Leis Ordinárias
Lei nº 813 de 23/12/1901
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
ORDINARIA
Importação
Ouro
Papel
1.
Direitos de importação para consumo.......................................
33.000:000$000
123.750:000$000
2.
Expediente dos generos livres de direitos de consumo.............
............................
1.600:000$000
3.
Dito de capatazias.....................................................................
............................
1.150:000$000
4.
Armazenagem............................................................................
............................
3.700:000$000
5.
Taxas de estatistica...................................................................
............................
270:000$000
Entrada, sabida e estadia de navios
6.
Imposto de pharóes...................................................................
300:000$000
7.
Dito de dócas.............................................................................
130:000$000
20:000$000
Addicionaes
8.
10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos de importação, pharóes e dócas.....................................................
............................
90:000$000
INTERIOR
9.
Renda da Estrada de Ferro Central do Brazil............................
............................
29.000:000$000
10.
Renda das estradas de ferro custeadas pela União..................
............................
400:000$000
11.
Dita do Correio Geral ................................................................
............................
6.000:000$000
12.
Dita dos Telegraphos, nos termos das leis em vigore do disposto na presente lei.............................................................
............................
7.000.000$000
13.
Dita da fazenda de Santa Cruz e outras de propriedade da União..........................................................................................
............................
60.000$000
14.
Dita da Casa de Correcção........................................................
............................
15:000$000
15.
Dita da Imprensa Nacional e Diario Official ..............................
............................
300:000$000
16.
Dita do Laboratorio Nacional de Analyses nos termos da presente lei................................................................................
............................
80:000$000
17.
Dita dos Arsenaes......................................................................
............................
30:000$000
18.
Dita da Casa da Moeda.............................................................
............................
25:000$000
19.
Dita do Gymnasio Nacional ..... ................................................
............................
130:000$000
20.
Dita do Instituto dos Surdos-Mudos e Meninos Cegos..............
............................
5:000$000
21.
Dita do Instituto Nacional de Musica..........................................
............................
2:000$000
22.
Dita das matriculas nos estabelecimentos officiaes de instrucção superior....................................................................
............................
250:000$000
23.
Dita da Assistencia a Alienados.................................................
...........................
200:000$000
24.
Dita arrecadada nos Consulados...............................................
1.000:000$000
25.
Dita dos proprios nacionaes......................................................
............................
150:000$000
26.
Imposto do sello.........................................................................
...........................
15.000:000$000
27.
Dito de transporte......................................................................
............................
4.300:000$000
28.
Dito, nos termos das leis em vigor, sobre o capital das loterias e do sello adhesivo....................................................................
............................
1.700:000$000
29.
Imposto sobre vencimentos e subsidios, inclusive os vencimentos dos juizes federaes, não comprehendidos os membros do Supremo Tribunal Federal....................................
............................
3.400:000$000
30.
Dito sobre consumo de agua.....................................................
............................
1.700:000$000
31.
Dito de 2 ½ % sobre dividendos dos titulos das companhias ou sociedades anonymas..........................................................
............................
1.300:000$000
32.
Dito sobre casas de sport..........................................................
............................
20:000$000
33.
Dito sobre annuncios.................................................................
............................
2:000$000
34.
Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro e de outras companhias, inclusive a City Improvements..
............................
1.400:000$000
35.
Foros de terrenos de marinha....................................................
............................
30:000$000
36.
Laudemios.................................................................................
............................
50:000$000
37.
Premio de depositos publicos....................................................
............................
40:000$000
38.
Taxa judiciaria............................................................................
............................
150:000$000
39.
Dita de aferição de hydrometros................................................
............................
5:000$000
Consumo
40.
Taxa sobe fumo, de accordo com as leis em vigor, modificadas as taxas para o charuto cujo preço não exceder de 30$ o milheiro, cada charuto 5 réis e para o fumo desfiado, picado ou migado, a saber: o do preço de 1$200 por kilogramma, por 25 grammas, 20 réis.
De 1$200 a 2$ o kilogramma, por 25 grammas 30 réis.
De mais de 2$ o kilogramma, por 25 grammas 40 réis...........
............................
7.000:000$000
41.
Taxa sobre bebidas...................................................................
............................
5.000:000$000
42.
Dita sobre phosphoros..............................................................
............................
6.000:000$000
43.
Dita de 25 réis por kilogrammas sobre sal de qualquer procedencia, nacional ou estrangeira, sujeito á elevação de mais cinco réis quando refinado ou beneficiado no paiz...........
............................
5.000:000$000
44.
Dita sobre calçado.....................................................................
............................
1.300:000$000
45.
Dita sobre velas.........................................................................
............................
400:000$000
46.
Dita sobre perfumarias...............................................................
............................
500:000$000
47.
