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Leis Ordinárias

Lei nº 490 de 16/12/1897

Redação original · compilação atual não confirmada

Art. 1.
A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1898, é fixada na quantia de 372.812:424$169, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios na fórma especificada nos artigos seguintes:

Lei nº 490 de 16/12/1897

LEI N. 490 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1897

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1898, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 2.
O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no exercicio de 1898, a quantia de 16.009:915$349 assim distribuida:

1.

Subsidio do Presidente da Republica.......................................................................

120:000$000

2.

Subsidio do Vice-Presidente da Republica..............................................................

36:000$000

3.

Despeza com o palacio da Presidencia da Republica.............................................

100:000$000

4.

Gabinete do Presidente da Republica......................................................................

33:600$000

5.

Subsidio dos senadores...........................................................................................

567:000$000

6.

Secretaria do Senado ..............................................................................................

317:760$000

7.

Subsidio dos deputados...........................................................................................

1.908:000$000

8.

Secretaria da Camara dos Deputados.....................................................................

403:660$000

9.

Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional.............................................

90:000$000

10.

Secretaria do Estado – Augmentada a verba de 2:400$ para pagamento dos vencimentos de um escripturario do Pedagogium, addido em virtude dos arts. 2º n. 2 e 6º § 5º do n. II, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896...........................

435:665$000

11.

Justiça Federal – Augmentada no pessoal, de 1:500$ para pagamento dos vencimentos do escrivão do Juizo seccional do Estado de Pernambuco, João Baptista da Silva Manguinho, em virtude das leis n. 848, de 11 de outubro de 1890, art. 32 § 1º, e de 10 de setembro de 1894 – Reduzidas, no material, de 20:000$ a 12:000$ a consignação para aluguel de salas destinadas ás audiencias dos juizes seccionaes; e de 3:000$ a 2:000$ a de transporte de presos e sustento dos que forem pobres................................................................

820:682$000

12.

Justiça do Districto Federal – Supprimidas no material as quantias: de 6:000$ para aluguel de casas destinadas ao serviço do Jury, e de 5:040$ para telegrammas, passagens de presos e suas escoltas (Metade da reducção, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade)..........................

352:445$000

13.

Ajudas de custo a magistrados................................................................................

15:000$000

14.

Policia do Districto Federal – Augmentada de 6:932$338 a consignação respectiva por ser equiparada a gratificação dos escrivães de delegados suburbanos á dos delegados urbanos – Reduzida de 1.612:061$250 a 1.302:739$750 a quantia destinada para 2.745 ½ etapas, em vez de 2,945 ½, calculadas na razão de 1$300 e não de 1$500 – Eliminados: 146:000$ de soldo e 31:400$ de fardamento de 200 praças que são reduzidas do estado effectivo. Na rubrica – Diligencias policiaes – diminuida de 5:000$ a 3:000$ a consignação – Despezas policiaes no Exterior (Metade das reducções indicadas, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade)........................................

2.812:132$539

15.

Casa de Correcção – Diminuida de 12:050$ por ser reduzida de 62:050$ a 50:000$ a consignação destinada a – Sustento, curativo e vestuario dos penitenciados...........................................................................................................

204:644$950

16.

Guarda Nacional.......................................................................................................

50:000$000

17.

Junta Commercial.....................................................................................................

29:774$000

18.

Archivo Publico.........................................................................................................

69:580$000

19.

Assistencia a Alienados – Diminuida de 13:200$ por serem reduzidas as seguintes consignações: de 69:200$ a 63:000$ a destinada a enfermeiros, enfermeiras, etc.; de 25:000$ a 20:000$ a destinada a fazendas e calçado; e de 8:000$ a 6:000$ a destinada á conservação dos predios e do material rodante.....

650:606$000

20.

Directoria Geral de Saude Publica – Augmentada de 9:600$ por ser incluida na consignação para pessoal da Repartição Central aquella quantia para dous pharmaceuticos, tendo cada um 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação...............................................................................................................

1.052:017$680

21.

Faculdade de Direito de S. Paulo.............................................................................

294:700$000

22.

Faculdade de Direito do Recife................................................................................

307:880$000

23.

Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro...............................................................

643:240$000

24.

Faculdade de Medicina da Bahia.............................................................................

672:500$000

25.

Escola Polytechnica – Diminuida de 75$ por ser supprimida a consignação para a linha telephonica....................................................................................................

490:326$000

26.

Escola de Minas.......................................................................................................

220:660$000

27.

Gymnasio Nacional – Diminuida de 3:375$ por ser no Internato reduzida de 3:000$ a consignação para – Despezas extraordinarias, etc. – supprimida a destinada a linhas telephonicas; e, no Externato – supprimida a consignação para linha telephonica, devendo ser despendida de accordo com o orçamento para 1897 a consignação de 20:000$ para – Despezas com os exames geraes de preparatorios, na parte destinada á gratificação do director, vice-director, secretario, escrivão e o inspector, servindo de amanuense....................................

538:980$000

28.

Escola Nacional de Bellas-Artes – Diminuida de 8:000$ por serem supprimidas as consignações de 5:000$ para medalhas de ouro e de 3:000$ para transporte e seguro de obras dos membros honorarios............................................................

147:440$000

29.

Instituto Nacional de Musica – Augmentada de 2:000$ a consignação para compra de livros, afim de com essa quantia ser adquirida a collecção de composições ineditas do padre José Mauricio, conhecida como collecção – Gabriella Alves de Souza –, e que consta de 112 manuscriptos.............................

131:640$000

30.

Instituto Benjamin Constant – Diminuida de 1:800$ por ser reduzida a 12:750$ a consignação para rouparia – Elevada de 42:705$ a 45:000$ a consignação para alimentação..............................................................................................................

207:590$000

31.

Instituto dos Surdos-Mudos – Elevadas no material de 19:500$ a 22:000$ a consignação – Alimentação; e de 2:000$ a 2:400$ a de – Conservação do predio e jardim, inclusive a despeza com o seguro do predio.............................................

108:565$000

32.

Bibliotheca Nacional................................................................................................

175:120$000

33.

Museo Nacional – Diminuida de 18:550$ pela reducção das seguintes consignações: de 32:850$ a 21:900$ a destinada a trabalhadores, cujo numero fica reduzido a 20; de 5:000$ a 3:000$ a destinada á acquisição de livros; de 2:000$ a 1:000$ a destinada ao Laboratorio de Biologia; de 4:000$ a 2:000$ a destinada á illuminação; de 4:000$ a 2:000$ a destinada á diaria dos naturalistas; de 3:600$ a 3:000$ a destinada a ferramentas para conservação do parque......................................................................................................................

168:870$000

34.

Serventuarios do culto catholico...............................................................................

262:000$000

35.

Soccorros publicos...................................................................................................

100:000$000

36.

Obras – Augmentada a verba de 20:000$ para desinfecção, caiadura, pintura e asseio do edificio da Faculdade de Medicina da Bahia, cujas salas foram aproveitadas para enfermarias dos militares feridos em Canudos..........................

270:000$000

37.

Corpo de Bombeiros – Reduzida de 413:910$ a 358:722$ a quantia destinada para 756 etapas, calculadas na razão de 1$300, em vez de 1$500; e mantida no material a quantia votada no exercicio de 1897, de 12:000$ (em vez de 15:000$ da proposta) para despezas extraordinarias e eventuaes – Incluida a quantia de 3:850$750 para dar a oito bombeiros as graduações de um 1º sargento, tres 2os sargentos e quatro forrieis (Metade das alterações, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade, ficando nesta conformidade reduzida a 14:500$ a consignação de 29:000$ para reformados, por correr a outra metade por conta da Municipalidade)...................................................................................

711:837$180

38.

Magistrados em disponibilidade...............................................................................

380:000$000

39.

Eventuaes – Reduzida de 2:725$675......................................................................

110:000$000

§ 1ºO Poder Executivo reorganisará a Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, de accordo com o plano apresentado no relatorio do corrente anno do respectivo Ministerio, reduzindo o pessoal do quadro effectivo, sem augmento de vencimentos, e a tres as Directorias geraes, afim de distribuirem-se melhor os assumptos a ellas commettidos.

Os empregados, cujos logares forem extinctos, em virtude dessa reforma, ficam addidos, devendo o Governo aproveital-os nas vagas que forem occorrendo, quer na propria Secretaria, quer nas dos outros Ministerios ou nas repartições a elles subordinadas.

§ 2ºFica o Governo autorisado:

I. A rever os decretos:

– N. 806, de 26 de julho de 1851, que deu regimento aos corretores da Praça do Rio de Janeiro, para os fins de:

Reorganisar a antiga Junta dos Corretores, que se comporá de quatro membros, sendo dous da classe de mercadorias e dous da de navios, por ter cessado a jurisdicção da Junta Commercial sobre os corretores de fundos publicos, que dependem actualmente do Ministerio da Fazenda, em virtude da lei n. 354, de 16 de dezembro de 1895;

Fixar as attribuições da dita Junta dos Corretores, tendo em vista o capitulo terceiro do citado decreto n. 806, de 1851;

Restringir a fiança, não só dos corretores de mercadorias e navios, como dos agentes de leilões a apolices da divida publica ou a dinheiro.

– N. 7001, de 17 de agosto de 1878, que mandou executar o regulamento da estatistica policial e judiciaria, fazendo as alterações que julgar convenientes.

– N. 9886, de 7 de março de 1888, que mandou observar o regulamento para o registro civil dos nascimentos, casamentos e obitos, adaptando-o ao actual regimen institucional.

II. A dar nova organisação á Brigada Policial, reduzindo o mais possivel a despeza e reformando o respectivo regulamento, inclusive a parte penal, de accordo com as leis em vigor.

III. A rever e completar os regulamentos em vigor sobre o serviço policial e de segurança, uma vez que não se revoguem disposições de legislação municipal, não podendo a autoridade policial intervir em materia sujeita á judicial, antes de passada em julgado a sentença definitiva, proferida em ultima instancia.

Nos casos de infracção das disposições regulamentares de policia, lavrar-se-ha o necessario termo, na hypothese de flagrante, sendo a multa imposta mediante despacho assignado pelo delegado policial e paga na thesouraria da Repartição de Policia, á vista de guia em duas vias, assignadas pela mesma autoridade, sendo uma restituida ao infractor com recibo do thesoureiro.

IV. A reorganisar a repartição e serviço dos vehiculos publicos nos moldes que entender convenientes, podendo impor multas aos infractores, de 10$ a 100$; e bem assim fica autorisado a uniformisar o serviço para licenciamento das sociedades e divertimentos publicos, casas de penhores, sahidas de vapores, navios, etc., e concessão de passaportes, estabelecendo impostos de licenças e multas de 20$ a 200$, que serão recolhidas ao Thesouro Nacional.

A despeza que accrescer com augmento de agentes de segurança e outros, será tirada dos impostos e multas creados por esta lei, passando o excedente a fazer parte da renda do Estado.

V. A reduzir o numero de circumscripções policiaes urbanas, tendo em vista a densidade e população de cada uma circumscripção, e bem assim a augmentar o numero de secções e o de inspectores de cada uma circumscripção, tudo de accordo com a conveniencia do serviço.

VI. A reformar o regulamento que baixou com o decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, na parte referente ao ensino secundario.

VII. A rever o regulamento do Deposito Publico, approvado pelo decreto n. 1024, de 14 de novembro de 1890, modificando-o no sentido de:

a)augmentar a receita, adoptando medidas no intuito de tornar-se effectiva a sua arrecadação;
b)fixar os vencimentos do pessoal e a despeza com o material, que serão deduzidos da respectiva renda, abrindo para isso o necessario credito.

VIII. A rever o actual regulamento do Museo Nacional.

§ 3ºFicam igualados os direitos dos assistentes de clinica das Faculdades de Medicina aos dos preparadores, e respeitados os direitos dos actuaes assistentes, devendo ser providas por concurso as vagas que se derem; revogadas as disposições do art. 50 do regulamento approvado pelo decreto n. 1482, de 24 de julho de 1893.
§ 4ºA contar da data da presente lei, são expressamente prohibidos os exames parciaes de materias preparatorias para matricula dos institutos de ensino superior aos estudantes que não apresentarem attestado de approvação, pelo menos, em uma materia.

Aos estudantes, porém, que nesta data já tiverem sido approvados em uma ou mais materias é facultado, dentro do prazo de tres annos, terminarem seus estudos preparatorios, prestando exames parciaes das disciplinas que lhes faltarem, ou pelo exame madureza.

Na conformidade das disposições dos arts. 56 e 399 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, 37 e 295 do Codigo do Ensino Superior e artigo unico da lei n. 230, de 7 de dezembro de 1894, o accrescimo periodico de vencimentos aos lentes, professores e secretarios só é devido a contar da data do citado decreto n. 1232 H, sendo necessario, além disto, que os sobreditos funccionarios tenham completado o periodo respectivo correspondente á obtenção do mesmo accrescimo da referida data em deante.

Art. 3.
O Presidente da Republica fica autorisado a despender, no exercicio de 1898, pelo Ministerio das Relações Exteriores a quantia de 1.646:912$ assim distribuida:

I. Secretaria de Estado................................................................................................ 215.612$000

II. Legações e Consulados, ao cambio de 27 ds. sterls. Por 1$:

Estados Unidos da America

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação ........................................................................... 18:000$000

Um secretario de Legação:

Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação ................................................................................ 3:000$000

Um consul geral de 1ª classe em Nova-York:

Ordenado.................................................................................... 4:000$000 Gratificação................................................................................. 8:000$000

Um chanceller em Nova-York:

Ordenado.................................................................................... 2:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 500$000

Venezuela

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 10:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação........................ 2:000$000 Expediente da Legação............................................................... 200$000

Perú

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 10:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Um consul em Iquitos: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 5:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação........................ 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 200$000

Bolivia

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 10:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado ................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 200$000

Chile

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 16:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 500$000

Republica Argentina

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 16:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Um consul geral em Buenos-Aires: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 7:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2.000$000 Expediente da Legação.............................................................. 500$000 Um consul em Pozadas: Ordenado.................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................. 5:500$000

Republica Oriental do Uruguay

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 16:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Um consul geral de 1ª classe em Montevidéo: Ordenado.................................................................................... 4:000$000 Gratificação................................................................................. 8:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 500$000 Um consul no Salto: Ordenado.................................................................................... 2:500$000 Gratificação ................................................................................ 5:500$000

Paraguay

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 10:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 200$000

Suissa

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado ................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 10:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 500$000

Gran-Bretanha

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 18:000$000 Um 1º secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 3:000$000 Um 2º secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Um consul geral de 1ª classe em Liverpool: Ordenado.................................................................................... 4:000$000 Gratificação................................................................................. 8:000$000 Um consul em Cardiff: Ordenado.................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................. 5:500$000 Um consul em Londres: Ordenado.................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................. 5.500$000 Um chanceller em Liverpool: Ordenado.................................................................................... 2:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 1:500$000

França

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado.................................................................................... 6:000$000 Representação............................................................................ 16:000$000 Um 1º secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 3:000$000 Um 2º secretario de Legação: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 2:000$000 Um consul geral de 2ª classe em Pariz: Ordenado.................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................. 7:000$000

Um consul no Havre:

Ordenado.................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................. 5:500$000 Um dito em Bordéos: Ordenado.................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................. 5:500$000 Um consul em Cayenna: Ordenado.................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................. 5:500$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000 Expediente da Legação.............................................................. 1:500$000 Portugal Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado................................................................................... 6:000$000 Representação........................................................................... 16:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Um consul geral de 2ª classe em Lisboa: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 7:000$000 Um chanceller do Consulado em Lisboa: Ordenado................................................................................... 2:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Um consul no Porto: Ordenado................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................ 5:500$000 Um chanceller do Consulado no Porto: Ordenado................................................................................... 2:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000 Expediente da Legação............................................................. 1:000$000 Imperio Allemão Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado................................................................................... 6:000$000 Representação........................................................................... 16:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Um consul geral de 2ª classe em Hamburgo: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 7:000$000 Um chanceller do Consulado em Hamburgo: Ordenado................................................................................... 2:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000 Expediente da Legação............................................................. 500$000 Belgica Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado................................................................................... 6:000$000 Representação........................................................................... 10:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Um consul em Antuerpia: Ordenado................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................ 5:500$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000 Expediente da Legação............................................................. 500$000 Santa Sé Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado................................................................................... 6:000$000 Representação........................................................................... 12:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000 Expediente da Legação............................................................. 500$000 Italia Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado................................................................................... 6:000$000 Representação........................................................................... 16:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Um consul geral de 2ª classe em Genova: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 7:000$000 Um chanceller do Consulado em Genova: Ordenado................................................................................... 2:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Um consul em Napoles: Ordenado................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................ 5:500$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000 Expediente da Legação............................................................. 500$000 Hespanha Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado................................................................................... 6:000$000 Representação........................................................................... 12:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 2:000$000 Um consul em Barcelona: Ordenado................................................................................... 2:500$000 Gratificação................................................................................ 5:500$000 Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000 Expediente da Legação............................................................. 500$000 Japão Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: Ordenado................................................................................... 6:000$000 Representação........................................................................... 18:000$000 Um secretario de Legação: Ordenado................................................................................... 3:000$000 Gratificação................................................................................ 3:000$000 Dous consules simples nas cidades que o Governo julgar mais conveniente, tendo cada um os vencimentos de: Ordenado.................................................... 2:500$000 5:000$000 Gratificação................................................. 5:500$000 11:000$000 Aluguel da casa para a chancellaria de Legação...................... 2:000$000 Expediente da Legação............................................................. 1:000$000 Dito do Consulado Geral............................................................ 500$000 731:300$000

III. Empregados em disponibilidade.............................................................................. 60:000$000

IV. Ajudas de custo ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$................................................. 130:000$000

V. Extraordinarias no exterior, ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$............................... 60:000$000

VI. Extraordinarias no interior........................................................................................ 50:000$000

VII. Commissões de limites............................................................................................. 400:000$000

Art. 4.
E’ o Governo autorisado a acreditar um dos enviados extraordinarios e ministros plenipotenciarios na Europa cumulativamente junto ao Governo da Hollanda.
Art. 5.
O Governo poderá contractar, por prazo superior a um anno, os edificios necessarios para Legações.
Art. 6.
Fica o Governo autorisado a transferir para a Secretaria das Relações Exteriores os officios e amanuenses da do Interior e Justiça, que forem necessarios aos trabalhos daquella, sem prejuizo do serviço publico.
Art. 7.
O Presidente da Republica é autorisado a despender, pelo Ministerio da Marinha, no exercicio de 1898 a quantia de 24.578:296$828 assim distribuida:

1.

