Leis Ordinárias
Lei nº 427 de 09/12/1896
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 427 de 09/12/1896
LEI N. 427 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1896
Determina que o Thesouro assuma a responsabilidade exclusiva dos bilhetes bancarios actualmente em circulação e regula a substituição dos mesmos e o resgate do papel-moeda.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
1º, ao prazo de arrendamento e ás condições do pessoal;
2º, ás tarifas, á conservação, melhoramento, prolongamento e ramaes das estradas arrendadas, dando ao arrendatario respectivo preferencia para concessão desses prolongamentos e ramaes.
Nestas concessões deverá ainda o Governo attender á uniformisação de bitola e ao desenvolvimento da capacidade das linhas;
3º, á fiscalisação por parte da administração publica, sendo o arrendatario obrigado a entrar para o Thesouro com a quantia que for estipulada para esse serviço;
4º, ao preço do arrendamento, que deverá ser pago em outro de uma só vez, ou em prestações, tendo-se em vista a renda bruta da respectiva estrada;
5º, á condição de ser o arrendatario, particular ou empreza, obrigado a responder no fôro da Capital Federal, devendo para esse fim ter ahi representante com plenos poderes, quando o seu domicilio ou séde não for em territorio brazileiro;
6º, ao direito, que sera resalvado ao Governo, de tomar posse das linhas temporariamente, e mediante indemnisação, quando a ordem publica assim o exigir. A indemnisação neste caso não será superior á média da receita liquida no ultimo quinquennio que preceder á posse. Si esta tiver logar dentro do primeiro triennio do arrendamento, o Governo entrará em accordo com o arrendatario para a fixação da indemnisação;
7º, á caução para garantia da execução do contracto, ás multas em caso de infracção, aos casos de rescisão e ao direito de encampação por parte da União, antes do termo do arrendamento.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel victorino pereira.
Bernardino de Campos.
Joaquim Murtinho.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.