Dita sobre especialidades pharmaceuticas nacionaes e estrangeiras...............................................................................
............................
700:000$000
48.
Dita sobre vinagre......................................................................
............................
150:000$000
49.
Dita sobre conservas de carne, peixes, doces, fructas ou legumes em latas, caixinhas, frascos ou outro envoltorio, de qualquer procedencia, não comprehendidos nesse imposto o peixe secco, a carne de porco e o peixe salgado ou em salmoura, acondicionados em tinas, barricas ou a granel, quando de producção nacional, e mantida a isenção de que gosa o bacalháo........................................................................
............................
800:000$000
50.
Dita sobre cartas de jogar..........................................................
............................
100:000$000
51.
Dita sobre chapéos....................................................................
............................
1.000:000$000
52.
Dita sobre bengalas...................................................................
............................
20:000$000
53.
Dita sobre tecidos......................................................................
............................
7.000:000$000
EXTRAORDINARIA
54.
Montepio de Marinha.................................................................
............................
130:000$000
55.
Dito Militar..................................................................................
............................
250:000$000
56.
Dito dos empregados publicos..................................................
............................
850:000$000
57.
Indenizações..............................................................................
............................
1.000:000$000
58.
Juros de capitaes nacionaes.....................................................
90:000$000
600:000$000
59.
Remanescentes dos premios de bilhetes de loterias................
...........................
15:000$000
60.
Imposto de transmissão de propriedade no Districto Federal
............................
2.000:000$000
61.
Dito de industrias e profissões do Districto Federal...................
............................
2.800:000$000
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
Fundo de resgate:
1º
Renda em papel proveniente do arrendamento das estradas de ferro da União................................................
............................
320:000$000
62.
2º
Producto da cobrança da divida activa da União, qualquer que seja a sua natureza, inclusive as sommas provenientes das liquidações dos bancos e dos emprestimos feitos ás industrias........................................
...........................
600:000$000
3º
Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel pelo Thesouro, inclusive a emissão de moeda de nickel..................................................................................
............................
2.000:000$000
4º
Os saldos que se apurarem no orçamento.
Fundo de garantia:
1º
Quota de 5 % ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo..................................................
8.250:000$000
63.
2º
Os saldos das taxas arrecadadas em ouro, deduzidos os serviços que nesta especie o Thesouro é obrigado a custear................................................................................
3º
O producto integral do arrendamento das estradas de ferro da União, que tiver sido ou for estipulado em ouro...
26:666$667
4º
Todas e quaesquer rendas eventuaes em ouro.................
80:000$000
Fundo de amortização dos emprestimos internos:
64.
1º
Receita proveniente da venda de generos e proprios nacionaes, arrendamentos e aforamentos.........................
............................
1.000:000$000
2º
Saldo ou excesso entre os recebimentos e restituições....
............................
5.000:000$000
65.
Fundo destinado ás obras de melhoramentos de portos, executadas á custa da União:
Maranhão...................................................................................
............................
150:000$000
Fortaleza....................................................................................
............................
200:000$000
Natal...........................................................................................
............................
130:000$000
Parayba......................................................................................
............................
100:000$000
Paranaguá.................................................................................
............................
100:000$000
Recife.........................................................................................
...........................
800:000$000
Maceió (Jaraguá).......................................................................
............................
100:000$000
Florianopolis...............................................................................
............................
150:000$000
Rio Grande do Sul.....................................................................
............................
800:000$000
66.
Fundo destinado ao serviço de socorro naval no porto do Rio de Janeiro:
10 % addicionaes sobre o expediente dos generos livres de direitos de importação, pharóes e dócas, cobrados no dito porto...........................................................................................
............................
72:000$000
42.876:666$667
258.061:000$000
Lei nº 813 de 23/12/1901
LEI N. 813 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1901
Fixa a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1902, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
I. A emittir como antecipação de receita, no exercicio desta lei, bilhetes do thesouro até a somma de 25.000:000$, que serão resgatados até ao fim do mesmo exercicio.
II. A adoptar uma tarifa differencial aggravada até 50 % sobre a ordinaria para um ou mais generos de producção de paizes que se recusem a beneficiar a entrada de productos brazileiros com os favores da nação mais favorecida.
III. A conceder, a quem se proponha realizar as obras dos portos de Manáos e Pará, os favores de que gosa a Empresa Dócas de Santos, constantes da clausula 6ª dos annexos ao decreto n. 966, de 7 de novembro de 1890, não comprehendida a prorogação do prazo de duração da referida concessão.
IV. A mandar adoptar um sello especial com o qual seja porteada toda a correspondencia official.
V. A cobrar dos navios que se utilizarem dos portos em que forem executadas, á custa da União, obras tendentes ao melhoramento das respectivas entradas e ancoradouros, a taxa de um a cinco réis por kilogramma de mercadoria que for por elles descarregada, segundo o seu valor, destino ou procedencia.