Secretaria de Estado – Deduzida a verba de 19:200$ por ser mantida a mesma gratificação do secretario e não terem sido creados o logar de official de gabinete e o estado-maior do Ministro....................................................................................

154:350$000

2.

Conselho Naval – Diminuida a verba de 19:940$ por não estar creada a Secretaria, terem sido supprimidas as consignações para asseio de casa e serventes e reduzida a 2:000$ a consignação para impressões e encadernações.

46:000$000

3.

Quartel-General........................................................................................................

68:107$000

4.

Supremo Tribunal.....................................................................................................

24:240$000

5.

Contadoria – Reduzida de 63:550$, por serem mantidos os vencimentos actuaes do pessoal................................................................................................................

162:070$000

6.

Commissariado Geral – Diminuida de 5:578$650 a verba relativa ao pessoal por não terem sido elevados os vencimentos do patrão marinheiros de 3ª classe e guardas de policia do Commissariado.....................................................................

43:760$000

7.

Auditoria...................................................................................................................

15:800$000

8.

Corpo da Armada e classes Anexas – Reduzida de 370:710$ por não estarem completos os respectivos quadros; e por consignar a verba apenas para 90 1os tenentes e 60 2os tenentes, sem prejuizo das promoções que se possam dar no exercicio...................................................................................................................

2.629:550$000

9.

Corpo de Infantaria de Marinha – Diminuida de 1:093$905 por ser mantida aos remadores a mesma diaria que actualmente percebem..........................................

264:573$200

10.

Corpo de Marinheiros Nacionaes – Reduzida de 329:566$, sendo: 600$, por ser mantida a mesma gratificação de 1:800$ que percebe actualmente o secretario; 137:240$ por se dar a verba sómente para 560 marinheiros de 1ª classe, 1.100 de 2ª e 900 grumetes; 29:026$ por não terem aprendizes nem estarem installadas as escolas de Sergipe e Amazonas; 1:200$ do expediente e impressões marcadas para essas duas escolas; 5:000$ da quota para alugueis de casa; 60:000$ para a compra de predios; 6:500$ do auxilio para a conducção de menores e 90:000$ da verba para fardamento...................................................

1.511:510$500

11.

Companhia de invalidos...........................................................................................

77:675$500

12.

Arsenaes – Reduzida de 288:800$, sendo 280:000$ das consignações destinadas ao pagamento do pessoal artistico extraordinario; 5:000$ da quota para papel, pennas, tinta, etc.; 2:000$ da verba – Impressões e encadernações – e 1:800$ por não haver lei creando o logar de professor de geometria no Arsenal desta Capital.............................................................................................................

5.365:227$350

13.

Capitanias de portos – Incluidas as gratificações dos capitães de portos do Amazonas e Rio Grande do Norte por deixarem de ser os commandantes das escolas, diminuindo-se 3:600$ proporcionalmente nas quotas para expediente e impressões...............................................................................................................

351:132$000

14.

Melhoramento, conservação e balizamento de portos.............................................

100:000$000

15.

Força Naval – Reduzida de 104:200$ por se ter augmentado de 100:000$ a quantia a abater-se pelos claros nos quadros de officiaes e praças e – diminuido 3:600$ na verba para expediente e 600$ na de impressões...................................

3.091:852$824

16.

Hospitaes – Deduzida a quantia de 42:295$560, por ser mantido o mesmo vencimento que o pessoal actualmente percebe, e – Supprimidas as consignações para as enfermarias de Sergipe e Amazonas...................................

323:864$800

17.

Repartição da Carta Marinha – Reduzida a 100:000$ a consignação para construcção, reparos de pharóes e desenvolvimento desse serviço.......................

532:424$000

18.

Escola Naval e outros estabelecimentos scientificos...............................................

384:040$000

19.

Corpo de Engenheiros Navaes................................................................................

23:564$000

20.

Reformados – Supprimida a consignação de 115:200$ para soldo dos officiaes e praças que possam ser reformados no exercicio.....................................................

625:817$169

21.

Material de construcção naval – Reduzida de 80:500$ a verba da proposta...........

719:500$000

22.

Armamento e equipamento......................................................................................

100:000$000

23.

Munições de bocca – Reduzida de 479:062$500, em vista dos claros nos quadros.....................................................................................................................

6.108:238$485

24.

Munições navaes – Reduzida de 96:600$000.........................................................

703:400$000

25.

Obras – Reduzida de 40:000$000............................................................................

210:000$000

26.

Combustivel – Reduzida de 58:400$000..................................................................

441:600$000

27.

Fretes, passagens, ajudas de custo, commissões de saques – Reduzida de 100:000$ por não se consignar verba para differenças de cambio..........................

300:000$000

28.

Eventuaes – Reduzida de 30:000$000....................................................................

200:000$000

§ 1ºE’ o Governo autorisado:
a)a firmar os contractos de alugueis de casas destinadas a escolas de aprendizes e capitanias de portos nos Estados, até pelo prazo de cinco annos;
b)a rever o regulamento da praticagem do porto do Recife, pondo-o de harmonia com o regulamento geral da praticagem;
c)a dividir o territorio maritimo da Republica em circumscripções maritimas, cujas sédes ou prefeituras serão nos Estados onde existirem arsenaes, organisando os serviços das memas prefeituras dentro dos recursos do orçamento e revendo os regulamentos em vigor, afim de adaptal-os ao regimen das mesmas;
d)a vender o material naval julgado inutil e sem applicação á marinha, aproveitando o producto da venda em reparos dos proprios nacionaes pertencentes ao Ministerio;
e)a abrir credito supplementar á verba 10ª – Corpo de Marinheiros Nacionaes – caso venha a preencher o numero de praças marcado na lei de fixação de forças;
f)a fazer a reforma da Escola Naval, sem augmento de despeza;
g)a rever as tabellas de gratificações das diversas classes da Armada, de maneira que os differentes officiaes effectivamente embarcados tenham maiores vencimentos do que aquelles que se acharem em qualquer outra commissão;
h)a transferir para o Ministerio da Marinha todo o serviço de balizamento e conservação de portos;
i)a rever o regulamento da Escola de Machinistas Navaes, se augmento de despeza;
j)a reformar o regulamento do montepio dos operarios dos Arsenaes de Marinha da Republica, de accordo com as bases estabelecidas pelo decreto n. 1541, de 31 de agosto de 1893, elevando o valor da contribuição até 100% e bem assim tornando a instituição extensiva aos operarios extraordinarios dos Arsenaes, com obrigação de contribuirem quando dispensados do serviço;
k)a reorganisar o quadro de engenheiros navaes e a rever o actual regulamento, sem augmento de despeza;
l)a reorganisar o Conselho Naval sem augmento de despeza, expedindo o respectivo regulamento.
§ 2ºFicam subsistindo como creditos especiaes, para os mesmos fins para que foram votados os saldos que se verificarem, no fim do corrente exercicio, dos creditos concedidos pelos decretos n. 140, de 28 de junho de 1893 e n. 1923, de 24 de dezembro de 1894, applicando-se os 100:000$ destinados á construcção de um dique fluctuante no Arsenal de Marinha do Ladario á conclusão da mortona que alli se está construindo.
§ 3ºE’ extensiva aos desenhistas dos Arsenaes de Marinha a ultima parte da disposição contida no § 1º a) do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, a contar da data em que começou a vigorar.
§ 4ºFica equiparado o membro civil togado do Conselho Naval, quanto a honras militares, ao auditor geral da marinha.
§ 5ºFicam abolidas todas as gratificações concedidas a officiaes da Armada e classes annexas, ou funccionarios da Marinha, que não estejam previstas em lei expressamente, quaesquer que sejam os motivos ou fins em que se fundem os diversos avisos que as tenham concedido, salvo apenas os casos de serviço de campanha.
Art. 8.
O Presidente da Republica é autorisado a despender, no exercicio de 1898, pelo Ministerio da Guerra, a quantia de 46.329:295$799, assim distribuida:

1.

Administração geral, comprehendendo Secretaria de Estado, estado-maior do Exercito, direcções geraes – de engenharia, artilharia e saude (de accordo com a lei n. 403, de 24 de outubro de 1896) – Transferidos 44:430$ do material da Secretaria de Estado e das extinctas Repartições de Ajudante e Quartel-Mestre General para a rubrica 16ª – Material – e 19:200$ do pessoal civil da extincta Repartição do Quartel-Mestre General, para a rubrica 4ª – Intendencia Geral da Guerra......................................................................................................................

177:527$500

2.

Supremo Tribunal Militar e Auditores – Deduzidos 59:525$, sendo 57:525$ de gratificação, etapa e criados dos Ministros, officiaes reformados, que perceberão pelas rubricas 10 e 11, e 2:000$ do material transferido para a rubrica 16.............

129:800$000

3.

Contadoria Geral da Guerra – Deduzidos 5:400$, sendo 600$ por fixar-se o pessoal com 10 funccionarios em cada uma das classes de officiaes e praticantes e dous na de fieis de pagador e 4:800$ do material transferido para a rubrica 16..................................................................................................................

175:910$000

4.

Intendencia Geral da Guerra (rubrica 6ª da proposta), de conformidade com a lei n. 403, de 24 de outubro de 1896 – Augmentada, nos termos do art. 21 da citada lei, de 19:200$ para o pessoal da exticta Repartição de Quartel-Mestre General – Deduzidos 21:600$, sendo 10:000$ de ordenado e gratificação do intendente e ajudante, 3:600$ das gratificações especiaes de dous officiaes encarregados de depositos, e 8:000$ do material transferido para a rubrica 16ª................................

134:250$000

5.

Instrucção Militar – Reduzidos 761:461$, sendo 39:600$ dos ordenados e gratificações dos directores, ajudantes e secretarios das Escolas Superior de Guerra e Militares da Capital Federal e Rio Grande do Sul, que perceberão pelas rubricas 10ª e 11ª vantagens de commissão activa, tendo os directores as de chefe; 2:880$ de um mestre na Escola da Capital e outro do Rio Grande do Sul; 18:800$ das gratificações especiaes dos commandantes das escolas praticas da Capital Federal e Rio Grande do Sul e do commandante e pessoal do Collegio Militar; 56:040$ das gratificações dos officiaes do corpo e companhia de alumnos; 176:400$ das vantagens dos alferes-alumnos e 183:960$ de soldo das praças-alumnos, reduzidas a 1.000, que perceberão pelas rubricas 10ª e 11ª; 57:601$ da Escola de Sargentos, que fica supprimida; 100:740$ da Escola Militar do Ceará, tambem supprimida, e 125:440$ do material transferido para a rubrica 16ª – augmentados 3:989$500 do pessoal da Bibliotheca do Exercito que fica annexa a esta rubrica, supprimida a rubrica 26 da proposta...................................

834:022$500

6.

Arsenaes e depositos – Deduzidos 1.177:360$, sendo 58:200$ dos ordenados e gratificações dos directores, sub-directores e ajudantes dos Arsenaes da Capital Federal e dos Estados, que passarão a perceber pelas rubricas 10ª e 11ª as vantagens de commissão activa de engenheiros os directores e sub-director, sendo aquelles como chefe, e as de residencia os ajudantes na Capital, tendo os dos Estados as de 1ª classe; 384:160$ pela extincção das officinas de alfaiates, latoeiros, correeiros e selleiros; 200$000$ das costuras fóra dos Arsenaes e 535:000$ do material transferido para a 16ª rubrica –augmentados 126:732$500 de vencimentos do pessoal civil, dos aprendizes artifices, por ter sido supprimida a rubrica 19ª da proposta – Companhias militares...................................................

1.685:730$000

7.

Fabricas (rubrica 26ª da proposta) – Deduzidos 44:200$, sendo 10:000$ dos ordenados e gratificações do director e ajudante da Fabrica de Polvora da Estrella, que perceberão pelas rubricas 10 e 11, aquelle as vantagens de commissão activa de engenheiros, como chefe, e este as de residencia; 7:200$ das gratificações especiaes do director e ajudante da Fabrica de Coxipó, e 27:000$ do material transferido para a 16ª rubrica – concedidos 50:000$ para a Fabrica de Cartuchos do Realengo..........................................................................

134:751$300

8.

Laboratorios (rubrica 9ª da proposta) – Reduzidos 63:000$, sendo 10:000$ dos ordenados e gratificações do director e ajudante do Laboratprio Pyrotechnico do Campinho, para perceberem pelos §§ 10 e 11, aquelle as vantagens de commissão activa de engenheiros, como chefe, e este as de residencia, e 53:000$ do material transferido para a rubrica 16ª..................................................

133:952$000

9.

Hospitaes e enfermarias (rubrica 11ª da proposta) – Supprimidos 824:160$, sendo 122:160$ das vantagens pelos agentes das enfermarias, cujas funcções serão desempenhadas por officiaes excedentes do quadro; 300:000$ da consignação – Ração, dieta, etapas, etc., que será provida pela rubrica 11ª, e 402:000$ do material liquido transferido para a rubrica 16......................................

336:250$000

10.

Soldos e gratificações (rubricas 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª da proposta), sendo soldos 9.651:425$850 a saber: officiaes generaes 290:400, officiaes superiores 1.223:320$, capitães e subalternos 4.825:400$, praças de pret, 3.312:305$850; gratificações 5.452:340$, a saber: officiaes generaes 192:720$, corpos especiaes 638:600$, corpos arregimentados 1.928:380$, Corpo de Saude 616:800$, commando de fronteiras 23:760$, de guarnição 11:880$, de praças e fortalezas 43:200$ criados 765:600$, estado-maior do Presidente da Republica 15:600$, commissões extraodinarias 60:000$, amanuenses de districtos militares 10:800$, gratificações de voluntarios 365:000$, de engajados 730:000$, gratificação de que trata o art. 5º da lei de 9 de outubro de 1896 – 50:000$000.....

15.103:765$850

11.

Etapas (10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 16ª da proposta) – Orçadas com a reducção de 1$500 para 1$400, em 16.979:508$, sendo 220:752$ de officiaes generaes, 1.106:315$ de officiaes superiores, 63.351:119$ de capitães subalternos e 9.301:322 de 16.000 praças de pret, 1.000 praças-alumnos das escolas militares, 300 alumnos do Collegio Militar, 250 operarios militares e 650 aprendizes artifices nos Arsenaes – Reduzidos 164:185$ de etapas de officiaes do pessoal docente das escolas militares..................................................................................

16.813:323$000

12.

Classes inactivas (rubrica 21ª da proposta) – Supprimidos 42:437$500 das vantagens dos officiaes da administração do Asylo de Invalidos, que perceberão pelas rubricas 11ª e 12ª............................................................................................

2.069:134$972

13.

Ajudas de custo (rubrica 22ª da proposta)...............................................................

200:000$000

14.

Colonias militares (rubrica 24ª da proposta) – Reduzidos 106:310$500, sendo 26:310$ das gratificações e etapas dos directores e ajudantes, que perceberão pelas 10ª e 11ª rubricas, e 80:000 na consignação – Estrada estrategica na colonia da foz do Iguassú – ficando 20:000$ para a conservação da mesma estrada – augmentados 2:912$500 para o pessoal e 6:500$ para o material da colonia Pedro II, na fronteira do Pará.......................................................................

97:908$227

15.

Obras militares (da rubrica 4ª da proposta – Directoria de Obras Militares) – Reduzidos 240:089$600, sendo 89$600 excesso a proposta sobre a tabella explicativa, 80:000$ continuação das obras do quartel de cavallaria e 160:000$ continuação das obras do Hospital Central, consignando-se 20:000$ para a conservação das obras construidas naquella consignação e 40:000$ nesta; e 19:277$500 do pessoal e material da extincta Directoria, que passam para as rubricas 1ª e 16ª – concedidos 600:000$ para as obras de fortificação e defesa da Capital Federal. Da consignação – Reparos nos quarteis, etc., da Capital Federal são destinados 10:000$ para a linha de tiro nas Laranjeiras, e transferidos 34:000$, sendo 10:000$ para uma linha de tiro no Ceará e 24:000$ para a de obras no Rio Grande do Sul, despendendo-se à conta desta 40:000$ com o quartel de Bagé ............................................................................................

