5$, 30:000$; para os trabalhos e custeio do laboratorio de biologia, a que se refere o art. 99 do regulamento, comprehendendo a acquisição de animaes, instrumentos, apparelhos, drogas, etc., 3:000$; compra e concerto de apparelhos de gaz e consumo deste para a illuminação e para os laboratorios 3:000$; pequenos reparos e limpeza do edificio e suas dependencias e materiaes para o Horto Botanico, comprehendendo ferragens e forragens, vehiculos arreios e animaes de tracção para os mesmos, 20:000$; taxa de esgoto, 136$118; consumo de agua, 1:872$; transporte de pessoal e material e diarias, de conformidade com o art. 104 do regulamento, 10:000$; para pagamento de ajuda de custo de que trata o art. 97 do regulamento, 3:000$; despezas miudas e eventuaes, comprehendendo o pagamento de um correio á razão de 200$ mensaes, 8:400$ ....................... | ........................... | 109:408$118 | |
| Despezas de installação - Para a terminação das obras de reconstrucção e adaptação no Museu, comprehendendo o respectivo mobiliario..................................................................... | ............................ | 425:000$000 | |
| Total da verba............................................................................ | ............................ | 873:058$118 | |
| 14ª | - Escola de Minas (decreto n. 8.039, de 26 de maio de 1910): Pessoal: 1 director, 18:000$; 16 lentes, 192:000$; 8 substitutos, 67:200$; 2 professores de desenho, 16:800$; 1 preparador alanysta chimico,..........6:000$; 1 secretario, 8:400$; 1 bibliothecario 8:400$; 3 amanuenses, 10:800$; 1 conservador mecanico,.............3:600$; 2 auxiliares de de gabinete (mestres de officinas), 6:000$; 1 porteiro, 3:600$; 5 hedeis, 10:800$; 7 serventes, 8:400$; gratificação addicional a lentes que contam mais de 10 annos de effectivo exercicio no magisterio, 36:360$; gratificação ao director e aos lentes que dirigirem turmas de alumnos em exercicios praticos e excursões, 3:600$000 ........... | ............................ | 399:960$000 |
| Material: Objectos de expediente, 1:400$; excursões e estudos praticos, ...........8:000$; officinas,.........7:000$; modelos, desenhos e bibliotheca, 6:000$; collecções de mineralogia e compra de mineraes, 1:000$; laboratorios, gabinetes e observatorio astronomico, inclusive a quantia de 18:000$ para montagem de um laboratorio de metalurgia, 42:000$; illuminação, 1:200$; impressão dos Annaes, 2:000$, impressões avulsas, publicações ajudas de custo, conservação e asseio do edificio e despezas eventuaes, 5:000$; pensão a tres alumnos, 1:800$; para montagem e conservação de machinas e apparelhos dos gabinetes, 4:000$; para completa installação de gabinetes e ateliers destinados ao estudo de electro-technica 8:000$000 .... | ............................ | 87:400$000 | |
| Total da verba .......................................................................... | ............................ | 487:360$000 | |
| 15ª | - Auxilios a agriculturas e industrias: | ||
| I. Auxilio para a introducção de reproductores - Auxilio aos agricultores e criadores para a introducção de animaes destinados á introducção de animaes destinados á reproducção, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto nº 7.737, de 16 de dezembro de 1909, ou com o que fôr expedido para melhor execução do serviço................................. | ............................ | 100:000$000 | |
| II. Registro genealogico e marcas de animaes. - para o serviço do registro genealogico de animaes e para o registro e archivo geral de marcas para animaes, de accôrdo com os decretos ns. 7.778, de 30 de dezembro de 1909, e 7.917, de 24 de março de 1910, comprehendendo o pessoal commissionado para a execução do mesmo serviço e as publicações relativas ao assumpto .............................. | ............................ | 200:000$000 |
III. Auxilios diversos:
| Auxilios aos Estados, ás municipalidades, aos syndicatos e associações agricolas ou particulares que mantiverem ou fundarem estações agronomicas ou escola-agronomicas ou escolas praticas de agricultura, fazendas agricolas modelos, postos zootechnicos, coudelarias e campos de demonstração, sujeitos a programmas e inspecção do ministerio, não excedendo de 20:000$ o auxilio a cada qual ............. | ............................ | 200:000$000 | |