VI. A modificar o paragrapho unico do art. 10 e o art. 11 do regulamento sobre impostos de consumo, na parte referente ao registro do seguinte modo:
«Paragrapho unico. Aos fabricantes, commerciantes por grosso e retalhistas e aos mercadores ambulantes de vinagre, velas, phosphoros, conservas, cartas de jogar, sal, perfumarias, calçado, bengalas, chapéos e especialidades pharmaceuticas serão fornecidos gratuitamente os registros, si já estiverem registrados, para o fabrico ou commercio de genero sujeito ao imposto de consumo e tiverem pago a maior taxa. Serão tambem fornecidos gratuitamente os registros dos depositos que estiverem situados dentro da circumscripção fiscal das fabricas.
«
«Paragrapho unico. Fica isento do registro o pequeno fabricante que não estiver sujeito a imposto de industrias e profissões.»
VII. A modificar a tarifa interior vigente da Repartição Geral dos Telegraphos:
Essa reducção será elevada a 75% sobre as taxas ordinarias para os telegrammas de imprensa;
Paragrapho unico. Fica uniformisada a taxa por palavra dos telegrammas exteriores destinados ou procedentes do Brazil para francos 1.25, média das taxas de francos 1.00 e francos 1.50 actualmente cobradas para os telegrammas em percurso em uma ou duas zonas, mantidas a taxa de transito e as terminaes com as Republicas limitrophes constantes dos arts. 525, 528 e 529.
VIII. A isentar de direitos o material importado pelos Estados ou Municipalidades com applicação ao abastecimento de agua e o material metallico para rêde de exgotto; bem como as road-locomotivas com vagões importados para serviço de tracção em estradas sem trilhos, e os instrumentos destinados ao ensino profissional e apparelhos para a instrucção technica, importados pelos institutos de ensino profissional officiaes dos Estados e o material importado para os institutos profissionaes mantidos pelo Governo do Districto Federal.
Paragrapho unico. Ficam isentos de impostos e outras quaesquer contribuições os navios e embarcações nacionaes que se empregarem exclusivamente na pesca, e bem assim os apparelhos, instrumentos e artigos importados para exploração daquella industria e para conservação do pescado.
IX. A modificar o regulamento sobre o imposto de consumo, providenciando para que os agentes fiscaes da União forneçam guia aos charutos nacionaes destinados á exportação, independentemente do pagamento de consumo federal, acautelados os interesses do fisco.
De seis dias uteis, no maximo, para a analyse qualitativa de vinhos, cervejas, cidras, vinagres, bitters, vermouths, limonadas gazosas, aguas mineraes, azeite doce, licores e xaropes communs;
De 15 dias uteis, no maximo, para a analyse qualitativa de farinhas, massas alimenticias, chá, chocolate, coalho para leite, conservas de carne, de peixe, de leite, legumes e fructas, oleos para lubrificação de machinas e outros fins industriaes, sabões, tecidos diversos, essencias naturaes e artificiaes e ligas metallicas;
De 30 dias uteis, no maximo, para as analyses (que exigem sempre algumas dosagens) de manteigas, banhas, sebos e outros productos graxos de natureza complexa, cognaes, rhums, whiskies, aguardentes, alcooes e outras substancias fortemente alcoolicas, productos não classificados.
TABELLA A
Taxas de analyses a que se refere o regulamento que baixou com o decreto n. 1257, de 3 de fevereiro de 1893
Investigação de acido salieylico nas substancias alimentares............................................
Idem de materias corantes de anilina idem idem................................................................
Idem de metal idem, idem....................................................................................................
Idem de um sal idem, idem..................................................................................................
Idem de acidos mineraes, idem, idem ................................................................................
15$000
Idem idem nos oleos e gorduras para lubrificar machinas..................................................
Idem de glucose e albumina na urina..................................................................................
Idem de gordura e sangue idem..........................................................................................
Idem de pigmentos biliares idem.........................................................................................
Analyse qualificativa de calculos e concreções animaes....................................................
Idem idem de essencias artificiaes......................................................................................
Idem idem de perfumarias...................................................................................................
Idem idem de saes mineraes em medicamentos................................................................
Idem idem de alcaloides idem.............................................................................................
Idem idem de tecidos de seda, lã, algodão, etc...................................................................
Determinação da densidade do leite, extracto a 95º e falsificações....................................
Investigação de substancias extranhas no queijo, pão, farinhas diversas, massas de tomates................................................................................................................................
Dosagem do acido salicylico nas substancias alimentares.................................................
Idem do cobre idem idem....................................................................................................
Idem do chumbo idem idem.................................................................................................
Idem de zinco idem idem....................................................................................................