1.100:936$400

16.

Material – Comprehendendo administração geral 63:430$, Supremo Tribunal Militar e Auditores 2:000$, Contadoria Geral da Guerra 4:800$, Intendencia Geral da Guerra 8:000$, Instrucção Militar 132:560$, Arsenaes e depositos 545:380$, Fabricas 27:000$, Laboratorios 53:000$, Hospitaes e enfermarias 402:000$, Fardamentos, equipamento, arreios e armamento 3.936:864$, Despezas de corpos e quarteis 1.225:000$, Diversas despezas e eventuaes 800:000$000 ..........................................................................................

7.200:034$000

§ 1ºE’ o Poder Executivo autorisado a abrir os creditos necessarios para supplementar ás rubricas 10ª, 11ª e 16ª na consignação – Fardamento, no caso de deficiencia dessas verbas pelo preenchimento dos claros do Exercito, nos termos da lei de forças.
§ 2ºE’ igualmente autorisado a rever a tabella de ajudas de custo, de modo a tornal-a mais equitativa, reduzindo-a quando a viagem for feita por mar e por estradas de ferro e tiver a União de pagar a passagem do official beneficiado.
§ 3ºO Poder Executivo sómente poderá autorisar os serviços dos officiaes reformados ou honorarios em commissões remuneradas na falta absoluta de officiaes das classes activas do Exercito.
§ 4ºSão abolidas todas as gratificações concedidas a officiaes da guarnição ou funccionarios da Guerra, que não estejam previstas expressamente em lei, quaesquer que sejam os motivos ou fins em que se fundem os diversos avisos que as tenham concedido, salvo apenas os casos de serviço de campanha.
§ 5ºOs mestres das escolas militares, quando forem militares, perceberão vencimentos de estado-maior de 1ª classe.
§ 6ºO Governo abrirá concorrencia, semestralmente, na Capital Federal e nas dos Estados, para o fornecimento de fardamento, equipamento e arreios.
§ 7ºSão supprimidas todas as gratificações especiaes a officiaes do Exercito no exercicio de funcções de qualquer ordem em repartições dependentes do Ministerio da Guerra, pagando-se-lhes unicamente as gratificações de exercicio, além do soldo e das vantagens previstas umas e outras nas tabellas em vigor, sob as denominações de – Commissão activa de engenheiros, commissão de estado-maior de primeira classe ou de segunda, e commissão de residencia (decreto n. 946, de 1 de novembro de 1890, e lei n. 267, de 15 de novembro de 1894).
§ 8ºA gratificação de que trata o art. 5º da lei n. 334, de 9 de outubro de 1896, é da importancia do fardamento do recruta no ensino.
Art. 9.
O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas a quantia de 92.183:171$229, assim distribuida:

1ª

Secretaria de Estado

1

Ministro de Estado ....................................................................

24:000$000

Para sua representação (gratificação annual) ..........................

12:000$000

3

directores geraes ......................................................................

27:000$000

6

directores de secção .................................................................

43:200$000

6

1os officiaes ...............................................................................

30:000$000

7

2os ditos .....................................................................................

28:000$000

15

amanuenses .............................................................................

45:000$000

1

porteiro ......................................................................................

3:000$000

1

ajudante ....................................................................................

2:000$000

4

correios .....................................................................................

6:400$000

4

continuos ...................................................................................

6:400$000

Gratificações .............................................................................

14:310$000

Material:

Publicações, expediente e diversas despezas .....................................

51:700$000

293:010$000

2ª

Auxilios á agricultura

Augmentados de 1:000$ os vencimentos do naturalista viajante do Jardim Botanico, supprimido o logar de chefe de culturas com os respectivos vencimentos de 2:000$, bem como as consignações de 1:440$ para um carpinteiro e de igual quantia para um pedreiro; supprimidas tambem as consignações de 960$ de diarias para o director e de 1:000$ de ditas para o naturalista viajante .........................................................................

151:015$000

3ª

Subvenção ás companhias de navegação a vapor

Incluida a consignação de 48:000$ para o serviço de navegação entre os portos de S. Francisco e Amarante ao Tutoya ........................................................................................

2.794:500$000

4ª

Recebimento, agazalho e transporte de immigrantes espontaneos

Reduzidos de 200$ os vencimentos do almoxarife; supprimidas as consignações de 3:600$ para um ajudante da Hospedaria de Immigrantes da Ilha das Flores; a de 4:800$ para um medico; a de 2:160$ para um amanuense; a de 2:400$ para um pharmaceutico; a de 4:800$ para dous auxiliares de interpretes; a de 4:800$ para dous encarregados de bagagens, ficando reduzidos a um só os logares de amanuense e a dous os de auxiliares de interpretes; supprimidos ainda no pessoal auxiliar os logares de fiel de almoxarife, de guarda de bagagens e de enfermeiros com as consignações para vencimentos destes empregados na somma de 5:840$; supprimidos tambem no pessoal maritimo os logares de cinco tripulantes de batelões com os respectivos vencimentos, na somma de 4:562$500 ....................................................................................................

434.005$252

5ª

Correios

Augmentada a verba de 50:000$ para o restabelecimento das agencias supprimidas .....

10.474:407$300

6ª

Telegraphos

Augmentadas as consignações para o pessoal com a de 43:200$ para seis engenheiros ajudantes de chefes de districtos à razão de 7:200$ para cada um; elevada de mais 36:000$ a consignação para inspectores de 1ª classe, sendo elevado de 14 a 20 o numero destes; de mais 132:240$ a dita para inspectores de 2ª classe, augmentado de 21 a 50 o numero destes; de mais 235:200$ a dita para inspectores de 3ª classe, sendo elevado de 5 a 75 o seu numero; elevada de mais 168:480$ a dita para feitores, sendo augmentado de 60 a 138 o numero dos mesmos; elevada de mais 7:200$ a consignação para engenheiro ajudante da secção technica para ser admittido mais um engenheiro desta categoria na referia repartição – Reduzidos de 1:200$ os vencimentos do official da secretaria; de 36:000$ a consignação para telegraphistas de 4ª classe, por ser o seu numero diminuido de 360 a 342; de 40:000$ a consignação para estafetas de 3ª classe por ser o seu numero reduzido de 300 a 250; reduzida ainda no – material – de 9:000$ a consignação para gratificações e ajudas de custo; de 5:000$ a dita para féria dos jornaleiros, contractos e empreitadas; de 200:000$ a dita para transportes, inclusive «cavalgaduras»; de 45:000$ a dita para alugueis de casas para estações, etc.; de 3:000$ a dita para fretes e conducções; de 100:000$ a dita para renovação do material das linhas e officinas; de 370:000$ a dita para multiplicação dos conductores e consolidação das linhas, etc.; de 20:000$ a dita para eventuaes; supprimida a consignação de 25:000$ para estação de optica e aula telegraphica ................................

8.240:302$222

7ª

Ficalisação das estradas de ferro

Reduzida de 23:400$ sendo diminuida de 296:000$ a 250:000$ a consignação para engenheiros fiscaes e incluida a de 22:600$ para a ajuda de custo a empregados de Fazenda encarregados da tomada de contas ....................................................................

272:600$000

8ª

Garantias de juros ás estradas de ferro

Pagamento em ouro:

Estrada de Ferro Natal a Nova Cruz:

7 %

sobre o capital de réis 5.496:052$544 ......................................

384:723$078

Estrada de Ferro Conde d’Eu:

7 %

sobre o capital de réis 6.000:000$000 ......................................

420:000$000

6 %

sobre o capital de £. 59.273 = 615:760$000 ............................

36:945$555

Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro:

7 %

sobre o capital de réis 5.000:000$000 ......................................

350:000$000

Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco:

5 %

sobre o capital de réis 11.428:088$889 ....................................

571:404$444

Estrada de Ferro Central de Alagôas:

7 %

sobre o capital de réis 4.553:000$000 ......................................

318:710$000

Estrada de Ferro de S. Francisco e ramal do Timbó:

5 %

sobre o capital de réis 16.000:000$000 ....................................

800:000$000

6 %

sobre o capital de réis 2.650:000$000 ......................................

159:000$000

Estrada de Ferro de Carangola:

7 %

sobre o capital de réis 3.449:555$555 ......................................

244:968$889

Estrada de Ferro Minas e Rio:

7 %

sobre o capital de réis 15.495:253$085 ....................................

1.084:667$715

Estrada de Ferro Central da Bahia:

7 %

sobre o capital de réis 13.000:000$000 ....................................

910:000$000

6 %

sobre o capital de réis 49:417$566 ...........................................

2:965$054

Estrada de Ferro Mogyana (linha do Ribeirão Preto Jaguara e ramal de Caldas):

6 %

sobre o capital de réis 4.300:000$000 ......................................

258:000$000

Estrada de Ferro de S. Paulo e Rio Grande (Itararé):

6 %

sobre o capital de réis 10.611:111$111 ....................................

636:666$666

Estrada de Ferro do Paraná, prolongamento e ramaes:

7 %

sobre o capital de réis 32.500.000 francos = 11.537:500$000 .

807:625$000

6 %

sobre o capital de réis 9.184:468$500 ......................................

550:791$306

Estrada de Ferro de D. Thereza Christina:

7 %

sobre o capital de réis 5.609:298$020 ......................................

392:650$861

Estrada de Ferro do Quarahy a Itaqui:

6 %

sobre o capital de 6.000:000$ ...................................................

360:000$000

Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé:

7 %

sobre o capital de réis 13.521:453$322 ....................................

946:501$732

Estrada de Ferro de Santa Maria a Cruz Alta:

6 %

sobre o capital de 4.828:035$ ...................................................

289:682$700

Estrada de Ferro da Cruz Alta ao Uruguay:

6 %

sobre o capital de réis 8.241:902$221 ......................................

494:514$127

Pagamento em papel:

Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras:

6 %

sobre o capital de réis 2.319:000$000 ......................................

139:140$000

Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra:

6 %

sobre o capital provavel de 1.000:000$000 ..............................

60:000$000

Estrada de Ferro de Aracajú a Simão Dias:

6 %

sobre o capital de réis 500:000$000 .........................................

30:000$000

Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim:

6 %

sobre o capital já despendido e provavel de réis 2.700:000$000...........................................................................

162:000$000

Estrada de Ferro Carangola:

7 %

sobre o capital de réis 2.500:444$445 ......................................

175:031$111

Estrada de Ferro Barão de Araruama:

6 %

sobre o capital de 1.200:000$ ...................................................

72:000$000

Estrada de Ferro Central de Macahé:

6 %

sobre o capital de 1.300:000$ ...................................................

78:000$000

Estrada de Ferro de Muzambinho:

4 %

sobre o capital de 2.509:500$ ...................................................

100:380$000

Estrada de Ferro Sorocabana:

6 %

sobre o capital de réis 6.603:189$916 ......................................

396:191$395

Estrada de Ferro Mogyana (linha de Jaguara a Catalão):

6 %

sobre o capital de réis 10.343:857$750 ....................................

620:631$465

Estrada de Ferro de Uberaba a Coxim:

6 %

sobre o capital de 500:000$ ......................................................

30:000$000

Estrada de Ferro Central de Alagôas (ramal de Assembléa):

6 %

sobre o capital de 1.860:000$ ...................................................

111:600$000

Estrada de Ferro Oeste de Minas (Barra Mansa a Catalão):

6 %

sobre o capital de 34.280:400$ .................................................

2.056:824$000

14.061:615$105

9ª

Estrada de Ferro do Sobral

Fiscalisação – 1 engenheiro fiscal ......................................................................................

6:000$000

10ª

Estrada de Ferro de Baturité

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1

director ......................................................................................

14:400$000

1

secretario contador ...................................................................

4:800$000

1

guarda-livros .............................................................................

4:800$000

2

escripturarios ............................................................................

4:800$000

2

amanuenses .............................................................................

2:880$000

1

thesoureiro ................................................................................

4:800$000

1

almoxarife .................................................................................

3:600$000

1

desenhista .................................................................................

3:000$000

1

continuo ....................................................................................

1:020$000

Quebras para o thesoureiro .................................................................

480$000

Expediente ...........................................................................................

3:000$000

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

Administração:

1

chefe de trafego e de locomoção ..............................................

6:000$000

1

escripturario ..............................................................................

2:400$000

2

amanuenses .............................................................................

2:400$000

1

continuo ....................................................................................

600$000

ESTAÇÕES

1

agente da estação central .........................................................

2:400$000

7

ditos de 1ª classe ......................................................................

12:600$000

18

ditos de 2ª .................................................................................

11:600$000

10

ditos de 3ª .................................................................................

12:000$000

7

telegraphista de 1ª classe .........................................................

8:400$000

28

ditos de 2ª .................................................................................

7:680$000

10

praticantes telegraphistas .........................................................

7:200$0000

3

fieis ............................................................................................

3:600$000

7

conferentes ...............................................................................

8:400$000

6

serventes e guardas .................................................................

18:980$000

4

vigias .........................................................................................

2:920$000

6

guardas-chaves ........................................................................

18:980$000

MOVIMENTO

4

conductores de trem de 1ª classe .............................................

6:000$000

2

ditos de 2ª .................................................................................

2:400$000

4

bagageiros ................................................................................

4:320$000

18

guardas-freios ...........................................................................

16:200$000

Expediente para a divisão ....................................................................

5:000$000

TRACÇÃO

4

machinistas de 1ª classe ..........................................................

11:520$000

4

ditos de 2ª .................................................................................

9:600$000

4

ditos de 3ª .................................................................................

8:160$000

5

foguistas de 1ª classe ...............................................................

7:200$000

5

ditos de 2ª .................................................................................

6:600$000

5

foguistas de 3ª classe ...............................................................

6:000$000

8

lubrificadores .............................................................................

7:300$000

4

carvoeiros .................................................................................

2:920$000

Material:

Para tracção e movimento ...................................................................

240:000$000

OFFICINAS

Pessoal e material ................................................................................

120:000$000

VIA PERMANENTE

1

chefe de linha ............................................................................

6:000$000

1

2º escripturario ..........................................................................

1:920$000

1

engenheiro residente ................................................................

4:880$000

8

mestres de linha ........................................................................

13:140$000

32

feitores ......................................................................................

34:560$000

Trabalhadores até 2$ diarios ................................................................

194:910$000

Operarios diversos ...............................................................................

8:000$000

1

armazenista ..............................................................................

1:800$000

Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, acquisição de dormentes e ferramentas, etc. ......................................

80:000$000

Eventuaes geraes ................................................................................

40:000$000

1.012$090$000

11ª

Estrada de Ferro Sul de Pernambuco

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1

director ......................................................................................

14:400$000

1

secretario contador ...................................................................

4:800$000

1

guarda-livros .............................................................................

4:800$000

2

escripturarios ............................................................................

4:800$000

2

amanuenses .............................................................................

2:880$000

1

thesoureiro ................................................................................

4:8000$000

1

almoxarife .................................................................................

3:600$000

1

desenhista .................................................................................

3:000$000

1

continuo ....................................................................................

1:020$000

uebras para o thesoureiro ....................................................................

480$000

Qxpediente ...........................................................................................

3:000$000

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

Administração:

1

chefe de trafego e locomoção ...................................................

6:000$000

1

escripturario ..............................................................................

2:400$000

2

amanuenses .............................................................................

2:400$000

1

continuo ....................................................................................

600$000

ESTAÇÕES

2

agentes especiaes ....................................................................

4:800$000

6

ditos de 1ª classe ......................................................................

10:800$000

2

ditos de 2ª .................................................................................

2:900$000

5

ditos de 3ª .................................................................................

6:000$000

15

telegraphistas de 1ª classe .......................................................

18:000$000

10

ditos de 2ª .................................................................................

9:600$000

3

fieis ............................................................................................

3:600$000

7

conferentes ...............................................................................

8:400$000

18

guardas-chaves ........................................................................

13:140$000

6

vigias .........................................................................................

5:400$000

12

bombeiros .................................................................................

8:640$000

30

serventes e guardas .................................................................

21:900$000

MOVIMENTO

2

chefes de trem de 1ª classe ......................................................

3:000$000

5

ditos de 2ª .................................................................................

6:000$000

5

bagageiros ................................................................................

5:400$000

18

guardas-freios ...........................................................................

16:200$000

Expediente da divisão ..........................................................................

5:000$000

TRACÇÃO

10

machinistas de 1ª classe ..........................................................

28:800$000

4

ditos de 2ª .................................................................................

9:600$000

4

ditos de 3ª .................................................................................

8:160$000

19

foguistas ....................................................................................

27:360$000

8

lubrificadores .............................................................................

7:300$000

4

carvoeiros .................................................................................

2:920$000

Para tracção e movimento ...................................................................

160:000$000

OFFICINAS

Para pessoal e material ........................................................................

