Leis Ordinárias
Lei nº 514 de 28/10/1848
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
Despeza Geral
1º
Dotação de S. M. o Imperador
800.000$000
2º
Dita de S. M. a Imperatriz
96.000$000
3º
Alimentos e Sua Alteza o Principe Imperial
12.000$000
4º
Ditos da Princeza a Senhora D. Isabel
6.000$000
5º
Ditos da Princeza a Senhora D. Leopoldina
6.000$000
6º
Dotação da Princeza a Senhora D. Januaria e aluguel de casas
102.000$000
7º
Alimentos da Princeza a Senhora D. Maria Amelia
6.000$000
8º
Dotação de S. M.a Imperatriz do Brasil viuva, a Duqueza de Bragança
50.000$000
9º
Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz
6.000$000
10º
Ditos da Princeza a Senhora D. Maria Isabel
6.000$000
11º
Ditos do Principe o Senhor D. Filippe
6.000$000
12º
Ordenados dos Mestres da Familia Imperial
3.200$000
13º
Secretaria d'Estado, sendo feitas as despezas do expediente pela caixa dos emolumentos, que nella se arrecadão
29.400$000
14º
Gabinete Imperial
1.900$000
15º
Conselho d'Estado
28.800$000
16º
Presidencia das Provincias
118.594$000
17º
Camara dos Senadores e Secretaria
204.920$000
18º
Dita dos Deputados, idem
285.400$000
19º
Cursos Juridicos, incluida a quantia de 18.000$000 para a conclusão do novo edificio de Olinda
90.670$000
20º
Escolas de Medicina
81.100$000
21º
Academia das Bellas Artes
20.000$000
22º
Museu
5.900$000
23º
Junta do Commercio
8.852$000
24º
Archivo Publico
6.220$000
25º
Empregados de visitas de saude nos portos maritimos
11.635$000
26º
Instituto Vaccinico
14.800$000
27º
Correio Geral e Paquetes de vapor
756.000$000
28º
Canaes, pontes, e estradas geraes; sendo 72.000$000 para a obra da segurança da montanha da Cidade da Bahia; 20 contos para a estrada já principiada entre a Capital da Provincia do Rio Grande do Norte e da Parahiba; 50 contos para huma outra entre a Cidade da Fortaleza e a de Oeiras, tocando na do Icó; 10 contos para outra desde a Capital da Provincia do Espirito Santo até a Povoação de Cuyathé, em Minas Geraes; 20 contos para a de Lages, que communica a Provincia de Santa Catharina com a do Rio Grande do Sul; 10 contos para auxiliar o empreza de commercio e navegação entre as Provincias do Pará e Goyaz, pelos rios Tocantins e seus confluentes; e 4.500$000 para melhoramento da navegação entre as Provincias do Pará e Mato Grosso, pelos rios Tapajoz e Arinos
304.000$000
29º
Catechese e civilisação de Indios
20.000$000
30º
Estabelecimento de Educandas no Pará
2.000$000
31º
Eventuaes
25.000$000
No Municipio da Côrte
32º
Escolas menores de Instrucção publica, ficando elevados a 800$000 os ordenados dos Professores de primeiras Ietras da Côrte
43.533$000
33º
Bibliotheca Publica
8.598$000
34º
Jardim Batanico da Lagoa de Rodrigo de Freitas
9.996$000
35º
Dito do Passeio Publico
3.433$000
36º
Instituto Historico
2.000$000
37º
Imperial Academia de Medicina
2.000$000
38º
Obras publicas, ficando o Governo autorisado a despender a quantia de 20.000$ com a desapropriação das terras onde nasce o rio Carioca e seus confluentes
140.000$000
39º
Exercicios findos
$
1º
Secretaria d'Estado
31.200$000
2º
Tribunal Supremo de Justiça
72.066$667
3º
Relações
185.956$668
4º
Justiças de primeira Instancia
396.490$000
5º
Policia e segurança Publica
162.522$646
6º
Guarda Nacional
120.000$000
7º
Telegraphos
11.624$000
8º
Bispos, Cathedraes, Relação Metropolitana e Parochos
578.854$180
9º
Eventuaes
8.000$000
No Municipio da Côrte
10º
Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro
80.876$200
11º
Parochos e Igrejas pobres
11.235$720
12º
Guarda Nacional
18.400$000
13º
Corpo Municipal Permanente
252.047$700
14º
Lasaros
2.000$000
15º
Casa de correcção e reparos de cadeias
72.000$000
16º
Presos pobres
25.000$000
17º
Iluminação publica
122.000$000