| Premios de animação á pecuaria, á agricultura e ás industrias, inclusive a de extracção de carvão de pedra.............. | ............................ | 200:000$000 | |
| Auxilio á Sociedade Nacional de Agricultura, devendo applicar 20:000$000 para desenvolver seus trabalhos de propaganda, sou museu agricola e florestal, o estudo das plantas uteis á zoologia agricola do paiz, e 20:000$ para desenvolver, no Horto Fructicolo da Penha, seus campos de experiencia, e o ensino da agricultura pratica e de industrias ruraes, em cujos cursos deverá receber até 12 alumnos gratuitos indicados pelo Governo ....................................................................................... | ............................ | 60:000$000 | |
| Auxilio ao Museu Commercial do Rio de Janeiro, com a obrigação de admittir gratuitamente na Academia do Commercio 50 alunnos designados pelo Governo e a prestar os serviços que forem exigidos pelo mesmo Governo ..................... | ............................ | 120:000$000 | |
| Subvenção á Escola Commercial da Bahia, com a obrigação de admittir gratuitamente 20 alumnos e estabelecer um Museu commercial .................................................................................. | ........................... | 50:000$000 | |
| Para acquisição de ovulos de bicho de seda, afim de serem distribuidos pelos sericicultores ................... | ............................ | 5:000$000 | |
| Subvenção á Escola de Commercio do Externato Aquino .......... | ............................ | 20:000$000 | |
| Total da verba .......................................................................... | ............................ | 955:000$000 | |
| 16ª | - Serviço de Informações e Bibliotheca (como na proposta) ...... | ............................ | 164:600$000 |
| 17ª | - Serviço de Veterinaria (decreto n. 8.331, de 31 de outubro de 1910): |
I. Directoria:
Pessoal:
| 1 director geral .... 18:000$; 1 inspector veterinario, chefe da secção technica ...... 12:000$; 1 chefe da secção de expediente ... 12:000$; 3 ajudantes, 28:800$; 1 veterinario, 8:400$; 1 auxiliar de 1ª classe, encarregado da pharmacia, 4:800$; 2 auxiIiares de 2ª classe, 7:200$; 2 guardas ... 4:320$; 1 primeiro official, 8:400$; 1 segundo official, 6:000$; 1 terceiro official, 4:800$; 1 guarda do material, encarregado da expedição, 3:600$; 1 continuo, 2:400$; 2 serventes (salario mensal do 150), 3:600$ ..................... | ............................ | 124:320$000 |
Material:
| Despeza com a publicação e expedição de circulares, Revista de Veterinaria e Zootechnia e outras publicações; acquisição de livros para a bibliotheca da Directoria; assignatura de revistas, jornaes officiaes sobre veterinaria, 30:000$; acquisição de vaccinas, medicamentos e material de combate ás epizootias, para fornecimento ás inspectorias e postos veterinarios e distribuição gratuita aos lavradores e criadores, 200:000$; despezas com a installação de um embarcadouro no porto do Rio de Janeiro e de postos de observação e desinfecção do gado em varios pontos de entrada. e sahida, ... 200:000$; subvenção ao Instituto Oswaldo Cruz, de accôrdo com o art. 59 do regulamento, ...... 48:000$; montagem e custeio de pharmacia, policlinica e laboratorio veterinario, ....... 80:000$; despezas de expediente, miudas e imprevistas, 16:000$; diarias, passagens e transporte do pessoal e material da Directoria e pessoal do Instituto Oswaldo Cruz, em serviço da mesma directoria, 60:000$; despezas com indemnizações e reexportação de animaes, 50:000$000 ....................................... | ............................ | 684:000$000 |
II. Inspectorias:
Pessoal:
| 10 inspectores veterinarios, 84:000$; 20 veterinarios, 144:000$; 20 auxiliares de 1ª classe, 72:000$; 20 auxiliares de 2ª classe, .... 60:000$; 20 serventes (salario mensal 100$), 24:000$000.... | ............................ | 384:000$000 |
Material:
| Alugueis do casas ou salas para funccionamento das Inspectorias, asseio das mesmas, despezas miudas e de expediente, 50:000$; diarias e despezas de transporte do pessoal e material e despezas imprevistas, como as que se referem á execução de medidas prophylacticas e de inspecção veterinaria e nomeação do pessoal extraordinario para proceder á erradicação de epizootias, indemnizações e reexportação de animaes, 200:000$000 ..................................... | ............................ | 250:000$000 | |