120:000$000

VIA PERMANENTE

1 chefe de linha............................................................................. 6:000$000 1 escripturario............................................................................... 1:920$000 1 engenheiro residente................................................................. 4:800$000 6 mestres de linha......................................................................... 9:855$000 24 feitores ...................................................................................... 25:920$000 Trabalhadores....................................................................................... 131:400$000 Operarios diversos................................................................................ 6:000$000 1 encarregado de deposito........................................................... 1:800$000 Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica acquisição de dormentes, ferramentas, etc.......................................... 70:000$000 Eventuaes germes................................................................................ 40:000$000 869:595$000

12ª

Estrada de Ferro Central de Pernambuco

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1 director ...................................................................................... 14:400$000 1 secretario contador ................................................................... 4:800$000 1 guarda-livros.............................................................................. 4:800$000 2 escripturarios............................................................................. 4:800$000 2 amanuenses.............................................................................. 2:880$000 1 thesoureiro................................................................................. 4:800$000 1 almoxarife.................................................................................. 3:600$000 1 desenhista.................................................................................. 3:000$000 1 continuo..................................................................................... 1:020$000 Quebra para o thesoureiro.................................................................... 480$000 Expediente............................................................................................ 3:000$000

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

Administração:

1 chefe de trafego e de locomoção............................................... 6:000$000 1 escripturario............................................................................... 2:400$000 2 amanuenses.............................................................................. 2:400$000 1 continuo..................................................................................... 600$000

ESTAÇÕES

1 agente da estação central.......................................................... 2:400$000 3 ditos de 1ª classe....................................................................... 5:400$000 4 ditos de 2ª ................................................................................. 5:800$000 10 ditos de 3ª.................................................................................. 12:000$000 4 telegraphistas de 1ª classe........................................................ 4:800$000 8 ditos de 2ª.................................................................................. 7:680$000 8 praticantes telegraphistas.......................................................... 5:760$000 4 conferentes................................................................................ 4:800$000 4 fieis............................................................................................ 4:800$000 3 praticantes................................................................................. 3:240$000 1 encarregado de manobras......................................................... 1:800$000 20 guardas-chaves......................................................................... 14:600$000 14 bombeiros.................................................................................. 10:220$000 8 vigias.......................................................................................... 5:840$000 30 guardas e serventes.................................................................. 21:900$000

MOVIMENTO

4 conductores de trem de 1ª classe.............................................. 6:000$000 8 ditos de 2ª.................................................................................. 9:600$000 4 bagageiros................................................................................. 4:320$000 20 guarda-freios.............................................................................. 18:000$000 Expediente para a divisão..................................................................... 5:000$000

TRACÇÃO

5 machinistas de 1ª classe........................................................... 14:400$000 5 ditos de 2ª.................................................................................. 12:000$000 5 ditos de 3ª.................................................................................. 10:200$000 16 foguistas..................................................................................... 23:040$000 8 lubrificadores.............................................................................. 7:300$000 4 carvoeiros.................................................................................. 2:920$000 Para tracção e movimento.................................................................... 240:000$000

OFFICINAS

Para pessoal e material de reparação.................................................. 150:000$000 Idem, idem para luz electrica................................................................ 15:000$000

VIA-PERMANENTE

1 chefe de linha............................................................................. 6:000$000 1 escripturario............................................................................... 1:920$000 1 engenheiro residente................................................................. 4:800$000 5 mestres de linha......................................................................... 8:212$500 22 feitores....................................................................................... 23:760$000 Trabalhadores............................................................................. 131:400$000 Operarios diversos...................................................................... 8:000$000 Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, acquisição de dormentes e ferramentas, etc........................................ 60:000$000 Reconstrucção de tunneis, reparação de pontes de Tigipió e Victoria. 160:000$000 Eventos geraes..................................................................................... 50:000$000 1.141:892$500

13ª

Estrada de Ferro Paulo Affonso

ADMINISTRATIVA CENTRAL

1 director e engenheiro residente................................................. 10:000$000 1 guarda-livros.............................................................................. 3:000$000 1 escripturario que accumularia as funcções de thesoureiro e contador..................................................................................... 3:000$000 1 almoxarife.................................................................................. 2:400$000 1 servente..................................................................................... 600$000 Quebras ao thesoureiro......................................................................... 300$000 Expediente............................................................................................ 2:000$000

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

1 escripturario servindo de agente da estação central................. 2:400$0000 1 telegraphista de 1ª classe servindo de agente da estação terminal...................................................................................... 1:450$000 1 dito de 2ª servindo de agente da estação intermediaria............ 1:200$000 1 dito de 2ª servindo na estação central....................................... 960$000 2 machinistas................................................................................ 4:000$000 5 agentes de parada..................................................................... 4:200$000 2 foguistas..................................................................................... 2:400$000 2 conductores de trem.................................................................. 2:400$000 1 apontador armazenista.............................................................. 1:200$000 1 servente..................................................................................... 600$000 9 guardas-chaves......................................................................... 4:212$000 2 guardas-freios............................................................................ 1:320$000 2 vigias.......................................................................................... 1:080$000 Material para trafego e locomoção........................................................ 8:000$000

OFFICINAS

Para pessoal e material.........................................................................

15:000$000

VIA-PERMANENTE

1 amanuense................................................................................ 1:200$000 1 mestre de linha.......................................................................... 1:462$500 4 feitores....................................................................................... 4:320$000 Trabalhadores....................................................................................... 21:260$000 Operarios diversos................................................................................ 1:500$000 Para conservação de linha, edificio, etc................................................ 5:000$000 Eventuaes geraes................................................................................. 5:000$000 116:464$500

14ª

Estrada de Ferro de S. Francisco

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1 director....................................................................................... 14:400$000 1 secretario contador.................................................................... 4:800$000 1 guarda-livros.............................................................................. 4:800$000 2 escripturarios............................................................................. 4:800$000 2 amanuenses.............................................................................. 2:880$000 1 thesoureiro................................................................................. 4:800$000 1 almoxarife.................................................................................. 3:600$000 1 desenhista.................................................................................. 3:000$000 1 continuo..................................................................................... 1:020$000 1 agente comprador...................................................................... 4:200$000 Gratificação ao mesmo por mais de 20 annos de serviço.................... 840$000 Quebras ao thesoureiro......................................................................... 480$000 Expediente, inclusive casa e despezas do agente comprador na Bahia..................................................................................................... 5:800$000 Divisão do trafego, estações, conducção dos trens e material............. 341:316$800 Divisão da locomoção, tracção, officinas e depositos e material.......... 1.224:959$350

VIA-PERMANENTE

1 chefe de linha............................................................................. 8:400$000 1 escripturario............................................................................... 1:920$000 3 engenheiros residentes.............................................................. 14:400$000 2 armazenistas.............................................................................. 3:600$000 10 mestres de linha......................................................................... 18:000$000 40 feitores....................................................................................... 43:200$000 Trabalhadores....................................................................................... 133:146$600 Operarios diversos................................................................................ 10:000$000 Para a conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, dormentes, trilho, accessorios, ferramentas, etc................................... 80:000$000 Eventuaes............................................................................................. 60:000$000 1.994:362$750

15ª

Estrada de Ferro Central do Brasil

1ª DIVISÃO

Administração central

Secretaria:

1 director....................................................................................... 24:000$000 Ajuda de custo ao mesmo para despezas de viagem........................... 6:000$000 1 secretario................................................................................... 7:200$000 1 official......................................................................................... 5:700$000 2 1os escripturarios........................................................................ 9:600$000 2 2os ditos...................................................................................... 8:400$000 3 3os ditos...................................................................................... 10:800$000 3 4os ditos...................................................................................... 8:100$000 1 archivista.................................................................................... 2:700$000 2 auxiliares de escripta................................................................. 3:600$000 2 continuos.................................................................................... 3:600$000 1 servente..................................................................................... 1:460$000 2 guardas...................................................................................... 3:740$000 Thesouraria: 1 thesoureiro................................................................................. 12:000$000 1 escrivão...................................................................................... 5:400$000 3 fieis............................................................................................. 13:500$000 3 ajudantes de fiel......................................................................... 11:700$000 1 ajudante de escrivão.................................................................. 4:200$000 2 4os escripturarios........................................................................ 5:400$000 2 continuos.................................................................................... 3:600$000 10 % para quebras......................................................................... 3:360$000 Pagadoria: 1 pagador...................................................................................... 9:600$000 3 fieis............................................................................................. 13:500$000 3 ajudantes de fiel......................................................................... 11:700$000 1 escrivão...................................................................................... 5:400$000 1 ajudante de escrivão.................................................................. 4:200$000 1 4º escripturario........................................................................... 2:700$000 Auxiliares de escripta............................................................................ 5:400$000 1 continuo..................................................................................... 1:800$000 1 servente..................................................................................... 1:460$000 10 % para quebras.......................................................................... 3:240$000 Ajuda de custo para despezas de viagem............................................ 7:200$000

Intendência:

1 intendencia................................................................................. 12:000$000 1 escrivão...................................................................................... 5:400$000 2 fieis............................................................................................. 9:000$000 2 ajudantes................................................................................... 7:800$000 2 2 3os escripturarios..................................................................... 7:200$000 2 4os ditos...................................................................................... 5:400$000 4 auxiliares de escripta................................................................. 7:200$000 1 encarregado da carga e descarga............................................. 4:800$000 2 ajudantes do mesmo.................................................................. 6:000$000 Guardas, serventes, feitores e trabalhadores de carga e descarga..... 105:000$000 Officina autographica e typographica: 1 mestre de officina....................................................................... 4:800$000 1 ajudante..................................................................................... 2:400$000 Impressores, compositores, encadernadores, machinistas e servente. 70:000$000 Gratificação addicional aos empregados da 1ª divisão que contam mais de 20 annos de serviço................................................................. 11:050$000 Material para a 1ª divisão, inclusive o consumivel pela officina autográfica e typografica....................................................................... 130:000$000 Eventuaes para a 1ª divisão.................................................................. 10:000$000

2ª DIVISÃO

Trafego

1 sub-director................................................................................ 18:000$000 Ajuda de custo ao mesmo para despezas de viagem........................... 6:000$000 1 official......................................................................................... 5:700$000 3 chefes de secção....................................................................... 15:300$000 1 desenhista.................................................................................. 4:800$000 4 1os escripturarios....................................................................... 19:200$000 4 2os ditos..................................................................................... 16:800$000 4 3os ditos..................................................................................... 14:400$000 10 4os ditos...................................................................................... 27:000$000 1 archivista.................................................................................... 2:700$000 10 auxiliares de escripta................................................................. 18:000$000 2 continuos.................................................................................... 3:600$000 2 serventes................................................................................... 2:920$000

Inspectorias

4 inspectores................................................................................. 48:000$000 4 sub inspectores.......................................................................... 24:000$000 4 2os escripturarios....................................................................... 17:800$000 4 3os ditos..................................................................................... 14:400$000 4 4os ditos..................................................................................... 10:800$000 8 auxiliares de escripta................................................................. 14:600$000 4 serventes................................................................................... 5:841$000 Diarias aos inspectores para despezas de viagem............................... 8:760$000

Teleprapho e illuminação

1 inspector do telegrapho............................................................. 12:000$000 3 sub-inspectores.......................................................................... 18:000$000 Diaria ao inspector para despezas de viagem...................................... 2:190$000 1 chefe de secção......................................................................... 5:100$000 1 1º escripturario........................................................................... 4:800$000 1 2º dito......................................................................................... 4:200$000 1 3º dito......................................................................................... 3:600$000 2 4os ditos...................................................................................... 5:400$000 4 auxiliares de escripta................................................................. 7:200$000 1 continuo..................................................................................... 1:800$000 1 servente..................................................................................... 1:460$000 1 mestre de 1ª classe................................................................... 5:400$000 1 armazenista............................................................................... 2:700$000 2 machinistas do 3ª classe........................................................... 7:200$000 Pessoal da officina telegraphica............................................................ 31:480$000 Idem do gaz Pintch e corrente.............................................................. 34:000$000 Idem de luz electrica............................................................................. 63:200$000 Idem de Block-system........................................................................... 40:000$000 Idem da conservação das linhas (guarda-fios)..................................... 68:000$000

Movimenfo de trens

40 conductores de 1ª classe........................................................... 192:000$000 55 ditos de 2ª.................................................................................. 231:000$000 125 ditos de 3ª.................................................................................. 375:000$000 125 ditos de 4ª.................................................................................. 225:000$000 Bagageiros de 1ª, 2ª e 3ª classes, guarda-freios, feitores, serventes e trabalhadores de limpeza de carros...................................................... 900:000$000

Estações

4 agentes de estação especial..................................................... 22:800$000 14 ditos do 1ª classe....................................................................... 67:200$000 16 ditos de 2ª.................................................................................. 67:200$000 24 ditos do 3ª.................................................................................. 86:400$000 40 ditos de 4ª.................................................................................. 120:000$000 50 ditos do 5ª.................................................................................. 135:000$000 6 ajudantes de estação especial................................................... 27:000$000 14 ditos de estação 1ª classe......................................................... 50:400$000 7 fieis recebedores........................................................................ 25:200$000 8 ditos de armazem...................................................................... 28:800$000 28 ditos de estações do interior...................................................... 84:000$000 6 ajudantes de fiel......................................................................... 18:000$000 11 bilheteiros................................................................................... 39:600$000 25 conferentes de 1ª classe............................................................ 75:000$000 180 ditos de 2ª.................................................................................. 432:000$000 240 ditos de 3ª.................................................................................. 432:000$000 15 telegraphistas de 1ª classe ....................................................... 63:000$000 30 ditos de 2ª.................................................................................. 108:000$000 225 ditos de 3ª.................................................................................. 594:000$000 80 ditos de 4ª.................................................................................. 144:000$000 10 % para as quebras dos bilheteiros e fiel recebedor................... 5:820$000 Gratificação addicional aos empregados que contam mais de 20 annos de serviço................................................................................... 112:060$000 Gratificação aos destacados para logares insalubres........................... 63:191$800 Guardas, manobreiros, foguistas, guarda-chaves, compositores de trens, varredores, vigias nocturnos, feitores, trabalhadores e serventes............................................................................................... 2.800:000$000 Material para a 2ª divisão...................................................................... 500:000$000 Eventuaes............................................................................................. 55:000$000

3ª DIVISÃO

Contabilidade

Escriptorio:

1 sub-director................................................................................ 15:000$000 1 official......................................................................................... 5:700$000 1 3º escripturario........................................................................... 3:600$000 1 4º dito......................................................................................... 2:700$000 1 continuo..................................................................................... 1:800$000

1ª SECÇÃO

Contadoria

Contador............................................................................................... 7:200$000 1 ajudante..................................................................................... 5:100$000 10 1os escripturarios........................................................................ 48:000$000 14 2os ditos...................................................................................... 58:800$000 16 3os ditos...................................................................................... 57:600$000 25 4os ditos...................................................................................... 67:500$000 1 archivista.................................................................................... 2:700$000 Auxiliares de escripta............................................................................ 112:420$000 1 continuo..................................................................................... 1:800$000 1 impressor de bilhetes................................................................. 3:600$000 3 ajudantes................................................................................... 7:200$000 12 carimbadores e sete serventes.................................................. 27:740$000

2ª SECÇÃO

Contabilidade geral

1 guarda-livros.............................................................................. 7: 200$000 2 ajudantes................................................................................... 10:000$000 2 1os escripturarios........................................................................ 9:600$000 2 2os ditos...................................................................................... 8:400$000 2 3os ditos...................................................................................... 7:200$000 2 4os ditos...................................................................................... 5:400$000 1 continuo..................................................................................... 1:800$000 Gratificação addicional aos empregados da 3ª divisão, de mais de 20 annos de serviço................................................................................... 13:440$000 Ajuda de custo para despezas de viagem............................................ 5: 000$000 Material para a 3ª divisão...................................................................... 40:000$000 Eventuaes............................................................................................. 20:000$000

4ª DIVISÃO

Locomoção

1 sub-director................................................................................ 18:000$000 2 ajudantes de divisão.................................................................. 24:000$000 2 chefes de officina....................................................................... 14:400$000 1 offìcial......................................................................................... 5:700$000 1 encarregado do deposito geral.................................................. 5:400$000 1 ajudante..................................................................................... 3:600$000 4 1os escripturarios........................................................................ 19:200$000 4 2os ditos...................................................................................... 16:800$000 5 3os ditos...................................................................................... 18:000$000 5 4os ditos...................................................................................... 13:500$000 7 armazenistas.............................................................................. 21:000$000 2 desenhistas de 1ª classe........................................................... 9:600$000 2 desenhistas de 2ª classe........................................................... 8:400$000 2 ditos de 3ª.................................................................................. 6:000$000 2 continuos.................................................................................... 3:600$000 Ajuda de custo ao sub-director e a um ajudante para despezas de viagem................................................................................................... 9:000$000 Escola annexa ás officinas do Engenho de Dentro: 1 professora.................................................................................. 3:600$000

Tracção

6

chefes de deposito.....................................................................

39:600$000

48

machinistas de 1ª classe...........................................................

230:400$000

57

ditos de 2ª..................................................................................

239:400$000

48

ditos de 3ª..................................................................................

172:800$000

84

praticantes de machinistas.. .....................................................

214: 620$000

Foguistas de 1ª e 2ª classes, graxeiros, carvoeiros, accendedores, limpadores, guardas, trabalhadores diversos e pessoal extranumerario......................................................................................