18º
Preparação de hum edificio para o Forum da Capital do Imperio, segundo as disposições do Art. 17 desta Lei
50.000$000
19º
Eventuaes
20.000$000
20º
Exercicios findos
$
1º
Secretaria d'Estado
37.000$000
2º
Legações e Consulados ao par de 67 1/2
120.000$000
3º
Despezas extraordinarias no exterior, idem
20.000$000
4º
Ditas dentro do Imperio
15.000$000
5º
Diferença entre o cambio par de 67 1/2 e o de 27, em que se calculão as remessas para pagamento das quantias orçadas nos § § 2º e 3º deste Orçamento
210.000$000
6º
Exercicios findos
$
1º
Secretaria d'Estado, ficando supprimidos 800$ de gratificação a hum Official aposentado, e 1.200$ que percebe outro Official supranumerario
28.000$000
2º
Quartel General da Marinha, supprimida a quantia de 784$772, em que importão o accrescimo de vencimentos concedidos a alguns Empregados por diversos Avisos
5.474$828
3º
Conselho Supremo Militar
4.800$000
4º
Auditoria e Executoria, ficando elevado a 2.000$, o ordenado do Auditor
3.020$000
5º
Corpo d'Armada e classes annexas
268.208$781
6º
Dito de Fuzileiros Navaes
49.167$660
7º
Dito de Imperiaes Marinheiros
95.516$000
8º
Companhia de Invalidos
16.758$179
9º
Contadorias
43.600$000
10º
Intendencias e seus accessorios
48.604$360
11º
Arsenaes
861.877$590
12º
Capitanias de portos
46.756$110
13º
Força Naval
1.311.964$950
14º
Hospitaes
42.809$200
15º
Pharoes; sendo 20 contos para a construcção de hum no porto de Jaraguá da Provincia das Alagoas; 20 contos para a continuação da obra do da Ponta da Atalaia, á entrada do porto do Pará; e 20 contos para a construcção de outro no morro de São Paulo da Provincia da Bahia
96.923$990
16º
Academia de Marinha
30.050$000
17º
Escolas
1.724$000
18º
Bibliotheca
3.803$950
19º
Reformados
40.464$275
20º
Obras, applicando-se 80 contos ao melhoramento do porto do Recife de Pernambuco; 10 contos á construcção de huma ponte de desembarque na Capital do Ceará; 48 contos á obra do cáes da Sagração na Capital do Maranhão; e á compra de huma barca de escavação, para melhoramento do porto da mesma Capital; e 10 contos á abertura da barra do rio Ceará-mirim na Provincia do Rio Grande do Norte
294.000$000
21º
Despezas extraordinarias e eventuaes
150.000$000
22º
Exercicios findos
$
1º
Secretaria d'Estado
46.510$000
2º
Conselho Supremo Militar
19.550$000
3º
Pagadorias, ficando augmentada com a quantia de 600$, desde já, a gratificação annual do Pagador do Arsenal de Guerra e Fiel da Pagadoria das Tropas da Côrte
44.820$000
4º
Escola Militar e Observatorio astronomico
51.009$800
5º
Archivo Militar e Officina lithographica
12.000$000
6º
Arsenaes e Armazens de artigos bellicos; sendo 60 contos para compra de espadas, pistolas, clavinas e artilharia do novo systema de Paixhans; e 30 contos para a Fabrica de armas da Conceição; supprimidos 480$ que vencem dous Praticantes na Contadoria do Arsenal de Guerra da Côrte; e ficando percebendo o Official da mesma Contadoria ordenado igual ao que tem o 1º Official da Secretaria do referido Arsenal
749.745$570
7º
Hospitaes, ficando elevado o vencimento dos Enfermeiros do numero a 16$ mensaes, e o dos supranumerarios a 14$
132.122$700
8º
Commando d'Armas
28.113$600
9º
Estado Maior General, e 1ª e 2ª Classe, ficando elevado a 2.000$ o ordenado do Auditor de Guerra da Côrte, e supprimidos os lugares de Auditores nas Provincias onde não ha Commandos de Armas; assim como a quantia de 3 contos em que importa o soldo de hum Marechal de Exercito
199.680$000
10º
Imperial Corpo de Engenheiros, e suprimida a quantia de 10.800$, em que importa o soldo de trinta 2os Tenentes
71.640$000
11º
Officiaes da 3ª classe
70.200$000
12º
Ditos honorarios
12.0300$000
13º
Ditos de 2ª Linha
55.197$890
14º
Reformados
582.308$760
