Leis Ordinárias
Lei nº 66 de 12/10/1833
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 66 de 12/10/1833
LEI N. 66 - DE 12 DE OUTUBRO DE 1833
Determina o arrendamento em hasta publica das fabricas, terrenos e proprios nacionaes; autoriza o contracto para a illuminação a gaz, e supprime os ordenados do escrivão do Hospital de Santos e do capellão do collegio de S. Paulo, e a despeza com o quartel do Rio Pardo.
A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Manda portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos doze dias do mez de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Candido José de Araujo Vianna.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, dando providencias sobre o arrendamento de fabricas, terrenos, e proprios nacionaes; autorizando o contracto da illuminação publica por meio de gaz; supprimindo os ordenados do Escrivão do Hospital de Santos, e do Capellão do collegio na Provincia de S. Paulo; e abolindo a despeza com o quartel do Rio Pardo na do Rio Grande do Sul.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Pedro Affonso de Carvalho, a fez.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 16 de Outubro de 1833. - João Carneiro de Campos.
Foi publicada esta Carta de Lei na Secretaria do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, em 21 de Outubro de 1833.
No impedimento do Official-Maior, Manoel de Azevedo Marques.
Registrada na Secretaria do Tribunal do Thesouro Publico Nacional a fl. 32 Verso do Liv. 1º do Registro de Cartas de Leis. - Rio, em 22 de Outubro de 1833. - Joaquim Diniz da Silva Faria.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.