900:000$000

Gratificação kilometrica aos machinistas e foguistas............................

50:000$000

Gratificação addicional ao pessoal da 4ª divisão com mais de 20 annos de serviço...................................................................................

87:517$500

Reparação do material rodante:

6

mestes ajudantes.......................................................................

25:200$000

132

limadores e ajudantes................................................................

190:117$920

52

torneiros e ajudantes.................................................................

86:322$500

55

ferreiros e ajudantes..................................................................

91:154$725

53

caldeireiros.................................................................................

85:388$750

22

fundidores..................................................................................

37:232$500

68

carpinteiros................................................................................

124:218$750

3

manobreiros...............................................................................

4:927$550

3

modeladores..............................................................................

6:935$000

90

concertadores de carros............................................................

140:782$180

27

pintores......................................................................................

40:975$000

5

pedreiros....................................................................................

6:935$000

5

foguistas de machinas fixas.......................................................

7:847$500

7

serralheiros................................................................................

12:227$500

65

trabalhadores.............................................................................

84:522$450

3

encarregados de freio................................................................

3:832$500

1

correio........................................................................................

1:825$500

Officinas do Engenho de Dentro:

12

mestres de officina.....................................................................

64:800$000

12

ditos ajudantes...........................................................................

50:400$000

Limadores e ajudantes, torneiros, carpinteiros e ajudantes, serradores e ajudantes, caldeireiros e ajudantes, fundidores e ajudantes, ferreiros e ajudantes serralheiros e ajudantes, pintores, modeladores, correeiros, pedreiros, encarregados de freio, concertadores de carros, guardas e trabalhadores...............................

1.200:000$000

Material:

Escriptorio.............................................................................................

10:000$000

Conducção de trens, carvão e lubrificantes..........................................

8.100:000$000

Reparação do material rodante.............................................................

800:000$000

Acquisição de machinas, material rodante e sobresalentes.................

5.000:000$000

Melhoramentos nas officinas do Engenho de Dentro:

Depositos..............................................................................................

500:000$000

Eventuaes.............................................................................................

50:000$000

5ª DIVISÃO

Via permanente e edificios

Escriptorio:

1

engenheiro chefe.......................................................................

18:000$000

2

ajudantes...................................................................................

24:000$000

1

official.........................................................................................

5:700$000

3

1os escripturarios........................................................................

14:400$000

4

2os ditos......................................................................................

16:800$000

5

3os ditos......................................................................................

18:000$000

12

4os ditos......................................................................................

32:400$000

1

archivista....................................................................................

2:700$000

2

desenhistas de 1ª classe...........................................................

9:600$000

4

ditos de 2ª..................................................................................

16:800$000

4

ditos de 3ª..................................................................................

12:000$000

6

armazenistas de 1ª classe.........................................................

21:600$000

11

ditos de 2ª..................................................................................

33:000$000

2

continuos....................................................................................

3:600$000

Ajuda de custo ao engenheiro chefe e a 1 ajudante, para despezas de viagem..............................................................................................

9:000$000

Conservação ordinaria e extraordinaria:

17

engenheiros residentes..............................................................

163:200$000

2

ajudantes...................................................................................

12:000$000

3

auxiliares....................................................................................

14:400$000

12

mestres de linha de 1ª classe....................................................

50:400$000

24

ditos de 2ª..................................................................................

79:200$000

24

ditos de 3ª..................................................................................

72:000$000

1

encarregado dos signaes Saxby................................................

4.8000000

3

auxiliares....................................................................................

7:278$000

1

encarregado do serviço de canteiro...........................................

3:796$000

16

ditos do de carpinteiro................................................................

43:626$000

16

ditos do de pedreiro...................................................................

43:626$000

90

carpinteiros................................................................................

170:989$290

160

pedreiros e cavouqueiros...........................................................

270:040$000

25

pintores......................................................................................

40:604$166

25

ferreiros......................................................................................

51:492$300

8

caldeireiros.................................................................................

18:405$000

25

malhadores................................................................................

35:638$125

8

soldadores.................................................................................

13:792$000

104

guardas......................................................................................

145:710$240

256

feitores de turma de conservação..............................................

563:200$000

1.300

trabalhadores.............................................................................

1.961:400$000

18

feitores de cercas.......................................................................

30:055$302

120

trabalhadores, idem...................................................................

134:049$720

11

feitores de lastro........................................................................

25:780$000

180

trabalhadores, idem...................................................................

264:411$540

180

serventes...................................................................................

148:918$080

1

encarregado de calceteiro.........................................................

3:600$000

2

ditos de caldeireiro.....................................................................

7:200$000

7

ditos de britação de pedra.........................................................

25:200$000

5

feitores de turmas e chave........................................................

11:000$000

45

trabalhadores, idem...................................................................

58:842$000

12

calceteiros..................................................................................

27:607$500

70

trabalhadores de britação de pedra...........................................

91:532$000

Pessoal extraordinario destinado a grandes reparações e na secca a obras novas...........................................................................................

2.000:000$000

Gratificação addicional de 20 % ao pessoal da 5ª divisão de mais de 20 annos de serviço..............................................................................

25:500$000

Diaria para despezas de viagem a alguns empregados.......................

5:110$000

Materiaes para conservação ordinaria e extraordinaria, obras novas, linha e edificios......................................................................................

3.000:000$000

Eventuaes.............................................................................................

700:000$000

Gratificação trimensal para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª divisões.....................

400:000$000

39.691:818$888

16ª

Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1 director....................................................................................... 14:400$000 1 secretario contador.................................................................... 4 800$000 1 guarda livros.............................................................................. 4:800$000 2 escripturarios............................................................................. 4:800$000 2 amanuenses.............................................................................. 2:880$000 1 thesoureiro................................................................................. 4:800$000 1 fiel do thesoureiro...................................................................... 2:400$000 1 almoxarife.................................................................................. 3:600$000 1 desenhista.................................................................................. 3:000$000 1 continuo..................................................................................... 1:020$000 Quebras ao thesoureiro......................................................................... 480$000 Expediente............................................................................................ 3:000$000

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

Administração: 1 chefe de trafego e locomoção.................................................... 8:400$000 1 official......................................................................................... 2:880$000 2 escripturarios............................................................................. 4:800$000 2 amanuenses.............................................................................. 2:400$000 1 continuo..................................................................................... 600$000

ESTAÇÕES

1 agente de estação especial....................................................... 2:400$000 6 agentes de 1ª classe................................................................. 10:800$000 6 ditos de 2ª.................................................................................. 8:700$000 11 ditos de 3ª.................................................................................. 13:200$000 5 telegraphistas encarregados de paradas.................................. 6:000$000 6 fieis.......................................................................................... 7:200$000 8 conferentes................................................................................ 9:600$000 8 telegraphistas de 1ª classe........................................................ 9:600$000 24 ditos de 2ª.................................................................................. 23:040$000 29 guardas-chaves......................................................................... 21:170$000 30 vigias.......................................................................................... 21:900$000 30 serventes................................................................................... 21:900$000

MOVIMENTO

4 conductores de trem de 1ª classe.............................................. 6:000$000 8 ditos de 2ª classe....................................................................... 9:600$000 4 bagageiros................................................................................. 4:320$000 20 guardas-freios............................................................................ 18:000$000 Expediente para a divisão..................................................................... 12:000$000

TRACÇÃO

5 machinistas de 1ª classe........................................................... 14:400$000 5 ditos de 2ª.................................................................................. 12:000$000 5 ditos de 3ª.................................................................................. 10:200$000 16 foguistas..................................................................................... 23:040$000 8 lubrificadores.............................................................................. 7:300$000 4 carvoeiros accendedores........................................................... 2:920$000 Material: Para tracção e movimento, inclusive luz electrica................................. 300:000$000

OFFICINAS

Para pessoal e material.........................................................................

200:000$000

VIA PERMANENTE

1 chefe de linha............................................................................. 8:400$000 1 escripturario............................................................................... 1:920$000 3 engenheiros residentes.............................................................. 14:400$000 10 mestres de linha......................................................................... 18:000$000 Trabalhadores....................................................................................... 43:200$000 40 feitores....................................................................................... 133:145$600 Operarios diversos................................................................................ 10:000$000 1 armazenista............................................................................... 1:800$000 Para conservação de edificios, obras de artes, linha telegraphica, dormentes e accessorios...................................................................... 80:000$000 Para conclusão de estações, construcção de açudes e de pontes sobre o Vacacahy-mirim............................................................... 50:000$000 Eventuaes geraes................................................................................. 60:000$000 1.265:215$600

17ª

Obras publicas na Capital Federal

Supprimida a consignação de 30:660$: diarias para transporte de um inspector geral, dous chefes de divisão, seis engenheiros, etc.; reduzida de 6:387$500 a consignação para trabalhadores da conservação da floresta da Tijuca; de igual importancia a dita para ditos da conservação das Paineiras; de igual importancia a dita para ditos da floresta de Jacarépaguá e de 1:000$ a consignação para o material das tres florestas: supprimidas todas as consignações para o pessoal e material sob o titulo – Conservação de caminhos – na importancia de 75:347$500; de 1:440$ a consignação para um encarregado de reservatorios por ficar o numero destes reduzido a 13; reduzida ainda de 63:875$ a consignação para guardas, cujo numero é limitado a 50; reduzida de 160:000$ para 140:000$ a consignação para os serviços, reparos, melhoramentos, reconstrucções de calçamentos, etc., no serviço de distribuição de agua; de 2:720$ a consignação para trabalhadores do reservatorio do Pedregulho; reduzida de 5:000$ a consignação para material sob o titulo – Reprezas, aqueducto, reservatorios e encanamentos conductores; e de 10:000$ a consignação para – Eventuaes – sob o mesmo titulo; reduzidas de 10:000$ as consignações no total de 60:000$, capituladas no sub-titulo – Despezas diversas do titulo – Deposito central; – reduzida no serviço de exgottos de aguas pluviaes; de 1:000$ a consignação para ferramenta, utensilios, etc.; de 1:000$ a dita para transporte de arêas, residuos, etc.; e de 2:000$ a dita para obras de construcção de collectores; substituidas as consignações sob o titulo – Obras novas – da proposta, pelas seguintes: conclusão da rede de distribuição e pennas de agua obrigatorias, 200:000$; substituição na mesma rede, 50:000$; registros de incendio, 30:000$; continuação de canalisação de novos mananciaes, 200:000$, sendo tambem substituidas as consignações relativas ao serviço da Estrada de Ferro do Rio d’Ouro pelas seguintes:

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1 guarda-livros.............................................................................. 6:000$000 1 contador..................................................................................... 4:800$000 1 thesoureiro................................................................................. 4:800$000 1 almoxarife.................................................................................. 4:800$000 1 1º escripturario........................................................................... 4:200$000 2 2os ditos...................................................................................... 7:200$000 3 amanuenses.............................................................................. 9:000$000 Objectos para expediente, impressos, livros, etc.................................. 2:000$000

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

1 agente da estação central......................................................... 3:600$000 3 agentes de 1ª classe................................................................. 7:200$000 6 ditos de 2ª.................................................................................. 12:000$000 1 conferente.................................................................................. 2:000$000 3 telegraphistas de 1ª classe........................................................ 5:400$000 4 ditos de 2ª.................................................................................. 5:760$000 3 chefes de trem........................................................................... 6:000$000 3 conductores, idem..................................................................... 4:500$000 6 bagageiros................................................................................. 8:640$000 1 machinista do guindaste da ponte............................................. 2:190$000 16 guarda-freios............................................................................. 20:440$000 20 guarda-chaves........................................................................... 25:550$000 2 guardas – vigias nocturnos........................................................ 2:555$000 1 feitor........................................................................................... 1:460$000 9 trabalhadores de descarga........................................................ 11:497$500 1 inspector idem........................................................................... 2:100$000 Alugueis de casas para estações e objectos de expediente para estas...................................................................................................... 13:000$000 Tracção................................................................................................. 32:120$000 Material.................................................................................................. 200:000$000 Via permanente..................................................................................... 78:110$000 Material: Para os depositos na proposta.............................................................. 46:727$500 Eventuaes............................................................................................. 10:000$000 2.346:248$000

18ª

Obras federaes nos Estados

MARANHÃO

Serviços contractados...........................................................................

150:000$000

FISCALISAÇÃO DAS OBRAS

1 engenheiro fiscal........................................................................ 8:000$000 Expediente............................................................................................ 200$000

CEARA’

Açudes de Quixadá

1 engenheiro chefe....................................................................... 12:000$000 1 conductor................................................................................... 6:000$000 1 escripturario pagador................................................................. 3:600$000 1 almoxarife.................................................................................. 3:000$000 1 auxiliar....................................................................................... 1:800$000 Conclusão das barragens, custeio de officinas e conservação............ 145:000$000 Expediente............................................................................................ 5:000$000

Porto da Fortaleza

Para garantia de juros e obras conforme a proposta............................

292:440$000

FISCALISAÇÃO DAS OBRAS

1 engenheiro fiscal........................................................................ 8:000$000 Expediente............................................................................................ 200$000

PORTO DO NATAL

Inclusive a consignação de 150:000$ para dragagem e serviços annexos.................................................................................................

177:540$000

PORTO DA PARAHYBA

1 engenheiro chefe....................................................................... 12:000$000 1 dito ajudante.............................................................................. 7:200$000 1 escripturario pagador................................................................. 3:600$000 1 conductor................................................................................... 5:400$000 1 auxiliar........................................................................................ 4:800$000 1 almoxarife.................................................................................. 3:000$000 2 serventes................................................................................... 1:642$000 Aluguel de casa para escriptorio........................................................... 1:500$000 Expediente............................................................................................ 1:000$000 Estudos: 2 marinheiros para escaleres........................................................ 1:460$000 2 encarregados de observações................................................... 3:600$000 Dragagem: 1 mestre da draga......................................................................... 3:000$000 Para 3 dragas e 1 rebocador: 1 mestre de rebocador, até 5$ diarios.......................................... 1:825$000 3 ditos das dragas, a 4$000.......................................................... 4:380$000 1 machinista do rebocador, a 8$ diarios....................................... 2:920$000 3 ditos das dragas, a 5$000.......................................................... 5:475$000 2 foguistas um até 5$, outro até 4$000........................................ 3:285$000 2 ditos até 3$ diarios..................................................................... 2:190$000 10 marinheiros até 2$800............................................................... 10:220$000 Para quatro batelões de transporte do dragado: 1 mestre até 3$500 diarios........................................................... 1:227$500 1 contra-mestre até 3$ diarios...................................................... 1:095$000 6 marinheiros até 2$800............................................................... 6:132$000 Para combustivel, lubrificantes, sobresalentes e concertos.................. 76:000$000 Estacadas e guias correntes para reterem o producto dragado e fixarem seus effeitos............................................................................. 35:000$000 Officinas: Para pessoal e material......................................................................... 20:000$000 Eventuaes............................................................................................. 4:000$000

PORTO DE PERNAMBUCO

1 engenheiro chefe....................................................................... 12:000$000 1 ajudante..................................................................................... 7:200$000 1 auxiliar technico......................................................................... 4:800$000 1 secretario................................................................................... 4:800$000 1 escripturario............................................................................... 3:000$000 2 amanuenses.............................................................................. 4:800$000 1 archivista................................................................................... 2:400$000 1 almoxarife.................................................................................. 3:600$000 1 desenhista.................................................................................. 2:400$000 1 porteiro....................................................................................... 2:000$000 1 continuo..................................................................................... 1:200$000 2 serventes................................................................................... 1:825$000 Aluguel de casa..................................................................................... 2:400$000 Expediente............................................................................................ 3:960$000 Serviço de escaleres: 1 patrão......................................................................................... 1:460$000 6 marinheiros................................................................................ 5:475$000 Material e concertos.............................................................................. 1:000$000 Observações e estudos: Para pessoal, material, instrumentos, etc............................................. 7:000$000

Dragagem

1

encarregado do serviço.............................................................

2:920$000

1

ajudante.....................................................................................

1:460$000

Draga Gonçalves Ferreira:

1

mestre........................................................................................

2:920$000

1

contra-mestre.............................................................................

1:095$000

1

machinista..................................................................................

2:920$000

4

foguistas.....................................................................................

5:110$000

4

carvoeiros..................................................................................

1:825$000

8

marinheiros................................................................................

8:176$000

Batelão a vapor Coelho Cintra:

1

mestre........................................................................................

2:190$000

1

contra-mestre.............................................................................

1:095$000

1

machinista..................................................................................

2:920$000

2

foguistas.....................................................................................

2:555$000

1

carvoeiro....................................................................................

912$500

4

marinheiros................................................................................

4:088$000

Rebocador Pernambuco:

1

mestre........................................................................................

2:190$000

1

contra-mestre.............................................................................

1:095$000

1

machinista..................................................................................

2:625$000

1

foguista......................................................................................

1:277$500

1

carvoeiro....................................................................................

912$500

2

marinheiros................................................................................

2:044$000

Batelões communs de 125ms (2):

2

mestres......................................................................................

2:920$000

3

marinheiros................................................................................

8:176$000

Draga n. 4 (de alcatruzes):

1

mestre........................................................................................