15º
Força de Linha; sendo 118.000$ para Etapes á Officialidade dos Corpos do Exercito, ainda em tempo de paz, excepto a dos Corpos fixos, supprimida a quantia de 13.276$ de forragens na Provincia de Goyaz; assim como a de 33.000$ na verba Officialidade; e ficando concedida aos Secretarios dos Corpos do Exercito a mesma gratificação mensal de 4$, que percebem os Ajudantes e Quarteis-mestres
3.643.329$020
16º
Guarda Nacional destacada
451.370$000
17º
Compra de cavallos
120.000$000
18º
Gratificações diversas, ficando supprimidos os vencimentos a hum Tenente General Commandando Exercito, assim como as cavalgaduras e bestas de bagagem correspondentes ao dito posto
87.175$320
19º
Invalidos
45.526$920
20º
Pedestres
83.846$400
21º
Recrutamento e engajamento de soldados, ficando o Governo autorisado a dar 200$ a cada engajado, e a regular o modo pratico do engajamento
400.000$000
22º
Fabrica da polvora
113.736$000
23º
Dita de ferro de Ipanema
30.151$860
24º
Presidio da Ilha de Fernando
24.800$000
25º
Obras militares; sendo 10.000$ para continuação da do Quartel do Ceará, e 16.000$ para o concerto da Fortaleza do Cabedello na Provincia da Parahiba
176.000$000
26º
Diversas despezas, e enventuaes; sendo 30.000$ para pagamento aos proprietarios dos escravos vindos da Provincia do Rio Grande do Sul, e libertados pelo Governo
177.693$800
27º
Exercicios findos
$
1º
Divida externa fundada
2.797.867$000
2º
Dita interna idem
3.391.716$000
3º
Caixa de Amortisação, ficando elevado o ordenado do respectivo Cobrador a 1.200$; filial da Bahia, e Empregados no resgate e substituição do papel moeda
42.380$000
4º
Pensionistas
525.660$040
5º
Aposentados
258.579$195
6º
Empregados de Repartições extinctas
45.576$666
7º
Thesouro Publico Nacional
76.800$000
8º
Thesourarias; sendo elevadas á 2ª classe a da Provincia do Rio Grande do Sul, e á 4ª a de Sergipe
262.000$000
9º
Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional
41.300$000
10º
Alfandegas
850.000$000
11º
Consulados
138.000$000
12º
Recebedorias
101.600$000
13º
Mesas de Rendas e Collectorias
164.000$000
14º
Casa da Moeda
33.600$000
15º
Typographia Nacional
33.000$000
16º
Officinas das Apolices
2.800$000
17º
Administração de Proprios nacionaes
13.777$000
18º
Ditos de terrenos diamantinos
9.100$000
19º
Almoxarifados existentes
1.545$000
20º
Ajudas de custo aos Empregados de Fazenda
6.000$000
21º
Curadoria de Africanos livres
1.900$000
22º
Medição de terrenos de marinhas
3.000$000
23º
Descontos de assignados da Alfandega, commissões, corretagens e seguros
80.000$000
24º
Juros dos emprestimos do cofre de Orphãos
80.000$000
25º
Pagamento dos mesmos emprestimos
200.000$000
26º
Ditos de bens de defuntos e ausentes
50.000$000
27º
Reposições, restituições de direitos e outras
30.000$000
28º
Côrte e conducção de páo brasil
60.000$000
29º
Premios á construccão de navios brasileiros
20.000$000
30º
Obras; sendo 60 contos para continuação da Alfandega da Bahia; 20 contos para construcção da de Sergipe; 53.669$874 para a de huma outra no porto de Jaraguá da Provincia das Alagoas; e 20 contos para a da Cidade do Desterro na Provincia de Santa Catharina
223.669$874
31º
Gratificações
70.000$000
32º
Supprimento á Thesouraria Provincial do Ceará
40.000$000
33º
Emprestimo á Thesouraria Provincial de Pernambuco, para ser solvido depois do termo de cinco annos em prestações, cuja importancia será marcada por Lei
300.000$000
34º
Eventuaes
30.000$000
35º
Exercidos findos
$
Lei nº 514 de 28/10/1848
Fixando a Despeza e Orçando a Receita para o exercicio de 1849 - 1850, e ficando em vigor desde a sua publicação.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil, Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos, a Lei seguinte.