| Total da verba .......................................................................... | ............................ | 1.442:320$000 | |
| 18ª | - Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes: | ||
| Pessoal da directoria e inspectorias, de accôrdo com o decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910......... | ............................ | 387:000$000 | |
| Material e outras despezas, como na proposta da Commissão de Finanças.................................. | ............................ | 1.013:000$000 | |
| Total da verba........................................................................... | ............................ | 1.400:000$000 | |
| 19ª | - Ensino Agronomico (decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910): |
Pessoal:
| a) Esocla Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria: 1 director, 8:400$; 6 lentes cathedraticos, 57:600$; 6 lentes substitutos, 36:000$; 1 professor de desenho, 5:400$; 6 conservadores (art. 29), 14:400$; 25 auxiliares de ensino (art. 79), 45:000$; 1 secretario, 7:200$; 1 bibliothecario, 6:000$; 2 escripturarios 9:600$; 1 pharmaceutico, 3:600$; 1 porteiro, 4:800$; 2 continuos, 4:800$; 3 bedeis, 7:200$000....... | ............................ | 210:000$000 | |
| b) Fazenda experimental annexa á Escola Superior de Agricultura: 1 director, 7:200$; 1 chefe de culturas, 6:000$; 1 auxiliar, 4:800$; 1 jardineiro horticultor, 3:000$000...................... | ............................ | 21:000$000 | |
| c) Estação de machinas annexa á Escola Superior de Agricultura: 1 director, 7:200$; 2 mestres de officinas, 7:200$; 1 mecanico, 3:000$000................................................................... | ............................ | 17:400$000 | |
| d) Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal (Pinheiro) (decreto n. 8.367, de 10 de novembro de 1910); 3 lentes, 25:200$; 3 preparadores-repetidores, 16:200$; 1 professor de desenho e topographia, 5:400$; 2 conservadores-inspectores de alumnos, 6:000$; 1 economo, 3:000$; 1 medico, 6:000$; 1 pharmaceutico, 3:600$; 1 mestre de gymnastica e exercicios militares, 3:000$; 2 mestres de officinas, 6:000$; 1 chefe de jardinicultura e horticultura, 5:400$000.......................... | ............................ | 79:800$000 | |
| e) Escolas Médias ou Theorico-Praticas custeadas pela União na fórma dos arts. 544, 545, 546 e 547 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910: Pessoal de duas escolas: dous directores, 7:200$; seis lentes, 50:400$; seis preparadoresrepetidores, 32:400$; dous professores de desenho, 10:800$; quatro conservadores-inspectores de alumnos, 12:000$; dous economos, 6:000$; dous mestres de gymnastica e exercicios militares, 6:000$; dous chefes de pratica agricola e horticola, 10:800$; quatro mestres de officinas, 12:000$; dous secretarios-bibliothecarios, 9:600$; dous escripturarios, 7:200$; dous porteiros, 6:000$; dous continuos, 3:600$000..................... | ............................ | 174:000$000 | |
| f) Escolas Praticas de Agricultura custeadas pela União, na fórma do art. 548, do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910 - Pessoal para tres escolas; 3 directores, 7:200$; 3 professores (desenho, topographia, mecanica agricola, construcções ruraes, drenagem e irrigação), 21:600$; 3 professores primarios, 9:000$; 3 adjuntos (art. 229), 7:200$; 3 chefes de cultura, 10:800$; 3 jardineiros-horticultores, 7:200$; 3 mestres de gymnastica e exercicios militares, 7:200$; 3 secretarios-bibliothecarios, 10:800$; 3 conservadores-inspectores de alumnos, 7:200$; 3 economos, 7:200$; 3 portreiros-continuos, 7:200$; 6 mestres de officinas, 14:400$000................................................................................... | ............................ | 117:000$000 | |