25$000
Idem de um sal idem idem...................................................................................................
Idem de chumbo no vasilhame estanhado..........................................................................
Idem de um metal em mineraes..........................................................................................
Idem do acido sulfurico nos oleos e gorduras.....................................................................
Idem do acido chlorhydrico idem idem................................................................................
Idem da glucose na urina e densidade desta.....................................................................
Idem da albumina idem........................................................................................................
Idem da uréa idem...............................................................................................................
Idem do acido urico..............................................................................................................
Idem da gordura idem..........................................................................................................
Idem do acido phosphorico idem.........................................................................................
Idem dos chloruretos idem...................................................................................................
Idem dos sulfatos.................................................................................................................
Investigação de substancias toxicas ou nocivas em todas as materias alimentares, aguas mineraes artificiaes, brinquedos, papeis pintados, tapeçarias, perfumarias, etc........................................................................................................................................
Idem de substancias extranhas em preparados pharmaceuticos........................................
Álcool (investigação dos alcooes extranhos).......................................................................
Agua (analyse sob o ponto de vista de sua potabilidade, residuo total)..............................
Assucar, glycose, melaço, mel, xaropes, licores, doces de conservas, bitter, cognac, vermouth, etc.......................................................................................................................
Café (determinação das cinzas, da chicorea, do feijão, do milho e das materias empregadas para dar-lhe brilho e augmentar-lhe o peso)...................................................
40$000
Ovos (investigação das materias que servem para sua conservação)...............................
Productos de confeitaria e de pastelaria, fructas seccas e confeitadas, chocolate, cacáo, chá, mate, tubaras, especiarias diversas.............................................................................
Dosagem do azoto em uma amostra de sangue.................................................................
Analyse qualitativa da uma liga metallica............................................................................
Sal de cozinha (dosagem da agua e sal extranhos)............................................................
Extractos de carne, conservas de peixe, de carne e de leite..............................................
Oleos comestiveis e outros..................................................................................................
Vinagre (dosagem de seus principios essenciaes, falsificações)........................................
Leite e creme.......................................................................................................................
Vinho, cerveja, cidra (dosagem dos principios mais importantes, investigação das materias corantes extranhas, metaes toxicos, falsificações)...............................................
Pão, farinhas diversas, gorduras, manteigas, queijos (dosagem de seus principios mais importantes, falsificações)...................................................................................................
60$000
Analyse quantitativa de um tecido.......................................................................................
Idem idem de pixe de alcatrão.............................................................................................
Idem qualitativa de um producto de aspecto terroso...........................................................
Idem quantitativa de um sabão............................................................................................
Idem de uma planta.............................................................................................................
Idem quantitativa de uma agua potavel ou mineral.............................................................
Idem idem de argilla, kaolim................................................................................................
Dosagem do acido borico em um coalho para leite.............................................................
Alimento para animaes, composto de diversas hervas (valor nutritivo)...............................
200$000
Analyse completa de uma turfa...........................................................................................
Idem completa de um cognac..............................................................................................
Idem quantitativa de um oleo...............................................................................................
Observação – As taxas das analyses de substancias que não figuram na presente tabella serão fixadas pelo director, com approvação do Ministro da Fazenda.
TABELLA B
Taxas das analyses dos productos importados, a que se refere o regulamento que baixou com o decreto n. 1257, de 3 de fevereiro de 1893
Investigação de substancias nocivas nos productos alimentares, bebidas alcoolicas e outros liquidos...................................................................................................................... Analyse qualitativa de oleos comestiveis, oleos para lubrificar machinas e outras substancias graxas.............................................................................................................. 20$000 Idem idem de preparados pharmaceuticos......................................................................... Dosagem de um sal, de um metal em substancias alimentares e outros productos............................................................................................................................. Exames de tecidos de seda, lã e algodão........................................................................... 10$000 Productos não classificados............................................................................................... Analyse qualitativa de alcaloides, seus saes e de outros compostos chimicos organicos.. Idem idem de drogas simples de origem vegetal e animal................................................ Idem idem de productos chimicos mineraes.......................................................................
Observação – As taxas das analyses de substancias que não figuram na presente tabella serão fixadas pelo director, com approvação do Ministro da Fazenda.
Paragrapho unico. O despacho para tal fim será dado pelo Ministro da Fazenda, mediante lista, que lhe será apresentada, especificando os objectos, uma vez verificado que são importados directamente por lavradores.
Terminado o prazo de cinco dias, ficará o navio ou vapor submettido ao mesmo regimen dos que dão entrada por inteiro, franquia ou arribada.
«Art. 3º § 1º – Charutos, cujo preço não exceder de 30$ o milheiro, cada charuto 5 réis.»
Capital Federal, 23 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FerRAZ De CAMPos Salles.
Joaquim Murtinho.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.