CAPÍTULO II
Receita Geral
1º Direitos de importação para consumo, ficando elevada a 80 por cento a taxa sobre a roupa, calçado e obras de marcenaria que vierem de paiz estrangeiro 15.749.930$000 2º Ditos de reexportação e baldeação 21.600$000 3º Ditos dos generos reexportados para a Costa d'Africa, que pagarão d'ora em diante huma taxa igual á metade dos direitos de importação para consumo 30.000$000 4º Ditos da polvora estrangeira, idem 5.400$000 5º Expediente dos generos estrangeiros despachados com carta de guia 160.000$000 6º Ditos de generos do paiz 33.000$000 7º Armazenagem 84.000$000 8º Premios de assignados 145.000$000 9º Multas 13.000$000 10º Ancoragem 466.000$000 11º Direitos de 15 por cento das embarcações estrangeiras que passão a nacionaes 34.000$000 12º Ditos de 5 por cento na compra e venda de embarcações 20.070$000 13º Ditos de 7 por cento de exportação, ficando reduzidos a esta taxa os 15 por cento que actualmente pagão os couros do Rio Grande do Sul 3.422.222$220 14º Ditos dos objectos exceptuados, devendo o ouro em barra pagar d'ora em diante 1 por cento 70.000$000 15º Ditos de 1/2 por cento dos diamantes 5.000$000 16º Expediente das Capatazias 20.000$000 17º Taxas do Correio Geral, ficando isenta desta imposição as gazetas impressas no Brasil, e das estrangeiras as que forem dirigidas ás Bibliothecas Publicas 150.000$000 18º Braçagem do fabrico das moedas de ouro e prata 32.000$000 19º Renda diamantina, dos Proprios nacionaes, dos Arsenaes e Estabelecimentos da Administração Geral 193.000$000 20º Foros de terrenos e de marinhas, excepto das do Municipio da Côrte 6.000$000 21º Laudemios 2.200$000 22º Sisa dos bens de raiz, que fica reduzida a 6 por cento pagaveis á vista 1.000.000$000 23º Decima de huma legua além da demarcação 4.200$000 24º Dita addicional das Corporações de mão morta 45.000$000 25º Direitos novos e velhos, e de Chancellaria 80.000$000 26º Joias das Ordens honorificas 12.000$000 27º Dizima de Chancellaria, 2 por cento 40.000$000 28º Matriculas dos Cursos Jurídicos, e das Escolas de Medicina, e venda de Cartas de Bachareis 50.000$000 29º Multas das Academias e por infracção dos Regulamentos 3.000$000 30º Legitimações 50$000 31º Sello do papel fixo e proporcional 620.000$000 32º Premios de depositos publicos 7.000$000 33º Patentes dos Despachantes e Corretores 6.000$000 34º Emolumentos de certidões 2.500$000 35º Imposto sobre lojas, casas de descontos, &c 450.000$000 36º Dito sobre as casas em que se vendem moveis, roupas, &c., fabricados em paiz estrangeiro 10.000$000 37º Dito sobre seges 8.000$000 38º Dito sobre barcos do interior 10.000$000 39º Dito de 8 por cento das Loterias 302.000$000 40º Dito de 8 por cento dos premios das mesmas 104.250$000 41º Ditos sobre a mineração 60.000$000 42º Taxa de escravos 190.000$000 43º Producto da venda de Proprios nacionaes, páo brasil, polvora, e outros generos de propriedade nacional, sujeitos á Administração Geral 232.000$000 44º Cobrança de divida activa, inclusive metade da de Rendas Provinciaes anterior ao 1º de Julho de 1836 520.000$000 45º Alienação de Capellas vagas $ Peculiares do Municipio 46º Dizimos 20.000$000 47º Decima urbana 400.000$000 48º Terças partes de officios 600$000 