| g) Aprendizados Agricolas - (Pessoal para 9 Aprendizados, sendo 3 installados e custeados pela União na fórma dos decretos numeros 8.357, 8.358 e 8.365, de 9 e 10 de novembro de 1910 «S. Simão», «Barbacena» e «São Luiz de Missões» e 6 apenas custeados pela União e na fórma dos arts. 554 e 557 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910); 9 directores, 54:000$; 9 auxiliares agronomos, 43:200$; 9 professores primarios, 27:000$; 9 adjuntos, 21:600$; 9 escripturarios, 32:400$; 9 economos, 21:600$; 9 conservadores-inspectores de alumnos, 21:600$; 9 chefes de culturas, 21:600$; 9 jardineiros-horticultores, 21:600$; 9 praticos de industrias agricolas, 21:600$; 18 mestres de officinas, 43:200$; 9 porteiros-continuos, 21:600$000.................................................. | ............................ | 351:000$000 | |
| h) Estações experimentaes - (Pessoal para tres Estações sendo uma installada e custeada pela União na fórma do decreto n. 8.356, de 9 de novembro de 1910, Estação Experimental de Canna de Assucar em Campos, e duas apenas custeadas pela União na fórma do art. 566, do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910): 3 directores, 36:000$; 6 chefes de secção technica, 50:400$; 12 ajudantes de secção, 72:000$; 3 jardineiros-horticultores, 7:200$; 3 escripturarios-bibliothecarios, 10:800$; 3 porteiros-continuos, 7:200$000.................. | ............................ | 183:600$000 | |
| i) Postos Zootechnicos fundados com auxilio da União - (Pessoal para 2 postos, arts. 577 e 578): 2 directores, 24:000$; 4 chefes de secção technica, 33:600$; 6 ajudantes, 36:000$; 2 auxiliares (picadores), 4:800$; 2 preparadores, 8:400$; 2 secretarios, 9:600$; 2 escripturarios, 6:000$; 2 porteiros-continuos, 4:800$000................................................................... | ............................ | 127:200$000 | |
| j) Postos de Selecção de Gado Nacional - (Pessoal para dous Postos, art. 482): 2 directores, 24:000$; 4 chefes de secção technica, 33:600$; 6 ajudantes, 36:000$; 2 auxiliares (picadores) 4:800$; 2 preparadores, 8:400$; 2 secretarios, 9:600$; 2 escripturarios, 6:000$; 2 porteiros-continuos, 4:800$000.......................... | ............................ | 127:200$000 | |
| k) Estações Zootechnicas Regionaes (Pessoal para seis estações, art. 488) : 6 chefes, 18:000$000.................................. | ............................ | 18:000$000 | |
| l) Campos de demonstração - ( Pessoal para 8 campos de demonstração, sendo 1 de plantas fructiferas, 1 destinado á cultura do arroz e 6 para diversas culturas, na fórma dos arts. 543, 408 e 569 do regulamento): 8 directores, 48:000$; 8 chefes de culturas, 28:800$; 8 jardineiros-horticultores, 19:200$000....................... | ............................ | 96:000$000 | |
| m) Escolas Permanentes de Lacticinios: 1 director, 6:000$; 1 professor primario, 3:000$; 1 escrevente, 2:400$; 1 mestre de lacticinios, 2:400$000................................................................... | ............................ | 13:800$000 | |
| n) Cursos ambulantes: 12 professores, 72:000$; 12 ajudantes, 57:600$; 5 mestres de lacticinios, 15:000$000............................ | ............................ | 144:600$000 | |
| Material - Para despezas de installação e de adaptação dos diversos estabelecimentos e outras previstas no regulamento annexo ao decreto n. 8.319 e que foi approvado pelo decreto n. 8.367, de 20 de outubro e 10 de novembro de 1910, comprehendendo o custeio dos mesmos estabelecimentos e o pagamento de feitores, operarios, trabalhadores e mais pessoal não especificado nesta tabella; passagens, transportes, diarias e ajudas de custo, artigos de expediente, publicações, mobiliarios e despezas eventuaes e imprevistas......................... | ............................ | 2.239:400$000 | |
| Total da verba........................................................................... | ............................ | 3.920:000$000 | |
| 20ª | - Eventuaes (como na proposta do Governo)........................... | ............................ | 200:000$000 |
Os mesmos favores deste artigo e lei nelle citado poderão ser concedidos pelo Poder Executivo para novas plantações de cacáoeiro e oliveira, assim como para as culturas novas no paiz, desde que por seu valor economico mereçam ser estimuladas pelo Governo Federal;
Recebidas as fazendas referidas pelo representante do Ministerio da Agricultura, mediante minucioso arrolamento, fica este autorizado a, directamente ou por meio de contracto em concurrencia publica, fundar campo de experiencia para lavoura, criação e industria de lacticinos, com apparelhos e machinismos aperfeiçoados, annexando-lhes escolas praticas desses serviços.