1:825$000

1

machinista..................................................................................

2:190$000

1

foguista......................................................................................

1:227$500

6

marinheiros................................................................................

5:475$000

Draga n. 5 (systema Priestenau):

1

mestre........................................................................................

1:825$000

1

machinista..................................................................................

2:190$000

1

foguista......................................................................................

1:277$500

2

marinheiros................................................................................

1:825$000

Batelões e canôas (10):

1

mestre........................................................................................

1:460$000

20

marinheiros................................................................................

18:250$000

Caes provisorios ou estacadas para deposito de material dragado.....

20:000$000

Eventuaes.............................................................................................

5:000$000

Carvão, lubrificantes, sobresalentes, concertos, etc.............................

180:000$000

PORTO DE SANTOS

FISCALISAÇÃO DAS OBRAS CONTRACTADAS COM A COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

1

engenheiro fiscal........................................................................

12:000$000

1

dito de serviço de dragagem......................................................

8:000$000

Escriptorio, expediente, etc...................................................................

2:400$000

PORTO DE SANTA CATHARINA

Deduzidos 600$ nos vencimentos do almoxarife..................................

22:800$000

Expediente............................................................................................

400$000

Dragagem:

Boias de ferro para amarração e balisamento....................................

2:000$000

Draga Lauro Müller, 1 rebocador e 2 batelões simples:

2

mestres......................................................................................

4:380$000

1

contramestre..............................................................................

1:277$500

2

machinistas................................................................................

5:110$000

2

foguistas.....................................................................................

2:555$000

10

marinheiros................................................................................

9:125$000

Para carvão, lubrificantes, sobre-salentes e concertos.........................

40:000$000

Draga Desterro, 1 rebocador e 3 batelões:

Deduzidos 912$500 para um carvoeiro................................................

18:797$500

Para carvão, lubrificantes, sobre-salentes e concertos.........................

20:000$000

Officinas:

Para pessoal, carvão, lubrificantes e outros materiaes.........................

20:000$000

PORTO DO RIO GRANDE DO SUL

1

engenheiro chefe......................................................................

12:000$000

1

dito ajudante..............................................................................

7:200$000

2

ditos...........................................................................................

12:000$000

2

auxiliares technicos....................................................................

9:600$000

1

secretario...................................................................................

4:560$000

1

escripturario pagador.................................................................

3:600$000

2

amanuenses..............................................................................

4:800$000

1

desenhista..................................................................................

2:400$000

2

serventes...................................................................................

1:825$000

Aluguel de casa e expediente.............................................................

5:000$000

Para pessoal e material do revestimento do canal, construcção dos molhes de Léste e Oeste, conservação e fixação, dunas, docas, dragagem, estacadas e conservação do material de terra e mar.........

500:000$000

PORTO DE JARAGUÁ (MACEIÓ)

Garantia de juros de 6 % ao cambio de 27 d. por 1$ sobre o capital cujo levantamento foi autorisado (8.000:000$000)...............................

480:000$000

FISCALISAÇÃO

1

engenheiro.................................................................................

12:000$000

Expediente............................................................................................

400$000

PORTO DO RIO DE JANEIRO

FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS CONTRACTADAS COM A EMPREZA INDUSTRIAL DE MELHORAMENTOS DO BRAZIL

1

engenheiro...............................................................................

12:000$000

Expediente............................................................................................

400$000

2.646:753$000

19ª

Directoria Geral de Estatistica

Supprimida a consignação de 720$ para aluguel de casa para o porteiro; reduzida de 2:000$ a consignação para acquisição de livros, jornaes, etc.; reduzida de 2:000$ a consignação para despezas eventuaes extraordinarias, a qual comprehenderá tambem o expediente; augmentada de 10:000$ a consignação para o custeio da officina typographica; augmentada ainda de 10:000$ a consignação para despezas do recenseamento de 1890 e do registro civil e incluida a consignação de 250:000$ para trabalhos preliminares do recenseamento de 1900 e a de 15:000$ para pagamento á Imprensa Nacional pela impressão do recenseamento do Estado das Alagôas.................

482:460$000

20ª

Observatorio do Rio de Janeiro

Eliminadas no pessoal as consignações de; 7:200$ de vencimentos do vice-director e 4:800$ de um adjunto por serem supprimidos esses logares, bem como a de 400$ para um aprendiz; e reduzidas de 9:500$ as consignações para o material...............................

85:880$000

21ª

Repartições e logares extinctos

Incluida a consignação de 6:000$ para um delegado de terras do Estado de Santa Catharina, na fórma do art. 6º, L. 11, n. 5 da lei de 30 de dezembro de 1895 e augmentada de 360$ a consignação para o porteiro da extincta lnspectoria geral de estradas de ferro, na fórma da lei citada.............................................................................

53:060$000

22ª

Eventuaes............................................................................................................................

50:000$000

23ª

Illuminação publica

Reduzidas de 5:400$ as consignações para o material......................................................

1.018:285$324

24ª

Exgotto da Capital Federal..................................................................................................

2.681:590$788

Art. 10.
Fica o Governo autorisado:
1)a reformar a secretaria do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, distribuindo os serviços pelo pessoal contemplado na respectiva rubrica;
2)a alterar os contractos de navegação subvencionada na rubrica 3ª, obtendo modificação nas tarifas e permittindo-a nas linhas dos respectivos contractos, comtanto que dahi não resulte onus para o Thesouro;
3)a expedir novo regulamento para a fiscalisação das estradas de ferro, accommodando a despeza com esse serviço ao maximo da importancia actualmente votada;

Igual procedimento terá com relação ás estradas de ferro da União.

4)a determinar no regulamento que expedir para a Central do Brazil que a gratificação trimensal será exclusivamente dada aos empregados que não tiverem falta alguma, ainda que justificada, nem qualquer pena, menos relevada. – As obras de officinas da Estrada de Ferro do Rio do Ouro serão executadas pelas officinas da Central do Brazil ou por particulares, quando occorrer impossibilidade absoluta por parte daquellas;
5)a modificar os regulamentos dos demais serviços a cargo deste Ministerio, fazendo a distribuição de accordo com a despeza votada para elles;
6)ainda que não tenha, ao começar o exercicio, cumprido o trabalho de que tratam os numeros acima, a expedir, comtudo, ordens para que, sob pretexto algum, sejam mantidos nos quadros os empregados ora eliminados delles.– Os empregados em serviços custeados pela União não são os funccionarios publicos de que trata o art. 75 da Constituição, não tendo, portanto, direito á aposentadoria nem ao montepio. O Governo, entretanto, tanto quanto o permittir o serviço publico e de accordo com as habilitações dos funccionarios de que trata esta disposição, dispensará de quaesquer repartições os que tiverem menor tempo de exercicio para os substituir por elles; e dahi em deante, verificadas as mesmas condições, lhes dará preferencia nos empregos que forem vagando.
7)a empregar no serviço do açude de Quixadá o producto da venda de materiaes que lá não teem applicação actual;
8)a modificar os contractos para o arrasamento dos morros de Santo Antonio, do Castello e do Senado, e aterro da enseada da praia Formosa, reduzindo-os a um unico, em que sejam uniformisados os prazos e obrigações;
9)a rever o contracto com a Sociedade Anonyma do Gaz do Rio de Janeiro, afim de ser melhorada, sem prejuizo do serviço existente, a illuminação da Capital por meio da electricidade ou outro processo aperfeiçoado, podendo reduzir ou transformar os encargos impostos á companhia, assim como os favores daquelle contracto, os quaes poderá ampliar, comtanto que dahi não resulte onus para o Thesouro nem para os consumidores;
10)a rever os contractos celebrados em virtude do § 3º, n. 1 do art. 11 da lei n. 719, de 26 de setembro de 1853, e n. 2 do art. 17 da lei n. 884, de 1 de outubro de 1856, para as obras e serviços de exgotto desta Capital, podendo elevar a respectiva taxa até 20 d. por 1$000;
11)a encampar as obras do porto da Fortaleza contractadas com a Ceará Harbour Corporation, limitado o preço maximo da encampação ao valor das obras realizadas de accordo com os orçamentos approvados pelo Governo. Feita a encampação é outrosim autorisado a executar as ditas obras por conta da União, percebendo as taxas indicadas na lei, que poderão ser arrecadadas desde logo na proporção necessaria para fazer face ás despezas do serviço e empregando a importancia destinada á garantia de juros ou as sobras dessa importancia; ou a contractar sua conclusão, mediante concessão dos favores do art. 7º n. IV da lei n. 3141, de 30 de outubro de 1882, excluida a garantia de juros, e de accordo com os planos que foram propostos pelos concessionarios e acceitos pelo Governo;
12)a ceder, mediante ajuste, ao Governo do Estado da Bahia, os ramaes do Jacú e Feira de Sant'Anna, assim como aos dos demais Estados da União os ramaes situados em seu territorio, cuja construcção consultar puramente seus interesses;
13)a contractar a conducção de malas do Correio e alugueis de predios tanto para esta repartição como para a dos telegraphos até o periodo maximo de tres annos, dividindo a quota annual;
14)a conceder a quem arrendar a Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, de accordo com as leis em vigor, ou a quem melhores condições offerecer, a conclusão do prolongamento da mesma estrada, garantindo os juros de 6 % sobre o capital necessario á terminação das obras já encetadas, até o maximo de 3.000:000$, para o trecho de Bagé a S. Gabriel, e até o de 9.000:000$ para o de Cacequy a Uruguayana, tudo de accordo com os estudos já realizados.

Si porventura não se effectuar o arrendamento, fica tambem o Governo autorisado a abrir os necessarios creditos para continuar o serviço da construcção da estrada de ferro;

15)a entrar em accordo com o Estado de Minas para construcção de casas na nova capital do mesmo Estado, para os funccionarios federaes que tenham do alli fixar residencia, gosando os ditos funccionarios das mesmas regalias concedidas aos empregados estadoaes;
16)a abrir o credito de 47:040$ para occorrer ao pagamento das differenças que em seus vencimentos soffreram, durante o exercicio de 1897, cincoenta e seis telegraphistas de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil;
17)a despender a quantia necessaria para a installação da estação telegraphica do Araguary;
18)a dispensar á Empreza Viação do Brazil a navegação do trecho entre Paraúna e Cucuhy, mediante cessão do privilegio nesse mesmo trecho, e mais a obrigação de effectuar duas viagens mensaes entre os portos de Joazeiro e Pirapora, em vez de uma, como determina seu contracto;
19)a despender até a importancia de 400:000$ com o aproveitamento das obras já iniciadas da Estrada Central, do Pernambuco até Pesqueira;
20)a despender até 2.100:000$ para terminação do prolongamento de Sete Lagôas a Cascudos e dahi a Curvello, de Ouro Preto a Marianna e alargamento da linha até Taubaté, tudo da Estrada de Ferro Central do Brazil;
21)a entrar em accordo com o Governo do Estado de S. Paulo para o fim de tornar federal a Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana, fazendo nos seus contractos as alterações convenientes, de modo a habilital-a a operar o arrendamento ou a alienação;
22)a abrir concurrencia para o serviço da linha fluvial de Montevidéo a Cuyabá, caso o Lloyd continue a não cumprir o seu contracto; mantendo-se a verba actual para tal serviço, que continuará a ser de duas viagens mensaes;
23)a prorogar, por tres annos, o prazo da concessão da Estrada de Ferro da praça da Republica a barra de Guaratiba, sem onus algum;
24)a entrar em accordo com a viuva e herdeiros de Joseph Hancox para o fim de calcular e saldar a indemnisação que lhe foi arbitrada pela lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891;
25)a proseguir a construcção das linhas telegraphicas subvencionadas pelos Estados, á custa da subvenção por estes concedida e mediante accordo sobre a escolha das linhas, prestando-lhes contas das despezas effectuadas.
Art. 11.
Ficam extensivas á Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá as disposições do decreto n. 2561 de 26 de julho de 1897.
Art. 12.
Fica approvado o credito de 3.757:450$ aberto pelo Poder Executivo ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, a que se refere o decreto n. 2506, de 1 de maio do corrente anno, para occorrer ao pagamento de indemnisação por lucros, cessantes nos contractos rescindidos pelo Governo com empreiteiros e á liquidação de todos os serviços relativos a obras suspensas.
Art. 13.
São transferidos ao dominio do Districto Federal os caminhos e conservação do aterrado de Santa Cruz, a que se refere a demonstração n. 2 da rubrica, 17ª da proposta do Poder Executivo.
Art. 14.
As disposições dos ns. 5 e 6 do art. 10 teem immediata applicação aos empregados, cujos logares ficam extinctos pela presente lei, e a do ultimo aos addidos que actualmente existem.
Art. 15.
Nos contractos para construcção das obras de melhoramento dos portos, o Governo observara a disposição do § 1º do art. 1º do decreto n. 1746, de 13 de outubro de 1869, deixando aos contractantes a livre escolha do plano a adoptar, de fórma que nunca possa ser attribuida ao Estado a falta do exito das ditas obras.
Art. 16.
Nas obras do porto de Paranaguá e em serviços congeneres o Governo utilisará os materiaes actualmente existentes, vendendo os que não forem precisos.
Art. 17.
Na prohibição ao Governo de conceder garantias de juros a emprezas particulares e de lhes augmentar o capital garantido, comprehende-se a de pagar os juros deste em outra moeda que não seja papel, quando não houver consignação diversa na lei.
Art. 18.
Os vapores que nos portos da Republica gosam do privilegio de paquetes, nos termos do decreto n. 4955, de 4 de maio de 1872, exceptuados sómente os paquetes-correios de nacionalidade estrangeira, são obrigados a transportar gratuitamente as malas do Correio e seus condutores, qualquer que seja seu destino, sob pena da perda desse privilegio.
Art. 19.
Fica mantida a disposição do § 5º do art. 6º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896, permanecendo tambem em vigor a disposição dos ns. 6 e 9 do § 11 do art. 6º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895 e do § 1º do art. 6º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
Art. 20.
O Governo fundirá em um só os serviços de Correios e Telegraphos, subordinando-os a uma direcção unica e expedindo para esse fim os necessarios regulamentos.
Art. 21.
Nos relatorios dos directores ou engenheiros chefes de serviços subordinados ao Ministerio da Industria, virão appensos, e serão transcriptos no relatorio do Ministro, mappas numericos do pessoal empregado nas differentes subdivisões dos respectivos serviços com a classificação e vencimentos de cada classe.
Art. 22.
O Presidente da Republica é autorisado a despender no exercicio de 1898 pelo Ministerio da Fazenda a quantia de 192.064:832$964 assim distribuida:

I.

Juros, amortisação e mais despezas da divida externa (ouro)................................

17.393:978$000

II.

Juros e amortisação dos emprestimos nacionaes

de 1868 (ouro)...........................................................................

2.100:000$000

de 1879 (ouro)...........................................................................

3.976:800$000

de 1889 (ouro)...........................................................................

734:000$000

6.810:800$000

III.

Juros da divida interna fundada das apolices

de 4 % (ouro).............................................................................

4.986:208$000

de 4 % (papel)............................................................................

4:784$000

de 5 % (papel)...........................................................................

18.238:445$000

por emittir...................................................................................

131:525$000

23.360:962$000

IV.

Pensionistas.............................................................................................................

4.253:831$740

V.

Aposentados.............................................................................................................

3.500:000$000

VI.

Thesouro Federal – Reduzida de 102:800$, sendo: 92:400$ a consignação do pessoal respectivo pela suppressão dos cargos creados e não preenchidos, de dous sub-directores, quatro primeiros, seis segundos e seis terceiros escripturarios; de 8:400$ a destinada a salarios de serventes, e de 2:000$ a consignação destinada á compra e concerto de moveis..........................................

799:700$000

VII.

Tribunal de Contas – Reduzida de 8:000$ a consignação para artigos de expediente, acquisição de livros, etc.; – diminuida de 1:800$ a destinada a salario dos serventes, cujo numero e salario ficam mantidos; e – reduzida de 1:000$ a consignação para diversas despezas......................................................

393:000$000

VIII.

Recebedoria da Capital Federal – Reduzida de 166:000$ pedidos para o augmento do pessoal...........................................................................................

315:190$000

IX.

Caixa da Amortisação – Reduzida de réis 36:600$ para o augmento pedido no pessoal; elevado a dous o numero de thesoureiros...............................................................................

166:400$000

Reduzida, no material, de 1:200$ para corrigir o erro da tabella e de 700$ para o augmento pedido...............................

129:982$500

296:382$500

X.

Alfandegas:

CAPITAL FEDERAL

Pessoal inclusive tres fieis de thesoureiros extranumerarios:

Ordenados.................................................................................

496:800$000

1.243 quotas na razão de 0,63 % sobre a receita liquida de 85.000:000$000.........................................................................

535:500$000

Gratificação aos ajudantes do guarda-mór por serviços na barra...........................................................................................

3:600$000

Reduzida de 6:000$ a consignação para papel, pennas, etc.; de 5:000$ a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 3:000$ a pedida para compra e concerto de moveis; de 3:000$ a destinada á publicação de editaes; de 4:000$ a do serviço typographico..................................................................

61:000$000

Diversas despezas.....................................................................

39:180$000

Companhia de guardas..............................................................