49º Emolumentos de Policia 4.000$000 50º Imposto sobre as casas de leilão e modas 8.400$000 51º Dito de patente no consumo da aguardente 126.000$000 52º Dito do gado do consumo 115.000$000 53º Dito de cavallos e bestas que entrão na Cidade 1.000$000 54º Meia siza dos escravos 100.000$000 55º Sello de heranças e legados 25.000$000 56º Rendimento do evento $ Extraordinaria 57º Agio de moedas 6.000$000 58º Alcances de Thesoureiros e Recebedores 10.000$000 59º Contribuição para o Monte Pio 380$000 60º Dons gratuitos $ 61º Indemnisações pela arrecação de Rendas, e pela medição de marinhas e outras 20.000$000 62º Juros de Apolices 420$000 63º Premios de Letras 3.000$000 64º Receita eventual 10.000$000 65º Reforma de Apolices $ 66º Reposições e restituições 20.000$000 67º Producto da moeda de cobre inutilisada $ 68º Dito dos contratos com as novas Companhias de mineração $ 69º Remanecentes de depositos e caixas publicas $ Depositos 70º Emprestimos dos Cofres de Orphãos 240.000$000 71º Bens de defuntos e ausentes 120.000$000 72º Consumos das Alfandegas e Consulados 5.000$000 73º Depositos das Alfandegas e outros 40.000$000 74º Premios de Loterias 6.000$000 75º Salario de Africanos livres 18.000$000
CAPÍTULO III
Disposições Geraes
Estas terras não poderão ser transferidas pelos colonos em quanto não estiverem effectivamente roteadas e aproveitadas, e reverterão ao dominio Provincial se dentro de cinco annos os colonos respectivos não tiverem cumprido esta condição.
Serão applicados para o mesmo fim, em quanto não forem reclamados, por herdeiros legitimos, os soldos atrazados dos desertores, e dos que morrerem abintestato, quer sejão Officiaes de Marinha, de Fuzileiros, ou outros Empregados na Armada.
Depois de organisados os respectivos Quadros, só poderão ser admittidos Doutores em Medicina, ou Cirurgiões formados.
Aos devedores desta classe nunca se concederá moratoria, nem terão direito a porcentagem ou commissão, que por ventura lhes caberia, correspondente ás quantias indevidamente detidas.
Ficão supprimidas as porcentagens chamadas de execuções vivas.
O Ministro em favor de quem for aberto o credito dará ao Corpo Legislativo, no principio de sua immediata Sessão, conta comprovada das razões que motivarão taes despezas para serem definitivamente approvadas.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte oito do mez de Outubro do anho de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto d'Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, orçando a Receita, e fixando a Despeza geral do Imperio para o exercido de mil oitocentos quarenta e nove a mil oitocentos e cincoenta, tendo vigor desde a sua publicação, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Maria da Fonseca Costa a fez.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso da Camara.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 3 de Novembro de 1848.
João Carneiro de Campos.
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda em 3 de Novembro de 1848.
João Maria Jacobina.
Registrada na mesma Secretaria d'Estado no Livro respectivo. Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1848.
Joaquim Diniz da Silva Faria.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.