Para os effeitos da disposição anterior fica o ministerio autorizado a dividir as ditas fazendas em tantos lotes quantos foram necessarios;
Nas citadas terras e fazendas nacionaes o Governo organizará colonias e campos de experiencia, de modo a favorecer o desenvolvimento das industrias pastoril e extractiva (carnaúba, maniçoba, oleos vegetaes, etc.);
10:0000 em premios, á razão de 1$ por kilogramma, aos sericicultores que apresentarem casulos de producção nacional, de accôrdo com o regulamento nº 6.519, de 13 de julho de 1907;
5:0000 em premios, aos sericicultores que provarem, a juizo do Governo, ter pelo menos 2.000 pés de amoreira regularmente tratados, de accôrdo com o disposto no mesmo regulamento;
Paragrapho unico. A subvenção prevista neste artigo não poderá em caso algum ser concedida a estrada ou trechos de estradas construidas sem contracto prévio, salvo as que tiverem verba no orçamento.
Paragrapho unico. Esta providencia é extensiva ao pessoal das inspectorias Agricolas e Escola de Artifices no Pará e no Amazonas, podendo o Governo abrir os creditos que forem necessarios á sua execução, durante a vigencia da presente lei.
1º, até á quantia de 40.000 francos com a representação do Brazil no Instituto Internacional de Agricultura de Roma;
2º, a quantia que fôr indispensavel com o encerramento dos trabalhos da Commissão de Expansão Economica do Brazil, comprehendendo o pagamento de pessoal que fôr mantido, até final liquidação desses trabalhos.
No mesmo Estado será fundado um dos seis campos de demonstração de que trata a lettra k), destinado a culturas diversas.
| Ouro | Papel | ||
| 1ª | - Juros e amortização da divida externa...................................... | 31.878:400$759 | |
| 2ª | - Juros e amortização do emprestimo externo para resgate das estradas de ferro encampadas..................................................... | 8.264:880$000 | |
| 3ª | - Juros e amortização dos emprestimos internos........................ | ............................ | 9.852:850$000 |
| 4 | - Juros da divida interna fundada................................................ | ............................ | 25.756:084$000 |
| 5 | - Pensionistas e beneficiarios dos montepios.............................. | ............................ | 10.239:994$612 |
| 6ª | - Aposentados.............................................................................. | ............................ | 2.552:191$173 |
| 7ª | - Thesouro Nacional.................................................................... | ............................ | 1.974:535$000 |
| 8ª | - Tribunal de Contas - Augmentada de 12:000$, para gratificação ao substituto do representante do Ministerio Publico, junto do mesmo Tribunal, com funcções cumulativas com este................................. | ............................ | 602:000$000 |
| 9ª | - Recebedoria do Districto Federal - Reduzida a lotação a 22.000:000$ e alterada a razão para 0,85 % mantido o mesmo numero de quotas (1.103)............................................................ | ............................ | 644:060$000 |
| 10ª | - Caixa de Conversão - Reduzida de 300$ mensaes a despeza papel pela suppressão da gratificação a um electricista.............. | 50:000$000 | 255:000$000 |
| 11ª | - Caixa de Amortização - Augmentada de 12:000$, em consequencia do decreto n. 2.286, que elevou os vencimentos do corretor e ajudante do corretor, sendo 2:400$ para o augmento do corretor e 9:600$ para o dos quatro ajudantes do corretor......................................................................................... | 100:000$000 | 489:612$000 |
| 12ª | - Casa da Moeda......................................................................... | ............................ | 863:504$600 |
| 13ª | - Imprensa Nacional e Diario Official........................................... | ............................ | 2.178:280$000 |
| 14ª | - Laboratorio Nacional de Analyses............................................. | ............................ | 169:800$000 |
| 15ª | - Administração dos Proprios Nacionaes..................................... | ............................ | 341:840$000 |
| 16ª | - Delegacia do Thesouro em Londres......................................... | 52:200$000 | |
| 17ª | - Delegacias Fiscaes................................................................... | ............................ | 2.408:938$000 |
| 18ª | - Alfandegas: |
Alfandega de S. Francisco. «Das Capatazias» - Elevado a 10 o numero de trabalhadores, ficando elevado o credito a 9:000$; a seis o numero de remadores no «Pessoal de escaler», ficando o credito elevado a 5:000$000.
Alfandega de Santos. «Das capatazias» - Augmentada de $500 a diaria que percebem os trabalhadores; augmentada ainda de 16:600$ a sub-rubrica «Acquisição, reparo e conservação do material».
Alfandega de Porto Alegre - Augmentada de 6:000$ a verba do Expediente», e de 2:264$ a de «Diversas despezas».