455:800$000

Capatazias – Calculado o salario do pessoal para 300 dias uteis, reduzido o numero de abridores de 74 a 60 e o dos trabalhadores de 591 a 500, supprimindo-se os da Ponte Auxiliar e o servente .................................................................

927:810$000

Guindastes e elevadores hydraulicos – Diminuida a quantia de 1:082$500 para reduzir o salario a 300 dias uteis................

55:800$000

Deposito de polvora no Boqueirão – Diminuida no material de 10:000$ a consignação para acquisição, reparo e conservação..............................................................................

158:400$000

Serviço maritimo........................................................................

6:000$000

Barcas de vigia – Reduzida de 40:000$ para acquisição de uma lancha de vigia e de 1:720$ para papel, pennas, etc..............................................................................................

285:140$000

ESPIRITO SANTO

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

38:960$000

190 quotas na razão de 1,8 % sobre a receita liquida de 1.100:000$000...........................................................................

19:800$000

Reduzida no material de 1:000$ a quantia pedida para papel, pennas, etc., e de igual importancia a pedida para acquisição e encadernação de livros...........................................................

7:368$000

Capatazias – Reduzida de 1:000$ a consignação do material..

19:000$000

Lancha a vapor e escaleres.......................................................

20:780$000

Força dos guardas.....................................................................

17:700$000

BAHIA

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

203:500$000

627 quotas na razão de 0,97 % sobre a renda liquida de 18.500:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazem ao das que competem aos 2os escripturarios...........

179:450$000

Material – Reduzida de 3:000$ a verba para papel, pennas, etc.; de igual quantia a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 600$ a destinada á compra e concerto de moveis; de 1:000$ a de publicação de editaes e de 500$ a de agua, asseio, etc................................................

15:850$000

Capatazias.................................................................................

130:610$000

Lancha a vapor..........................................................................

97:790$000

Força dos guardas.....................................................................

123:600$000

ARACAJU’

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

29:380$000

168 quotas na razão de 2 % sobre a receita liquida de 800:000$000 .............................................................................

16:000$000

Reduzida no material de 1:000$ a consignação para papel, pennas, etc.; de 100$ a destinada á compra e concertos de moveis; de 300$ a de publicação de editaes............................

14:200$000

Capatazias – Reduzida de 500$ a consignação de acquisição e conservação do material.........................................................

10:100$000

Escaleres – Diminuida de 500$ a consignação para concerto dos mesmos...............................................................................

7:220$000

Força dos guardas.....................................................................

15:900$000

MACEIÓ

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

60:100$000

261 quotas na razão de 2,2 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000...........................................................................

30:800$000

Reduzida no material de 1:000$ a consignação pedida para expediente; de igual quantia a destinada á compra e encadernação de livros; de 100$ a pedida para compra e concerto de moveis; de 300$ a destinada á publicação de editaes, etc................................................................................

7:018$000

Capatazias – Reduzida no pessoal de 1:665$ por ser calculado o salario á razão de 300 dias uteis, e diminuida de 500$ a verba pedida para acquisição e conservação do material......................................................................................

17:150$000

Lanchas a vapor e escaleres – Augmentada no pessoal de 1:560$ nos salarios da patrão e remadores para corrigir o erro de calculo da tabella e reduzida de 1:000$ a verba para concerto dos escaleres..............................................................

18:597$500

Força dos guardas.....................................................................

22:600$000

PENEDO

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

29:380$000

168 quotas na razão de 12 % sobre a receita liquida de 100:000$000..............................................................................

12:000$000

Material......................................................................................

7:201$000

Capatazias.................................................................................

3:640$000

Lancha e escaleres – Reduzida, no material, a consignação de 3:000$ a 1:500$ para acquisição e custeio de escaleres.....

17:620$000

Força dos guardas.....................................................................

11:348$000

PERNAMBUCO

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

201:900$000

622 quotas na razão de 0,97 % sobre a receita liquida de 18.000:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazens ao das que competem aos segundos escripturarios.

179:450$000

Material – Reduzida de 3:200$ a consignação pedida para pennas, tinta, etc.; de 3:000$ a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 500$ a de compra e concerto de moveis; de 1:600$ a de publicação de editaes; de 200$ a do serviço telegraphico, e de 1:000$ a de agua, asseio, etc..........

17:418$000

Capatazias – Rectificado o calculo do salario para 300 dias uteis, reduzidas as consignações no material: de 1:600$ a pedida para livros e objectos de expediente; de 200$ a pedida para outros objectos de serviço, e de 300$ a de agua, asseio, etc..............................................................................................

191:320$000

Barcas de vigia..........................................................................

37:800$000

Escaleres – Reduzidas as consignações no material: de 2:000$ a de concerto das barcas e escaleres; de 1:000$ a de custeio, e de 1:000$ a do expediente da guardamoria..............

44:900$000

Força dos guardas – Reduzido o material de 500$ na consignação para acquisição e concerto do armamento e de igual quantia a de objectos de expediente.................................

122:500$000

PARAHYBA

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

39:960$000

190 quotas na razão de 2,5 % sobre a receita liquida de 750:000$000..............................................................................

18:750$000

Material......................................................................................

8:530$000

Capatazias – Augmentada a verba com 1:713$ para rectificar o erro de calculo da tabella, calculado o salario á razão de 300 dias uteis.............................................................................

12:309$100

Escaleres e força dos guardas..................................................

24:620$000

RIO GRANDE DO NORTE

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

29:380$000

168 quotas na razão de 3,5 % sobre a receita liquida de 450:000$000..............................................................................

15:750$000

Material......................................................................................

6:358$000

Capatazias.................................................................................

5:838$000

Escaleres – Reduzida de 600$ no pessoal para rectificar o erro da tabella............................................................................

6:930$000

Força dos guardas.....................................................................

12:400$000

CEARÁ

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

79:700$000

342 quotas na razão de 1,6 % sobre a receita liquida de 3.000:000$000...........................................................................

58:000$000

Material......................................................................................

8:418$000

Capatazias – Reduzida de 7:500$ a consignação pedida para os trabalhadores, afim de rectificar o calculo............................

34:200$000

Escaleres e força dos guardas..................................................

55:220$000

PARNAHYBA

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

29:380$000

168 quotas na razão de 4,2 % sobre a receita liquida de 350:000$000..............................................................................

14:700$000

Material......................................................................................

6:340$000

Capatazias.................................................................................

4:100$000

Escaleres e força dos guardas..................................................

19:260$000

MARANHÃO

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

98:400$000

379 quotas na razão de 1,7 % sobre a receita liquida de 3.200:000$000...........................................................................

54:400$000

Material......................................................................................

9:868$000

Capatazias.................................................................................

70:700$000

Barcas e escalares....................................................................

51:720$000

Lancha (idem)............................................................................

10:220$000

Força dos guardas.....................................................................

34:900$000

PARÁ

Pessoal:

Menos a gratificação de 20 % que fica incluida nas quotas:

Ordenados.................................................................................

201:600$000

622 quotas na razão de 1,2 % sobre a receita liquida de 14.000:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazem ao das que competem aos segundos escripturarios.

168:000$000

Material – Reduzida de 2:500$000 a consignação para papel, pennas, etc.; de 4:000$ a de acquisição e encadernação de livros; de 3:000$000 a destinada á compra e concerto de moveis; de 2:000$ a de publicação de editaes; de 1:000$ a de agua, asseio, etc........................................................................

25:686$000

Capatazias: – Reduzida de 4:000$ a consignação para reparo e conservação do material fixo e rodante; e de 1:000$ a destinada a diversos objectos de serviço..................................

229:730$000

Barcas a vapor:

Material – Reduzida de 3:000$ a consignação pedida para a reforma de equipamento e munições navaes; de 5:000$ a de custeio e concertos....................................................................

151:880$000

Força dos guardas.....................................................................

149:100$000

MANÁOS

Pessoal: menos a gratificação de 40 % que fica incluida nas quotas.

Ordenados.................................................................................

98:400$000

379 quotas na razão de 1,5 % sobre a receita liquida de 3.700:000$000...........................................................................

55:500$000

Material......................................................................................

14:098$000

Capatazias.................................................................................

42:660$000

Barcas e escaleres....................................................................

22:144$000

Força dos guardas.....................................................................

40:300$000

SANTOS

Pessoal; Menos a gratificação de 40 % que fica incluida nas quotas.

Ordenados.................................................................................

161:800$000

517 quotas na razão de 0,53 % sobre a renda liquida de 30.000:000$000.........................................................................

159:000$000

Material......................................................................................

19:968$000

Capatazias.................................................................................

94:500$00

Lancha a vapor e escaleres – augmentada de 4:500$ para corrigir o erro da tabella quanto ao pessoal; – reduzida de 1:000$000 a verba pedida para reforma e concerto do material......................................................................................

92:900$000

Força dos guardas:

Supprimida a consignação de 40:000$ pedida para a construcção de quatro postos fiscaes auxiliares e – reduzida de 1:000$ a destinada á acquisição e concerto de armamento e expediente..............................................................................

184:600$000

PARANAGUÁ

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

38:960$000

190 quotas na razão de 1,6 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000...........................................................................

22:400$000

Material......................................................................................

3:218$000

Capatazias, reduzida de 109$200 para 300 dias uteis..............

11:520$000

Lancha a vapor:

Augmentada a verba de 50:000$ para acquisição de uma lancha a vapor para alto mar.....................................................

57:000$000

Escaleres...................................................................................

12:015$000

Força dos guardas.....................................................................

16:450$000

SANTA CATHARINA

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

48:260$000

234 quotas na razão de 2 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000...........................................................................

28:000$000

Material......................................................................................

7:284$000

Capatazias.................................................................................

9:000$000

Lancha a vapor:

Machinista..................................................................................

2:000$000

Foguista.....................................................................................

960$000

Patrão........................................................................................

840$000

Marinheiros................................................................................

1:200$000

Combustivel...............................................................................

2:700$000

Conservação e remonta.............................................................

500$000

Escaleres e força dos guardas..................................................

25:680$000

RIO GRANDE DO SUL

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

86:700$000

339 quotas na razão de 1,3 % sobre a receita liquida de 5.500:000$000...........................................................................

71:500$000

E mais 400$ para quebras ao thesoureiro.................................

400$000

Material......................................................................................

10:636$000

Capatazias.................................................................................

50:350$000

Barcas, lanchas e escaleres......................................................

37:840$000

Força dos guardas.....................................................................

66:240$000

PELOTAS

Pessoal e material, etc...............................................................

102:178$000

PORTO ALEGRE

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

115:800$000

385 quotas na razão de 1,1 % sobre a receita liquida de 8.000:000$000...........................................................................

88:000$000

E mais 400$ para quebras ao thesoureiro.................................

400$000

Material......................................................................................

27:086$000

Capatazias.................................................................................

104:380$000

Barcas, lanchas e escaleres......................................................

13:560$000

Força dos guardas.....................................................................

36:000$000

URUGUAYANA

Pessoal:

Ordenados.................................................................................

38:960$000

190 quotas na razão de 2,2 % sobre a receita liquida de 750:000$000..............................................................................

18:750$000

E mais para quebras ao thesoureiro..........................................

300$000

Material......................................................................................

4:786$000

Capatazias.................................................................................

14:990$000

Barcas, lanchas e escaleres......................................................

28:540$000

Força dos guardas.....................................................................

79:500$000

CORUMBÁ

Pessoal menos 40 % de addicionaes que se acham incluidos nas quotas:

Ordenados.................................................................................

38:960$000

190 quotas na razão de 3,2 % sobre a receita liquida de 1.100:000$000...........................................................................

35:201$000

E mais para quebras ao thesoureiro..........................................

300$000

Reduzida de 900$ a consignação de capatazias, calculado o salario dos trabalhadores em 300 dias uteis e a verba do material augmentada de 30:000$ para acquisição de uma lancha a vapor...........................................................................

163:534$000

MACAHÉ

Reduzido o pessoal ao numero fixado para as Alfandegas de Aracajú, Parnahyba, Rio Grande do Norte e Penedo com os vencimentos da Tabella A, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas, observando-se quanto á força dos guardas a tabella para a de Penedo:

Pessoal......................................................................................

42:120$000

Material......................................................................................

3:000$000

Capatazias:

Pessoal......................................................................................

9:000$000

Material......................................................................................

1:000$000

Força dos guardas.....................................................................

9:000$000

Escaleres...................................................................................

10:000$000

Para despezas imprevistas ou urgentes nas diversas Alfandegas.................................................................................

100:000$000

9.383:445$600

XI.

Delegacias Fiscaes:

S. Paulo:

1 delegado.................................................................................

9:000$000

2 1os escripturarios....................................................................

9:600$000

2 2os escripturarios....................................................................

8:000$000

2 3os escripturarios....................................................................

4:800$000

2 4os escripturarios....................................................................

4:000$000

1 thesoureiro – quebras 600$....................................................

6:000$000

1 fiel...........................................................................................

2:400$000

1 cartorario.................................................................................

2:400$000

1 porteiro....................................................................................

3:600$000

2 continuos a 1:200$000............................................................

2:400$000

Material......................................................................................

14:318$000

Minas Geraes.............................................................................

59:638$000

Bahia – Reduzida a consignação de 3:000$ para papel, pennas, etc................................................................................

62:486$000

Pernambuco – Reduzida de 3:000$ a consignação para papel, pennas, etc......................................................................

62:486$000

Pará – Reduzida de 3:000$ a consignação para papel, pennas, etc................................................................................

72:926$000

Rio Grande do Sul – Reduzida de 3:000$ a consignação destinada a papel, pennas, etc..................................................

58:286$000

Para o serviço de repressão do contrabando no Rio Grande do Sul.........................................................................................

427:000$000

Idem na fronteira do Apa...........................................................

60:000$000

Cuyabá.......................................................................................

32:288$000

Curityba......................................................................................

59:793$000

Therezina...................................................................................

20:918$000

Goyaz.........................................................................................

30:388$000

1.012:727$000

XII.

Mesas de Rendas:

De 1ª ordem – Augmentada de 4:000$ a consignação pedida para a de Antonina por ter a tabella omittido o pessoal de quatro guardas a 1:000$ cada um; de 5:260$ por ser classificada nesta ordem a de São João da Barra, de accordo com o decreto legislativo que a creou.......................................

230:042$000

De 2ª ordem...............................................................................

10:126$000

De 3ª ordem – Reduzida de 5:260$ por ser classificada na 1ª a de S. João da Barra................................................................

33:830$000

Importancias que se presumem necessarias para occorrer ás despezas com a cobrança das rendas da União nos Estados..

285:000$000

558:998$000

XIII.

Casa da Moeda: eliminada a consignação para dous desenhistas, logares que ficam supprimidos e reduzida de 8:000$ a consignação pedida para o expediente; de 20:000$ a pedida para reagentes, cadinhos, tijolos, etc.; de 40:000$ a pedida para papel, tinta, oleos, etc.; de 5:000$ a pedida para ferro, aço, graxa, etc.; de 5:000$ a destinada a saccos para conducção de nickel; de 10:000$ a destinada a machinas e utensis e – supprimidas as seguintes: no pessoal a de 30:000$ para a secção de trabalhos e reparos do estabelecimento; de 60:000$ para serviços extraordinarios; e no material: de 30:000$ para o material para a fabricação das moedas de nickel e bronze e a de 40:000$ destinada a materiaes para as obras.......................................................................

936:100$000

XIV.

Imprensa Nacional e Diario Official..........................................................................

966:300$000

XV.

Laboratorio Nacional de Analyses na Alfandega da Capital Federal.......................

63:400$000

XVI.

Empregados das repartições e logares extinctos.....................................................

450:000$000

XVII.

Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes:

Reduzida de 1:200$ para o logar de administrador da fazenda de Caissara; de 3:600$ para igual cargo nas de Arary e S. Lourenço; de 2:000$ para o encarregado da fazenda do Rio Branco, logares que ficam supprimidos; supprimida igualmente a verba de 15:000$ destinada a salarios de vaqueiros e outros empregados...................................................................................................

99:840$000

XVIII.

Juros diversos..........................................................................................................

50:000$000

XIX.

Ajudas de custo........................................................................................................

20:000$000

XX.

Juros dos bilhetes do Thesouro...............................................................................

480:000$000

XXI.

Juros do emprestimo do Cofre dos Orphãos............................................................

650:000$000

XXII.

Juros dos Depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro.....................

4.450:000$000

XXIII.

Commissões e corretagens......................................................................................

38:000$000

XXIV.

Differenças de cambio..............................................................................................

110.000:000$000

XXV.

Commissões fiscaes.................................................................................................

50:000$000

XXVI.

Despezas eventuaes................................................................................................

150:000$000

XXVII

Reposições e restituições.........................................................................................

500:000$000

XXVIII

Exercicios findos.......................................................................................................

2.000:000$000

XXIX.

Creditos especiaes – Augmentada de 12:222$222 para corrigir o erro da tabella relativo aos juros da Estrada de Ferro de Pernambuco; de 2.133:333$333 (ouro), para pagamento de juros e amortisações do emprestimo contrahido em Londres, em virtude do contracto de 29 de março de 1890, pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, com a garantia do Governo brazileiro..................................