Alfandega do Rio Grande do Sul - Elevada a 10:260$800 a verba, para combustivel, lubrificantes, etc., para o rebocador e guindastes a vapor das capatazias; augmentada mais de 6:360$ a sub-rubrica «Pessoal» - Das capatazias - para os guindastes a vapor, sendo: um machinista 2:400$, um foguista 1:800$ e um carpinteiro, á razão de 6$000, 2:160$000.
Alfandega de Pelotas - Augmentada de 3:000$ a sub-rubrica «Diversas despezas» para pessoal e combustivel da lancha.
Alfandega de Pernambuco - Augmentada de 5$ para 6$ em 365 dias, e de 4$ para 5$, tambem em 365 dias a verba do capina e do pedreiro, no «Pessoal de Capatazias».
| Alfandega de Santa Catharina - Reduzida a lotação a 700:000$ e alterada a razão para 5 % mantido o mesmo numero de quotas (222) elevado a 20 o numero de trabalhadores a 3$500................................... | ............................ | 13.417:054$800 | |
| 19ª | - Mesas de Rendas e Collectorias - Augmentada de 23:170$, sendo 19:420$ para o custeio da Mesa de Rendas de Cananéa, no Estado de S. Paulo, com o mesmo pessoal e vencimentos da de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro; e 3:750$ para o pessoal da Mesa de Rendas de Ilhéos, no Estado da Bahia, cuja lotação fica elevada a 30:000$, seu rendimento actual. Fica elevado de quatro o numero actual de trabalhadores de Itajahy, abrindo o Governo o credito necessario................................................ | ............................ | 5.319:276$100 |
| 20ª | - Empregados de repartições e logares extinctos....................... | ............................ | 125:011$839 |
| 21ª | - Inspecção das repartições da Fazenda..................................... | ............................ | 200:000$000 |
| 22ª | - Fiscalização de impostos de Consumo e de Transporte........... | ............................ | 3.000:000$000 |
| 23ª | - Commissão (2 %) aos vendedores de estampilhas.................. | ............................ | 150:000$000 |
| 24ª | - Ajudas de custo......................................................................... | ............................ | 80:000$000 |
| 25ª | - Gratificações por serviços Temporarios e Extraordinarios........ | ............................ | 70:000$000 |
| 26ª | - Juros de Bilhetes do Thesouro.................................................. | 100:000$000 | 100:000$000 |
| 27ª | - Juros dos Emprestimos do Cofre dos Orphãos......................... | ............................ | 650:000$000 |
| 28ª | - Juros das Caixas Economicas e Montes de Soccorro.............. | ............................ | 9.500:000$000 |
| 29ª | - Juros Diversos, Fianças, Peculios, etc...................................... | ............................ | 50:000$000 |
| 30ª | - Porcentagens pelas Cobranças Executivas.............................. | ............................ | 100:000$000 |
| 31ª | - Commissões e Corretagens...................................................... | 50:000$000 | 20:000$000 |
| 32ª | - Despezas Eventuaes................................................................. | 30:000$000 | 120:000$000 |
| 33ª | - Reposições e Restituições........................................................ | 150:000$000 | 500:000$000 |
| 34ª | - Exercicios Findos...................................................................... | 100:000$000 | 1.500:000$000 |
| 35ª | - Obras - Elevada a 1.000:000$, comprehendida a de 300:000$ para a construcção do edififio para a Alfandega de Porto Alegre, destacada desta importancia de 1.000:000$ a de 168:000$ para augmeno da representação dos Ministros de Estado, á razão de mais 2:000$ mensaes a cada um................. | ............................ | 1.000:000$000 |
| 36ª | - Creditos especiaes.................................................................... | 325:036$180 | |
| 37ª | - Directoria da Estatistica Commercial......................................... | ............................ | 373:000$000 |
| 38ª | - Substituições............................................................................ | ............................ | 80:000$000 |