3.082:178$124

Art. 23.
Fica o Governo autorisado:

1º, a abrir no exercicio de 1898 creditos supplementares até 6.000:000$ ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei. A’s verbas «Soccorros publicos», «Exercicios findos» e «Differença de cambio» poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que a sua totalidade, computada com a dos mais creditos abertos ás outras verbas, não exceda ao maximo fixado pela presente lei, respeitada quanto á verba «Exercicios findos» a disposição da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1884, art. 11. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior;

2º, a abrir o necessario credito para o pagamento dos juros e amortisação das apolices do emprestimo nacional de 1889 e outras existentes no Thesouro Nacional de que o Governo tiver de dispor, para operação de credito ou para cumprimento do § 1º do art. 2º do decreto n. 2412, de 28 de dezembro de 1896;

3º, a vender ou arrendar, mediante concurrencia publica, todos os proprios nacionaes, applicando o producto á acquisição dos que precisar para o serviço publico e ao reparo dos existentes, com excepção dos terrenos e dependencias do parque de S. Christovão.

Desta disposição exceptuam-se as igrejas e suas dependencias, as terras e campos da fazenda de Santa Cruz, menos aquelles a que se refere o art. 19 do decreto n. 613, de 23 de outubro de 1891, que continuarão a ser aforados.

Paragrapho unico. Os proprios nacionaes existentes nesta Capital, habitados por concessões gratuitas feitas pelos Ministerios, serão desde já arrendados ou vendidos, mediante concurrencia publica, a quem melhores vantagens offerecer, excepto o predio em que se acha estabelecido o hospital dos Lazaros, o qual fica pertencendo ao patrimonio do mesmo hospital;

4º, a transferir ao Estado do Amazonas, mediante accordo com o respectivo Governo, por venda ou permuta, as fazendas nacionaes do Rio Branco, recebendo a União edificios apropriados ao serviço da Alfandega de Manáos;

5º, a elevar ao dobro o preço para a remissão dos fóros, revogada nesta parte a disposição do art. 10 da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895;

6º, a entrar em accordo com o Estado da Bahia sobre o terreno denominado Praça do Ouro, conquistado ao mar, em virtude de obras feitas á custa da antiga provincia;

7º, a ceder á diocese do Ceará, sem onus algum, o terreno inculto da chacara episcopal, necessario para a construcção, a expensas da caixa pia da mesma diocese, de um asylo de educação primaria e profissional para meninos desvalidos;

8º, a fazer as necessarias operações de credito para dar execução ás sentenças do Supremo Tribunal Federal, passadas em julgado onde quer que a Fazenda Nacional tenha sido condemnada;

9º, a entrar em accordo com a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, no sentido de liquidar suas contas com a mesma companhia, podendo encampar suas linhas, vendendo-as ou arrendando-as, como for mais conveniente;

10, a converter os juros de 4 %, ouro, das apolices da divida publica interna, a que se refere o decreto n. 823 A, de 6 de outubro de 1890, nos juros de 5 %, papel, que serão pagos semestralmente, podendo para este fim realizar as operações de credito precisas para embolsar em moeda corrente e pelo valor nominal das apolices os respectivos possuidores, que não acceitarem a conversão.

Art. 24.
O Governo não poderá nomear para as vagas que se derem nas differentes repartições publicas pessoas extranhas, emquanto existirem addidos.

Esses empregados irão sendo aproveitados nas vagas que occorrerem, ainda que passando de uns para outros Ministerios, respeitada, porém, a sua categoria – considerando-se da mesma categoria, ainda que sob diversas denominações, os cargos que exigem habilitações iguaes ou tenham iguaes vencimentos. Serão consideradas nullas as nomeações feitas fóra destas determinações.

Paragrapho unico. O provimento dos cargos, que por lei forem de livre nomeação do Governo, não está sujeito a estas prescripções.

Art. 25.
Não poderá o Governo levar á conta de quaesquer rubricas do orçamento despezas que nellas não estejam comprehendidas, segundo as tabellas explicativas da proposta e as alterações nella feitas pelo Congresso.
Art. 26.
Continuará o Poder Executivo autorisado a conceder o premio de 50$ por tonelada aos navios que forem construidos na Republica e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, podendo para esse fim abrir os creditos que forem necessarios.
Art. 27.
Ao Ministerio da Fazenda serão desde já devolvidos todos os proprios nacionaes actualmente a cargo dos outros Ministerios, nos quaes não estejam installadas repartições publicas ou suas dependencias, para os fins determinados no art. 23 desta lei.
Art. 28.
O Governo apresentará ao Congresso Nacional, na sua proxima sessão ordinaria, o balanço definitivo dos exercicios financeiros de que ainda não prestou contas á mesma assembléa, segundo prescreve o art. 34 § 1º, in fine, da Constituição da Republica.
Art. 29.
Ficam approvados os creditos da tabella junta, no total de 22.857.766$692.
Art. 30.
O Poder Executivo expedirá o necessario regulamento para que possam ser despachados nas Alfandegas federaes, com a maxima celeridade, os generos de que trata o art. 16 da lei de 10 de dezembro de 1896.
Art. 31.
Por dividas de exercicios findos entendem-se as que tiverem por origem o pagamento de serviços prestados á União em exercicios financeiros já encerrados, em virtude de autorisação concedida por lei do orçamento ou outra especial, com fundos declarados, comtanto que os serviços a pagar não excedam á consignação dos respectivos fundos.

Paragrapho unico. São tambem consideradas dividas de exercicios findos as que provierem de vencimentos de aposentados e jubilados, soldos, meio-soldos e etapas de officiaes a praças das classes armadas do serviço activo, invalidos e reformados, e pensionistas e montepios.

§ 1ºO pagamento a credores de exercicios findos será feito sómente dentro dos creditos votados das differentes verbas das leis do orçamento dos respectivos exercicios.
§ 2ºAs dividas de exercicios findos que forem contrarias a estas disposições deverão ser relacionadas por Ministerio, com indicação do numero de ordem nos processos, nome de cada credor, importancia da divida, natureza do fornecimento ou serviço feito, classificação orçamentaria da despeza, quando corrente, razão do excesso sobre o credito consignado, e o nome do chefe da repartição ou funccionario que houver illegalmente ordenado o fornecimento ou serviço.
a)As relações serão organisadas no Ministerio da Fazenda, para onde os demais Ministerios remetterão os processos das dividas a que dizem respeito, os quaes deverão conter os maiores esclarecimentos necessarios áquelle trabalho e mais o despacho do Ministro reconhecendo a procedencia da divida;
b)As listas assim organisadas serão enviadas ao Congresso acompanhadas das justificativas convenientes da concessão do credito, mencionando-se as providencias tomadas sobre as causas que deturparam a previsão orçamentaria.
Art. 32.
O Governo incluirá annualmente na proposta de orçamento todos os creditos que tenham sido autorisados em leis especiaes e devam ser executados no correr do exercicio.
Art. 33.
O Governo restituirá ao Estado de Minas a importancia, por este paga, de direitos de Alfandega, pela importação de diversos materiaes, que lhe foram destinados, isentos de impostos segundo a legislação em vigor.
Art. 34.
O Governo abrirá o credito preciso para pagamento das despezas com a fiscalisação dos impostos de fumo e bebidas alcoolicas fabricadas no paiz; devendo, na futura proposta de orçamento, fixar para esse fim o quantum necessario, sob a rubrica – Fiscalisação dos impostos de fumo e bebidas alcoolicas.
Art. 35.
Fica transferidas ao Ministerio da Fazenda as lanchas a vapor Lucilla e Quintilla, e outras da extincta Inspectoria de Terras e Colonisação, para o fim de serem utilisadas no serviço aduaneiro das Alfandegas da Bahia e Recife.
Art. 36.
Quando por qualquer circumstancia for demorada a distribuição de creditos dos diversos Ministerios pelos Estados da União, até o segundo mez do exercicio, continuarão em vigor para a realização das despezas autorisadas por lei, independente de qualquer ordem, as distribuições do exercicio anterior, com as limitações e alterações feitas na nova lei do orçamento.
Art. 37.
O Governo suspenderá a admissão de novos contribuintes para o montepio desde a data da presente lei, devendo submetter ao Congresso na proxima legislatura um projecto de reforma daquella instituição.
Art. 38.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar.

Capital Federal, 16 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES Barros.

Bernardino de Campos.

Tabella dos creditos approvados em virtude do art. 29 da presente lei

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Exercicio de 1895

Decreto n. 2211 – de 6 de janeiro de 1896

Abre o credito extraordinario de 800:000$ para as despezas do lazareto de Tamandaré, nos exercicios de 1895 e 1896, sendo para este........................................................................................................ 100:000$000 Exercicio de 1896 Decreto n. 2211 – de 6 de janeiro de 1896 Abre o credito extraordinario de 800:000$ para as despezas do lazareto de Tamandaré, nos exercicios de 1895 e 1896, sendo para este........................................................................................................ 700:000$000 Decreto n. 2222 – de 27 de janeiro de 1896 Abre o credito supplementar á verba – Justiça do Districto Federal (Côrte de Appellação) – do actual exercicio.......................................... 30:780$438 Decreto n. 2223 – de 27 de janeiro de 1896 Abre o credito supplementar á verba – Justiça do Districto Federal – (Supremo Tribunal) para o actual exercicio.......................................... 97:787$596 Decreto n. 2252 – de 6 de abril de 1896 Abre o credito extraordinario para o custeio do presidio de Fernando Noronha, no 1º semestre deste anno.................................................... 102:599$200 Decreto n. 2259 – de 16 de abril de 1896 Abre o credito supplementar á verba – Soccorros publicos – no actual exercicio...................................................................................... 500:000$000 Decreto n. 2346 – de 21 de setembro de 1896 Abre o credito extraordinario para custeio do presidio de Fernando de Noronha, no 2º semestre do corrente anno..................................... 102:599$200 Decreto n. 2351 – de 24 de setembro de 1896 Abre o credito supplementar ás verbas – Secretaria do Senado e Camara dos Deputados – nesse exercicio............................................ 76:200$000 Decreto n. 2352 – de 24 de setembro de 1896 Abre o credito supplementar ás verbas – Subsidio dos senadores e dos deputados – neste exercicio........................................................... 618:750$000 Decreto n. 2373 – de 31 de outubro de 1896 Abre o credito supplementar ás verbas – Subsidios dos senadores e deputados – no actual exercicio............................................................ 618:750$000 Decreto n. 2374 – de 31 de outubro de 1896 Abre o credito supplementar ás verbas – Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – no actual exercicio....................................... 76:200$000 Decreto n. 2383 – de 26 de novembro de 1896 Abre o credito supplementar ás verbas – Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – no actual exercicio....................................... 40:640$000 Decreto n. 2384 – de 26 de novembro de 1896 Abre o credito supplementar ás verbas – Subsidios dos Senadores e Deputados – no actual exercicio........................................................... 360:000$000 Decreto n. 2398 – de 8 de dezembro de 1896 Abre o credito supplementar ás verbas – Subsidios dos Senadores e Deputados – no actual exercicio........................................................... 206:250$000 Decreto n. 2399 – de 8 de dezembro de 1896 Abre o credito supplementar ás verbas – Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – no actual exercicio....................................... 29:000$000 3.629:556$434

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Exercicio de 1895

Decreto n. 2249 – de 28 de março de 1896

Abre o credito supplementar á verba – Extraordinarias no exterior – no exercicio de 1895............................................................................. 8:935$478 Exercicio de 1896 Decreto n. 2275 – de 4 de maio de 1896 Abre o credito extraordinario destinado ao pagamento das reclamações tratadas por via diplomatica............................................. 89:484$430 Decreto n. 2410 – de 23 de dezembro de 1896 Abre o credito supplementar á verba – Extraordinarias no exterior – do actual exercicio................................................................................. 20:000$000 118:419$908

MINISTERIO DA MARINHA

Exercicio de 1896

Decreto n. 2297 – de 18 de junho de 1896

Abre o credito para o estabelecimento do pharol de 5ª classe no porto de Macapá, no Estado do Pará....................................................................................................................

25:000$000

MINISTERIO DA GUERRA

Exercicio de 1896

Decreto n. 2277 – de 7 de maio de 1896

Abre o credito supplementar á verba –Supremo Tribunal Militar – deste exercicio.............

7:200$000

MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Exercicio de 1896

Decreto n. 2231 – de 10 de fevereiro de 1896 Abre o credito especial para favorecer a civilização dos selvicolas nos Estados do Pará e Amazonas e fundar colonias nas fronteiras..... 500:000$000 Decreto n. 2232 – de 10 de fevereiro de 1896 Abre o credito extraordinario para custear o serviço de introducção de immigrantes no 1º trimestre do actual exercicio............................... 2.122:641$000 Decreto n. 2242 – de 16 de março de 1896 Abre o credito para pagamento da differença da subvenção á Companhia de Navegação do Maranhão.............................................. 32:000$000 Decreto n. 2267 – de 23 de abril de 1896 Abre o credito extraordinario para custear o serviço de introducção de immigrantes, no 2º trimestre do actual exercicio.............................. 2.148:683$000 Decreto n. 2280 – de 14 de maio de 1896 Abre o credito para occorrer ás despezas extraordinarias com as hospedarias de immigrantes de Pinheiros e da Ilha das Flores no actual exercicio...................................................................................... 386:593$333 Decreto n. 2317 – de 23 de julho de 1896 Abre o credito extraordinario para custear o serviço de introducção de immigrantes, no 3º trimestre do actual exercicio.............................. 2.501:070$000 Decreto n. 2340 – de 14 de setembro de 1896 Abre o credito para rescisão do contracto de immigrantes com a Companhia Metropolitana..................................................................... 8.500:000$000 Decreto n. 2372 – de 28 de outubro de 1896 Abre o credito extraordinario para custear o serviço de introducção de immigrantes no 4º trimestre do actual exercicio............................... 1.324:436$670 17.515:424$003

MINISTERIO DA FAZENDA

Exercicio de 1895

Decreto n. 2250 – de 30 de março de 1896

Abre o credito supplementar á verba – Juros dos depositos das caixas economicas e montes de soccorro – do exercicio de 1895....... 279:747$960 Exercicio de 1896 Decreto n. 2260 – de 16 de abril de 1896 Abre o credito para concluir as obras do edificio da Alfandega de Macahé.................................................................................................. 43:983$700 Decreto n. 2295 – de 11 de junho de 1896 Abre o credito supplementar á verba – Exercicios findos – do actual exercicio................................................................................................ 5:182$757 Decreto n. 2296 – de 11 de junho de 1896 Abre o credito supplementar á verba – Exercicios findos – do actual exercicio................................................................................................ 9:301$930 Decreto n. 2302 – de 2 de julho de 1896 Abre o credito especial para completar o auxilio concedido ao Estado da Parahyba pela lei n. 120, de 8 de setembro de 1892....................... 200:000$000 Decreto n. 2303 – de 2 de julho de 1896 Abre o credito supplementar á verba – Exercicios findos – do actual exercicio................................................................................................ 600:000$000 Decreto n. 2337 – de 3 de setembro de 1896 Abre o credito especial para completar o auxilio concedido ao Estado do Piauhy pela lei n. 120, de 8 de novembro de 1892.......................... 300:000$000 Decreto n. 2343 – de 21 de setembro de 1896 Abre o credito especial para acquisição de moveis, apparelhos, etc., para a Alfandega de Macahé................................................................ 123:950$000 22.857:766$692

Capital Federal, 16 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardino de Campos.

Tabella das verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1898, de accordo com o art. 23 da presente lei

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Soccorros publicos.

Subsidio aos Deputados e Senadores – Pelo que for preciso durante as prorogações.

Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Extraordinarias no exterior.

MINISTERIO DA MARINHA

Hospitaes – Pelos medicamentos e utensis.

Reformados – Pelo soldo de officiaes e praças.

Munições de bocca – Pelo Sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.

Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.

Fretes – Por differenças de cambio e commissões de saques, tratamento de praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterro.

Eventuaes – Pelas passagens autorisadas por lei, ajudas de custo e gratificações extraordinarias tambem determinadas por lei.

MINISTERIO DA GUERRA

Hospitaes – Pelos medicamentos, dietas e utensis a praças de pret.

Praças de pret – pelas gratificações de voluntarios e engajados e premios aos mesmos.

Etapas – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.

Despezas de corpos e quarteis – Pelas forragens e ferragens.

Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.

Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.

Fabricas – Pelas dietas, medicamentos, utensis, etapas e diarias a colonos.

Diversas despezas e eventuaes – Pelo transporte de praças.

MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Garantia de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado.

Correio Geral – Para conducção de malas.

MINISTERIO DA FAZENDA

Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.

Juro da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.

Caixa da Amortisação – Pelo feitio e assignatura de notas.

Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.

Differença de cambio – Pelo que for preciso afim de realizar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortisação dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889 e das apolices convertidas do juro de 4 % em ouro.

Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.

Juros dos bilhetes do Thesouro – Idem. idem.

Commissões e corretagens – Pelo que for necessario além da somma concedida.

Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua irnportancia exceder á do credito votado.

Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.

Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldo e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas nos casos do art. 11 da lei n. 2330 de 3 de setembro de 1884.

Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados quando a importancia dellas exceder á consignação.

Capital Federal, 16 de dezembro de 1866, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Benardino de Campos.

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