| 39ª | - Inspectoria de Seguros ............................................................. | ............................ | 233:000$000 |
Paragrapho unico. O Poder Executivo applicará a renda especial de 18.773:333$333, ouro, e 15.070:000$, papel, conforme as alineas Seguintes:
| 1ª | Fundo de resgate do papel-moeda ............................................. | ............................ | 5.520:000$000 |
| 2ª | Fundo de garantia do papel-moeda ............................................ | 11.363:333$333 | |
| 3ª | Caixa de resgate das estradas de ferro encampadas ................. | 160:000$000 | 3.500:000$000 |
| 4ª | Fundo de amortização dos emprestimos internos........................ | ............................ | 3.050:000$000 |
| 5ª | 5ª Fundo para obras de melhoramentos de portos...................... | 7.250:000$000 | 3.000:000$000 |
I. A abrir no exercicio de 1911 creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente proposta. A's verbas - Soccorros Publicos - e - Exercicios Findos - poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com a dos demais creditos abertos, não exceda do maximo fixado, respeitada quanto á verba - Exercicios Findos - a disposição da lei nº 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior;
II. A liquidar os debitos dos bancos provenientes de auxilios á lavoura;
III. A resgatar o emprestimo interno de 1897 (de 6 %), podendo lançar mão das apolices guardadas para fundo de amortização dos emprestimos internos, creado pelo decreto nº 4.382, de 8 de abril de 1902, e, feita essa operação, mandará cancellar as restantes apolices do mesmo fundo;
IV. A proseguir na conversão da divida externa de 5 % para 4 % de juros, fazendo as necessarias operações de creditos;
V. A abrir creditos para cunhagem de moedas de prata, afim de substituir as cedulas do Thesouro no valor de 2$, de 1$ e de $500, e facultar o troco das cedulas de 20$, de 10$ e de 5$, onde escassearem essas moedas;
Vl. A conferir premios de 100$ por tonelada, a respeito de, navios que forem construidos no paiz, comtanto que a arqueação de cada um não seja inferior a 80 toneladas, para qual fim abrirá creditos até a somma de 300.000$; (Corrigido pelo Decreto nº 2.421, de 1911).
VII. A abrir os creditos precisos para pagar as sentenças judiciarias, passadas em julgado contra a Fazenda Nacional;
VIII. A expedir novo regulamento á Directoria do Gabinete do Thesouro, podendo despender em gratificações temporarias e extraordinarias, pela modificação do serviço, até a quantia de 30:000$000;
IX. A dar regulamento ao serviço de inspecção de Fazenda, assim como expedir instrucções a bem da fiscalização dos impostos de consumo e de transporte;
X. A regulamentar a Imprensa Nacional, subdividindo a Secção Central em duas secções de Expediente e de Contabilidade; a distribuir melhor os serviços do Diario Official, sem augmento de despezas;
XI. A crear tres postos fiscaes no Territorio Federal do Acre, nos logares Gabija, Seringal, S. João e Seringal Paraguassú;
XII. A transferir gratuitamente ao Estado do Rio Grande do Sul o dominio directo sobre as terrenos foreiros, com frente ao sul, situados á rua Coronel Fernandes Machado, antiga do Arvoredo, e comprehendidos entre as ruas D. Sebastião e General Auto, bem como o dominio directo sobre os terrenos foreiros, com frente ao oeste, situados á rua General Auto, entre as ruas Coronel Fernando Machado e Duque de Caxias, antiga da Igreja, terrenos esses considerados indispensaveis á construcção do palacio do Gaverno em Porto Alegre, capital daquelle Estado;
XIII. A abrir o credito do 2.201:432$970 para cumprimento dos arts. 46 e 52 da lei nº 2.221, de 30 de dezembro de 1909.
XIV. A abrir ao Ministerio da Fazenda o credito até a quantia de 5.769:395$180 para occorrer ao pagamento das contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, constantes das mensagens de 9 de dezembro de 1909 e 2 de agosto do corrente anno, á proporção que forem reconhecidas e processadas de accòrdo com as disposições do art. 31 e paragraphos da lei nº 490, de 16 de novembro de 1897.
Paragrapho unico. Si do exame dessas contas resultar que ha em algumas dellas irregularidades criminosas, o Governo remetterá á autoridade competente para o respectivo processo;
XV. A abrir o credito de 134:775$ para uma mesa de rendas de 1ª classe que será estabelecida de accôrdo com o art. 122 da nova consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas, na, cidade de Itacoatiára, no Estado do Amazonas;
XVI. A despender até a quantia de 300;000$ na construcção de um edificio destinado a nelle funccionarem a Alfandega e a Delegacia Fiscal em Victoria, capital do Estado do Espirito Santo, nos limites da verba «Obras»;
XVII. A abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario na importancia de 16:330$ para pagamento a D. Leonor Augusta Conrado Franco, filha do major do Exercito Antonio José Augusto Conrado, do meio soldo, pela tabella de 1 de dezembro de 1841 e lei de 18 de agosto de 1852, correspondente a 32 annos e cinco mezes, que deixou de receber desde a data do fallecimento de seu pae, em março de 1869, até 3 de outubro de 1901, em que se habilitou;
XVIII. A relevar a Carlos Pinto de Figueiredo, director aposentado do antigo Thesouro Nacional, da prescripção em que incorreu, afim de que possa receber os vencimentos de aposentadoria, de que foi privado desde 10 de outubro de 1891, até a data a que estendeu os seus effeitos a sentença do Supremo Tribunal Federal, mandando annullar o acto do Poder Executivo que decretou aquella suspensão, e abrindo o credito necessario;
XIX. A incorporar ao proprio nacional, onde funcciona o Lyceu de Artes e Officios, o terreno á Avenida Central n. 151, nos termos do art. 4º da lei 191 B, de 30 de dezembro de 1893, com a obrigação, porém, de se estenderem as edificações do Lyceu ao dito terreno, no prazo de dous annos, a contar da data em qne o Governo fizer effectiva esta auctorização;
XX. A abrir o credito de 22:896$773 para pagamento dos ordenados devidos de 9 de, julho de 1891 a 8 de agosto de 1910 ao porteiro da extincta Thesouraria de fazenda de Pernambuco Alexandrino Alves de Mendonça, cuja aposentadoria fôra annullada:
XXI. A abrir o credito de 139:050$ para pagamento das diarias devidas aos engenheiros fiscaes das estradas de ferro, nos termos das leis ns. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, 1.293, de 13 de dezembro de 1904 e 1.316, de 31 de dezembro de 1904, que deixaram de ser pagas opportunamente.
XXII. A abrir os creditos necessarios para pagamento do que deixaram de perceber os funccionarios civis no exercicio de cargos electivos, nas mesmas condições dos militares quando em taes funcções, a contar da data da lei:
XXIII. A :
1º, reformar n Directoria do Gabinete do Thesouro Nacional distribuindo, como julgar conveniente, os serviços que por ella correm;
2º, dar melhor organização á Recebedoria do Districto Federal, de modo a assegurar a boa arrecadação das rendas, expedindo para esse fim novos regulamentos;
3º, reformar a Inspectoria de Seguros;
4º, crear a Inspectoria de Fazenda e reorganizar a fiscalização dos impostos de consumo, revogada a disposição do art. 49 da lei nº 2.221, de 30 de dezembro de 1909;
5º, reorganizar as repartições dependentes do Ministerio da Fazenda, de accôrdo com as exigencias dos serviços pelas mesmas custeados;
6º, abrir os necessarios creditos para occorrer ás despezas com a execução destas autorizações.
XXIV. A conceder aos funccionarios das delegacias fiscaes de todos os Estados da União a gratificação addicional de 50 % sobre os vencimentos, abrindo para isso os necessarios creditos;
XXV. A entrar em accôrdo com a Prefeitura do Recife, afim de ser demolida a parte do predio em que funccionou a Faculdade de Direito, necessaria ao prolongamento da rua Quinze de Novembro;
XXVI. A despender no exercicio de 1911 a quantia que julgar necessaria, até o limite de 100:000$, para adquirir duas lanchas de pequenas dimensões e marcha silenciosa e uma barca de vigia, destinadas á Alfandega de Pernambuco;
XXVII. A abrir ao Ministerio da Marinha os creditos necessarios para reparar os damnos causados pela revolta dos marinheiros e inferiores da Armada na bahia do Rio de Janeiro;
XXVIII. A realizar as necessarias operações de credito para occorrer ás despezas com a conclusão das obras do porto do Rio de Janeiro;
XXIX. A despender por conta da verba «Obras do Ministerio da Fazenda» no corrente exercicio, a quantia de 200:000$ com a construcção immediata do edificio da Delegacia Fiscal em Bello Horizonte;
XXX. A ceder ao Estado do Espirito Santo, sem indemnização, os terrenos que possue no logar Campinho, Victoria, e barracões existentes nos mesmos terrenos, bem como demais proprios nacionaes desnecessarios ao serviço federal;
XXXI. A despender, pelos differentes ministerios, com obras e melhoramentos no Territorio do Acre, até 50 % da renda liquida do territorio;
XXXII. A abrir, desde já, o necessario credito para pagamento das despezas feitas com a introducção de animaes reproductores e apurados ou que forem apurados, no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, de accôrdo com o art. 2º do regulamento que baixou com o decreto nº 6.454, de 18 de abril de 1907.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1910.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.1.1911
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.